SUS sofre desmanche; plano de saúde

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Migalhas

 

Para fomentar a atividade da saúde privada, o Estado deixa de arrecadar 30 bilhões ao ano, o que colabora com o subfinanciamento do SUS, comprometendo sua finalidade essencial, que é a promoção da saúde.

 

Prestes a completar 29 anos, o Sistema Único de Saúde (SUS), está longe de atingir a sua maturidade. Interesses obscuros e gestão equivocada dificultam a compreensão de como o SUS deveria funcionar.

Criado pela CF de 1988 e regulamentado pela lei 8.080/90, o SUS é a organização administrativa do Estado, estruturada com base nos princípios e diretrizes estabelecidos pela CF visando a garantia do direito à saúde, ou seja, voltada à promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil.

O Sistema Único de Saúde, embora seja uma referência internacional em se tratando de política pública, está ameaçado pelo subfinanciamento e pela negligência dos gestores em respeitar a garantia constitucional dos cidadãos de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Existe, ainda, um pensamento equivocado que separa o SUS dos planos de saúde. Os planos privados são componentes do sistema nacional de saúde e, assim, devem estar condicionados a uma política pública capaz de tratar o sistema de saúde como um todo. Caso contrário, continuaremos reforçando a ideia de que o SUS foi feito para pobres, o que fortalece a política de favorecimento dos planos de saúde e ignora o fato de que a saúde suplementar possui uma contribuição inexpressiva para as determinantes de saúde 1, além de perdurarem no mercado algumas operadoras mal administradas e que prestam serviços de má qualidade.t

Nesse sentido, para que a saúde suplementar seja parte relevante no sistema de saúde brasileiro, é necessário aproximar a sua atuação dos princípios constitucionais, de modo que garantam efetivamente a promoção, prevenção e recuperação da saúde de seus beneficiários.

Para tanto, cabe à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, desempenhar um papel essencial na regulação do setor, a fim de impedir que as operadoras cometam reiterados abusos contra seus consumidores.

Ao fomentar a atividade das operadoras, incentivando o crescimento do setor privado, o Estado deixa de arrecadar valores altíssimos. Apenas em 2018, estima-se que o Estado concedeu aos planos de saúde incentivo fiscal de aproximadamente 30 bilhões de reais, a título de isenção fiscal e renúncia tributária.

Estranhamente, a contrapartida social dos planos privados – que deveriam caminhar de mãos dadas com o SUS – é a oneração do judiciário com pilhas de processos por mau atendimento e abusos. Só no primeiro semestre de 2019, o TJ/SP julgou mais de 17,5 mil ações judiciais contra as operadoras.

Para termos ideia da discrepância em números, em 2018, o faturamento do setor privado da saúde, que atende pouco mais de 22% da população, foi de quase 198 bilhões de reais, enquanto que o orçamento federal destinado à saúde pública foi de 139 bilhões.

Em 2017, ao defender a dissertação de mestrado, sugeri sete melhorias que a ANS deveria promover em sua atividade regulatória para diminuir a judicialização: i) A atuação da ANS deve promover, efetivamente, a proteção e defesa do consumidor; ii) Melhoria na regulamentação acerca das coberturas pelos planos de saúde; iii) Regulamentação dos reajustes nos contratos coletivos; iv) Revisão da regulamentação de reajustes por faixa etária; v) Regulamentação da rescisão nos contratos coletivos; vi) Revisão da regulamentação acerca da manutenção do consumidor aposentado no plano de saúde empresarial; e vii) Regulamentação do descredenciamento da rede de prestadores de serviço. Dois anos depois, a regulamentação não avançou em nenhum desses pontos.

Somado a tudo isso, o SUS perdeu, neste ano, R$ 9,5 bilhões na sua fatia do orçamento federal, de acordo com as restrições impostas pela emenda constitucional 95. Hospitais públicos atuam de forma precária, muitas vezes, desguarnecidos de leitos, profissionais de saúde e medicamentos.

As taxas de mortalidade infantil tendem a aumentar até 2030, de acordo com estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, ainda, segundo auditoria recente do TCU, os diagnósticos de câncer levam até 200 dias para serem estabelecidos no SUS, o que pode implicar em óbitos precoces, tratamentos mais custosos e penosos pelo avanço da doença.

O Estado ignora as premissas do SUS, estabelecidas em nossa Constituição: universalidade (direito de todos, sem discriminação), integralidade (atuação em diversas áreas como prevenção, tratamento e reabilitação) e igualdade (atendimento de cada paciente de

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba é advogado, sócio do Vilhena Silva Advogados, mestre em Saúde Coletiva

acordo com suas necessidades específicas) no serviço público.

A falta de uma atenção maior para áreas prioritárias, como a saúde, permite que a doença da má gestão se alastre, cause estragos sociais e contamine a Constituição.

 

1 – Lei 8.080/90: Art. 3o. Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, tendo a saúde como determinan

tes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no início deste mês um novo tratamento para esclerose múltipla: a claribidina. Este é o primeiro tratamento oral de curta duração e eficácia prolongada contra a doença.

Tratamento

No tratamento, a claribidina é administrada por no máximo 20 dias e seu efeito dura por quatro anos.

No início, o paciente toma a dose recomendada por cinco dias. Depois de um mês, repete a dose por mais cinco dias. No ano seguinte, o mesmo esquema é repetido e o efeito se prolonga por cerca de quatro anos.

Esta nova terapia é indicada para pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente. Isso é, pessoas que têm um surto inicial da doença, se recuperam e depois apresentam novos surtos – o que representa cerca de 85% dos pacientes com a doença.

A maior parte dos tratamentos disponíveis atualmente exigem dosagens regulares, contínuas e muitas vezes injetáveis. A vantagem da claribidina é que sua forma de administração contribui para a aderência do paciente ao tratamento e permite que ele leve uma vida normal.

Por ser registrada pela ANVISA, a claribidina é considerada um medicamento nacionalizado, por isso, o tratamento com essa droga deve ser coberta pelo plano de saúde. Caso haja recusa por parte da operadora, o beneficiário poderá buscar a Justiça para proteger seus direitos.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica e autoimune do sistema nervoso central. Por motivos genéticos ou ambientais, nesta doença, o sistema imunológico começa a agredir a bainha de mielina (capa que envolve todos os axônios) que recobre os neurônios e isso compromete a função do sistema nervoso.

A doença costuma atingir principalmente pessoas jovens, entre 20 e 30 anos. Os sintomas mais comuns são visão turva, dormência ou formigamento dos membros, sensação de membros pesados, dificuldade para caminhar, confusão mental e problemas com força e coordenação.

A principal característica da esclerose múltipla é a imprevisibilidade dos surtos.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.

planos de saúde; Código de Defesa do Consumidor; Dia do Cliente

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Fonte: Estadão  | Fausto Macedo

Estamos em uma semana duplamente importante: o Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos, e o Dia do Cliente também é celebrado. Não há muito o que comemorar. Temos longo caminho a percorrer, pois muitos direitos de clientes, principalmente dos planos de saúde, ainda são violados.

Estas datas reforçam a importância do consumidor para a economia do país, tanto que a defesa do consumidor é um dos princípios da ordem econômica, justamente para deixar claro que não existe mercado sem consumidor. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu texto que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Por conta disso, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), o qual estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, relativizando a força normativa dos contratos para atingir a real proteção do consumidor.

A título de exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, enumera os direitos básicos do consumidor (art. 6º), estabelece uma série de práticas proibidas aos fornecedores de produtos e serviços, por serem abusivas (art. 39), dispõe que a interpretação dos contratos será feita sempre em favor do consumidor (art. 47), assim como elenca diversas hipóteses que permitem a declaração de nulidade de uma cláusula contratual (art. 51).

Rafael Robba é advogado especializado em direito à saúde, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Embora tenham sido criadas essas normas de proteção, data comemorativa ao cliente, e posteriormente inclusive uma lei específica para planos de saúde (9.656), os consumidores de planos de saúde ainda precisam lutar e exigir seus direitos.

Tanto se fala hoje em dia na excelência de atendimento ao cliente, na importância da centralidade de ações das empresas voltadas ao cliente, nos direitos dos consumidores, cada vez mais conhecidos.

No entanto, nada disso foi capaz de impedir abusos contra os consumidores, especialmente quando observamos a relação mantida entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Em situações de doenças, muitas vezes graves, que acometem, principalmente, os idosos, essa relação é caótica e um tanto questionável no que tange à qualidade de atendimento ao cliente e direitos do consumidor.

Sem dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor tornou-se um importante instrumento para os beneficiários de planos de saúde combaterem abusos. Entretanto, a efetiva proteção do consumidor exige atuação adequada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual tem o dever de fiscalizar e punir as operadoras de planos de saúde, além de possuir como uma de suas atribuições a eficaz proteção e defesa do consumidor no âmbito da assistência à saúde suplementar.

 

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O Implante Percutâneo de Válvula Aórtica – TAVI é um procedimento indicado para o tratamento da estenose aórtica com risco cirúrgico elevado. Minimamente invasivo, ele permite a correção de uma redução no diâmetro da válvula aórtica. A válvula que é implantada permite reestabelecer volumes normais de passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

 

Como é realizado o implante?

 

No início do procedimento, o médico realiza uma pequena incisão na virilha do paciente. Depois de criar uma abertura na artéria femoral, é inserido um tubo flexível chamado bainha ou introdutor. Através do introdutor, passará todo o material necessário para realizar o TAVI, não sendo necessário a abertura cirúrgica do peito.

Após o procedimento, o local onde foi feita a punção é comprimido por aproximadamente dez minutos e uma faixa é colocada ao redor de toda a perna, na altura da virilha, para evitar que o paciente tenha sangramento pelo local da punção. A faixa deve ser utilizada por até 24 horas após o procedimento.

 

O plano de saúde cobre o procedimento?

 

Havendo indicação médica, as operadoras de planos de saúde devem sim cobrir o procedimento.

Entretanto, é muito comum que as operadoras neguem a cobertura. Elas, em geral, alegam que não há previsão no rol da ANS ou que os materiais necessários para realização do procedimento não teriam cobertura contratual.

A negativa, no entanto, é considerada abusiva pela Justiça e pode ser refutada por meio de ação judicial.

Os Tribunais entendem que, havendo indicação médica, o plano de saúde deve cobrir o tratamento proposto independentemente de constar expressamente do rol da ANS ou não.

Além disso, também prevalece o entendimento de que todos os materiais necessários para a cirurgia devem ser cobertos.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.

Medicamento Piqray® (alpelisibe)

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Medicamento Piqray

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Piqray® (alpelisibe), que é o primeiro tratamento específico para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina. Piqray é indicado em combinação com o medicamento fulvestranto para tratar mulheres na pós-menopausa e homens.

Resultados do estudo SOLAR-1 de fase III demonstraram que a combinação dos medicamentos quase dobrou a mediana de sobrevida livre de progressão (SLP) – de 5,7 para 11,0 meses – em pacientes com câncer de mama metastático, com a mutação PIK3CA, em comparação ao uso do fulvestranto isolado. Piqray forneceu resultados de SLP consistentes em subgrupos pré-especificados, independente de tratamento anterior com CDK4/6 e presença ou ausência de metástases pulmonares/hepáticas.

PIK3CA é a mutação mais encontrada no câncer de mama tipo HR+/HER2-, atingindo aproximadamente 40% das pacientes. As mutações neste gene estão associadas ao crescimento do tumor, à resistência ao tratamento endócrino e a um mau prognóstico geral.

Piqray é o resultado de mais de 20 anos de pesquisa sobre o papel do gene PI3K e da mutação associada. “Aprendemos com experiências passadas e as aplicamos no desenvolvimento de Piqray. Hoje é muito mais do que um importante marco regulatório – é um exemplo de como a Novartis está realmente reimaginando o câncer”, afirma Diego Santoro, diretor da unidade de oncologia da Novartis.

Estima-se que 20% a 50% dos pacientes com câncer de mama em estágio inicial desenvolverão posteriormente a doença em estágio metastático, que é quando a doença não tem mais cura, pois se espalhou para outras partes do corpo, como ossos, pulmões, fígado ou cérebro.

Câncer de Mama

O câncer de mama é o tipo mais incidente de câncer entre as brasileiras depois do câncer de pele não melanoma. Apenas em 2018, foram cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Sobre Piqray® (alpelisibe)

Alpelisibe é um inibidor de quinase aprovado em combinação com fulvestranto para o tratamento de mulheres pós-menopáusicas e homens com câncer de mama avançado HR+/HER2-, com mutação PIK3CA após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.

Aproximadamente 40% dos pacientes com câncer de mama avançado HR+ têm uma mutação que pode ativar a isoforma PI3K-alfa, denominada mutação PIK3CA. Essas mutações estão associadas à resistência à terapia endócrina, progressão da doença e mau prognóstico geral. Piqray funciona inibindo a via PI3K, predominantemente a isoforma PI3K-alfa, para abordar o efeito da mutação PIK3CA.

Indicação

Piqray® (alpelisibe) é um medicamento de prescrição usado em combinação com o medicamento fulvestranto para tratar mulheres na pós-menopausa e homens que têm câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com a mutação PIK3CA, e cuja doença tenha progredido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.

Fonte: Instituto Oncoguia