Planejamento sucessório; Testamento público; Anita Harley; Herança e sucessão; Direito de família; Filho socioafetivo; Código Civil; Segurança jurídica; Inventário e partilha; Advocacia especializada; testamento; herança; tipos de testamento

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A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley”, sucesso recente no streaming, trouxe à tona uma das disputas judiciais mais complexas e bilionárias do Brasil. A trama, que envolve a herdeira das Casas Pernambucanas, expõe os conflitos familiares, as disputas por curatela e o testamento, as incertezas sobre a herança após a empresária entrar em coma em 2016.
Para além do entretenimento, o caso real de Anita Harley serve como um alerta sobre a importância do planejamento sucessório, além de nos fazer refletir sobre como fazer prevalecer a nossa vontade.

 

A ausência de um testamento e o início do conflito

O ponto central da disputa envolvendo Anita Harley é a ausência de um testamento público validado antes de sua incapacidade superveniente (o coma). Sem um documento que expressasse claramente suas vontades em relação à distribuição de seu patrimônio e ao reconhecimento de vínculos afetivos, o cenário ficou aberto para múltiplas interpretações e reivindicações.

No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas: legítima (quando a lei define os herdeiros, na ausência de testamento) ou testamentária (quando há um testamento válido).

 

Os tipos de testamento no Brasil

O Código Civil Brasileiro prevê diferentes modalidades de testamentos ordinários. Conhecer as características de cada um é determinante para escolher a opção que traz maior segurança jurídica:

  1. Testamento público

Apesar do nome, o conteúdo do testamento público é sigiloso até o falecimento do testador. Ele é redigido por um tabelião em um Cartório de Notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas.

Por que é o mais seguro?

O testamento público é considerado a modalidade mais segura e recomendada. Como é lavrado por um tabelião (que possui fé pública), o documento tem presunção de veracidade e legalidade. Além disso, ele fica registrado no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), garantindo que será facilmente localizado no momento da abertura do inventário. As chances de anulação ou extravio são mínimas.

 

  1. Testamento cerrado (ou secreto)

Escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido) e assinado por ele. O documento é entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, que o aprova, lacra e costura. O conteúdo permanece em segredo absoluto, conhecido apenas pelo testador.

Embora garanta total sigilo, o testamento cerrado apresenta riscos significativos. Se o documento for encontrado com o lacre rompido, rasgado ou se for extraviado, ele perde totalmente a validade. Além disso, como o tabelião não verifica o conteúdo, pode haver cláusulas contrárias à lei que tornem o testamento nulo.

  1. Testamento particular

É redigido pelo próprio testador (de próprio punho ou digitado), lido em voz alta e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Não há registro em cartório.

É a modalidade menos segura. Após o falecimento, as testemunhas precisarão ser localizadas e chamadas em juízo para confirmar a autenticidade do documento. Se as testemunhas falecerem ou não forem encontradas, o testamento pode ser invalidado. Além disso, o risco de perda ou destruição do documento é alto.

Se Anita Harley tivesse deixado um testamento público, suas vontades estariam resguardadas com fé pública, reduzindo drasticamente a margem para as disputas que vemos hoje.

 

O reconhecimento de filho socioafetivo via testamento

Um dos momentos mais marcantes da série é o surgimento do filho socioafetivo que busca o reconhecimento como herdeiro de Anita. A filiação socioafetiva é aquela baseada no afeto, no cuidado e na convivência, independentemente de vínculos biológicos, e possui o mesmo valor jurídico que a filiação biológica no Brasil.

Uma dúvida comum que surge ao assistir à série é: e se Anita quisesse reconhecer Arthur como filho, ela poderia ter feito isso em testamento?

A resposta é sim. O Código Civil Brasileiro (Art. 1.609, inciso III) estabelece expressamente que o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por testamento (seja ele público, cerrado ou particular).

 

Como funciona o reconhecimento testamentário?

Ato irrevogável: o reconhecimento de filiação feito em testamento é irrevogável. É fundamental destacar que, mesmo caso o testamento venha a ser declarado nulo ou anulável por algum vício formal, a cláusula de reconhecimento de paternidade ou maternidade terá plena eficácia. Isso ocorre porque o ato de reconhecer um filho é irrevogável e independe da validade das demais disposições testamentárias.

Efeitos imediatos: após a abertura do testamento, o filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, incluindo o direito à herança na condição de herdeiro necessário.

Segurança: fazer esse reconhecimento através de um testamento público garante que a vontade não será contestada sob alegações de falsificação ou coação.

 

O reconhecimento socioafetivo independe de testamento

Embora o testamento seja um instrumento poderoso e seguro para formalizar a vontade, é importante esclarecer ao leitor que o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva não depende exclusivamente da vontade formal do pai ou da mãe em um documento.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não exige manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o entendimento da Corte, a filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, tratando-se da constatação de uma situação fática vivenciada, baseada na relação de afeto. Para o STJ, a comprovação de que a pessoa era tratada como filho e o conhecimento público dessa condição são suficientes para configurar o vínculo, dispensando qualquer manifestação expressa.

Se houvesse um testamento público de Anita reconhecendo a filiação socioafetiva, a longa batalha judicial sobre a identidade e os direitos de Arthur teria sido evitada de forma mais célere, garantindo a ele a posição incontestável de herdeiro. Contudo, a ausência do documento não impede que o vínculo seja reconhecido judicialmente com base nos fatos e no afeto construído em vida.

A série “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” é um retrato dramático do que pode acontecer quando o planejamento sucessório é negligenciado. Disputas por herança e curatela não apenas corroem o patrimônio, mas também destroem relações familiares e expõem a intimidade dos envolvidos.

Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada.

Conteúdo publicado e atualizado: 06/05/2026
Autoria técnica:
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 337.904
Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

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 O que você precisa saber sobre testamento

1 – Você sabe o que é um testamento e para que serve?

Dra. Adriana Maia – advogada especialista em direito à saúde

O testamento é um documento particular ou elaborado por meio de uma escritura pública que reflete a vontade de uma pessoa sobre o destino de seu bem após sua morte, conhecido também como planejamento sucessório. Além dos bens, o testamento pode ser elaborado para resolução de assuntos pessoais, como, por exemplo, reconhecimento de paternidade, usufruto de um bem por uma pessoa querida, imposição de condições para uma pessoa receber um bem, entre outras possibilidades.

2 – E quem pode testar?

De acordo com o nosso Código de Processo Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

3 – Mesmo se houver herdeiros, eu posso dispor da totalidade dos meus bens a quem eu quiser?

 Quando houver herdeiros necessários, você só poderá dispor em testamento de 50% dos seus bens. São herdeiros necessários, conforme a lei, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Desta forma, a existência de um herdeiro necessário limita a liberdade de testar.

E também, é importante você saber que nem sempre o cônjuge vai ser considerado um herdeiro necessário, isso vai depender do regime de casamento adotado pelo casal.

4 – Você sabe quais são os tipos de testamentos existentes?

São três: o público, o particular e o cerrado.

O testamento público é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. O tabelião é quem registra todas as vontades do testador.

O testamento particular, conhecido como testamento hológrafo, é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de ser registrado em cartório. No entanto, para que seja considerado válido, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.

No testamento cerrado o testador escreve suas últimas vontades em um documento, que é lacrado e assinado na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador.

5 – Você sabe quais as vantagens de cada tipo de testamento?

O testamento público oferece maior segurança e garantia de cumprimento das vontades do testador, pois é registrado em cartório e tem fé pública.

O testamento particular é vantajoso em razão do custo comparado à escritura confeccionada em cartório, não há necessidade de ser registrado por um tabelião e pode garantir maior sigilo para o testador, uma vez que sua abertura somente é realizada após a morte do testador. Contudo, após o óbito do testador, haverá a necessidade de publicar o testamento na esfera judicial.

O testamento cerrado oferece maior privacidade, pois as últimas vontades do testador são mantidas em sigilo até sua morte.

6 – E se o testador, após algum tempo, se arrepender de ter testado?

O testamento é considerado um ato personalíssimo, e caso o testador se arrependa do que dispôs em testamento é totalmente possível revogar o documento. Entretanto, é necessário que o testador tenha plena capacidade mental no ato da revogação. A revogação será feita pelo mesmo modo e forma pelos quais o testamento foi elaborado. Diante disso, o testamento público, por exemplo, poderá ser revogado por outro testamento público.

7 – Quais as vantagens do testamento como planejamento sucessório?

O testamento permite que o testador planeje cuidadosamente a distribuição de seus bens, evitando possíveis conflitos entre os herdeiros e garantindo que suas últimas vontades sejam cumpridas. Um exemplo, na prática, o testador pode deixar um bem com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade com a finalidade de proteger seu patrimônio familiar.

8 – E você sabe o que são as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo.

A cláusula de impenhorabilidade impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros.

A cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. Isso significa que os bens herdados não podem ser comunicados ao regime de bens do casamento ou união estável, permanecendo como propriedade exclusiva do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar de eventual divisão em casos de divórcio ou separação.

9 – É obrigatório a presença de um advogado na elaboração de um testamento público?

A participação de um advogado na elaboração de um testamento público não é obrigatória, no entanto, a contratação de um profissional é recomendada por várias razões:

  • Conhecimento das leis;
  • Personalização das disposições – o advogado pode ajudar o testador personalizar as disposições do testamento de acordo com suas necessidades e desejo específicos;
  • Minimização de erros e omissões – o auxílio do advogado reduz o risco de erros e omissões na redação do testamento, que pode levar a interpretações ambíguas e gerar ação de nulidade do testamento;
  • Assessoria nas questões complexas.

Você tem alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco.

Testamento e herança

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B3 | João Paulo dos Santos | 25.03.24

Entenda como funciona fazer um testamento e o que pode ser colocado como herança

Recentemente, notícias sobre disputas por heranças têm ganhado destaque. A mais curiosa foi no Reino Unido, onde um idoso deixou apenas R$ 268 para cada uma de suas netas, de uma fortuna total de R$ 2,7 milhões. O motivo foi o descontentamento com as netas, que não o visitaram no hospital. Elas, indignadas, buscaram a Justiça para contestar a herança, porém os juristas consideraram o testamento válido.

No Brasil, ao contrário do que ocorre no Reino Unido, não é possível limitar o valor a ser recebido de herança a um herdeiro necessário. No entanto, é permitido, por meio do testamento, deserdar completamente um herdeiro necessário, caso o testador deseje.

Organizar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma oportunidade de dar direcionamento à transferência dos bens para os beneficiários, reduzindo a probabilidade de conflitos.

Quem posso incluir no testamento?

De acordo com a advogada Renata Severo, Advogada e especialista em inventários judiciais, o testamento permite a distribuição de até 50% do patrimônio para pessoas ou partes que não sejam seus herdeiros diretos.

“Entretanto, é importante reforçar que se existirem familiares diretos, como filhos, pais ou cônjuge, o testador não pode dispor de toda a herança conforme sua vontade. A lei estabelece que apenas 50% dos bens podem ser destinados livremente, enquanto a outra metade será dividida obrigatoriamente entre esses familiares”, esclarece a Advogada.

Para aqueles que possuem herdeiros necessários, como filhos, a legislação limita a disposição total do patrimônio. Nesse caso, o testador pode destinar metade dos bens para quem desejar, seja um sobrinho ou uma instituição de caridade, por exemplo, mas os outros 50% serão obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

 

Como fazer um testamento

Severo explica que para fazer um testamento é necessário ir a um cartório de notas, preferencialmente com uma testemunha, e registrar o documento. Após o falecimento, o documento passa por uma validação judicial. A Justiça avalia a autenticidade, considerando as condições mentais do testador quando o documento foi elaborado e atesta a ausência de fraudes.

“Posteriormente, o inventário é executado, transferindo os bens conforme a vontade do falecido. Caso os herdeiros discordem do documento, a distribuição dos bens relacionados no testamento pode ser questionada judicialmente, levando, em média, de um a dois anos para conclusão. Os custos variam conforme o patrimônio, abrangendo honorários advocatícios, custas processuais e impostos”, explica.

O que pode é e o que pode ser incluído?

O testamento nada mais é do que um documento que constará as vontades do testador de como distribuir os seus bens após a morte, seja entre os herdeiros e eventuais pessoas escolhidas para receber parte da herança.

Segundo Severo, existem basicamente dois tipos de testamento. O testamento vital é aquele que não possui relação com os bens que serão deixados, mas sim, a manifestação de vontades com relação a tratamentos e condutas caso esteja acometido por doença grave e não possa expressar suas decisões.

O outro é em relação aos bens, que precisa respeitar a lei que determina que 50% dos bens deverão ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

“Ressalta-se que nada impede que o testador distribua os bens em inventário respeitando a legítima de cada herdeiro. Outra questão que não poderá entrar em testamento são objetos proibidos por lei ou ilícitos, tampouco direitos que se extinguem com a morte do testador”, afirma.

Outras questões que podem ser abordadas em um testamento são: a exclusão um herdeiro necessário nos casos de deserção, bem como inclusão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade desde que apresentada justa causa, podendo ocorrer também a imposição nos casos de bens da legítima.
A Advogada ressalta que não é possível deixar bens para um animal de estimação. No entanto, nada impede que o testador deixe alguém designado para cuidar do animal.

Vantagens e desvantagens

Com relação às vantagens, o testamento é uma forma de minimizar os conflitos entre os herdeiros, planejamento da distribuição dos bens e principalmente a manifestação de última vontade. Isso faz com que o testador possa de forma efetiva distribuir seus bens e o controle sobre eles após o seu falecimento.
Um ponto importante que pode ser considerado desvantagem para os herdeiros, mas que, na verdade, é uma proteção, é a obrigatoriedade de um testamento ser validado por um juiz, para depois ser feita a abertura do inventário.

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O falecimento de um parente traz, além da dor da perda, uma responsabilidade aos integrantes da família. Durante o período de luto, é preciso enfrentar uma questão delicada e discutir a divisão dos bens deixados por quem morreu.

Nessas horas, a contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental. O profissional vai cuidar de todos os trâmites burocráticos para ser feita a partilha entre os herdeiros conforme o que determina a lei.

É comum, que em meio ao luto, diversas dúvidas sobre o assunto surjam e os parentes não saibam como agir. A advogada Renata Severo, diz que uma das perguntas mais comuns é sobre quais bens precisam ser listados no inventário.

Ela explica que imóveis, saldos em conta-corrente, veículos e joias devem fazer parte do inventário. Já as verbas rescisórias de contrato de trabalho, saldo do FGTS, restituição de Imposto de Renda, fundos de investimento, bem como parte do patrimônio que seja do cônjuge, não entram no inventário. Os herdeiros podem pedir um alvará judicial para movimentar esses valores.

Qual o prazo para abrir um inventário?

Renata diz que ele deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Caso esse prazo seja desrespeitado, não há problema. É possível dar entrada a qualquer tempo, mas passam a ser cobradas multas e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os valores podem chegar a 20% do montante envolvido.

O que a demora na abertura do inventário acarreta?

Além do custo mais alto, o atraso na abertura do inventário dificulta uma rápida movimentação dos bens. Imóveis, veículos, etc, ficam bloqueados e não podem ser vendidos até que a transferência aos sucessores seja regulamentada. Por isso, a celeridade, mesmo em meio à dor da perda, é importante.

 

Quais são os tipos de inventário existentes?

Quando há concordância sobre a partilha de bens e todos os envolvidos são maiores de idade, a melhor opção é a abertura de um inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública em cartório. Essa modalidade é a mais rápida e a partilha pode ser finalizada em poucos meses, diz Renata.

A advogada alerta que há situações nas quais o inventário judicial, analisado por um magistrado, é a única alternativa.

 

“Ele deve ser feito sempre que houver discordância em relação aos valores ou partilha, menores envolvidos, testamentos pendentes de homologação ou ainda quando for do interesse dos sucessores. O procedimento é mais demorado e, dependendo do caso, pode levar anos”, diz.

 

Todo inventário precisa de advogado? Qual o papel do inventariante?

Tanto o inventário judicial quanto o feito em cartório precisam que as partes sejam representadas por um advogado ou mais de um profissional, quando há discordância entre as partes.

O papel do advogado é garantir que a partilha dos bens esteja dentro da lei e, nos casos em que for necessário, mediar conflitos e negociações entre os sucessores.

Já o inventariante, diz Renata, é o responsável por administrar os bens e representar o espólio em todas as questões necessárias, como, por exemplo, um processo judicial que estava em nome do falecido ou uma eventual dívida que tenha que ser paga.

De acordo com Renata, há uma ordem de preferência na escolha do inventariante, começando pelo cônjuge ou companheiro e seguindo para o herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, herdeiro menor representado, testamenteiro, cessionário, legatário ou inventariante determinado pelo juízo.

Quais são as taxas para abertura de inventário?

Muita gente não abre o inventário no prazo com receio do valor dos impostos e honorários dos advogados. É importante saber que o maior custo para a realização do inventário é o pagamento do ITCMD. Este imposto é estadual e o percentual varia em cada região. Em São Paulo, por exemplo, é de 4%. Já no Rio de Janeiro varia entre 4 e 8%, e em Minas Gerais é de 5%.

Quanto aos honorários, cada advogado fará a sua proposta e não há um valor mínimo ou máximo.

 

Quais documentos devem ser apresentados?

Para a realização de um inventário é necessária a apresentação da documentação do falecido, tais como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), certidão comprobatória de inexistência de testamento, no caso do inventário extrajudicial, e certidão negativa da Receita Federal.

Também é preciso incluir documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, identidade e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizada (até 90 dias).

Quanto aos bens, os documentos variam e dependem se o imóvel é urbano ou rural, por exemplo, ou se o que foi deixado é um veículo ou saldo em conta. O advogado escolhido poderá orientar sobre tudo necessário em cada caso.

O que acontece com as dívidas?

Quando o morto deixa dívidas, elas devem ser levantadas e listadas na hora de realizar o inventário. Caso ele tenha deixado bens, os herdeiros vão precisar negociá-los para pagar as dívidas. Caso não haja bens, os herdeiros não respondem com o seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido. Eles devem realizar um inventário negativo comprovando a inexistência de bens a ser herdados.

Se o herdeiro for menor de idade, o juiz pode impedir a venda de algum bem para proteger o patrimônio do menor?

Quando o juiz entende que pode ocorrer dilapidação de patrimônio, ele pode aplicar as medidas necessárias para proteger os bens do menor, como determinar impedimento na venda de imóveis e móveis, diz Renata.

Ficou ainda com alguma dúvida? Precisa de ajuda para abrir um inventário? Procure um advogado especializado para orientá-lo.