O processo de envelhecimento é uma jornada que todos nós enfrentaremos, e a maneira como envelhecemos pode ter um impacto significativo em nossa qualidade de vida

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AASP | 2023 #3180 | Renata Vilhena Silva

 

O processo de envelhecimento é uma jornada que todos nós enfrentaremos, e a maneira como envelhecemos pode ter um impacto significativo em nossa qualidade de vida. No Brasil, como em qualquer lugar do mundo, envelhecer bem não acontece por acaso. Além de ser uma realidade desafiadora, já que o acesso à saúde é desigual, é preciso um planejamento cuidadoso e ações preventivas desde a juventude para garantir uma velhice saudável e satisfatória.

O desafio de envelhecer com saúde aqui em comparação com países europeus está ligado a uma série de fatores complexos. A desigualdade socioeconômica, o sistema de saúde misto, a falta de educação em saúde e hábitos de vida menos saudáveis contribuem para essa disparidade.

Dra. Renata Vilhena Silva
Sócia-fundadora – Vilhena Silva Advogados

Uma das primeiras medidas que devemos tomar para envelhecer bem no Brasil é investir em um bom plano de saúde e realizar exames preventivos regularmente. A falta de acesso a serviços de saúde de qualidade ainda é um desafio no Brasil, e ter um plano de saúde privado pode ser a diferença entre uma velhice tranquila e uma marcada por problemas de saúde crônicos.

Infelizmente, a realidade é que o sistema público de saúde no Brasil ainda enfrenta muitos desafios, incluindo a falta de recursos, longas filas de espera e desigualdades no acesso aos serviços. Por isso, saber escolher um bom convênio médico não apenas proporciona acesso oportuno e eficaz aos cuidados médicos, mas também coloca a prevenção no centro do cuidado de saúde, aumentando as chances de envelhecer com saúde e bem-estar.

No entanto, a responsabilidade pelo envelhecimento bem–sucedido não recai apenas sobre os ombros do sistema de saúde. Cada indivíduo deve assumir um papel ativo no planejamento e na manutenção da sua saúde desde a vida adulta, pois o envelhecimento é um processo que requer comprometimento e cuidado individual.

A prevenção não só melhora a qualidade de vida, como também pode ser um fator determinante na longevidade. O gerenciamento da saúde deve começar cedo, adotando hábitos saudáveis, como uma alimentação equilibrada e a prática regular de atividades físicas.

Além disso, não devemos nos esquecer da importância de exercitar a mente. O cérebro é como um músculo e deve ser estimulado para permanecer saudável. A leitura, a aprendizagem de novas habilidades e o desafio mental são essenciais para manter a mente afiada ao longo dos anos.

 

Corpo são, mente sã, não é mesmo? Além do cuidado com a saúde física e mental, as relações sociais desempenham um papel fundamental no envelhecimento bem-sucedido. Manter conexões com amigos e familiares ajuda a combater a solidão e a depressão, promovendo uma sensação de pertencimento e apoio emocional.

 

DIREITOS DA PESSOA IDOSA: DESCUBRA QUAIS SÃO

 

Acompanhante em hospitais 
É assegurado o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames.

Atendimento preferencial 
Atendimento com prioridade em estabelecimentos, com a ressalva de emergência de saúde, onde a prioridade fica condicionada à avaliação médica da gravidade do caso.

Isenção de IPTU 
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos.

INSS 
Atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de direitos sociais e isenção tributária.

Imposto de renda 
Preferência no recebimento da restituição por fazer parte dos grupos prioritários.

Medicamentos gratuitos 
Cabe ao Poder Público proporcionar medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo.

Meia-entrada 
Garantia ao direito à cultura, assim sendo, é disponibilizado 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.

Pensão alimentícia 
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto da Pessoa Idosa determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente que não apresentam condições de se sustentarem. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão civil. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, conforme os critérios definidos na lei.

Tramitação de processos na justiça 
Prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos. Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos.

Transporte público 
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não dos maiores de 60 anos.

Vagas exclusivas 
Os estacionamentos públicos também devem reservar 5% das vagas prioritárias aos idosos.

Trabalho 
É amparado o direito ao exercício de atividade profissional para a pessoa idosa, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

PET CT cerebral beta amiloide deve ser coberto pelos planos de saúde

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Migalhas | Vitoria Alexa |11/10/2023

Importante salientar que o Judiciário já vem protegendo os pacientes que sofrem com as negativas de cobertura do exame Pet CT Amilóide.

Nos últimos anos o Alzheimer, doença degenerativa cerebral que acomete em sua maioria pacientes idosos, mas pode afetar adultos a partir dos 30 anos, o denominado Alzheimer precoce, tem recebido especial atenção de estudiosos, e a cada dia ganha mais visibilidade na sociedade, facilitando o acesso da população ao tema, que ainda é bastante obscuro.

Parte desta obscuridade que recai sobre a doença de Alzheimer é a confusão em relação à diferença entre esta e a Demência.

E aqui, cabe pontuar que a Demência é uma condição neurológica que apresenta declínio cognitivo, em maior ou menor grau, decorrentes de uma série de outras doenças, como AVC, Parkinson, hipotireoidismo, problemas nutricionais e síndromes que podem causar danos cerebrais, e pode ser reversível, a depender do caso.

O Alzheimer é uma das doenças que resultam em um grau de demência, porém, neste caso, progressiva e degenerativa, causando a perda definitiva das capacidades cognitivas.

Em que pese as graves e irrecuperáveis manifestações da doença, seus sintomas na fase inicial, muitas vezes confundidos e tratados como “Demência Senil”, são sutis e em grande parte, confundidos com as consequências do dia a dia estressante vivido pela população, como lapsos de memória, déficit de atenção, insônia e alterações de humor.

Além disso, até pouco tempo não existiam exames próprios para identificar o Alzheimer, tornando o diagnóstico extremamente difícil, demorado e muitas vezes inconclusivo, pois era feito apenas por exame clínico no paciente, histórico de sintomas e testes cognitivos, de modo que o diagnóstico precoce e essencial para controle era um desafio para a comunidade médica.

Muitas vezes, na tentativa de garantir os cuidados ao paciente mesmo sem um diagnóstico clínico concreto, adotava-se tratamentos ineficazes em relação ao Alzheimer propriamente dito, o que indiretamente ocasiona desgastes e frustrações ao paciente e a família, que não encontram meios de controlar o avanço dos danos neurológicos e não sabem como lidar com as manifestações desta doença.

As consequências do desenvolvimento do Alzheimer no cérebro são irreversíveis e muito danosas à saúde do paciente, de modo que o diagnóstico breve e as intervenções terapêuticas adequadas são essenciais para melhor suporte do quadro e conforto do paciente e da família, naturalmente afetada pelo caráter progressivo e degenerativo da patologia.

Todavia, um novo exame de imagem chegou ao Brasil, após anos de estudos clínicos, e promete dar subsídios aos médicos para “bater o martelo” sobre a suspeita de Alzheimer em pacientes em estágio inicial da doença, é o PET CT Cerebral Beta Amiloide.

O exame, uma tomografia computadorizada com emissão de pósitrons, utiliza o radiofármaco Florbetabeno (18F), que injetado no paciente durante a captura das imagens, indica a presença de placas de proteínas beta amiloide no cérebro do paciente.

Referidas proteínas, quando acumuladas no cérebro, formam placas que impedem a troca de conexões neuronais saudáveis, causando o adoecimento irrecuperável das células cerebrais responsáveis pela resposta cognitiva, progressivamente.

Assim, o paciente que apresenta quadro clínico de alterações cognitivas, sem histórico pregresso de AVC, síndromes degenerativas, déficit nutricional, uso de entorpecentes e qualquer outra doença que as justifique, e aparentemente sem alterações significativas em exames de imagens comuns, poderá ser submetido ao PET CT cerebral beta amiloide para rastreio das placas de proteína amiloide que, se não identificadas, excluem em absoluto a suspeita de Alzheimer, ao passo que se constatadas, traçam toda a condução terapêutica subsequente, proporcionando a rápida intervenção na progressão do quadro neurológico e permitindo ao paciente a melhora dos sintomas e a família, melhor entendimento e adequação aos desafios impostos pela doença.

No entanto, o exame é recém-chegado no país, possui alto custo e poucos são os lugares que o realizam. Além disso, não está incluído no rol de procedimentos da ANS, de modo que os planos de saúde têm negado a sua cobertura, ainda que haja prescrição médica expressa e fundamentada para tanto.

Ocorre que a ausência de inclusão do referido exame no rol da ANS não desobriga as operadoras de planos de saúde da cobertura do procedimento, que deve ser integralmente custeado pela seguradora.

Cumpre frisar que o exame é a única alternativa disponível no país para detecção, por imagem, da doença de Alzheimer, e diante da grande incidência da patologia, complexidade dos sintomas e caráter degenerativo, sua adoção como parte da investigação diagnóstica em casos suspeitos é essencial para preservar a saúde dos pacientes, direcionando o tratamento mais adequado.

Assim, a sua cobertura, pelos planos de saúde, é mandatória.

Veja que a lei obriga as operadoras de planos de saúde, que prestam serviço suplementar às políticas de saúde desenvolvidas pelo Estado e nessas condições, assumem os riscos desta atividade, a custear integralmente exames imprescindíveis para o correto diagnóstico e condução terapêutica do paciente, conforme bem delineado no art. 12 I “b” e art.35-F da lei de Planos de Saúde (lei 9656/98).

Além da expressa previsão legal supra, a lei 14.454/22 veio justamente para equilibrar a discussão quanto obrigatoriedade de cobertura de procedimentos e medicamentos não listados no referido rol da agência reguladora.

A lei 14.454/22, promulgada após grande comoção nacional em razão da importância, delicadeza e urgência do tema, reconhece que o rol é referência básica e não pode servir de entrave ao tratamento do paciente quando há prescrição fundamentada e eficaz para o tratamento pretendido.

Ainda, especificamente no estado de São Paulo, há jurisprudência pacificada sobre a abusividade da negativa de cobertura de procedimentos embasada no rol da ANS, expressa pela súmula 102 da Corte Paulista: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Ademais, cabe pontuar que o exame é uma tecnologia recém-implantada no país, de modo que para ser incluída no referido rol, deve passar por um complexo processo burocrático perante a ANS, que pode demorar anos, o que certamente não acompanha a extrema necessidade demandada pelos pacientes com diagnósticos inconclusivos de Alzheimer, pois para estes pacientes, cada dia faz diferença no seu tratamento.

Portanto, considerando que o exame já está disponível em território nacional, possui comprovações técnicas de sua eficácia na confirmação ou exclusão do diagnóstico de Alzheimer e que é a única ferramenta de imagem capaz de detectar a doença, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.

E é importante salientar que o Judiciário já vem protegendo os pacientes que sofrem com as negativas de cobertura do exame Pet CT Amilóide, reconhecendo o dever das operadoras de planos de saúde custearem o procedimento quando há prescrição médica fundamentada, garantindo, assim, um diagnóstico concreto aos pacientes, para que tenham rápida e correta condução terapêutica desta doença complexa e misteriosa que é o Alzheimer.