plano de saúde popular; atenção primária; ANS; regulação; coparticipação; judicialização; saúde suplementar; SUS; sandbox regulatório.

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Consumidor Moderno | Danielle Ruas

Vamos discutir se a proposta da ANS de plano de saúde popular é realmente uma solução simples ou se esconde problemas sérios na assistência à saúde.

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manterá em aberto a Consulta Pública n.º 151 até o dia 4 de abril. A proposta é uma oportunidade para que cidadãos e profissionais da saúde contribuam com sugestões sobre a regulação dos planos de saúde.

A Consulta Pública propõe um modelo de plano de saúde mais acessível, com cobertura reduzida. Este modelo “enxuto” incluiria apenas consultas e exames. Em outras palavras, ele exclui atendimentos de emergência, internações, cirurgias, terapias e exames complexos, que são fundamentais para a detecção de doenças graves. A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO/ANS) elaborou a proposta e visa flexibilizar as regulamentações para testar o que será o novo Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão. Na prática, a novidade suspende diversas regras e garantias atuais.

Demanda antiga do setor de saúde

A nova modalidade é chamada de “plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames” e atende a uma demanda antiga do setor de saúde suplementar.

A justificativa para essa demanda, inclusive, está no Ministério da Saúde e na Organização Pan-Americana da Saúde, cujos dados indicam que a atenção primária pode resolver de 80% a 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. Pois, para a ANS, a criação desse novo produto visa aumentar o acesso à atenção primária e secundária. Os mais beneficiados serão os consumidores que não podem pagar por planos de saúde ou que utilizam clínicas populares ou cartões de desconto não regulados.

O objetivo é garantir atendimentos preventivos, diagnósticos precoces e acompanhamento de saúde, evitando o agravamento de doenças. O projeto oferece opções reguladas com segurança e cobertura para consultas de todas as especialidades e exames, sem limites de quantidade. A proposta está alinhada com a Resolução Normativa 621/2024 e o Guia Referencial de Sandbox Regulatório da Advocacia-Geral da União (AGU). Em outras palavras, o que a ANS está implementando é um sandbox regulatório, permitindo às operadoras de planos de saúde testar novas práticas com flexibilidade nas normas.

Na visão de Angelica Carlini, professora de direito de seguros do Ibmec-RJ, qualquer iniciativa que promova o acesso dos consumidores à prevenção e ao tratamento de saúde, além de aumentar a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), é válida e desejável. “No entanto, isso requer planejamento, reflexão, monitoramento e, principalmente, viabilidade econômico-financeira, tanto para os consumidores quanto para as operadoras de saúde suplementar. Essa viabilidade só será alcançada por meio de um planejamento eficaz, regras regulatórias claras e compreensíveis, e um intenso diálogo entre todas as partes envolvidas”.

Desregulação dos planos de saúde

Nesse aspecto, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgaram uma nota técnica opondo-se ao que eles chamam de “desregulação dos planos de saúde“.

Marcos Patullo, sócio e especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Marcos Patullo, sócio e especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, é contra a novidade. “Não resolve de fato os problemas de saúde no Brasil e, na verdade, não se alinha com os objetivos do Sistema Único de Saúde. Ao refletir sobre a utilidade desse produto para o consumidor, percebo que ele se resume apenas a consultas e exames. Por exemplo, se uma pessoa utiliza esse produto e recebe um diagnóstico de uma doença grave, como câncer, ela precisará recorrer ao SUS“.

No parecer do especialista, embora a realização de exames possa ter algum valor, o verdadeiro objetivo de um plano de saúde deveria ser oferecer um atendimento completo, que possibilite o diagnóstico e o tratamento adequado da doença. “Ademais, é importante considerar em que medida os exames realizados na rede privada serão aceitos pelos hospitais públicos, que são os que efetivamente prestarão atendimento ao consumidor. Acredito que isso resultará em retrabalho, já que o paciente terá acesso a um diagnóstico que, no final, pode não ter utilidade, uma vez que os hospitais públicos frequentemente realizam novos exames para confirmar os diagnósticos da rede privada. Esse tipo de produto, no entanto, não entrega isso”.

Como funcionará?

plano de saúde Melhoral e Copo d’água pretende oferecer aos consumidores um preço mais acessível, com parte dos custos de consultas e exames sendo arcados pelos usuários. A coparticipação será de até 30%. Esse formato se assemelha aos chamados “cartões de desconto”, que são serviços pré-pagos que reduzem o custo dos atendimentos.

FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a medida abre a possibilidade de ser oferecida mais uma alternativa de assistência aos beneficiários, preservando todas as demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade considera ainda que coberturas mais focadas contribuirão para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. “Também colaborarão para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz a nota.

Consumidores e operadoras

plano de saúde Melhoral e Copo d’água pretende oferecer aos consumidores um preço mais acessível, com parte dos custos de consultas e exames sendo arcados pelos usuários. A coparticipação será de até 30%. Esse formato se assemelha aos chamados “cartões de desconto”, que são serviços pré-pagos que reduzem o custo dos atendimentos.

FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a medida abre a possibilidade de ser oferecida mais uma alternativa de assistência aos beneficiários, preservando todas as demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade considera ainda que coberturas mais focadas contribuirão para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. “Também colaborarão para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz a nota.

Consumidores e operadoras

Já Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressalta que a proposta visa beneficiar tanto consumidores quanto operadoras de planos de saúde, focando em atrair um público sem acesso a serviços regulamentados. Para os beneficiários, o novo modelo oferece um serviço regulado, seguro e acessível, ampliando as opções de atendimento e garantindo maior previsibilidade nos cuidados de saúde primária e secundária, que podem atender entre 80% e 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. “Essa abordagem tende a expandir o mercado e possibilitar que mais pessoas acessem a saúde suplementar, sem comprometer a base atual de beneficiários”.

Questionado se essa proposta não sobrecarregaria ainda mais o SUS, Gustavo Ribeiro é enfático: “Pelo contrário, a modalidade de plano citada pode contribuir para a diminuição das filas de espera do SUS, oferecendo um atendimento regulado e preventivo que possibilita a detecção precoce de doenças”. Isso, em suas palavras, resulta em menos complicações e uma menor necessidade de internações e atendimentos emergenciais no sistema público.

Regulação

Em um ambiente controlado, as operadoras podem experimentar maneiras de manter a integridade do atendimento, mesmo com planos de cobertura limitados. Elas também terão a possibilidade de identificar quais serviços essenciais devem ser incluídos para evitar lacunas significativas na cobertura. Ou seja, nas palavras de Lucas, o ambiente de sandbox oferece às operadoras a oportunidade de aprender e se adaptar às reações dos consumidores. Isso inclui a compreensão dos termos dos planos.

Consumidor Moderno também procurou o Procon-SP, cuja missão principal é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. A Fundação manifesta preocupação com a proposta da ANS de subsegmentação de contratos de planos de saúde. O órgão considera que ela não trará benefícios ao consumidor. Quem comenta melhor é o diretor executivo, Luiz Orsatti Filho. “As restrições nos serviços, a forma como as informações serão apresentadas e a natureza experimental desses novos produtos são fatores bem sensíveis, especialmente em saúde”.

Inclusive, ele alerta para os riscos à saúde dos consumidores que adquirirem planos com coberturas limitadas. Afinal, ao serem diagnosticados com doenças, enfrentarão dificuldades em continuar o tratamento. “E, por consequência, terão que recorrer a planos individuais, que são escassos no mercado. Ou ainda os planos coletivos, que podem ser cancelados pelas operadoras. Ou, em terceiro lugar, depender do sistema público de saúde”.

Judicialização

Por fim, a introdução de um “plano de saúde” popular no Brasil pode resultar em um aumento nas judicializações na área da saúde. “Isso porque a maioria da população não possui um entendimento claro sobre questões relacionadas à saúde”, comenta Orsatti.

Ele ressalta que o próprio termo “plano de saúde” sugere uma cobertura integral. Em outras palavras, isso não estar presente neste novo serviço, gerando descontentamento entre os consumidores. “Quando se deparam com negativas para tratamentos ou exames, especialmente em momentos de vulnerabilidade, os consumidores tendem a buscar soluções rápidas. E isso se dá por meio do Poder Judiciário, o que é de direito. Assim, esse novo plano poderá intensificar as reclamações e litígios na área”, alerta do diretor-executivo do órgão.

aposentadoria feminina; reforma da previdência; regras de transição; INSS; pedágio 50%; pedágio 100%; pontos; servidoras SP.

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As mulheres acumulam diversas funções e precisam dar conta do trabalho, dos cuidados com a casa – tarefa que nem sempre é dividida de forma igualitária entre os membros da família -, e dos filhos. A sobrecarga, todos sabem, é grande.

Em março, quando é celebrado o mês das mulheres, há muitas discussões de pautas pertinentes à melhoria das condições femininas. Embora ainda se tenha muito a avançar em diversas áreas, a possibilidade de se aposentar antes dos homens é um ganho concreto, que reconhece a dupla e às vezes tripla jornada.

O benefício não foi abolido com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados

As regras, no entanto, variam muito. Perguntamos à advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, quais os principais pontos de atenção.

Ela explicou que existe uma regra geral, válida para quem entrou no Regime Previdenciário após a reforma, e outras de transição, que contemplam quem estava já no sistema em 13 de novembro de 2019.

 

Veja em qual caso você se encaixa:

REGRA GERAL:

Ela estabelece que a mulher pode se aposentar a partir dos 62 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obedecem a esses pré-requisitos. O valor da aposentadoria é de 60% do valor do salário de benefício, mais 2% por ano além dos 15 anos de contribuição.

 

2)    REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Tempo de contribuição mais idade mínima:

Nesse caso, a idade mínima para aposentadoria sobe seis meses todos os anos até chegar aos 62 anos. É preciso ainda ter no mínimo 30 anos de contribuição. Em 2025, a idade mínima é 59 anos. Em 2026, será de 59 anos e 6 meses, em 2027, a exigência será ter 60 anos, e assim progressivamente até 2031, quando os 62 anos serão alcançados.

Pedágio de 50%:

Essa modalidade exige que o contribuinte pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para ele se aposentar, respeitando os 30 anos de contribuição.

É simples entender: se a mulher, até a entrada em vigor da reforma, tinha 28    anos de contribuição, ela teria ainda que esperar dois anos para completar 30 e se aposentar. Com a nova regra, ela passou a ter que esperar os dois anos acrescidos de 50% do tempo. Ou seja, de mais um ano, passando a trabalhar mais três anos, no lugar de dois.

Pedágio de 100%:

Nessa regra de transição, a mulher vai pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava, em 2019, para ela atingir 30 anos.

Em outras palavras: uma mulher com 27 anos de contribuição, que teria que esperar três anos para se aposentar, precisará contribuir por mais seis anos.

Essa regra também exige que a mulher tenha 57 anos ao pedir o benefício. Embora pareça mais difícil conseguir a aposentadoria com esse pedágio, a espera pode ser benéfica em muitos casos, pois os valores recebidos costumam ser mais altos.

Pontos:

A regra de pontos exige que a mulher alcance uma determinada pontuação ao somar idade e contribuição, que precisa ser de, no mínimo, 30 anos, para pedir a aposentadoria. Em 2025, é preciso somar 92 pontos na idade + tempo de contribuição. A cada ano, acrescenta-se 1 ponto.

Mulher com deficiência:

A mulher com deficiência pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD.

A advogada Daniela Castro explicou que as regras acima contemplam beneficiários do INSS e servidores públicos federais. Os estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar as regras da Reforma da Previdência ou estabelecer um regime próprio, como fez São Paulo.

COMO FUNCIONA EM SÃO PAULO

No estado de SP, as servidoras estaduais têm regras diferentes desde a publicação da nova lei, em 6 de março de 2020, que mudou o regime do estado.

As servidoras que ingressaram após março de 2020 passaram a obedecer novos critérios. Elas precisam ter 62 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de tempo no serviço público e 5 anos no cargo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.

Daniela explica que elas têm exigências mais duras do que as mulheres que se aposentam pelo INSS, que só exige 15 anos de contribuição e que, assim como na reforma do governo federal, São Paulo também estabeleceu regras de transição para quem estava na expectativa de se aposentar quando houve a mudança. São apenas duas. Conheça ambas a seguir:

As regras de transição de SP:

Pontos:

A servidora precisa ter, em 2025, 60 anos, 30 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público, além de 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. A cada ano, a soma da idade e tempo de aposentadoria precisa atingir determinada pontuação (em 2025, é de 91 pontos) até chegar a 100.

Pedágio de 100%

A servidora com 57 anos, 30 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público e cinco no mesmo cargo ou classe, pode pagar pedágio de 100% do período que faltava para se aposentar antes da reforma.

A única modalidade em SP que não sofreu ajustes foi a Aposentadoria Compulsória, que acontece quando o servidor atinge os 75 anos de idade.

Segundo Daniela, muitas servidoras de São Paulo têm ainda dúvidas sobre as novas regras. Uma das mais comuns é relativa à exigência de cinco anos no mesmo cargo ou classe. Se a mulher for promovida e mudar, ela perde os anos já trabalhados? Ou pode anexá-los ao pedido de aposentadoria?

A advogada lembra que há várias emendas que precisam ser analisadas com atenção para que a servidora possa se beneficiar da aposentadoria de forma mais rápida. Na dúvida de quanto tempo falta para se aposentar, Daniela recomenda que a servidora procure a unidade de recursos humanos de seu trabalho ou um advogado previdenciário. Ambos poderão esclarecer dúvidas.

Não deixe de lutar por seus direitos, como a aposentadoria por idade ou tempo de serviço!

assessoria jurídica; clínicas médicas; ;dentistas; gestão de clínica; equiparação hospitalar; reembolso de planos de saúde; contratos médicos; processos ético-disciplinares;

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Soluções jurídicas especializadas para clínicas, médicos e dentistas

Oferecemos assessoria jurídica especializada para clínicas, médicos e dentistas, com foco na prevenção de riscos, conformidade regulatória e otimização da gestão. Atuamos desde a abertura e estruturação de clínicas até questões relacionadas a planos de saúde, tributação e direito trabalhista.

 

Abertura e Gestão de Clínicas

  • Assessoria jurídica para abertura e estruturação de clínicas, garantindo conformidade com normas e regulamentações.
  • Elaboração de contratos, normas internas e Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • Revisão e elaboração de contratos de locação e prestação de serviços.
  • Implementação de políticas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo termos de consentimento e políticas de privacidade.

Relação com Planos de Saúde

  • Análise e negociação de contratos com operadoras para garantir condições justas de remuneração.
  • Assessoria para resolução de glosas médicas, evitando prejuízos financeiros.
  • Representação em questões envolvendo Juntas Médicas de operadoras de saúde.
  • Apoio jurídico para pacientes em entraves com operadoras, fortalecendo a relação médico-paciente.
  • Análise da Resolução Normativa 503/2022, relacionada a reajustes e critérios de remuneração de serviços contratados.

Reembolso de Planos de Saúde

  • Consultoria para maximização do reembolso médico e segurança jurídica nos contratos com pacientes.

Defesa e Representação Jurídica

  • Defesa em processos judiciais e administrativos relacionados à área da saúde.
  • Representação em processos ético-disciplinares junto ao CRM/CFM.
  • Defesa em casos de responsabilidade civil por prestação de serviços de saúde.

Recuperação de Crédito e Cobranças

  • Negociações administrativas e ações judiciais para recuperação de valores devidos por pacientes e operadoras de saúde.

Marketing Médico e Conformidade Legal

  • Orientação jurídica para publicidade médica em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
  • Assessoria para estratégias de divulgação seguras e alinhadas à legislação.

Tributação e Recuperação de Crédito Tributário

  • Planejamento tributário para clínicas, visando otimização da carga fiscal.
  • Análise da tributação de serviços hospitalares para recuperação de crédito tributário.

Previdenciário

  • Assessoria para reembolso de contribuição ao INSS paga a mais devido a múltiplos vínculos empregatícios.

Direito do Trabalho

  • Elaboração de contratos de trabalho, garantindo conformidade com legislação trabalhista.
  • Representação em reclamatórias trabalhistas.

Prevenção e Solução de Conflitos

  • Advocacia consultiva para prevenir litígios e reduzir riscos legais.
  • Defesa em ações judiciais e estratégias de resolução de conflitos.

Credenciados de Planos de Saúde

  • Assessoria para médicos em casos de descredenciamento unilateral e arbitrário.

 

Saiba mais:
Contribuição previdenciária para médicos
Equiparação hospitalar para Clínicas, Médicos e Cirurgiões dentistas

Responsabilidade civil do médico e cirurgião dentista

ANS; Rol de Procedimentos; saúde suplementar; Beta-agalsidase; Doença de Fabry; Ponatinibe; Leucemia Mielocítica Crônica; cobertura obrigatória.

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ANS | Publicado em 13/03/2025 10h50

Saúde suplementar passa a contar com ampliação da cobertura para medicamentos para doença genética rara e leucemia

 

Em reunião no dia 10/3, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Beta-agalsidase, para tratar a doença de Fabry clássica (uma doença genética rara), com ampliação de uso do medicamento para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”; e

– Ponatinibe, medicamento o tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17/3.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

planos de saúde; cobertura reduzida; saúde suplementar; impacto regulatório; direitos do consumidor; internação; exames; atendimento emergencial; reajustes; negativa de cobertura.

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Folha | Cláudia Collucci

São Paulo

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou nesta quarta (12) com uma ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que questiona a legalidade de uma resolução que permitiu a agência testar planos de saúde sem internação.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pede, em liminar, que o Poder Judiciário suspenda, sob pena de multa, a Resolução Normativa n.º 621/2024, que instituiu o sandbox (ambiente regulatório experimental da agência)

Isso autorizou a ANS a testar planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames de caráter eletivo —ou seja, com menor cobertura do que estão no mercado hoje— e de realizar consulta pública sobre o tema.

A justificativa dada pela agência para dispensar o AIR era de que se tratava de uma resolução normativa interna e que não haveria impacto aos agentes econômicos.

Para o Idec, essa justificativa é ilegal porque desconsiderou o impacto aos agentes econômicos. De acordo o instituto, foi justamente isso o que aconteceu quando, menos de dois meses depois da aprovação da regulação, a agência deu início ao processo que visa testar planos de saúde de menor cobertura. “O que é contrário à Lei de Planos de Saúde e insuficiente para garantir o cuidado dos consumidores”, reforça o Idec.

Segundo o Idec, a lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação seja requisito indispensável para ser observado.

Mas, para o instituto, esse tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde.

“Já aconteceram ofensivas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora a ANS tenta uma manobra regulatória, defendendo claramente os interesses das empresas, enquanto deveria defender os dos consumidores e o interesse público na saúde suplementar”, diz Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec.

O Idec defende ainda que a agência regulatória viola a própria Lei de Planos de Saúde, em especial, os artigos 10 e 12. “A ANS não pode flexibilizar as proteções da lei e criar um modelo de plano com cobertura abaixo da legalmente autorizada.”

Além disso, o instituto afirma que, por fazer esse tipo de flexibilização, a agência não segue as boas práticas recentes sobre sandbox, editadas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

Para o instituto, o argumento da ANS de que o projeto amplia o acesso das pessoas ao sistema de saúde é falsa porque estão sendo propostos planos que incluem consultas e exames, mas não todos eles. Por exemplo, não estão previstos exames como tomografias e ressonâncias.

Internação e atendimento em pronto-socorro, por exemplo, não são cobertos. “Então, o consumidor que tiver um acidente vascular cerebral (AVC) ou um acidente de trânsito, continuará precisando recorrer ao SUS, mesmo pagando um plano.”

Tratamentos para TEA (transtorno do espectro autista) e câncer também estariam fora do rol de cobertura.

“Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”, afirma Andrietta, do Idec.

imunoglobulina humana; doenças autoimunes; plano de saúde; tratamento médico; custeio de medicamentos; direito à saúde; negativa de cobertura; medicamentos essenciais.

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Pacientes com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos, condição que ocorre em várias doenças, muitas vezes precisam recorrer ao tratamento com imunoglobulina humana, um tipo de proteína que circula no sangue, ajudando no equilíbrio do sistema imunológico.

Para repor a proteína, existem diversas preparações farmacêuticas, em diferentes dosagens, fabricadas a partir do plasma humano, obtido normalmente por meio de doadores múltiplos, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Aprenda a obter a imunoglobulina humana

A imunoglobulina humana tem registro na Anvisa e consta no Rol da ANS. Ela faz parte ainda da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Muitos pacientes que precisam do medicamento esbarram, no entanto, no preço do fármaco, cujo tratamento mensal, dependendo da dosagem, pode chegar a R$ 100 mil.

Diante do alto custo da imunoglobulina humana, é possível recorrer ao SUS para pedir o custeio do fármaco ou, no caso dos beneficiários de plano de saúde, à operadora.

Saiba como recorrer ao SUS

Alguns tipos de imunoglobulina humana foram incorporados à lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Por isso, o Poder Público tem obrigação de fornecer o medicamento.
É preciso que o paciente entre com um requerimento administrativo na Secretaria estadual de Saúde de sua região e aguarde a resposta.

Saiba como recorrer ao plano de saúde

Beneficiários de plano de saúde devem procurar a operadora com o pedido médico indicando o uso da imunoglobulina e um laudo atestando sua doença e a necessidade do tratamento.
Eles devem aguardar a resposta da operadora, que nem sempre é positiva.

Veja qual a principal dificuldade para obter a imunoglobulina humana

 O problema é que nem todas as prescrições feitas pelos médicos são aceitas pelo SUS ou pelos planos de saúde. Normalmente, eles só autorizam o custeio do tratamento para as doenças que estão previstas no na bula dos compostos de imunoglobulina humana.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Entre as doenças previstas, estão Anemia Hemolítica Autoimune, Miastenia Gravis, Púrpura Trombocitopênica, Idiopática, Síndrome de Guillan-Barré, entre outras.  Veja a lista completa aqui:

A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica, no entanto, que o fato de um remédio ser indicado para uma doença que não está

listada na bula (fato conhecido como off-label) não desobriga o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento mais adequado.

Como obter imunoglobulina em casos off-label

 Caso seu médico prescreva o tratamento com imunoglobulina humana para uma doença que não está listada na bula do fármaco, o SUS e o plano de saúde devem, sim, fornecê-lo. Tatiana explica que é preciso custear, no caso das operadoras, remédios off label sempre que houver recomendação médica.

Os remédios off-label não são experimentais, já que são registrados na Anvisa para diversas doenças e têm ampla utilização. Por isso, precisam ser custeados.

Caso o SUS ou o plano de saúde se recusem a custear a imunoglobulina humana, procure resolver o problema por vias administrativas. Para isso, junte a prescrição do seu médico e um relatório explicando quais benefícios terá com o tratamento.
Se não conseguir resolver de forma administrativa, tanto no SUS quanto junto ao plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo sobre como proceder.

Com saúde não se brinca. Exija sempre seus direitos.

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Imposto de Renda; aposentados no exterior; pensionistas; isenção IR; tributação progressiva; Previdência.

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Uma parcela dos brasileiros, quando se aposenta ou passa a receber pensão, após a morte de um familiar, resolve mudar de vida e viver no exterior. Quando isso acontecia, os rendimentos recebidos sofriam uma cobrança de 25% na fonte, relativa ao Imposto de Renda.

Quem passa por essa situação precisa ficar atento, pois as regras de taxação mudaram. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou recentemente a inconstitucionalidade dessa cobrança única de 25% sobre as aposentadorias e pensões recebidos por brasileiros no exterior.

Os ministros decidiram que os rendimentos precisam seguir as mesmas alíquotas praticadas no Brasil, que obedecem ao critério da proporcionalidade. Ou seja, quem ganha mais, desconta um valor mais alto de IR. A taxação obedece a uma tabela progressiva, que varia de 7,5% a 27,5% dos rendimentos.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, entendeu que há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia na regra antiga.

O magistrado lembrou ainda que tramitam na Câmara dos Deputados o PL 1418/07  e outras proposições que buscam ajustar a retenção do IRRF sobre pensões e proventos pagos no exterior “levando-se em conta a progressividade, a isonomia, a capacidade contributiva e a proporcionalidade”.

 

Na prática, como funcionará o IR de pensionistas e aposentados no exterior?

A decisão do STF, para ser implementada, depende ainda de uma resolução da Receita Federal, que precisa obedecer à decisão. Como isso ainda não aconteceu, a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica que há duas alternativas. Entenda quais são:

1- o beneficiário de pensão ou aposentadoria que vive no exterior pode aguardar a implementação da decisão, que ainda não se sabe quando acontecerá

2- o beneficiário pode judicializar a questão, pleiteando que o benefício seja concedido de forma imediata.

 

Por que o STF derrubou a cobrança dos 25% de IR?

O caso que o STF julgou e levou à mudança nas regras envolve uma aposentada que vive em Portugal e cuja pensão corresponde a um salário mínimo.

A contribuinte vinha sendo cobrada com a alíquota de 25% do IRRF sobre a aposentadoria apenas por morar no exterior e entrou na Justiça por entender que a regra não poderia ser mais rígida do que a que encontraria no Brasil.

Afinal, caso ela vivesse no seu país de origem, sequer seria tributada com o rendimento que tem. Aqui, a tributação progressiva é cobrada a partir de uma tabela que começa em R$ 2.112,01 mensais, valor acima de um salário-mínimo, que é o que ela recebe.

 

Pensionistas e aposentados podem requerer isenção do IR, no Brasil ou no exterior, por doença

Advogada Daniela Castro do Vilhena Silva Advogados

 

A advogada Daniela Castro também lembrou que algumas doenças também dão o direito de pensionistas e aposentados a terem isenção do IR. A Lei 7.713, que também contempla pessoas reformadas, estabelece que algumas doenças graves podem garantir o benefício. Saiba quais são as doenças:

– Câncer

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Hanseníase

-Tuberculose ativa

– Esclerose múltipla

– Cegueira

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Contaminação por radiação

– Nefropatia grave

– Doença de Paget avançada

– Hepatopatia grave

– Alienação mental

 

Saiba como obter a isenção do Imposto de Renda no caso dessas doenças

Pensionistas e aposentados pelo INSS:

O primeiro passo, no caso de a pensão ou aposentadoria ser do INSS, é entrar no site do órgão e requerer a isenção.

É necessário apresentar um laudo médico detalhado, que comprove a doença e sua gravidade. O documento deve informar também a data em que a doença foi diagnosticada.

– O INSS marcará uma perícia para comprovar a doença.

 

Previdência Privada:

O procedimento é o mesmo quando se trata da Previdência Privada. Deve-se procurar a fonte pagadora com um relatório médico, preferencialmente do SUS.

A isenção de IR no caso de Previdência Privada é válida tanto para quem recebe uma quantia mensal do plano quanto para aqueles que preferem manter o valor aplicado. Na hora do resgate total de valores, não pode haver incidência do imposto.

 

O que fazer se a doença não estiver contemplada na lei?

Em alguns casos, como Alzheimer, que não está na lei, é possível entrar com uma ação alegando que a doença provoca uma condição, de alienação mental, prevista na legislação. Há muita controvérsia também em relação à cegueira. Alguns peritos acreditam que basta que ela afete um olho, outros já exigem que seja nos dois. Como a lei é omissa em relação a isso, caso seja necessário, procure ajuda jurídica e entenda com um advogado Previdenciário como agir em seu caso.

 

É preciso ter descoberto a doença após a aposentadoria ou recebimento de pensão para ter isenção?

Sim. Pessoas na ativa não têm direito à isenção. No caso dos aposentados e pensionistas, existem duas situações:

– Se a pessoa já tinha a doença, passa a ter direito à isenção no momento em que se aposenta ou passa a ter direito à pensão;

– Se a pessoa já era aposentada ou pensionista, enfrentava uma doença listada da lei, mas não sabia que poderia ter o benefício, ela pode solicitar isenção retroativa por até cinco anos.

abertura de clínica médica; empreendedorismo na saúde; planejamento clínico; regulamentação médica; gestão de clínica; assessoria jurídica para médicos; tributação para clínicas;

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Abrir uma clínica médica é um passo importante para profissionais que desejam empreender na área da saúde. O setor está em constante crescimento, e compreender as etapas necessárias para a abertura de um estabelecimento de saúde é essencial para garantir uma atuação segura e legal.

 

O mercado de clínicas médicas no Brasil

Conforme o Estudo de Demografia Médica no Brasil 2023, o país contava, em janeiro/23, com 562.229 médicos inscritos nos CRMs. Esses profissionais realizaram mais de 600 milhões de consultas no ano, o que corresponde a uma média de 1.260 consultas anuais por médico.

Segundo dados do SEBRAE, existem aproximadamente 300.000 clínicas médicas no Brasil, com uma média de 7 anos de atuação. Entre elas, cerca de 81% são micro e pequenas empresas. Somente em 2022, foram abertas quase 43.000 novas clínicas, enquanto mais de 8.000 encerraram suas atividades.

 

Principais etapas para abrir uma clínica médica

 

Pesquisa de mercado e planejamento
  • Analise a demanda na região de atuação.
  • Estude os concorrentes e defina seus diferenciais.
  • Estruture os serviços e valores oferecidos.
Estrutura jurídica e tributária
  • Elaboração do contrato social.
  • Registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ na Receita Federal.
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), conforme a especialidade da clínica.
Documentação necessária
  • Alvará de funcionamento.
  • Licença sanitária.
  • Certificado do Corpo de Bombeiros.
  • Registro no Conselho Regional de Medicina.
Contratação de equipe e infraestrutura
  • Formação da equipe médica e administrativa.
  • Atenção às obrigações trabalhistas.
  • Avaliação de credenciamento em planos de saúde.
Gestão e conformidade jurídica
  • Cumprimento das normas da ANVISA, CRM e órgãos municipais.
  • Armazenamento adequado de documentação sensível.
  • Implementação de boas práticas para prevenção de conflitos e processos.
A importância da assessoria especializada

Contar com o suporte de profissionais qualificados pode facilitar significativamente o processo de abertura e gestão da clínica. Escritórios de contabilidade auxiliam na documentação inicial e na definição do melhor regime tributário, enquanto uma assessoria jurídica especializada contribui na conformidade com a legislação e reduz riscos legais.

Este material é meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Para orientações específicas, consulte um profissional qualificado.

câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!