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O home care é uma internação prestado na residência do paciente para continuidade do tratamento hospitalar. É uma modalidade que tem se revelado uma opção segura e eficaz para pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas.
Segundo números do censo do núcleo nacional das empresas de serviços de atenção domiciliar (NEAD), atualmente, no Brasil, mais de um milhão de pacientes recebem atenção domiciliar.
O sistema de home care é bastante vantajoso não só para o paciente, que conta com a presença de seus familiares e com o conforto de sua residência, como para a operadora de saúde, enquanto é menos custoso do que o regime de internação hospitalar.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o home care?
O home care não consta entre as coberturas obrigatórias do rol de procedimentos da ANS. Entretanto, os Tribunais entendem que o plano de saúde não pode limitar os tratamentos prescritos aos pacientes, como o home care.
A questão é que, a partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para uma doença coberta pelo plano de saúde, ele deverá ser fornecido – mesmo que não esteja no rol da ANS. Ou seja, a operadora não poderá alegar exclusão contratual.
Todavia, ao procurar o plano de saúde para autorizar o home care, o paciente recebe, na maioria das vezes, a negativa para tal tratamento. O argumento utilizado é, justamente, a exclusão contratual.
As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica e não cabe à operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, elas são obrigadas a respeitar a prescrição da equipe médica, a única responsável pelo tratamento indicado.
Diante da negativa, os pacientes não possuem outra solução a não ser buscar o Poder Judiciário para ser concedido o tratamento.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde e áreas relacionadas, como inventário, seguro de vida e previdenciário.
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Além da saúde física e emocional, um diagnóstico de câncer de mama também impacta diretamente a vida profissional e financeira da paciente. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira garante direitos específicos às mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.
Neste artigo, listamos os principais direitos assegurados por lei.
Toda paciente que tenha passado por mastectomia total ou parcial tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama. A legislação garante esse direito tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de planos de saúde.
A Lei n.º 9.797/1999, alterada pela Lei n.º 12.802/2013, prevê que, sempre que possível, a reconstrução seja realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama. Quando não for tecnicamente viável, a paciente deve ser acompanhada e informada para que a cirurgia ocorra assim que houver condições clínicas.
Conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, pessoas com neoplasia maligna têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de:
Aposentadoria;
Pensão;
Reforma;
Complementações pagas por entidades privadas.
Importante: mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção ainda é válida.
A isenção não se aplica a salários recebidos por quem continua na ativa.
Mulheres com câncer ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o saldo total de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 20 da Lei n.º 8.036/1990.
Documentos necessários:
Laudo médico com CID;
Exames atualizados;
Documentação pessoal.
O saque pode ser feito durante a fase sintomática da doença.
Pacientes oncológicos ou seus dependentes têm direito ao saque integral dos saldos do PIS/PASEP, conforme as regras dos bancos responsáveis (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). É necessário apresentar documentação médica semelhante à exigida para o FGTS.
Quando a paciente estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o benefício junto ao INSS.
Este auxílio é garantido mesmo sem o cumprimento da carência mínima de contribuições, em casos de câncer, conforme art. 26, II, da Lei n.º 8.213/1991.
Requisitos:
Estar inscrita no INSS como segurada;
Apresentar laudos médicos comprovando a incapacidade;
Passar por perícia médica do INSS.
Quando a paciente for considerada incapacitada de forma definitiva para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio temporário, a carência é dispensada para doenças graves como o câncer de mama. O benefício é concedido após avaliação médica pericial no INSS e o valor dependerá da média das contribuições realizadas.
Pacientes com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, conforme o art. 1.048 do Código de Processo Civil e o art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988.
Esse direito garante mais agilidade em ações judiciais em que a paciente seja parte ou interessada.
O acesso a esses benefícios muitas vezes exige documentação específica, laudos médicos detalhados e, em alguns casos, intervenção judicial.
Se você ou uma familiar está enfrentando um diagnóstico de câncer de mama, conhecer e reivindicar seus direitos é essencial para garantir um tratamento mais digno e seguro.
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