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Os planos de saúde para Pessoa Jurídica podem ser de dois tipos: empresarial e coletivo por adesão.

  • Plano empresarial: a Pessoa Jurídica contrata uma operadora de plano de saúde para atender seus sócios e funcionários, cujos beneficiários do plano devem manter uma relação empregatícia ou estatuária.
  • Coletivo por adesão: a Pessoa Jurídica o faz para atender a população que mantém vínculo de caráter profissional, classista ou setorial, em casos de associações profissionais, sindicatos e conselhos.

O escritório Vilhena Silva Advogados pode prevenir riscos no momento de contração ou renovação dos contratos de planos de saúde empresariais, atuando em questões como:

  • Reajustes abusivos por sinistralidade, cobrança de aporte financeiro e aumento por faixa etária;
  • Rescisão unilateral de contrato;
  • Troca de operadora e multa contratual;
  • Recusa de contratação;
  • Continuidade dos planos de saúde para funcionários demitidos e aposentados;
  • Análise dos contratos para prevenir riscos e resguardar direitos no momento da contratação ou renovação do plano de saúde empresarial.

Atualmente, os planos empresariais representam a maior parcela do mercado e o número de segurados vem crescendo de maneira considerável. Além da questão do alto custo, as empresas sofrem com diversos outros abusos praticados pela operadora do plano de saúde, ante a ausência de regulação desta fatia do mercado.

O Vilhena Silva atua, desde 2007, na defesa dos interesses de diversas empresas nacionais e multinacionais, desde pequeno a grande porte, pertencentes a diversos ramos que disponibilizam planos de saúde empresariais para seus sócios e colaboradores.

Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados atua, exclusivamente, na área de Direito à Saúde, especialmente em ações que envolvem planos de saúde.

Cirurgia Plástica Reparadora

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A cirurgia bariátrica tem como principal finalidade reduzir o tamanho do estômago e, consequentemente, seu espaço de armazenamento, sendo uma alternativa para vencer a obesidade em casos extremos.

Após a realização desse procedimento, é normal que o paciente fique com excesso de pele em determinadas regiões, e pela indicação do médico, como extensão do tratamento de emagrecimento, a cirurgia plástica reparadora.

Com o passar do tempo, o poder judiciário vem entendendo que, a cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele não precisa ser, necessariamente, em decorrência da cirurgia bariátrica.

A operadora do plano de saúde tem como obrigação custear integralmente a realização da cirurgia reparadora, desde que seja prescrita pela equipe médica que realizou a operação, sob o fundamento de que o procedimento citado faz parte do tratamento da obesidade.

A seguradora não pode negar esse pedido, nem com exclusão de cláusula contratual, alegando que o procedimento está sendo feito para fins estéticos.

Se o médico indicou o procedimento cirúrgico após a análise detalhada do caso do paciente, o convênio não pode decidir se o caso é ou não para fins estéticos.

De acordo com o Tribunal Paulista, “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”.

Concluímos que, seja através de tratamento nutricional ou cirurgia bariátrica, que haja necessidade do procedimento reparador, qualquer cláusula que exclua essa técnica que decorre do tratamento de obesidade, alegando se tratar de um procedimento estético, é abusiva.

Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados atua, exclusivamente, na área de Direito à Saúde, especialmente em ações que envolvem planos de saúde.

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A Saúde no Brasil necessita de quê? São tantas as carências que fica difícil responder a questão. Falta de hospitais ou unidades de atendimento e, quando existem, os números de leitos, medicamentos, recursos tecnológicos e profissionais são insuficientes. Falta, sem dúvida, o acesso adequado ao SUS ou à assistência privada. Read more »

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Embora tenham acontecido muitos avanços na medicina, ainda há um longo caminho a percorrer, pois muitas mulheres ainda sofrem com a falta de informação.

Por: Renata Vilhena Silva

Ao refletir sobre o Dia Internacional da Mulher e sobre o acesso à saúde no Brasil, os problemas exclusivos das mulheres, como menopausa, doenças ginecológicas e câncer de mama, são os primeiros temas lembrados.

Embora tenham acontecido muitos avanços na medicina, ainda há um longo caminho a percorrer, pois muitas mulheres ainda sofrem com a falta de informação.

Todavia, não é este o aspecto que deve ser ressaltado ao relacionarmos os temas citados. Deve-se lembrar como a mulher é afetada pela carência de recursos na saúde em geral.

A mulher sofre mais com os problemas de saúde pública do que o homem. A mulher deixa o emprego para cuidar do filho doente. A mulher larga a casa e os filhos para cuidar dos pais. A mulher tem que suprir todas as deficiências do Estado e as limitações de cobertura do plano de saúde.

Também é importante lembrar as agressões sofridas no lar. Segundo o Relatório Nacional Brasileiro, nos termos do artigo 18 da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, no mundo, a cada cinco faltas no trabalho de mulheres, uma é decorrente de violência doméstica.

Mesmo com tantos problemas e responsabilidades, as mulheres ainda encontram tempo para ajudar o próximo. Os serviços de voluntariado nos hospitais são 100% comandados por mulheres.

Posso citar minha experiência, me desdobrando para dar conta de todos os afazeres. Mesmo com todas as tarefas acumuladas, sou feliz como mulher e não trocaria minha jornada tripla por uma jornada masculina.

Apesar de desgastante, cumprimos a rotina aliando responsabilidade com ternura e afeto. Principalmente no meu caso, ao trabalhar com um assunto tão rico e ao mesmo tempo tão delicado como o direito à saúde.