Zolgensma, plano de saúde, remédio mais caro do mundo

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Valor Econômico | Adriana Aguiar 

O medicamento chama-se Zolgensma e tem o poder de regredir significativamente os quadros de atrofia muscular espinhal (AME) em bebês

A União tem sido obrigada pela Justiça a arcar com um medicamento considerado o mais caro do mundo. O remédio chama-se Zongelsma e custa cerca de R$ 12 milhões, mas tem o poder de regredir significativamente os quadros de atrofia muscular espinhal (AME) — uma doença grave, degenerativa, de alta letalidade — se for tomado pelos bebês de até dois anos.

A medicação foi aprovada pela Anvisa em agosto. De lá para cá, famílias de bebês acometidos pela doença têm corrido contra o tempo para conseguir uma decisão judicial favorável. A AME é uma doença genética com incidência aproximada de um em cada 10 mil nascimentos vivos. É a maior causa genética de mortalidade infantil, segundo estudos científicos divulgados pelo Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal (Iname).

O medicamento, se usado até dois anos de idade, pode conter a progressão da doença, que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína, considerada essencial para sobrevivência dos neurônios motores.

Já existem decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal a favor das famílias com bebês doentes, além de entendimentos monocráticos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das decisões recentes, envolve um bebê de um ano e quatro meses, que teve o pedido feito pelo seu pai aceito pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, ao analisar o caso (nº 1005819-80.2021.4.01.3400), afirmou que o Supremo Tribunal Federal já firmou, em 2010, o entendimento no sentido de que é possível o Poder Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento da sobrevida e a melhoria na qualidade de vida do paciente (STA 175 AgR/CE).

A magistrada ainda destaca que, muito embora o julgamento do STF (RE 566471), que versa sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo não tenha sido finalizado, já é possível se visualizar alguns dos critérios que poderão ser definidos como essenciais para a concessão.

Entre os critérios está a comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do remédio, a existência de laudo médico provando a necessidade do medicamento, a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além da comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências.

Já votaram a favor da concessão, desde que obedecidos esses critérios, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos em setembro.

No caso, segundo a magistrada, o pedido preenche os requisitos numa análise rápida devido ao tempo que ainda existe para que o menor atinja o limite de dois anos.

Ela ainda cita decisões recentes do ministro Dias Toffoli, ao julgar a suspensão de tutela provisória 452/DF e que indeferiu o pedido de medida liminar formulado pela União para não ter que arcar com o medicamento. E decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferida no ano passado (mandado de Segurança nº 26645 – DF).

De acordo com o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, que assessorou o pai do bebê na ação de forma pro bono, já existem bons precedentes para a concessão da medida e a União já fez o depósito judicial de cerca de R$ 11 milhões — o restante do dinheiro foi obtido por uma vaquinha virtual feita pela família.

O bebê, acrescenta Faro, deve tomar a medicação ainda nesta semana. “A expectativa é que, com a medicação, isso possa mudar a vida desse bebê significativamente, com uma única dose do medicamento”, diz.

Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou por nota que “a União cumpriu a decisão, já tendo realizado o depósito judicial do valor necessário para a compra do medicamento”.

Estela Tolezani

Especializada em direito à saúde, a advogada Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados

Especializada em direito à saúde, a advogada Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, afirma que a aprovação pela Anvisa em agosto do Zolgensma foi muito comemorada e trouxe novas esperanças para as famílias. Aquelas que tiverem plano de saúde, diz, podem pleitear o pagamento na Justiça pela seguradora, o que pode ser mais rápido para obtenção dos valores.

Ela lembra que, nesse caso, o medicamento foi registrado pela Anvisa e não estaria abrangido por julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo (Tema 990), os ministros decidiram que “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

 

Reajuste de plano de saúde coletivo; reajuste de plano de saúde

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CNN Brasil | Ligia Tuon | 10.06.2021

Conclusão é de pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Os reajustes no preço de planos de saúde coletivos chegam a ser quase o dobro dos registrados por apólices individuais, segundo pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Publicado nesta quinta-feira (10), o levantamento foi feito entre os anos de 2015 e 2020, tomando como base cinco das empresas com maior número de reclamações registradas no instituto: SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio.

O Idec monitora os preços praticados nesse setor, sobretudo porque, diferentemente dos planos individuais, os coletivos — contratados por empresas, conselhos, sindicatos ou associações — não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muto embora representam quase 80% do mercado de saúde suplementar.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, esse ponto abre espaço para reajustes abusivos. A pesquisa mostra que, em 2020, o reajuste médio dos planos coletivos entre as empresas monitoradas foi de 11,28%.

Esse número é mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais. No ano passado, o maior índice de reajuste ficou para a Unimed Rio, com alta de 14,55% no valor dos planos coletivos, mais de seis pontos percentuais acima do teto fixado pela reguladora do setor.

O Idec destaca que esse reajuste ficou 12 pontos acima do IPCA, índice que mede a inflação oficial no país. A maior discrepância entre reajustes de planos individuais e coletivos foi registrada em 2018, quando o aumento médio ficou em 17,04%, enquanto o índice máximo para os planos individuais naquele ano havia sido de 10%.

Diante desse cenário, o Idec defende que a regulação seja feita para todo o setor. O instituto ressalta ainda que compartilhou a pesquisa com as empresas citadas, mas apenas a Unimed Central Nacional respondeu.

“A operadora não questionou os percentuais pesquisados, mas sustentou que os reajustes aplicados aos seus consumidores estavam de acordo com o permitido pela ANS, tanto no que tange aos planos individuais quanto aos planos coletivos”, disse o instituto.

 

Deputados querem regular setor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai criar um grupo de trabalho para elaborar regras específicas para contratos de planos de saúde coletivos, que representam 80% do mercado de saúde suplementar.

O anúncio feito nesta quinta-feira (10) pelo presidente da comissão, Celso Russomanno (Republicanos-SP). A ideia, segundo ele, é que o projeto defina regras específicas para os reajustes das mensalidades pagas por beneficiários de planos de saúde coletivos. Após as discussões, a intenção é que a comissão encaminhe um projeto de lei sobre o tema.

reajuste planos de saúde; planos de saúde até 50% mais caros

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Jovem Pan | 03.06.2021

Reclamações cresceram mais de 70% no Procon e órgão acionou Justiça para que operadoras e administradoras do plano respondam pelo ocorrido

O ano de 2021 chegou com um reajuste salgado para o bolso de muitos brasileiros: o dos planos de saúde. A corretora de imóveis, Talita Nóbrega, levou um susto. O plano da família dela, que inclui quatro pessoas, subiu de R$ 2.378 para R$ 2.500. A alternativa foi mudar de operadora, mas a antiga informou que ela teria que seguir pagando o valor da correção referente ao ano de 2020, não aplicado antes, por causa da pandemia.

“Graças a Deus a gente conseguiu mudar para esse, que a gente economiza cerca de mil reais. O absurdo maior é que a gente vai ter que pagar esse reajuste do ano passado. Neste ano inteiro vão vir boletos de R$ 130. Isso é um absurdo”, afirmou. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor aponta que reclamações sobre reajustes de planos de saúde aumentaram mais de 120% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o ano passado. De janeiro a abril de 2020 foram 43 reclamações. Em 2021, esse número foi de 95.

O Procon de São Paulo também observou um crescimento de mais de 70% nas reclamações. Entre as denúncias, há reajustes que vão desde 30 a 200%. Conforme o que foi apurado pelo órgão, essas mudanças chegam sem qualquer explicação para os consumidores. Fernando Capez, diretor-executivo do Procon, diz que notificou as operadoras solicitando despesas que justificassem os aumentos.

“Se não houver justificativa, fica caracterizada a prática abusiva. Sabe qual foi a resposta das operadoras e das administradoras? Nenhuma. O Procon não teve, então, outra alternativa a não ser entrar na Justiça”, afirmou. Há um pedido liminar para que os planos privados mostrem os gastos e outra ação na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois o entendimento do Procon é que a agência foi omissa. A ANS regula tanto planos individuais familiares como coletivos, mas o índice máximo de reajuste anual é determinado apenas para os individuais, já que os coletivos ficam a cargo do contrato e da relação entre empresa contratante e operadora.

Em 2020 o aumento para os planos individuais ficou estabelecido em 8,14%, para o ano de 2021, esse reajuste ainda não foi divulgado. Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) explica que os reajustes anuais têm como objetivo equilibrar os custos dos serviços. O grupo informou, ainda, que em 2020 os reajustes dos planos de saúde foram suspensos, o que fez com que a aplicação das correções se concentrassem em 2021, gerando um aumento considerável de reclamações. A equipe da Jovem Pan entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde (ANS), mas não obteve resposta até o momento.