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Blog

Jornal Extra – Pollyanna Brêtas | 30.10.2020
O consumidor contratou um convênio médico, na modalidade individual, em fevereiro de 1993, tendo incluído como dependentes seus filhos.
Plano de saúde nega cobertura de ablação por radiofrequência. Porém, Justiça entende que paciente tem direito e determina cobertura integral.
Paula Felix, O Estado de S. Paulo
Por Laís Modelli, G1
Jornal Extra – Pollyanna Brêtas
O Estado de S.Paulo – Fabiana Cambricoli
Participação do Rafael Robba na Live do Cepedisa – 21.10.2020
 Valor Investe – Júlia Lewgoy
Live – Quais testes e tratamentos de Covid-19 o plano de saúde deve cobrir?
R7 – Márcia Rodrigues
Valor Investe
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