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Decisões Favoráveis

Tratamentos | Seus Direitos
Plano de saúde deverá custear prótese peniana inflável O paciente foi diagnosticado com disfunção erétil de etiologia arterial e doença de Peyronie. Diante do grave quadro clínico, o médico indicou
Com a prescrição em mãos para o medicamento Ilaris (canaquinumabe), a paciente recorreu ao plano de saúde. Porém, teve o medicamento negado.
Um paciente, com 72 anos, recebeu o grave diagnóstico de esclerose múltipla de forma progressiva (CID 10 G35), uma doença autoimune degenerativa do sistema nervoso central (SNC). O beneficiário iniciou
Juiz determinou o fornecimento do medicamento Ofev (Nintedanibe) pelo plano de saúde para tratamento integral da Fibrose Pulmonar Idiopática.
Plano de saúde nega cobertura de Mylotarg para paciente com leucemia mieloide aguda (LMA). Liminar determina que plano de saúde deve cobrir.
Plano de saúde nega medicamento Crysvita para paciente com Raquitismo Hipofosfatêmico. Justiça determina cobertura do tratamento.
Ao analisar o caso, o Juiz determinou o imediato custeio do medicamento Revlimid (Lenalidomida) para paciente com Mieloma Múltiplo. Entenda o caso. Após receber o grave diagnóstico de Mieloma Múltiplo
Se há prescrição médica justificando a importância do medicamento Rydapt (midostaurina), o tratamento deve ser custeado pelo plano de saúde.
Justiça determina que plano de saúde deve custear o tratamento de câncer de pulmão com o medicamento Tabrecta (Capmatinibe).
Ao analisar o caso, a Juíza deferiu a tutela de urgência obrigando o plano de saúde a custear o medicamento Tepotinibe (Tepmetko).
Ao analisar o caso, o Juiz determinou o custeio imediato do medicamento Stivarga (Regorafenibe) até alta definitiva, conforme prescrição descrita no relatório médico. Entenda o caso. Em dezembro de 2018,
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