Pfarma | Afonso Júnior – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | 30/07/2019 Read more »
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Percentual terá vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), presidida por Leandro Fonseca, determinou um reajuste de até 7,35% para os planos de saúde individuais. É o menor índice desde 2010, quando o aumento foi de 6,73%.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela normatização, controle e fiscalização das atividades dos planos de saúde no Brasil. Read more »
A portabilidade de plano de saúde é um direito reservado ao segurado; o cliente pode trocar de convênio, dentro da mesma operadora ou com um convênio diferente, sem ter que cumprir carência no contrato novo. Essa carência, nos planos de saúde, é o período mínimo exigido de contribuição para que o segurado utilize os serviços oferecidos. Read more »
O número de procedimentos realizados por meio de planos de saúde totalizou 1,57 bilhão em 2018.
Órgão incorporou medicamentos que aumentam as chances de sobrevivência de pacientes com melanoma e remédios orais para outros cânceres. Read more »
Visando cessar as mais frequentes dúvidas sobre este tema, preparamos um conteúdo com possíveis questionamentos. Confira!
O que é o reajuste por sinistralidade?
O reajuste por sinistralidade é um reajuste aplicável aos planos coletivos (por adesão e empresariais). Trata-se de reajuste com base na relação receita/despesa do plano, que incide sempre que a despesa anual que a operadora teve com o grupo de beneficiários ultrapassa um determinado percentual da receita do mesmo período.
Como este reajuste pode ser aplicado?
A aplicação de reajuste por sinistralidade em contratos de planos de saúde coletivos é uma matéria pouco regulamentada pela legislação.
O percentual máximo de sinistralidade deve, sem dúvida, estar previsto em contrato. Esse valor é conhecido como break even point ou ponto de equilíbrio. A praxe do mercado é que esse ponto de equilíbrio seja fixado pelas operadoras em 70% do valor da receita.
Portanto, esta previsão contratual permite que as operadoras apliquem o reajuste por sinistralidade sempre que as despesas do grupo segurado atinjam esse “ponto de equilíbrio”. Por exemplo, se esse ponto de equilíbrio for 70% da receita, o reajuste por sinistralidade será aplicado sempre que o total das despesas do grupo segurado atingir esse percentual sobre a receita.
O que diz a lei sobre esse reajuste?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) não trata especificamente deste reajuste. Apenas determina que o valor da mensalidade do plano de saúde e os critérios para seu reajuste devem estar claramente previstos no contrato.
O direito à informação é um direito fundamental do consumidor, de modo que a aplicação do reajuste por sinistralidade exige que as operadoras expliquem e demonstrem para o consumidor, de forma minuciosa, a ocorrência do desequilíbrio do contrato e a efetiva necessidade de aplicação do referido reajuste.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco!