Reajuste dos planos de saúde

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias, Reajustes Abusivos, Na mídia.

Estadão | Mário Scheffer | 31/05/2022

 

Usuários de planos individuais e familiares migrando de faixa etária terão reajuste médio muito superior aos 15,5% anunciados pela ANS semana passada; quem completa 59 anos pode chegar a 43% de aumento

O voto nas eleições deste ano será fortemente influenciado pela situação econômica do País.

Enquanto o alto preço da gasolina e dos alimentos afeta amplamente a população, há perdas de poder aquisitivo com efeito mais localizado.

Do cidadão que tem um plano de saúde individual ao empregador que concede o benefício aos trabalhadores, é geral a indignação contra o reajuste das mensalidades em 2022.

Quem fez as contas sabe que o aumento pode ser ainda maior do que os já proibitivos 15,5% anunciados na semana passada pelo governo.

 

Além do aplicado no mês de aniversário do contrato do plano de saúde, outro tipo de aumento irá ocorrer se, no mesmo ano, o usuário mudar de uma faixa etária para outra, considerando as dez faixas previstas na lei.

O preço definido para a última faixa reajustável (59 anos ou mais, pois o Estatuto do Idoso proíbe aumento acima de 60 anos) pode ser até seis vezes maior do que o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Já a variação entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior aos aumentos acumulados entre as sete primeiras.

A partir de dados públicos da ANS, relativos a 3.527 planos comercializados por 468 operadoras, o Blog Política&Saúde estabeleceu uma base de cálculo para a estimativa do valor das mensalidades, no momento da mudança de faixa etária.

 

Foram consultados os preços comerciais médios, praticados em dezembro de 2021, para cada uma das dez faixas.

Calculou-se, então, o porcentual do aumento entre as faixas. Além da variação gradativa de uma faixa à outra, foram considerados os 15,5% do reajuste anual recém autorizado.

Ao fim, obteve-se a estimativa do “reajuste acumulado” e o valor médio das mensalidades estimado para 2022.

Quem muda de faixa etária paga, no final das contas, dois reajustes: o anual, linear, de 15,5%, e o aumento por ter ficado mais velho.

No caso do grupo de pessoas que, em 2022, completar 59 anos de idade, o rombo real no bolso será de 43,1% de aumento, em média. A surpresa é amarga também nas três faixas anteriores, para quem completar 44 anos (34,5% de aumento), 49 anos (36,7%) e 54 anos (37,8%).

Não é possível estimar os aumentos dos planos coletivos em 2022, que representam 80% do mercado e cujos reajustes não são regulamentados pela ANS.

Embora o valor médio da mensalidade dos planos de adesão e empresariais seja menor que o dos individuais, os porcentuais de reajustes, em muitos casos, são mais elevados, motivo de crescente judicialização.

 

Impacto real

Reajustes nas mensalidades de planos individuais e familiares em 2022 para usuários em transição de faixa etária acumulados aos 15,5% definidos pela ANS semana passada; entenda o potencial aumento médio por idade a partir da análise de 3.500 planos de 468 operadoras

 

OBS.: ESTIMATIVA DE REAJUSTE ACUMULADO EM 2022 (ANUAL DE 15,5% + VARIAÇÕES ENTRE FAIXAS ETÁRIAS) Fonte ANS – Elaboração (USP/UFRJ)

 

Efeito inclemente das regras atuais é o alto valor reservado para as últimas faixas etárias.

Quem tem plano individual e completa 59 anos em 2022, somando o reajuste anual, vai pagar R$ 2.640 por mês, em média. Já a partir dos 44 anos o preço médio mensal de um plano privado será superior a R$ 1.000.

Menos de 20% dos brasileiros com mais de 60 anos – cerca de 7,4 milhões – estão hoje vinculados à assistência suplementar, proporção que vem caindo a cada ano, pois muitas pessoas são “expulsas” do plano de saúde. A mensalidade chega a dobrar de valor no momento da vida em que a renda pode cair até pela metade.

A solidariedade geracional, em que jovens ajudam a financiar os gastos da população que envelhece, a lógica da previdência e dos seguros, foi abandonada.

Idosos, com mais necessidades de saúde e maior uso de serviços, estão às voltas com seus rendimentos quase que completamente comprometidos com o pagamento do plano e medicamentos.

Não há comprovação empírica, por parte das operadoras e da ANS, da associação entre as despesas assistenciais e os aumentos permitidos em cada faixa etária.

O lucro e os custos comerciais e administrativos das operadoras correspondem a 38% do preço dos planos de saúde, tomando como exemplo a faixa etária acima de 59 anos.

Menos da metade (48%) do valor do pagamento efetuado pelos usuários ou contratantes é destinado a despesas com tratamentos, consultas, exames e internações.

 

No Congresso

Deputados e senadores, de partidos diversos, pretendem derrubar os 15,5% autorizados pela ANS. Já são nove projetos de decreto legislativo com essa finalidade, em que a maioria dos autores vê a parte mas desconsidera o todo.

Quem pede voto deveria ser contra o aumento dos planos de saúde. Por isso, à primeira vista, a autorização do governo parece extemporânea.

O episódio, contudo, expõe uma disputa entre “bolsonaristas-raiz” e o Centrão em torno dos interesses do setor privado da saúde.

Assim que o aumento dos planos foi anunciado pela ANS, reduto do Progressistas, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou indiretamente a medida e anunciou no Twitter a convocação do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu).

Queiroga rivaliza com o presidente da ANS, Paulo Rebello, levado ao posto pelo grupo de Ricardo Barros, de quem Rebello foi chefe de gabinete, quando o líder do governo na Câmara era o ministro da Saúde de Michel Temer.

Rebello até aqui levou vantagem, emplacou o reajuste exigido pelas operadoras e vetou a indicação do nome de Daniel Pereira, assessor de Queiroga, para ocupar uma diretoria da ANS.

Queiroga, em troca, reativou o Consu, um órgão consultivo de natureza política, que tenta se sobrepor à ANS e que, na última reunião, contou com a presença dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos.

Mais um passo e se chega a uma constatação. Os planos de saúde provocam ciúmes, atiçam o fogo amigo, e podem pôr a perder uma eleição.

 

ANS autoriza reajuste

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias.

Rede Globo | Jornal Nacional | 26/05/2022 | Marcos Patullo

É o maior reajuste já aprovado pela agência reguladora para esse segmento nos últimos 22 anos. Segundo a ANS, o reajuste levou em consideração o aumento das despesas assistenciais e a pressão da inflação sobre os planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou nesta quinta-feira (26) aumento de até 15,5% nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares.

O reajuste foi aprovado por três votos a um na tarde desta quinta-feira (26) em uma reunião virtual da ANS. É o maior índice já aprovado pela agência reguladora nos últimos 22 anos: 15,5%.

Segundo a agência, o reajuste recebeu sinal verde do Ministério da Economia e levou em consideração o aumento das despesas assistenciais e a pressão da inflação sobre os planos. O índice vale até abril de 2023.

Advogado Marcos Patullo, Vilhena Silva Advogados

Advogado Marcos Patullo, Vilhena Silva Advogados

Os planos individuais e familiares respondem por 16% do mercado. São aproximadamente 8 milhões de pessoas diretamente atingidas por esse índice recorde de reajuste. Especialistas do setor veem com preocupação a dificuldade dos segurados honrarem o pagamento dos contratos e também como vai ficar a situação dos planos coletivos.

O advogado Marcos Patullo explica que o reajuste dos planos de saúde coletivos costuma ficar acima dos índices definidos para os planos individuais. Nos planos coletivos, a ANS não define o índice, que é resultado da negociação direta entre operadoras, empresas ou associações contratantes.

“Nós temos que ver também a grande maioria que é constituída por planos coletivos, sejam planos empresariais ou coletivos por adesão que historicamente tem tido reajustes muito acima do reajuste que a ANS autoriza para os planos individuais. Essa é uma situação que preocupa bastante”, afirma.

A FenaSaúde, que representa as empresas do setor, diz que o reajuste é indispensável para recompor a variação de custos e que as despesas assistenciais aumentaram de R$ 165 bilhões em 2020 para R$ 206 bilhões no ano passado.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde afirma que o reajuste real não é de 15% porque, em 2021, houve redução de 8% nas mensalidades.

 

“Você somando os dois anos, o efeito prático dos dois anos é que os planos de saúde familiares estão sendo reajustados em 6%. O efeito prático, um plano de saúde que custasse R$ 100 em dezembro de 2020, agora com a aplicação dos índices da ANS, estaria em R$ 106. O IPCA do mesmo período traria esse plano para R$ 115. Então, é importante olhar dentro do contexto. É o menor aumento de todos os setores regulados e da maioria dos bens de consumo do país. A dificuldade que as pessoas enfrentam nas suas vidas não é muito diferente da que o setor privado, as empresas também enfrentam”, diz o presidente do ABRAMGE, Renato Casarotti.

O Instituto de Defesa do Consumidor discorda da posição das empresas e afirma que no ano passado o reajuste foi negativo porque as operadoras gastaram muito menos e continuaram a ter altos lucros. O Idec diz que o mínimo que se espera das empresas é que elas não repassem o reajuste de 15% para os consumidores.

José Carlos Buechen é pai de um jovem de 21 anos com paralisia cerebral. O plano de saúde do filho é de R$ 1 mil por mês. Sem recurso para custear o próprio plano de saúde, a maior preocupação agora é como continuar pagando o contrato do filho.

“Já estava difícil antes, tinha que fazer uma vaquinha entre parentes e amigos para pagar o plano. Agora eu não tenho a menor ideia como eu vou resolver esse problema. Só Deus é que sabe, difícil”, diz.

Reajuste dos planos de saúde coletivos

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias, Reajustes Abusivos.

O Tempo | Gabriel Ronan | 9/5/2022 | Marcos Patullo

Especialistas em direito do consumidor e da saúde afirmam que negociação entre empresas e operadoras resultam em aumentos abusivos das mensalidades

 

Enquanto o consumidor convive com a expectativa pelo anúncio do reajuste dos planos de saúde individuais, que deverá ser o maior da história, especialistas chamam a atenção para um outro tipo de aumento, que promete ser bem mais pesado que a inflação: o dos planos coletivos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula o crescimento da mensalidade nas contratações individuais, mas, no caso dos coletivos empresariais ou por adesão, a lógica adotada coloca o cliente fora da mesa de negociação: tudo depende da definição do setor privado e das entidades representativas com as operadoras, o que muitas vezes eleva o preço muito além do razoável diante da falta de regulamentação.

Para se ter uma ideia, no ano passado, quando a ANS anunciou o primeiro reajuste negativo da história dos planos individuais (-8,19%), as negociações entre operadoras e empresas elevaram o preço médio dos coletivos em 5,55%.

Nos últimos seis anos, o reajuste médio dos planos individuais sempre foi abaixo do aumento dos planos coletivos, com exceção de 2020.

Hoje, a ANS só estabelece o máximo de reajuste para os individuais. A conta segue critérios definidos ao longo dos anos. A conta considera, principalmente, a sinistralidade (relação entre o valor pago pelo beneficiário e a quantidade de procedimentos realizados por ele) e a inflação.

Sem qualquer limitação, as empresas e as operadoras de saúde conduzem uma negociação às cegas do consumidor, que quase sempre sai perdendo, como explica a advogada do programa de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli.

“As próprias empresas fazem auditoria dos valores. Elas afirmam que existe uma margem de negociação entre a pessoa jurídica que contratou o plano e as operadoras. Mas, o que o Idec verifica na prática é que existe uma margem muito baixa de poder de barganha entre essas pessoas jurídicas contratantes e as próprias operadoras. Então, a negociação não surte muito efeito, e os aumentos dos planos coletivos sempre estão muito acima da inflação”, diz a profissional do direito.

Coletivos dominam clientela

Em Minas Gerais, números da ANS mostram a representatividade dos planos coletivos no pool de contratos assinados junto às operadoras de saúde. Os dados evidenciam que 98% dos negócios fechados se referem a esse modelo de serviço, enquanto os individuais, regulados pela agência, representam apenas 2% dos beneficiados.

 

No Brasil, 74% dos contratos são fechados entre operadoras e empresas e 23% individuais.

Marcos Patullo, especialista em direito à saúde

O advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também vê a relação entre empresas contratantes e operadoras como problemática.

“A questão da negociação sempre é um problema. Primeiro porque a gente está falando de realidades distintas. Por exemplo, nos empresariais existe uma diferença, até em poder de barganha, de empresas muito grandes que têm planos para muitas mil vidas, e empresas pequenas, às vezes planos que sequer são empresariais de fato”, diz o especialista.

 

Maior regulamentação é necessária

O problema está claro, mas qual a solução para proteger o consumidor e as empresas neste cenário? Para Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde, é preciso regulamentar esses contratos.

“O que eu entendo é que passou da hora de a ANS atuar de uma forma mais presente no controle e fiscalização dos reajustes dos planos coletivos. Essa é a grande lacuna que nós temos hoje na saúde suplementar. Nos coletivos, ela (a agência) apenas pressupõe a existência dessa negociação”, diz Patullo.

A única vez que a ANS realmente interveio na questão aconteceu em agosto de 2020. À época, houve um grande debate na sociedade sobre os reajustes dos planos coletivos, que poderiam chegar a marca dos 25%.

Em um contexto de pandemia da Covid-19 ainda em ascensão, e até mesmo sem muitas informações sobre os impactos do coronavírus, a agência só regulou a questão após pressões da Câmara dos Deputados, por meio do então presidente da Casa, Rodrigo Maia. Na ocasião, Maia chegou a articular um Projeto de Lei para suspender esses aumentos por 120 dias.

 

Poucas denúncias

Números do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mostram que o Procon recebeu apenas 38 denúncias de reajustes abusivos em planos coletivos desde janeiro do ano passado. Para efeito de comparação, as queixas do mesmo tipo dos individuais chegam a 694.

Para o promotor de Justiça Ruy Alexandre Neves, isso acontece porque a maioria das pessoas procuram o Poder Judiciário por conta própria, sem passar pelo Procon. “O Procon Estadual trata mais do direito coletivo, mas as pessoas tendem a contratar um advogado por conta própria e acionar a Justiça. Historicamente, sempre foi assim”, diz.

O promotor do MPMG é mais uma a defender uma mudança de metodologia no cálculo do aumento dos planos coletivos.

“É uma questão que temos acompanhado de perto, até porque o aumento dos individuais deve ser recorde. Era preciso estabelecer um teto também para os coletivos, porque são as operadoras que sabem os custos que têm com os planos”, afirma.

 

ANS garante regulamentação

Apesar das alegações dos especialistas e dos números mostrarem que os reajustes são maiores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar garante que “regula tanto os planos privados de saúde individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão)”.

De acordo com a ANS, os coletivos com mais de 30 beneficiários, “é fundamental a participação do contratante na negociação do percentual (de reajuste)”.

A agência garante que as operadoras são obrigadas a comunicar o índice de aumento no boleto de pagamento e a aplicar esses reajustes com uma periodicidade, com “impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto”.

A agência também esclarece que as operadoras têm a obrigação de disponibilizar a memória de cálculo e a metodologia para aplicação do reajuste à entidade ou empresa contratante.

O prazo para isso é de 30 dias antes da aplicação do aumento. Após a oficialização, os consumidores também podem solicitar esses documentos, caso as explicações apresentadas não sejam suficientes. A partir daí, o prazo é de 10 dias.

No caso dos reajustes dos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos.

Dessa forma, todos os esses planos de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.