Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama e o passo a passo para obter o auxílio-doença
O diagnóstico de câncer de mama é um momento desafiador, que afeta não apenas a saúde, mas também a vida profissional das pacientes. Durante o tratamento, muitas mulheres ficam temporariamente incapazes de trabalhar, e é nesse cenário que o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença do INSS) se torna um direito essencial.
Compreender as regras e requisitos desse benefício é fundamental para garantir o suporte financeiro durante o período de recuperação.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados
No caso do câncer de mama, o tratamento pode incluir cirurgias, quimioterapia e radioterapia, procedimentos que exigem afastamento e tempo de recuperação. Por isso, esse benefício funciona como um apoio financeiro indispensável durante o tratamento.
Requisitos para pacientes com câncer de mama
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:
- Qualidade de segurado:
A paciente deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições recentes. - Incapacidade temporária comprovada:
A incapacidade para o trabalho deve ser total e temporária, comprovada por perícia médica do INSS. - Dispensa de carência:
Pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentas da carência mínima de 12 contribuições exigida para outros casos, conforme os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91.
Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida.
E se o diagnóstico for anterior à filiação ao INSS?
De forma geral, o auxílio não é devido quando o segurado já estava incapaz antes de começar a contribuir.
No entanto, a lei faz uma exceção para casos de câncer de mama.
Se a incapacidade surgiu em decorrência da progressão ou agravamento da doença após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.
Art. 59, §1º da Lei n.º 8.213/91:
“Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença.”
Em resumo: doença preexistente não é o mesmo que incapacidade preexistente.
Ter o diagnóstico antes de contribuir não impede o benefício — o que importa é o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.
Como solicitar o auxílio e a importância da perícia médica
O pedido pode ser feito a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O processo inclui o agendamento e realização da perícia médica do INSS, que pode ser marcada:
- pelo telefone 135;
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- ou presencialmente, em uma agência do INSS.
No dia da perícia, é importante apresentar:
- documentos pessoais;
- laudos e exames médicos detalhados, incluindo biópsia e relatórios clínicos atualizados, que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Dica: quanto mais completo o laudo médico, maiores as chances de aprovação.
A avaliação deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também as condições pessoais e profissionais da paciente, como idade, formação e sequelas do tratamento.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao benefício mesmo quando a perícia inicial do INSS foi desfavorável.
Duração, prorrogação e indeferimento
O benefício é concedido por um prazo determinado. Caso a incapacidade persista, a paciente pode solicitar prorrogação, o que exigirá nova perícia.
Em caso de indeferimento, é possível:
- pedir reconsideração administrativa junto ao INSS; ou
- recorrer à Justiça com apoio jurídico especializado.
Outros direitos das pacientes com câncer de mama
Além do Auxílio por Incapacidade Temporária, a paciente pode ter acesso a outros direitos previdenciários e assistenciais:
- Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Para casos de incapacidade total e definitiva. - Acréscimo de 25% na aposentadoria
Quando há necessidade de cuidador permanente. - Isenção de Imposto de Renda
Sobre aposentadoria, pensão ou previdência privada. - Saque do FGTS e PIS/PASEP
Mediante comprovação médica do diagnóstico. - Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
Com laudo que comprove necessidade. - Quitação da casa própria
Quando o contrato de financiamento prevê cobertura por invalidez total e permanente.
O tratamento do câncer de mama é uma jornada desafiadora, mas conhecer os direitos previdenciários é um passo essencial para garantir tranquilidade e segurança financeira durante esse período.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante suporte para que a paciente possa se dedicar integralmente à sua recuperação.
Buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de assegurar que todos os direitos sejam exercidos de forma plena e justa.
