A partir de 02 de abril de 2008 as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para incluir 200 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos da Agencia Nacional de Saúde, totalizando 2973 itens com cobertura obrigatória.
Por: Renata Vilhena Silva
Em razão do medicamento ser de uso oral/domiciliar, as operadoras de plano de saúde, com base no artigo 10, inciso VI da Lei 9.656/98, negam o custeio do tratamento quimioterápico.
Por: Rafael Robba
O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integralidade deve velar, de maneira responsável, o Poder Publico, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no artigo 196 da Constituição Federal.
Por: Renata Vilhena Silva
O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Por: Rafael Robba