TJSP | 12/04/2023 Read more »
TJSP | 12/04/2023 Read more »
CNN | Lucas Rocha | 26/4/2023
Homem foi tratado com a tecnologia BTT, que consiste na indução de proteínas de choque térmico por meio de aumento da temperatura, de maneira controlada, pelo cérebro
Um paciente com câncer de próstata em estágio terminal, com expectativa de vida de quatro meses, alcançou a remissão completa da doença após ser submetido a um tratamento inovador desenvolvido por um médico brasileiro.
Scott Miller foi diagnosticado com câncer de próstata metastático, em estágio IV, em julho de 2021, aos 66 anos. O tumor apresentava quase 12 centímetros de diâmetro e havia se espalhado para ossos, vesícula, bexiga, reto e outros órgãos.
O paciente foi tratado, ao longo de seis meses, com a tecnologia BTT, que consiste na indução de proteínas de choque térmico por meio de aumento da temperatura, de maneira controlada, pelo cérebro. As proteínas de choque térmico são encontradas em praticamente todos os organismos vivos com funções diversas e complexas.
A inovação foi desenvolvida pelo pesquisador brasileiro Marc Abreu, especialista em termodinâmica cerebral e frequências termorregulatórias formado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O chamado túnel térmico cerebral (BTT, na sigla em inglês) foi desenvolvido pelo médico na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
O relato do caso clínico foi apresentado nesta quarta-feira (26) na 38ª edição do Congresso Anual da Society for Thermal Medicine, em San Diego, nos EUA.
“A redução de expressão da proteína de choque térmico está associada com câncer, doenças neurológicas e o envelhecimento. Para o tratamento de câncer, além da mudança da carga termodinâmica, utilizamos frequências diferentes durante a indução visando atuar em áreas distintas. A modalidade é a mesma que usamos no tratamento de doenças neurológicas, mas a receita é diferente”, explica Abreu.
Foram necessárias cinco induções como tratamento, ao longo de seis meses. De acordo com o relato clínico, Miller não sentiu nenhum efeito colateral e não realizou nenhum tratamento adicional, ou seja, o paciente não passou em nenhum momento por radioterapia ou quimioterapia, tratamentos tradicionais para combater o câncer.
“Na primeira indução, já senti algo diferente. Com isso, me mudei temporariamente de Los Angeles para Miami, onde fica o Instituto Médico BTT, para dar continuidade ao tratamento. Depois do tratamento, meu radiologista ao rever os meus exames me informou que inacreditavelmente é como se eu nunca tivesse câncer”, diz o Miller.
O paciente será acompanhado a cada seis meses no instituto e fará baterias de exames por três anos.
“Um ponto muito importante é que, com esse tratamento, não só eliminamos o câncer, mas também a fonte do câncer. Temos a erradicação das células-tronco cancerígenas e a neutralização das moléculas sinalizadoras, que são as moléculas que levam ao desenvolvimento e depois a recorrência do câncer”
Marc Abreu, especialista em termodinâmica cerebral e frequências termorregulatórias
O tratamento que realiza a indução de proteínas de choque térmico por meio de hipertermia guiada pelo cérebro também foi utilizado em pacientes com doenças neurológicas.
“Acreditamos que a nossa tecnologia, baseada na termodinâmica do cérebro, tem um potencial único de prevenir e tratar inúmeras doenças a nível molecular”, afirma Abreu.
Doença silenciosa
O câncer de próstata é considerado uma doença silenciosa, que não costuma apresentar sinais ou sintomas nas fases iniciais. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como dificuldade de urinar, diminuição do jato de urina, uma maior necessidade de ir ao banheiro, além da presença de sangue na urina.
A doença conta com perfis de evolução variáveis, podendo apresentar um crescimento lento ou rápido, de um paciente para outro.
O exame de toque é um dos métodos de rastreio para a detecção precoce do câncer. O teste permite ao médico verificar a estrutura da próstata, bem como possíveis sinais de aumento ou outras alterações. Com o envelhecimento, a próstata pode aumentar de tamanho naturalmente, sem que haja qualquer tipo de doença.
A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) recomenda que os homens a partir dos 50 anos, e mesmo sem apresentar sintomas, procurem atendimento médico, para avaliação individualizada com o objetivo de diagnosticar de forma precoce o câncer.
O exame de toque pode ser realizado anualmente a partir dos 50 anos para a população em geral, e deve ser iniciado aos 45 anos para homens que façam parte do grupo de risco, especialmente aqueles que contam com histórico familiar da doença.
Para o esclarecimento do diagnóstico, os especialistas também utilizam outro indicador chamado antígeno específico da próstata (PSA, na sigla em inglês). Embora a proteína seja produzida naturalmente pela glândula, o aumento no nível de PSA presente na circulação pode indicar a necessidade de investigar a presença de um tumor.
O exame de PSA é realizado a partir da coleta de sangue, que permite medir os níveis da molécula no organismo. Em seguida, os resultados são comparados pelo médico com outros fatores como o tamanho da próstata, a idade do paciente e a presença de nódulos ou inflamação na próstata.
Consumidor Moderno | Natália Oliveira | 24/4/2023 | Rafael Robba Read more »
Jota | Barbara Areias | 15/4/2023
Pacientes dependem da sorte de ter domicílio em município ou estado que lhes permita acesso ao tratamento pelo SUS
Em março deste ano foi publicada em Salvador a Lei Municipal 9.663/23, que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), ambos extraídos da planta Cannabis sativa, nas unidades municipais ligadas ao SUS.

Barbara Areias – Vilhena Silva Advogados.
A redação da nova lei é semelhante à Lei 17.618/23, sancionada pelo Governo de São Paulo em janeiro deste ano, que dispõe sobre o mesmo tema no âmbito estadual e determina que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho para implementar as regras e as diretrizes da política de tratamento com medicações à base de canabidioides.
A sanção das duas normas é, sem dúvida, um grande passo para fortalecer o debate sobre a terapêutica de canabidioides na comunidade médica e científica, além de ampliar o acesso à terapia para a população, em nome da universalidade que rege o SUS.
Em março deste ano foi publicada em Salvador a Lei Municipal 9.663/23, que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), ambos extraídos da planta Cannabis sativa, nas unidades municipais ligadas ao SUS.
A redação da nova lei é semelhante à Lei 17.618/23, sancionada pelo Governo de São Paulo em janeiro deste ano, que dispõe sobre o mesmo tema no âmbito estadual e determina que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho para implementar as regras e as diretrizes da política de tratamento com medicações à base de canabidioides.
A sanção das duas normas é, sem dúvida, um grande passo para fortalecer o debate sobre a terapêutica de canabidioides na comunidade médica e científica, além de ampliar o acesso à terapia para a população, em nome da universalidade que rege o SUS.
Aliás, esse debate não se restringe à comunidade soteropolitana ou paulista. Diversos estados e municípios brasileiros têm projetos de lei similares já aprovados ou em andamento na Câmara Municipal, ou Assembleia Legislativa, tamanha a relevância do tema.
Mas como fica o posicionamento federal a respeito do assunto? Até o momento, não há uma lei nacional que obrigue o SUS a garantir o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol.
Na verdade, o Congresso Nacional possui três PLs em tramitação que têm como objetivo o fornecimento desses medicamentos no SUS. São eles: PL 399/15, PL 89/23 e PL 481/23. Nenhum projeto, contudo, está em estágio avançado o suficiente para aprovação e sanção, em que pese o primeiro deles ter sido protocolado na Câmara dos Deputados há oito anos.
O que causa preocupação é que, apesar dos esforços dos estados e municípios nessa temática, a inexistência de uma lei nacional que garanta o acesso universal e público a esses medicamentos impede que pacientes de localidades não abrangidas por leis estaduais e/ou municipais tenham acesso a esse tipo de medicação.
Na prática, o paciente com prescrição médica para uso de medicamentos à base de canabidiol precisa contar, atualmente, com a sorte de ter domicílio em um município ou estado que lhe garanta o direito de acesso ao tratamento pelo SUS. Caso contrário, para não ficar desassistido, recorrerá ao Judiciário para ter acesso ao tratamento medicamentoso.
É urgente uma legislação nacional sobre o tema. Mas não apenas isso. A ampliação do debate nacional sobre os medicamentos à base de canabidiol é de suma importância para quebrar paradigmas, preconceitos, ampliar o acesso às medicações e fortalecer a pesquisa científica.
Mesmo as leis que já estão em vigor podem criar barreiras burocráticas para que o paciente tenha acesso ao medicamento à base de canabidiol, pois todas elas impõem a necessidade de regulamentação dessa política pública pelas Secretarias de Saúde. Portanto, a comunidade médica, pesquisadores e associações precisam ser protagonistas nesse debate de implementação dos medicamentos no SUS, para contribuir para a efetividade das legislações.
O setor de investimento e pesquisas atreladas à Cannabis vem crescendo ano após ano e o impacto desse avanço pode ser observado no fato de existir, atualmente, 12 empresas que já possuem a devida autorização da Anvisa para comercializar os medicamentos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol no país.
O que se observa é que o estímulo cada vez maior em pesquisas sobre a Cannabis tem ampliado a autonomia médica e o consequente acesso desse tratamento para diversas doenças, pois a sua eficácia já é uma realidade para terapêuticas de esclerose múltipla, doença de Parkinson, esquizofrenia, Transtorno do Espectro do Autismo, dores crônicas, dentre outras.
O número das prescrições desse tipo de medicação aumentou e os pacientes em tratamento com canabidioides relatam com veemência os benefícios da medicação.
Não é à toa que esse setor farmacológico, até então visto como alternativo, está ganhando espaço em investimento e inovação para atender uma parcela de pacientes que possuem doenças crônicas e que, através da ciência, têm a possibilidade de alcançar uma maior qualidade de vida com a minimização dos efeitos patológicos.
O debate trazido no âmbito do SUS, por consequência, reflete na cobertura oferecida pelos planos de saúde. Embora os medicamentos à base de canabidiol não estejam previstos no rol da ANS, muitos beneficiários de planos de saúde têm solicitado a cobertura do tratamento às operadoras.
A eventual negativa pautada na exclusão do rol da agência reguladora tem sido, inclusive, objeto de ações judiciais sobre o tema, com amparo da Lei 9.656/98, que dispõe sobre as regras dos planos de saúde, e também da Lei 14.454/22, que estabeleceu que o rol da ANS pode ser ampliado, desde que os medicamentos apresentem comprovação de eficácia ou de que haja recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional.
É inquestionável que as medicações à base de canabidiol ganharam destaque na comunidade médica e no debate público e, por isso, até que o país tenha uma política nacional e efetiva sobre o acesso dessas medicações, o Judiciário será requisitado a se pronunciar sobre o fornecimento dessas medicações, seja em relação ao SUS, ou mesmo pelo dever de cobertura dos planos de saúde.
BARBARA AREIAS REZENDE – Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), formação executiva em Gestão de Saúde Suplementar pela FGV e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Realiza especialização em Direito Sanitário na USP
Veja Saúde | 14/4/2023 | Tatiana Kota Read more »
STJ | 12/4/2023 Read more »
Multa por rescisão antecipada do seu contrato de plano de saúde
Algumas questões devem ser observadas quando da contratação de um plano de saúde como o tempo de vigência, previsão de multa em caso de rescisão e até mesmo cláusulas de reajuste.
Em algumas ocasiões, principalmente em planos empresariais, sejam de pequenas empresas ou grandes empresas, as operadoras imputam vigência mínima de 24 meses.
Ocorre que há a previsão contratual para aplicação de reajustes por sinistralidade aplicados a cada 12 meses e por muitas vezes acabam se deparando com situações excessivamente onerosas em razão de reajustes elevados.
Com isso, as empresas acabam questionando a possibilidade de rescisão antecipada do contrato, ou seja, antes do término da vigência dos 24 meses e são surpreendidas com multas igualmente elevadas.
Diante de este cenário muitas vezes é necessário buscar o poder judiciário para revisar os valores propostos e a situação vivenciada pela empresa, o entendimento do judiciário tem sido no sentido de que a multa não pode ser desarrazoada ou desproporcional.
Neste sentido é sempre importante buscar uma consultoria especializada antes da assinatura do contrato para ciência de eventuais multas e risco do contrato.
Terra | Daniel Haidar | 04/4/2023 | Rafael Robba Read more »
Agência Câmara de Notícias | 03/04/2023 Read more »
Folha de S.Paulo | Daniela Madureira | 01/04/2023 | Rafael Robba Read more »