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A portabilidade de plano de saúde é um direito reservado ao segurado; o cliente pode trocar de convênio, dentro da mesma operadora ou com um convênio diferente, sem ter que cumprir carência no contrato novo. Essa carência, nos planos de saúde, é o período mínimo exigido de contribuição para que o segurado utilize os serviços oferecidos.

O mês de junho costuma ser um período angustiante para milhões de consumidores que encontram nos convênios médicos uma saída para o falido sistema público de saúde. É o momento em que administradoras e empresas de planos de saúde apresentam os reajustes aplicados às mensalidades dos planos coletivos para os próximos 12 meses.
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