restituição INSS para médicos

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Restituição de Contribuições Previdenciárias para Médicos: Descubra se Você Tem Direito

 

Você sabia que pode estar perdendo dinheiro ao pagar contribuições previdenciárias em excesso? Muitos profissionais, incluindo médicos, podem ter direito à restituição de valores pagos indevidamente ao INSS, seja por erro no cálculo ou recolhimentos acima do teto.

Na busca por maximizar seus recursos financeiros, é crucial garantir que você não esteja pagando mais do que o necessário para a Previdência Social. Seja você um trabalhador autônomo, empresário, tenha mais de um vínculo empregatício, ou seja, médico com múltiplos estabelecimentos de trabalho, é possível ter contribuído com valores superiores ao limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Um cenário comum é o de médicos que possuem mais de um vínculo empregatício e, consequentemente, contribuem para o INSS através de mais de um estabelecimento. Nesses casos, é importante comunicar o segundo estabelecimento sobre o recolhimento do primeiro para evitar contribuições em duplicidade.

É fundamental compreender que as contribuições previdenciárias são devidas apenas até o limite estabelecido pelo teto do INSS. Qualquer valor pago além desse limite é indevido e pode ser objeto de restituição.

O valor do teto do INSS é atualizado anualmente e para 2024 é de R$ 7.786,02. Além disso, é possível requerer a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário possui a experiência e o conhecimento necessários para analisar seu caso e identificar possíveis oportunidades de restituição. Entre em contato conosco e saiba se você tem direito à restituição de contribuições previdenciárias.

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Entenda como clínicas médicas e odontológicas podem estar pagando mais impostos do que o necessário. Nosso novo artigo explora a fascinante tese de equiparação de serviços hospitalares para esses estabelecimentos.

 

Em um mercado competitivo como o atual, a eficiência na gestão é essencial para o sucesso. Para clínicas médicas e odontológicas, isso significa não apenas oferecer serviços de qualidade, mas também controlar os custos operacionais.

Uma grande parcela desses custos vem dos impostos, especialmente do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem consumir até 34% do lucro.

Nos últimos anos, surgiu uma estratégia interessante para reduzir essa carga tributária: equiparar os serviços médicos prestados por essas clínicas aos serviços hospitalares. Esta abordagem pode resultar em economias significativas, chegando a até 70% na carga tributária.

O processo de redução tributária muitas vezes pode ser realizado sem a necessidade de ações judiciais, exigindo apenas ajustes na rotina da clínica.

Entender essa tese requer uma análise detalhada da legislação e jurisprudência vigentes. A diferença está na forma de calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto os serviços gerais têm uma alíquota de 32%, os serviços hospitalares têm alíquotas muito menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Para ilustrar, consideremos um cenário hipotético: uma clínica com lucro presumido de R$ 100.000,00. Sem a aplicação da tese, ela pagaria até R$ 10.880,00 em impostos. Mas com a equiparação aos serviços hospitalares, esse valor poderia ser reduzido para R$ 3.080,00.

É crucial ressaltar que a aplicação dessa tese deve ser feita com cuidado e seguindo rigorosamente os requisitos legais. Uma orientação especializada é fundamental para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos e evitar problemas com a Receita Federal.

Entenda como sua clínica pode se beneficiar dessa oportunidade de redução tributária de forma legal e segura.

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Atualizações na Publicidade Médica: Entenda a Resolução CFM n.º 2.336/2023

 

 Desde março de 2024, os profissionais da saúde têm seguido as novas diretrizes da Resolução CFM n.º 2.336/2023, que trouxe importantes mudanças na publicidade e propaganda médicas. Após 12 anos da Resolução anterior (CFM n.º 1974/2011), esta atualização visa promover uma abordagem mais moderna e flexível, especialmente em relação ao uso das redes sociais.

A nova Resolução continua enfatizando a necessidade de uma publicidade médica informativa, responsável e ética. No entanto, agora há uma maior liberdade em certos aspectos, incluindo a divulgação de campanhas promocionais, preços de consultas e o investimento em publicidade. Os médicos também podem interagir com seus pacientes, utilizar imagens de “antes e depois” e compartilhar depoimentos e elogios. Além disso, as qualificações e especializações dos profissionais podem ser divulgadas.

Apesar dessas mudanças positivas, algumas restrições permanecem. A propaganda enganosa e a associação do nome do médico com prêmios, o ensino de técnicas a não profissionais médicos e o uso de imagens sensacionalistas continuam proibidos. Além disso, é obrigatório incluir o número do registro no CRM e a indicação da especialidade com o número RQE em toda a publicidade.

É fundamental que os profissionais exerçam moderação e estejam atentos às ressalvas de cada nova prática para evitar possíveis penalidades.

Para esses profissionais, uma assessoria jurídica preventiva pode ser essencial. Isso ajuda a economizar tempo, evitar retrabalhos na revisão de posts e buscar alternativas para reduzir ou evitar conflitos legais, proporcionando uma atuação mais segura e reduzindo os riscos financeiros e ético-profissionais.

O escritório Vilhena Silva Advogados possui domínio nessa área e pode auxiliar sua clínica na publicidade e propaganda, orientando sobre os procedimentos legais e a melhor forma de conduzir suas atividades.

clínicas médicas; CNES; reembolso médico; direito à saúde; exigências documentais; Vilhena Silva Advogados; plano de saúde; assessoria jurídica.

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Desafios no reembolso de planos de saúde: Entenda e mantenha-se atualizado com as regras da ANS

 

Se sua clínica médica tem enfrentado problemas no reembolso dos atendimentos médicos pelos planos de saúde, você não está sozinho. Nos últimos meses, diversos beneficiários têm encontrado dificuldades nesse processo, o que pode impactar diretamente o trabalho dos profissionais de saúde e suas equipes.

Essa situação surge em parte devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo REsp n.º 1.959.929/SP, que questiona a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares para clínicas que atendem segurados sem exigir pagamento imediato.

Embora essa decisão não tenha efeito vinculativo para terceiros e ainda esteja em discussão nos tribunais, as operadoras de saúde têm aumentado as exigências documentais para processar os reembolsos.

Além do comprovante de desembolso, agora são solicitados documentos adicionais, como relatórios médicos detalhados e resultados de exames. Em alguns casos, até a comprovação do CNES ativo da clínica é exigida.

Esses requisitos adicionais não apenas geram retrabalho, mas também prolongam o processo de reembolso. Muitas vezes, as respostas das operadoras demoram os 30 dias permitidos por lei e, mesmo assim, podem exigir mais documentos, estendendo ainda mais o tempo de espera. Isso pode resultar em meses até que o reembolso seja efetuado, o que pode prejudicar tratamentos contínuos e colocar os pacientes em risco.

Apesar das justificativas das operadoras, que alegam o aumento das fraudes como motivo para a rigidez nos reembolsos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem buscado esclarecer e regulamentar essa questão.

Em abril de 2024, a ANS atualizou seu site com as principais regras para o processamento dos pedidos de reembolso. Segundo a agência, qualquer documento que comprove o pagamento do serviço pelo beneficiário é aceitável, sendo a nota fiscal ou recibo os mais comuns. Além disso, o contrato do plano deve especificar claramente os documentos exigidos para solicitar o reembolso.

A ANS também ressalta que não é necessário que a clínica tenha CNES ativo para o reembolso e reforça o prazo máximo de 30 dias para a análise e pagamento do reembolso pela operadora.

Essas orientações da ANS são importantes para proteger os direitos dos beneficiários. Em caso de abusos por parte das operadoras, os pacientes podem recorrer à agência para resolver disputas.

Para clínicas médicas e profissionais da saúde lidando com esses desafios, uma assessoria especializada pode fazer a diferença. O escritório Vilhena Silva Advogados tem experiência nessa área e pode orientar sobre os procedimentos legais e ajudar a evitar conflitos.

descredenciamento médico; glosas de planos de saúde; contratos de planos de saúde; assessoria jurídica para clínicas; contratos de prestação de serviço; reembolso médico;

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Descredenciamento de médicos, clínicas e hospitais, negativas de atendimento, glosas de itens e reajustes abusivos estão entre os principais problemas noticiados sobre a saúde suplementar no Brasil e afetam, diretamente, milhares de consumidores.

 

Mas outro lado, que em regra sequer é noticiado, são as dificuldades enfrentadas pelos profissionais e estabelecimentos médicos credenciados aos mais diversos planos de saúde, que são muitas vezes tão lesados quanto os próprios consumidores. E não! Não se trata das baixas remunerações por ato, que demandam um atendimento rápido e em volume, mas sim, de verdadeiros problemas enfrentados após essa fase!

Em resumo, a rede credenciada de um plano de saúde se refere ao conjunto de prestadores de serviços, como médicos, especialistas, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais que estão aptos a atender beneficiários de alguma operadora, sem vínculo trabalhista, mas que recebem pelos atendimentos prestados aos pacientes através do plano.

Ocorre que, após o credenciamento de determinado prestador, que em regra é regido por um contrato simples, se iniciam os atendimentos volumosos, os pedidos sistêmicos de liberação (muitas vezes em mais de um sistema), as demoras de retorno, as demoras nos recebimentos de valores, as negativas de custeio de determinado atendimento, as glosas e não pagamentos de itens já utilizados, baixa (ou inexistente) atualização de valores dos serviços e materiais, pedidos de retificação e complementação de documentos, realização de junta médica para chancelar (ou não) determinado serviço prestado ou solicitado, etc.

Não seria demais indicar que a dificuldade de contato do profissional ou estabelecimento credenciado se assemelha, e muito, com as dificuldades enfrentadas pelos consumidores quando tentam contato com o plano de saúde para, por exemplo, agilizar a liberação de um procedimento, ou mesmo, quando precisam solicitar um reembolso e não conseguem pelo excesso de providências, novas determinações e documentos infindáveis solicitados para o processamento.

Claro que o consumidor sempre é o destinatário final da prestação do serviço e sofrerá os maiores prejuízos de qualquer ato perpetrado pela operadora de saúde, todavia, o credenciado, que está no meio desta relação, também é prejudicado e, além de eventualmente não receber pelo serviço prestado, poderá responder de forma solidária por eventual dano ocorrido, já que integra a cadeia de prestação de serviço, conforme orienta o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto a questão jurídica que trata da relação entre operadoras e credenciados, tem-se que o que não está disposto no contrato de prestação de serviço deveria estar regulamentado por alguma Resolução Normativa da ANS, ou, de forma subsidiária, no Código Civil, mas, como este código já é antigo (2002) e não existem muitas RN’s disponíveis sobre o tema, e pelos contratos de prestação de serviço serem simples, muitas questões ficam sem respostas ou obscuras e, neste caso, as operadoras, gigantes do mercado e pagadores dos serviços, resolvem as questões da forma que melhor lhes socorre.

Há alguns anos, se imaginou que com o início da vigência da RN 503/2022, que revogou a sua antecessora RN 363/2014, ocorreria, de fato, uma melhoria na disposição sobres a regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os seus prestadores de serviço, mas, depois dos descredenciamentos e redimensionamentos de rede credenciada, na prática do dia a dia, pouco mudou.

E o que resta aos credenciados? Muitas vezes, os que reclamam dos procedimentos de glosa ou da auditoria interna, ou buscam melhorias na comunicação, ou no fluxo de pagamento, são penalizados ou descredenciados. Simples assim! Um negócio legítimo, com finalidade social, com qualidade e bom atendimento aos pacientes, mas que restou estruturado principalmente para atendimentos de planos de saúde, pode ruir.

Na ausência de reclamação e opção pela manutenção dos serviços como estão, pode se indicar que são as glosas os problemas que mais preocupam os credenciados e representam um risco financeiro considerável para a empresa.

Nestes casos, o que pode ser feito? Entende-se que uma melhor negociação durante a formação dos contratos de prestação de serviço firmados entre os credenciados e as operadoras de saúde, ou no momento de sua renovação (que em regra ocorre a cada 12 meses), é o que pode reduzir esses riscos.

Já que a regulamentação é pouca e, muitas vezes desfavorável aos prestadores de serviço, o que de fato resta é a formação de um contrato mais justo e com uma melhor definição de questões cruciais como: glosas e auditorias, prazos de recurso, documentação necessária, forma de atualização de processos internos, além de melhores garantias quanto ao recebimento pelos serviços já prestados quando da implementação de novas regra e negativas, ajustes seguros do rol de serviços prestados, forma de atualização dos valores de serviço, entre outros pontos.

É neste ponto que uma assessoria jurídica consolidada, formada por profissionais especialistas em comunicação, mediação e adaptabilidade, que conheça o negócio do seu cliente em todas as suas etapas, que possuam conhecimentos técnicos e da legislação podem auxiliar a clínica médica com soluções para o longo prazo, evitando ou mitigando possíveis problemas.

Já no dia a dia, uma assessoria jurídica, além de trazer soluções para novas contratações, renovações ou negociações com pacientes e terceiros, pode prestar auxílio e esclarecimentos sobre reembolso, marketing e LGPD, orientar os seus pacientes com entraves na operadora (como em negativas ou Juntas Médicas) e até mesmo, auxiliar a clínica credenciada nas negociações com a operadora de saúde (demora nos repasses, glosas, atualização de remuneração, ampliação de serviços, etc.). E isto apenas em fases negociadas, as quais se inexitosas, e seja de interesse, podem evoluir para processos judiciais nas mais diversas possibilidades.

O escritório Vilhena Silva Advogados possui competência nesta área e pode auxiliar a sua clínica médica de forma consultiva (preventiva) ou contenciosa, orientando sobre os procedimentos legais e a melhor forma de conduzir a rotina de trabalho, bem como buscando soluções rápidas, criativas e adaptadas, com efeitos de longo prazo. Agendar uma reunião com um especialista pode ser um passo importante para garantir que os direitos e deveres sejam plenamente exercidos e respeitados.

responsabilidade civil médica; advogado para médicos; direito médico defesa em CRM; gestão jurídica; consultoria jurídica para médicos; assessoria jurídica médica.

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A responsabilidade civil médica é um tema essencial para profissionais da saúde, envolvendo a obrigação de reparar danos causados por erro, imperícia, imprudência ou negligência na prestação de serviços médicos.

Tipos de Responsabilidade Civil

A responsabilidade do médico pode ser:

  • Contratual: Quando há um contrato (explícito ou implícito) entre médico e paciente. Qualquer falha na prestação do serviço pode gerar responsabilidade civil.
  • Extracontratual: Quando não há um contrato formal, mas a responsabilidade se baseia nas normas gerais do direito civil, aplicando-se em casos de atos ilícitos.

Elementos da Responsabilidade Civil Médica

Para configurar a responsabilidade civil do médico, é necessário comprovar:

Dano: prejuízo efetivo ao paciente (físico, psicológico, moral ou patrimonial).
Culpa: erro por imperícia (falta de habilidade técnica), imprudência (falta de cautela) ou negligência (descuido).
Nexo causal: comprovação de que o dano foi diretamente causado pela conduta do médico.

 

Consequências e Penalidades

Quando a responsabilidade é estabelecida, o médico pode ser condenado a indenizar o paciente pelos danos sofridos, como:

  • Danos materiais: custos com tratamentos, perda de renda e outras despesas.
  • Danos morais: compensação por sofrimento psicológico e impacto na vida do paciente.
  • Danos estéticos: indenização por sequelas físicas permanentes.

Prevenção e Boas Práticas

Para minimizar riscos, os médicos devem:

Manter-se atualizados com novas práticas e legislações.
Garantir uma comunicação clara, obtendo consentimento informado dos pacientes.
Registrar adequadamente cada etapa do atendimento.
Seguir rigorosamente os códigos de ética e normas legais.

 

Assessoria Jurídica para Clínicas e Médicos

Contar com suporte jurídico especializado é essencial para evitar problemas e garantir segurança na prática médica. O Vilhena Silva Advogados oferece assessoria preventiva e contenciosa, ajudando médicos a se protegerem juridicamente e assegurando a conformidade com a legislação vigente.

 

Gestão Documental para Clínicas e Consultórios

A correta documentação é fundamental para garantir o cumprimento das exigências legais e evitar problemas administrativos ou judiciais.

 

Documentos Essenciais para a Clínica

Relacionados aos Pacientes:

  • Contrato de Prestação de Serviços
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
  • Prontuário Médico
  • Receituários e Laudos
  • Anamnese e Cadastro do Paciente

 

Gestão e Regulamentação da Clínica:

  • Manual de Boas Práticas
  • POP – Procedimento Operacional Padrão
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
  • Documentos de controle sanitário e de segurança

 

Abertura e Funcionamento da Empresa:

  • Contrato Social e CNPJ
  • Registro no CRM e CNES
  • Alvarás de Funcionamento e Licença da Vigilância Sanitária
  • Certificado do Corpo de Bombeiros (quando aplicável)

 

Por que contar com uma Assessoria Jurídica?

Uma assessoria jurídica especializada auxilia na organização documental e garante conformidade com normas da ANVISA, CRM, CFM e órgãos reguladores. Além de evitar conflitos, protege a clínica de riscos financeiros e processos ético-profissionais.

O Vilhena Silva Advogados possui domínio na gestão legal para clínicas e médicos, oferecendo suporte completo.

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Advocacia Consultiva vs. Contenciosa: Como Auxiliam Clínicas e Médicos

Administrar uma clínica ou consultório médico vai além da prática da medicina. Além do cuidado com os pacientes, é essencial atenção à gestão do negócio, incluindo questões jurídicas. Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser um diferencial estratégico, tanto na esfera consultiva (preventiva) quanto na contenciosa.

A advocacia consultiva tem como foco a prevenção de conflitos, evitando que problemas cheguem ao âmbito judicial. Já a advocacia contenciosa atua quando um conflito se transforma em litígio, representando e defendendo os interesses do cliente em processos administrativos ou judiciais.

 

Advocacia Consultiva: Prevenção e Segurança Jurídica

O advogado consultivo atua de forma preventiva, garantindo segurança jurídica para a clínica ou consultório. Esse profissional domina a legislação aplicável, orienta sobre boas práticas e propõe soluções estratégicas para evitar problemas legais.

Entre as principais atividades da advocacia consultiva estão:

 

  • Abertura da clínica ou consultório com elaboração dos documentos essenciais, como Manual de Boas Práticas, POP, PGRSS e contratos com fornecedores e parceiros.
  • Adequação à LGPD, garantindo o correto tratamento de dados sensíveis de pacientes e colaboradores.
  • Orientação sobre reembolso médico e marketing para profissionais da saúde, respeitando as normas do CFM.
  • Negociação com operadoras de saúde, auxiliando clínicas credenciadas em questões como glosas, demora nos repasses, revisão de remuneração e ampliação de serviços.
  • Assessoria em contratos médicos e documentos essenciais como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), prontuários e receituários.

A assessoria jurídica consultiva permite reduzir custos, otimizar tempo e minimizar riscos, tornando a gestão mais eficiente e segura.

 

Advocacia Contenciosa: Defesa em Casos de Conflitos

Quando a solução amigável não é possível, a advocacia contenciosa se torna essencial. Esse serviço envolve a atuação em litígios, processos administrativos e ações judiciais.

Entre as principais demandas da advocacia contenciosa para médicos e clínicas, destacam-se:

  • Defesa em processos ético-profissionais no CRM e CFM, incluindo sindicâncias e processos disciplinares.
  • Ações judiciais em casos de erro médico, protegendo a reputação e os interesses do profissional de saúde.
  • Ações contra operadoras de planos de saúde, quando há negativas de cobertura de tratamentos prescritos.
  • Cobrança de inadimplência de pacientes e operadoras, garantindo a regularização de pagamentos.
  • Defesa contra reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como PROCON e ANS.

Além disso, muitos casos podem transitar entre as duas esferas. Um atendimento consultivo que não atinge seu objetivo pode evoluir para uma ação judicial, assim como processos podem ser resolvidos administrativamente por meio de acordos extrajudiciais.

 

Como a Assessoria Jurídica Pode Auxiliar sua Clínica?

O Vilhena Silva Advogados possui ampla experiência na assessoria jurídica para médicos e clínicas, tanto na advocacia consultiva quanto na contenciosa. Nossa equipe atua de forma estratégica para garantir que seus direitos e deveres sejam plenamente exercidos e respeitados.