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Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

A Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei n.º 11.052/04, concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com doenças graves. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros e morais decorrentes da enfermidade, assegurando princípios como capacidade contributiva, cidadania e dignidade humana.

Quem Tem Direito à Isenção?

A isenção se aplica a doenças listadas no artigo 6º da Lei n.º 7.713/88, incluindo:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outras.

Importante: A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e pensão, não abrangendo rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma.

Como Solicitar a Isenção?

O pedido deve ser feito junto à fonte pagadora, mediante perícia médica ou apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico.

Restituição do Imposto Pago

Caso o imposto tenha sido cobrado após o diagnóstico, o contribuinte pode solicitar restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A isenção do IR para portadores de doenças graves é um direito essencial para minimizar os impactos financeiros do tratamento, garantindo maior proteção e dignidade a quem mais precisa.



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Pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo: entenda como

 

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, procura conscientizar sobre a importância da inclusão e combater atitudes capacitistas. Ele lembra também que é preciso garantir os direitos das pessoas com deficiência. Um deles é a possibilidade de se aposentar mais cedo do que os demais contribuintes.

A advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, explica que as pessoas com deficiência podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É preciso, porém, fazer uma análise caso a caso para saber qual opção é mais vantajosa. Um advogado previdenciário pode ser de grande ajuda na hora de tomar uma decisão.

“A idade mínima para pessoas com deficiência é menor do que a exigida para os demais beneficiários. O tempo de contribuição também é mais curto e vai depender do grau de deficiência, se é grave, moderada ou leve”, diz a especialista.

Para tirar dúvidas sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência, conversamos com Daniela sobre o tema. Confira:

O que é a aposentadoria para pessoas com deficiência?

A Lei Complementar 142/2013 estabeleceu condições diferentes para a aposentadoria de pessoas com deficiência. É importante ressaltar que não é qualquer tipo de deficiência que garante a obtenção do benefício mais cedo. Apenas as que prejudicam o trabalho são contempladas pela legislação.

Como a pessoa pode comprovar que tem uma deficiência que se enquadre na lei?

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser avaliada por peritos do INSS, que emitem um laudo. Neste documento, eles também esclarecem se a deficiência é leve, moderada ou grave. Essa diferenciação impacta na hora de se pedir o benefício por tempo de contribuição.

Além disso, a pessoa também passa por um assistente social, que avalia como a deficiência impacta as atividades diárias e de trabalho do segurado. Normalmente, estas avaliações demoram cerca de quatro meses e o pedido de aposentadoria só é concluído após um ano. Para quem não tem deficiência, esses prazos caem para a metade.

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência?
Existem dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência. A primeira é por tempo de contribuição e depende do grau de deficiência. A segunda é por idade. Nesta modalidade, o segurado pode se aposentar ao atingir a idade mínima estabelecida em lei, com um tempo mínimo de contribuição.

Quais são os prazos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Vai depender do gênero e do tipo de deficiência. Se for grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Nos casos moderados, o tempo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já as deficiências leves têm prazo de contribuição de 33 anos para o sexo masculino e 28 anos para o feminino. Para as pessoas sem deficiência, esses prazos são de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

E no caso de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, como funciona?
Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é reduzida em comparação com as regras gerais da Previdência. Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos. Em ambos os casos, eles devem ter contribuído por um mínimo de 15 anos já na condição de pessoa com deficiência.

A aposentadoria para pessoas com deficiência tem algum fator previdenciário?
Sim, aplica-se o fator previdenciário, mas apenas para beneficiar o segurado, ou seja, para aumentar a renda da aposentadoria. A Lei 142/03 prevê que o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência será de 100% de todas as contribuições no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, será utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Em ambos os casos, é possível efetuar o descarte de contribuições, desde que haja tempo excedente de contribuição, mas há casos em que fazem pelas regras novas. É preciso ficar atento e fazer cálculos para não diminuir o valor. Um advogado pode ajudar neste processo.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência?
O segurado deve agendar o pedido diretamente no site do INSS ou por telefone, mas deve informar que tem deficiência e apresentar documentos e laudos. O INSS marcará a perícia médica e social.

Se uma pessoa tem câncer ou Alzheimer, que são doenças que podem impedir o trabalho, pode pedir aposentadoria mais cedo também?

Elas precisam primeiro pedir o auxílio-doença. Se, durante a perícia do INSS, for constatado que elas não têm mais condições de trabalhar, podem se aposentar por invalidez, desde que possuam a qualidade de segurado, que corresponde ao pagamento em dia de 12 contribuições ao INSS.

Se a pessoa tem deficiência e nunca contribuiu com o INSS, não tem direito a nada?

Não tem direito à aposentadoria, mas pode pegar o benefício assistencial voltado para idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, que é de um salário mínimo, e depende de alguns critérios, como a renda familiar ser de 1/4 do salário-mínimo.

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Mudanças na Aposentadoria em 2025: O Que Você Precisa Saber

A Reforma da Previdência, realizada em 2019, trouxe novas regras para aposentadoria, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. Para evitar prejuízos a quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que sofrem alterações anuais.

Duas dessas regras mudam em 2025: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por pontos. Conversamos com a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, para entender as principais mudanças e como elas impactam quem pretende se aposentar no próximo ano.

Aposentadoria por Pontos

Nessa modalidade, o trabalhador precisa somar idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Em 2025, os requisitos serão:

  • Mulheres: 92 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição).
  • Homens: 102 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição).

Exemplo: Se uma mulher tem 55 anos e contribuiu por 33 anos, ela somará 88 pontos e ainda não poderá se aposentar. Mas se tiver 37 anos de contribuição, atingindo 92 pontos, poderá solicitar o benefício.

Esse sistema aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Nesta regra, a idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2025, será exigido:

  • Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.

Esse aumento progressivo continuará até que os homens atinjam 65 anos em 2027 e as mulheres, 62 anos em 2031.

O Que Não Mudou em 2025

Aposentadoria por Idade

  • Homens: 65 anos.
  • Mulheres: 62 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos.

 

Aposentadoria com Pedágio de 50%

Permite que quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 anos (homens) em 2019 se aposente sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Exemplo: Uma mulher com 29 anos de contribuição em 2019 precisará contribuir por mais um ano e meio (um ano que faltava + meio ano de pedágio).

Transição com Idade Mínima e Pedágio de 100%

Exige um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 2019.

Exemplo: Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição precisará trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam + dois de pedágio) e ter pelo menos 57 anos.

 

Qual a Melhor Regra Para se Aposentar?

Escolher a melhor regra depende do tempo de contribuição e do impacto no valor do benefício. A advogada Daniela Castro explica que, por exemplo, a aposentadoria com pedágio de 50% pode ser mais rápida, mas resultar em benefícios menores do que a de pedágio de 100%.

Para entender qual opção é mais vantajosa, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Assim, você garante um planejamento adequado e evita prejuízos na concessão do benefício.



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Descubra os Benefícios do Planejamento Previdenciário

Você já pensou em assegurar um futuro tranquilo, com a certeza de que você e seus entes queridos terão estabilidade financeira? O Planejamento Previdenciário é a chave para garantir uma aposentadoria confortável e aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.

 

Por que considerar o Planejamento Previdenciário?

1. Maximize seus Benefícios: Profissionais especializados ajudarão você a identificar as melhores estratégias para otimizar seus benefícios previdenciários, assegurando que você receba o valor máximo ao qual tem direito.

2. Antecipe-se às Mudanças Legislativas: As leis previdenciárias estão em constante evolução. Com um planejamento adequado, você estará à frente, ajustando-se rapidamente a qualquer mudança e garantindo que sua aposentadoria seja afetada o mínimo possível.

3. Proteja Sua Família: Além de garantir seu futuro, um planejamento previdenciário bem elaborado considera a segurança financeira de seus familiares em caso de imprevistos, oferecendo tranquilidade em momentos desafiadores.

 

Por que escolher o Vilhena Silva?

1. Experiência Especializada: Contamos com profissionais altamente qualificados e experientes em legislação previdenciária, prontos para personalizar estratégias de acordo com suas necessidades únicas.

2. Acompanhamento Personalizado: Entendemos que cada pessoa tem circunstâncias únicas. Oferecemos um atendimento personalizado, avaliando cuidadosamente seu perfil para criar um plano que atenda às suas metas e expectativas.

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