medicamento Cotellic (Cobimetinibe)

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Ao analisar o caso, o juiz determinou que o plano de saúde deveria fornecer o tratamento integral com o medicamento Cotellic (Cobimetinibe), conforme prescrição médica, pelo período/ciclos que se fizerem necessários, até alta definitiva. Entenda o caso.

 

Plano de saúde nega medicamento Cotellic (Cobimetinibe) para tratamento de doença grave

Após inúmeros tratamentos, incluindo quimioterapia, interferon e radioterapia, um jovem paciente, diagnosticado com Histiocitose de células Não-Langerhans, variação da doença de Erdheim-Chester, recebeu prescrição médica para tratamento com o medicamento Cotellic (Cobimetinibe).

Conforme relatório médico, a doença se apresentava em progressão com comprometimento da região cervical e estruturas ósseas adjacentes. Nesse caso, o medicamento é extremamente necessário para a manutenção da saúde do paciente, bem como para a prevenção de uma possível evolução para um quadro ainda mais grave.

Imediatamente, o paciente realizou a solicitação do tratamento prescrito pelo médico, mediante envio de todos os documentos, para disponibilização do medicamento através do plano de saúde. Porém, foi surpreendido com a NEGATIVA por parte do convênio, sob fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS.

Veja a seguir a resposta do plano de saúde à solicitação do beneficiário: “… cumpre informar a impossibilidade em atender à cobertura pleiteada, uma vez que o tratamento para o uso do medicamento COTELLIC (hemifumarato de cobimetinibe) não foi autorizado por se tratar de despesas não previstas na diretriz de utilização da ANS.”

 

Negativa de cobertura do medicamento Cotellic (Cobimetinibe) é considerada abusiva

O Rol da ANS é uma lista de procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Os planos alegam que são obrigados a fornecer APENAS os procedimentos contidos nesta lista. Porém, o fato de o procedimento não constar na lista, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o medicamento.

Não há motivo para o plano de saúde negar o custeio do medicamento Cotellic (Cobimetinibe), vez que se trata de medicamento registrado na Anvisa, a doença que acomete o paciente é coberta pelo seguro e a administração do fármaco se dá em caráter de urgência e emergência em decorrência da agressividade da doença e ineficácia dos tratamentos até então realizados.

Além disso, não há qualquer justificativa legal que desobriga o plano de saúde a disponibilizar ao paciente o medicamento prescrito, tendo em vista que cabe ao médico do paciente receitar o melhor tratamento e não ao plano de saúde.

 

Paciente questiona seus direitos e busca amparo no Poder Judiciário

Diante da negativa abusiva e preocupado com o avanço de sua doença, o que poderia levá-lo até mesmo a óbito caso não fosse tratada imediatamente, o paciente buscou amparo nos braços do Poder Judiciário para obter a cobertura do medicamento.

Desse modo, por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, o beneficiário pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.

A equipe de advogados do escritório Vilhena Silva destacou que a negativa afronta a Lei 9656/98, o Código de Defesa do Consumidor, bem como as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Decisão favorável: Justiça determina cobertura integral do medicamento

Ao analisar o caso, o juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo julgou procedente o pedido e determinou que o plano de saúde deveria providenciar cobertura integral do tratamento com o medicamento Cotellic (Cobimetinibe), até alta médica definitiva.

Na decisão, o desembargador citou o seguinte acórdão:

PLANO DE SAÚDE – Recusa da ré em autorizar o fornecimento de medicamento prescrito para o tratamento da autora (Cotellic), sob a alegação de que o medicamento não está presente no rol da ANS Sentença de parcial procedência – A ré foi condenada a fornecer cobertura dos medicamentos indicados – Negado o pedido de indenização por danos morais – Inconformismo mútuo – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em plano de saúde – Permissibilidade legal de fornecimento do medicamento – Medicamento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta – Aplicação da Súmula n.º 102 do TJSP – Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete – Impossibilidade de escolha pelo plano/seguro saúde do método de tratamento de doença coberta – Abusividade – Precedentes jurisprudenciais – Configuração do dano moral – Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido. (TJSP; Apelação Cível 1005629-36.2017.8.26.0100; relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2019; Data de Registro: 06/03/2019).

Desse modo, amparado pela decisão, o paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento.

Fique atento aos seus direitos. Se houver qualquer negativa abusiva por parte do seu plano de saúde, não deixe de buscar informações sobre direito à saúde. 

Medicamentos à base de cannabis

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Valor Econômico | Mônica Scaramuzzo | 27.12.2021

Dois anos após regulamentação, receita do segmento já pode atingir R$ 500 milhões em 2022.

Passados quase dois anos desde a regulamentação dos registros de medicamento à base de cannabis no Brasil, as indústrias que atuam no país encerraram este ano com oito produtos autorizados para comercialização em redes de farmácias e receita de R$ 229 milhões. A expectativa é que para 2022 as empresas do setor mais do que dobrem o faturamento, chegando a R$ 500 milhões, com pelo menos 15 novos produtos em análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O mercado de cannabis medicinal tem ganhado força, não só pelo aumento de demanda por parte do consumidor, mas também com a maior adesão da classe médica na prescrição desses medicamentos.

E a tendência é de crescimento em 2022. A Anvisa tem 15 pedidos de análise de novos produtos, que deverão ser liberados nos próximos meses, afirma João Paulo Perfeito, gerente de medicamentos específicos da agência.

“Eu vejo esse segmento em expansão no país”, diz Perfeito. Segundo ele, o pedido da Hypera, no fim de novembro, para registro de um medicamento à base de cannabis no país dá um lastro ao setor e mostra que os grandes laboratórios nacionais também estão atentos a esse mercado. “Temos várias consultas de grandes companhias”, diz o técnico da Anvisa, sem citar nomes.

A agência sanitária tem 34 solicitações acumuladas, o que pode crescer o pipeline de autorizações de novos medicamentos nos próximos meses. “Esse é um mercado que ainda tem um estigma muito grande, mas vemos que a classe médica têm aumentado a prescrição”, diz Tarso Araújo, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCANN). A entidade conta com 20 associados.

Com o avanço da telemedicina, que se difundiu no país por conta da pandemia, pacientes dos Estados fora do eixo Centro-Sul passaram a ter acesso a esses medicamentos, observa Araújo. As regiões do Norte e Centro-Oeste do país tiveram forte aumento de demanda. “Hoje temos 50 mil pacientes autorizados a usar esses medicamentos.”

No Brasil, os medicamentos à base de cannabis são vendidos sob prescrição médica e só podem ser importados por pessoas físicas. Com a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, em dezembro de 2019 e que entrou em vigor em março do ano passado, a Anvisa aprovou a regulamentação do registro de medicamentos à base de canabinoides e a venda dos produtos em farmácias. O cultivo da cannabis, contudo, é proibido. Os laboratórios que pretendem desenvolver o medicamento no Brasil têm de importar o insumo.

Medicamentos à base de cannabis têm sido prescritos globalmente para casos de Parkinson, Alzheimer, epilepsia, dor crônica entre outros males. Com a pandemia, cresceu também o número de prescrições para casos de depressão, ansiedade e insônia.

Araújo não vê, neste momento, uma explosão de pedidos de solicitações de farmacêuticas nacionais para produzirem canabinoides no país. “Interessa às empresas ter produção local, mas o custo é muito maior”, observa.

Atualmente, o laboratório paranaense Prati-Donaduzzi é o único que desenvolve medicamento sintético à base de cannabis no país. Outras duas empresas estão com pedidos em análise para produzir esse tipo de medicamento a partir dos insumos trazidos de fora.

O processo mais avançado é da Ease Labs, que aguarda a agência liberar a autorização para sua unidade em Minas Gerais. A companhia, que tem entre seus acionistas o fundo Next, da consultoria Alvarez & Marsal, está em expansão, afirma Gustavo Palhares, presidente e sócio do laboratório.

Segundo Palhares, a Ease Labs já tem um novo pedido de protocolado na Anvisa e deve submeter outros dois em fevereiro. “Há uma demanda ainda muito deprimida no Brasil.”

Também na fila aguardando autorização para sua fábrica de Vargem Grande (Grande São Paulo), a GreenCare, com 85 funcionários, também vê esse mercado com forte expansão nos próximos anos. “Temos uma rede de 2,5 mil médicos que já prescrevem para os pacientes, um crescimento de 2,5 vezes sobre 2020”, diz Martim Mattos, CEO da companhia.

Com atuação no país desde 2015, com a importação de medicamentos, a HempMeds não tem interesse, por ora, de ter produção local, afirma Matheus Patelli, presidente da companhia. A empresa, subsidiária da americana Medical Marijuana, de capital aberto, diz que a empresa trabalha muito próxima as pacientes e aos médicos. “Estamos no Brasil desde 2015.

Procurada, a Hypera não comenta o assunto. A Prati-Donaduzzi não retornou os pedidos de entrevista.