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O mês de outubro é destinado à prevenção e conscientização do câncer de mama. Por isso, é importante esclarecer alguns direitos garantidos a essas pacientes no momento mais delicado de suas vidas.

A mulher diagnosticada com neoplasia maligna de mama, possui o direito ao auxílio-doença, quando a patologia a afastar de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social, seja por vínculo empregatício ou por contribuição paga pela própria segurada, seja como contribuinte facultativa (dona de casa), ou individual.

Ainda que a Segurada não tenha o período de carência necessário para pleitear tal benefício, a Lei garante isenção de carência nos casos de neoplasia maligna. Para tanto, ela deverá demonstrar o agravamento da doença.

Também é possível pedir aposentadoria por invalidez, quando a Segurada não possuir mais nenhuma condição de trabalho e já tenha recebido o auxílio-doença pelo INSS. Neste caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.

A portadora do câncer de mama também possui direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria e pensão. O objetivo principal é desonerar essas pacientes, pois o tratamento pode atingir um alto custo. Destacamos que este direito é para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).

Muitas dessas mulheres ainda precisam realizar a cirurgia para retirada total dos seios e, por tratar-se de um procedimento agressivo, seja por questão de estética ou psicológica, elas têm o direito de realizar a construção mamária de acordo com a Lei 13.770/18.

Outro direito dessas mulheres é a isenção na compra de veículos sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. Lembrando que essa imunidade é para veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.

Além disso, há o direito da quitação do financiamento da casa própria, desde que tenha ocorrido a invalidez total e permanente da paciente. Por isso, é necessário que ela esteja inapta ao trabalho e a doença determine sua incapacidade.

Caso a mulher portadora de câncer de mama possua uma ação judicial, é possível pedir que seu processo tramite com prioridade, a fim de que a solução de seu caso tenha maior celeridade. Essa prioridade também se aplica para o recebimento de precatórios até o valor estipulado em Lei.

É garantido, também, a retirada do FGTS e do PIS/PASEP quando a paciente ou seu dependente seja portadora de neoplasia maligna, para isso é preciso um atestado médico com data não superior a 30 dias.

Por fim, importante esclarecer que muitas seguradoras têm oferecido no mercado uma nova modalidade de seguro chamado de Seguro Mulher. Essa modalidade de seguro, além de prever as coberturas convencionais, também oferece uma proteção para os eventos do câncer de mama. Por seu uma modalidade nova, muitas mulheres desconhecem as coberturas desse seguro, por isso, é muito importante solicitar a cópia do seu contrato e apólice de seguro.

Todos sabemos que o movimento Outubro Rosa visa alertar a população a respeito do câncer de mama, estimulando o diagnóstico precoce, a prevenção e o tratamento adequado. Conhecer seus direitos pode ser mais um aliado na luta contra o câncer de mama.

Fonte: Estadão – Blog Fausto Macedo

Medicamentos para câncer de mama pelo plano de saúde

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A medicina avança em ritmo acelerado contra o câncer de mama, porém muitas pacientes enfrentam dificuldades para ter acesso aos tratamentos inovadores através dos planos de saúde.

Medicamentos para câncer de mama pelo plano de saúde

ANVISA APROVA MEDICAMENTOS PARA CÂNCER DE MAMA

No início de 2018, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o medicamento Ibrance® (palbociclibe) como uma terapia inovadora para o tratamento de mulheres com câncer de mama avançado do tipo estrogênio receptor positivo (ER+) e HER2. Os medicamentos Ibrance® (palbociclibe) e Kisqali® (ribociclibe) fazem parte de uma nova classe de fármacos que inibem proteínas responsáveis por acelerar o crescimento celular do câncer.

Conheça seus direitos: Paciente obtém liminar para fornecimento do medicamento Ibrance® (palbociclibe)

No ano passado a Anvisa também aprovou o medicamento Kisqali® (ribociclibe), que é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama RH+/HER2- em estágio avançado ou metastático.

Saiba mais: Paciente obtém cobertura do medicamento Kisqali (Ribociclibe) por intermédio de decisão judicial

Em março desse ano, foi dado mais um passo contra o câncer de mama com o registro da Anvisa para o medicamento Verzenios® (abemaciclibe) no tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo. 

Decisão Favorável: Câncer de mama: Verzenios (abemaciclibe) tem cobertura pelo plano de saúde

Recentemente, em setembro de 2019, tivemos um novo registro da Anvisa para o medicamento Piqray® (alpelisibe). Trata-se do primeiro tratamento específico para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.

Leia também: Piqray (Alpelisibe) tem cobertura pelo plano de saúde

FIQUE ATENTO! ATUALIZAÇÃO ROL DE PROCEDICMENTOS DA ANS 2021

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os medicamentos Ibrance® (palbociclibe), Kisqali® (ribociclibe) e Vernezios (abemaciclibe) no Rol de Procedimentos. Portanto, os medicamentos possuem cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Negativa de Tratamento Off Label. Por conta dessa atualização do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente.

DIREITO AOS MEDICAMENTOS PARA CÂNCER DE MAMA PELO PLANO DE SAÚDE

A escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, se o convênio se recusar a cobrir o medicamento prescrito pelo médico, saiba que você pode questionar seus direitos judicialmente.

Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento pacificado neste sentido, conforme a Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Esteja sempre atento! Diante de qualquer argumento duvidoso ou negativa indevida, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, não fique de braços cruzados. Informe-se, procure respostas, converse com advogados especialistas e lute pelo seu Direito à Saúde.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

Home care plano de saúde

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O home care é uma internação prestado na residência do paciente para continuidade do tratamento hospitalar. É uma modalidade que tem se revelado uma opção segura e eficaz para pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas.

Segundo números do censo do núcleo nacional das empresas de serviços de atenção domiciliar (NEAD), atualmente, no Brasil, mais de um milhão de pacientes recebem atenção domiciliar.

O sistema de home care é bastante vantajoso não só para o paciente, que conta com a presença de seus familiares e com o conforto de sua residência, como para a operadora de saúde, enquanto é menos custoso do que o regime de internação hospitalar.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o home care?

O home care não consta entre as coberturas obrigatórias do rol de procedimentos da ANS. Entretanto, os Tribunais entendem que o plano de saúde não pode limitar os tratamentos prescritos aos pacientes, como o home care.

A questão é que, a partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para uma doença coberta pelo plano de saúde, ele deverá ser fornecido – mesmo que não esteja no rol da ANS. Ou seja, a operadora não poderá alegar exclusão contratual.

Todavia, ao procurar o plano de saúde para autorizar o home care, o paciente recebe, na maioria das vezes, a negativa para tal tratamento. O argumento utilizado é, justamente, a exclusão contratual.

As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica e não cabe à operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, elas são obrigadas a respeitar a prescrição da equipe médica, a única responsável pelo tratamento indicado.

Diante da negativa, os pacientes não possuem outra solução a não ser buscar o Poder Judiciário para ser concedido o tratamento.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde e áreas relacionadas, como inventário, seguro de vida e previdenciário.

Em caso de dúvidas, entre em contato.