planos de saúde; Código de Defesa do Consumidor; Dia do Cliente

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Fonte: Estadão  | Fausto Macedo

Estamos em uma semana duplamente importante: o Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos, e o Dia do Cliente também é celebrado. Não há muito o que comemorar. Temos longo caminho a percorrer, pois muitos direitos de clientes, principalmente dos planos de saúde, ainda são violados.

Estas datas reforçam a importância do consumidor para a economia do país, tanto que a defesa do consumidor é um dos princípios da ordem econômica, justamente para deixar claro que não existe mercado sem consumidor. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu texto que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Por conta disso, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), o qual estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, relativizando a força normativa dos contratos para atingir a real proteção do consumidor.

A título de exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, enumera os direitos básicos do consumidor (art. 6º), estabelece uma série de práticas proibidas aos fornecedores de produtos e serviços, por serem abusivas (art. 39), dispõe que a interpretação dos contratos será feita sempre em favor do consumidor (art. 47), assim como elenca diversas hipóteses que permitem a declaração de nulidade de uma cláusula contratual (art. 51).

Rafael Robba é advogado especializado em direito à saúde, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Embora tenham sido criadas essas normas de proteção, data comemorativa ao cliente, e posteriormente inclusive uma lei específica para planos de saúde (9.656), os consumidores de planos de saúde ainda precisam lutar e exigir seus direitos.

Tanto se fala hoje em dia na excelência de atendimento ao cliente, na importância da centralidade de ações das empresas voltadas ao cliente, nos direitos dos consumidores, cada vez mais conhecidos.

No entanto, nada disso foi capaz de impedir abusos contra os consumidores, especialmente quando observamos a relação mantida entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Em situações de doenças, muitas vezes graves, que acometem, principalmente, os idosos, essa relação é caótica e um tanto questionável no que tange à qualidade de atendimento ao cliente e direitos do consumidor.

Sem dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor tornou-se um importante instrumento para os beneficiários de planos de saúde combaterem abusos. Entretanto, a efetiva proteção do consumidor exige atuação adequada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual tem o dever de fiscalizar e punir as operadoras de planos de saúde, além de possuir como uma de suas atribuições a eficaz proteção e defesa do consumidor no âmbito da assistência à saúde suplementar.

 

Medicamento Piqray® (alpelisibe)

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Medicamento Piqray

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Piqray® (alpelisibe), que é o primeiro tratamento específico para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina. Piqray é indicado em combinação com o medicamento fulvestranto para tratar mulheres na pós-menopausa e homens.

Resultados do estudo SOLAR-1 de fase III demonstraram que a combinação dos medicamentos quase dobrou a mediana de sobrevida livre de progressão (SLP) – de 5,7 para 11,0 meses – em pacientes com câncer de mama metastático, com a mutação PIK3CA, em comparação ao uso do fulvestranto isolado. Piqray forneceu resultados de SLP consistentes em subgrupos pré-especificados, independente de tratamento anterior com CDK4/6 e presença ou ausência de metástases pulmonares/hepáticas.

PIK3CA é a mutação mais encontrada no câncer de mama tipo HR+/HER2-, atingindo aproximadamente 40% das pacientes. As mutações neste gene estão associadas ao crescimento do tumor, à resistência ao tratamento endócrino e a um mau prognóstico geral.

Piqray é o resultado de mais de 20 anos de pesquisa sobre o papel do gene PI3K e da mutação associada. “Aprendemos com experiências passadas e as aplicamos no desenvolvimento de Piqray. Hoje é muito mais do que um importante marco regulatório – é um exemplo de como a Novartis está realmente reimaginando o câncer”, afirma Diego Santoro, diretor da unidade de oncologia da Novartis.

Estima-se que 20% a 50% dos pacientes com câncer de mama em estágio inicial desenvolverão posteriormente a doença em estágio metastático, que é quando a doença não tem mais cura, pois se espalhou para outras partes do corpo, como ossos, pulmões, fígado ou cérebro.

Câncer de Mama

O câncer de mama é o tipo mais incidente de câncer entre as brasileiras depois do câncer de pele não melanoma. Apenas em 2018, foram cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Sobre Piqray® (alpelisibe)

Alpelisibe é um inibidor de quinase aprovado em combinação com fulvestranto para o tratamento de mulheres pós-menopáusicas e homens com câncer de mama avançado HR+/HER2-, com mutação PIK3CA após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.

Aproximadamente 40% dos pacientes com câncer de mama avançado HR+ têm uma mutação que pode ativar a isoforma PI3K-alfa, denominada mutação PIK3CA. Essas mutações estão associadas à resistência à terapia endócrina, progressão da doença e mau prognóstico geral. Piqray funciona inibindo a via PI3K, predominantemente a isoforma PI3K-alfa, para abordar o efeito da mutação PIK3CA.

Indicação

Piqray® (alpelisibe) é um medicamento de prescrição usado em combinação com o medicamento fulvestranto para tratar mulheres na pós-menopausa e homens que têm câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com a mutação PIK3CA, e cuja doença tenha progredido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.

Fonte: Instituto Oncoguia