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Os planos de saúde coletivos por adesão ou coletivos empresariais são oferecidos por pessoas jurídicas a um determinado grupo de pessoas que possuam vínculo empregatício, associativo ou então sindical com o contratante. Esse modelo oferece vantagens e desvantagens que devem ser levadas em consideração.

Por: Rafael Robba

O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por: Rafael Robba

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