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Ao ser criada, a lei impôs uma série de obrigações aos planos individuais e fez com que as operadoras passassem a comercializar somente planos empresariais e coletivos por adesão, fugindo,
Além de apresentar-se como alternativa de redução dos elevados custos decorrentes da permanência do paciente em entidade hospitalar, o home care previne o usuário de possíveis riscos infectológicos, além de
Nossa Constituição assegura taxativamente a responsabilidade estatal para com a saúde, considerando-a um direito social e universal da população brasileira. Mas, infelizmente, esse ditame constitucional não é observado em sua
A partir de 02 de abril de 2008 as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para incluir 200 novos procedimentos incluídos no
Em razão do medicamento ser de uso oral/domiciliar, as operadoras de plano de saúde, com base no artigo 10, inciso VI da Lei 9.656/98, negam o custeio do tratamento quimioterápico.
Para os idosos que dependem do sistema de saúde privado, está prevista a garantia de que as mensalidades não poderão sofrer reajuste em razão da idade Por: Renata Vilhena Silva
É comum as pessoas misturarem as características de um plano de saúde com um seguro de vida. Entretanto, possuem peculiaridades próprias, razão pela qual passamos a discorrer sobre elas. Por:
Diante de tantas omissões e irregularidades praticadas pela Agência Reguladora, o Poder Judiciário, cada vez mais acionado para resolver antigas questões, vem se posicionando em favor do consumidor. Por: Rafael
Os planos de saúde coletivos por adesão ou coletivos empresariais são oferecidos por pessoas jurídicas a um determinado grupo de pessoas que possuam vínculo empregatício, associativo ou então sindical com
Os contratos de seguro-saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a seguradora é prestadora de serviços e o segurado, na qualidade de destinatário final
O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integralidade deve velar, de maneira responsável, o Poder Publico, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais
O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
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