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Idoso cobra R$ 100 mil da Prevent Senior na Justiça após tomar ‘kit covid’

UOL | Ruben Berta | 30.09.2021 | Renata Vilhena

Um idoso pede na Justiça de São Paulo indenização de R$ 106 mil da operadora de plano de saúde Prevent Senior. O empresário de 78 anos alega negligência no tratamento da covid-19.

Os advogados que representam o idoso afirmam na ação que, mesmo antes da comprovação da doença, ele recebeu da Prevent Senior o chamado “kit covid”, com azitromicina e ivermectina —medicamentos ineficazes contra a covid-19—, e sofreu uma progressiva piora do quadro.

 

Procurada pelo UOL, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que, “no presente caso, após apuração interna, não foi identificada qualquer conduta inadequada pelo nosso corpo clínico”.

A operadora de saúde entrou no foco da CPI da Covid após denúncias de um grupo de médicos de que a empresa ocultou a morte de pacientes com a doença durante um estudo com o uso de medicamentos ineficazes. O dossiê também relata que a Prevent Senior induziu uma competição entre médicos para impulsionar a prescrição do “kit covid”. A empresa nega (leia o que diz a Prevent).

 

A Prevent Senior também está na mira do Ministério Público e da Polícia Civil de São Paulo em razão da ampla prescrição de medicamentos do “kit covid’, inclusive para pacientes sem diagnóstico da doença. Tal suspeita converge com o relato do idoso, cuja defesa pediu para que não fosse identificado na reportagem.

Na ação indenizatória, o empresário disse que o “kit covid” foi receitado a ele, para uso durante cinco dias, em consulta médica por telefone celular em 3 de maio de 2020.

No dia 9 de maio, com a progressão dos sintomas, ele foi ao Hospital Sancta Maggiore, principal unidade da operadora, onde fez o teste RT-PCR, que confirmou a contaminação pelo coronavírus.

Apesar de relatar intensa falta de ar, febre e cansaço, e de ter feito uma tomografia que constatou comprometimento de até 25% dos pulmões, o idoso foi orientado a voltar para casa para continuar o tratamento, desta vez com um medicamento antitérmico.

Sem melhorar, o empresário foi ao hospital pela segunda vez em 11 de maio. Novamente, diz ele, a orientação que recebeu foi seguir se tratando em casa, com o uso de um antibiótico.

 

Apelo por internação

 

Segundo seus advogados, ele fez na ocasião um apelo à médica que o atendeu para ser internado, “tendo em vista o agravamento dos sintomas, com maior dificuldade para respirar, e intensificação da sensação de fraqueza e dores no corpo”.

Advogada Renata Vilhena Silva

Diante da negativa, o idoso procurou o Hospital Samaritano na noite de 12 de maio. Com os pulmões comprometidos, os médicos da unidade resolveram interná-lo. Ele foi tratado em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e teve alta 14 dias depois.

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Na ação, a defesa do empresário pede que a Prevent Senior reembolse R$ 86 mil dos custos com internação, já que o Samaritano não faz parte da rede hospitalar da operadora de plano de saúde.

Os advogados querem ainda R$ 20 mil de danos morais pela “ansiedade e aflição” causadas pelo “retardamento de adoção de tratamento médico efetivo”.

“O Código de Defesa do Consumidor diz que o prestador é responsável pela falha na prestação do serviço. Então, comprovada a falha, ele tem que indenizar”, comenta a advogada Renata Vilhena Silva, que representa o idoso.

Ainda não há sentença no processo, que começou a tramitar em outubro do ano passado. Na fase atual, é aguardada uma perícia médica independente para apontar se efetivamente ficou caracterizado que a empresa não deu o tratamento adequado ao paciente.

 

Protocolos do Ministério da Saúde

 

Numa petição de novembro do ano passado, o escritório Menin & Siqueira, que representa a Prevent Senior, afirmou que a empresa seguiu todos os protocolos do Ministério da Saúde.

“O que se vê com clareza é que, não estando o autor de acordo com os protocolos de atendimento do Ministério da Saúde executados pela ré, após sentir o agravamento dos sintomas relacionados à infecção por covid-19, ao invés de retornar, como recomendado, ao hospital credenciado, saiu em busca de unidade particular, sabidamente das mais caras da cidade (Hospital Samaritano), o que por certo, afasta qualquer alegação de desídia médica que justifique impor à ré a reparação moral pretendida.”

A defesa também eximiu a Prevent Senior de responsabilidade na prescrição de medicamentos.

“Vale ressaltar que os únicos responsáveis em prescrever os medicamentos são os médicos que acompanham os pacientes, não exercendo a ré qualquer influência nas decisões tomadas pelos profissionais da saúde.”

Entre os documentos que constam no processo, porém, há tanto um relatório médico, quanto um protocolo do pronto atendimento do Hospital Sancta Maggiore, que falam que o paciente foi tratado com o kit de ivermectina e hidroxicloroquina seguindo o “protocolo institucional”.

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