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Cancelamento do Seguro de Vida: Entenda Seus Direitos

O cancelamento unilateral de um seguro de vida por falta de pagamento gera muitas dúvidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais brasileiros entendem que as seguradoras não podem cancelar automaticamente a apólice sem antes notificar o segurado.

 

O Cancelamento do Seguro é Permitido?

Conforme a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cláusula que prevê o cancelamento automático da apólice devido à inadimplência do segurado é considerada abusiva. Isso porque coloca o consumidor em desvantagem, comprometendo sua segurança financeira sem o devido aviso prévio.

Para que o cancelamento do seguro ocorra de forma legal, a seguradora deve enviar uma notificação prévia ao segurado, concedendo a oportunidade de regularizar os pagamentos antes de qualquer medida mais severa.

 

O que Diz a Lei sobre o Cancelamento do Seguro?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já decidiu sobre a obrigatoriedade da notificação prévia, conforme trecho de um acórdão:

“Seguro de vida. Inadimplemento de uma parcela do prêmio. Cancelamento do contrato que não prescindia de prévia notificação do segurado, não ocorrida no caso. Seguradora que continuou debitando da conta-corrente da segurada as parcelas do prêmio vencidas após o inadimplemento. Vigência do contrato reconhecida. Recurso desprovido” (Apelação n. 1003460-44.2015.8.26.004).

Além disso, a Súmula 616 do STJ reforça essa proteção ao segurado:

“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

 

O Cancelamento Unilateral Gera Indenização?

Uma dúvida comum entre consumidores é se o cancelamento do seguro sem aviso prévio pode gerar indenização por danos morais. No entanto, o entendimento predominante nos tribunais é de que a seguradora, ao falhar na comunicação, comete um descumprimento contratual, mas não necessariamente causa um dano moral indenizável.

Isso significa que, ainda que a seguradora tenha agido de forma precipitada, o segurado também tem responsabilidade pelo pagamento das parcelas. Assim, o cancelamento pode ocorrer, desde que respeitados os requisitos legais, como a notificação prévia.

Se a sua apólice foi cancelada sem aviso, é possível questionar essa decisão com base na legislação vigente. O ideal é buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de restabelecimento do contrato ou até mesmo de eventual indenização.

Caso tenha dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com um especialista para garantir que sua proteção securitária seja mantida conforme as normas legais.

 

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Seguro de Vida: Entenda as Coberturas e Exclusões

Ao contratar um seguro de vida, é essencial compreender os limites de cobertura estipulados no contrato. O segurado deve avaliar se suas necessidades financeiras e seu estilo de vida ultrapassam a cobertura básica, buscando opções adicionais, como:

  • Diárias por Incapacidade Temporária;
  • Diárias por Internação Hospitalar.

 

A Importância da Transparência nas Coberturas

Todas as coberturas indenizáveis devem estar claramente descritas no contrato para evitar surpresas no momento do resgate do capital segurado. A transparência é fundamental para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.

 

Exclusões Comuns de Cobertura

Algumas situações podem excluir o direito à indenização. Entre as principais, destacam-se:

  • Doenças pré-existentes não declaradas no ato da contratação;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou beneficiários;
  • Suicídio dentro do período de carência de dois anos;
  • Manuseio de material nuclear;
  • Lesões por esforço repetitivo (LER, DORT, LTC e similares);
  • Participação em operações de guerra, rebeliões e tumultos.

 

Exclusões Consideradas Abusivas

Embora existam exclusões permitidas, elas não podem ser abusivas. O artigo 799 do Código Civil garante cobertura para eventos decorrentes de:

  • Prestação de serviço militar;
  • Prática de esportes;
  • Utilização de meios de transporte menos seguros.

Além disso, o artigo 798 do Código Civil estabelece que a seguradora deve pagar a indenização caso o suicídio ocorra após o período de carência de dois anos.

Toda e qualquer exclusão de cobertura deve estar descrita de forma clara e transparente no contrato. Isso evita interpretações abusivas e garante os direitos do consumidor. Se houver dúvidas sobre sua apólice, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.