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O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integralidade deve velar, de maneira responsável, o Poder Publico, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no artigo 196 da Constituição Federal.

Por: Renata Vilhena Silva

O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por: Rafael Robba

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