RIO – Dez dos 17 planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , nesta sexta-feira, são da Unimed-Rio. Read more »

RIO – Dez dos 17 planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , nesta sexta-feira, são da Unimed-Rio. Read more »
Pedir a aposentadoria já foi sinônimo de parar de trabalhar. Hoje em dia, não é mais. Seja para complementar a renda ou por ser muito novo para ficar parado, segurados acabam continuando na ativa.
Nem sempre quem está nessa situação conhece seus direitos. O UOL conversou com os advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Murilo Bastos Mella, o advogado trabalhista Alan Balaban e o advogado especializado em direito da saúde Sérgio Meredyk Filho. Veja os principais pontos abaixo.
Ao se aposentar, é possível retirar todos os valores depositados no FGTS. É preciso ir a uma agência da Caixa e levar:
Se for demitido sem justa causa, o aposentado ainda tem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa.
O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela firma. Se mudar de empresa, ele só poderá sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela firma.
Se mudar de empresa, ele só poderá sacar o dinheiro do FGTS quando o contrato de trabalho acabar ou nas mesmas situações de um trabalhador comum –como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão sem justa causa, por exemplo.
O aposentado pode pedir o agendamento mensal do saque do FGTS em uma agência da Caixa. O dinheiro é transferido para uma conta-corrente da própria Caixa ou de outro banco que o segurado preferir. Para pedir o agendamento, é preciso apresentar:
O governo liberou temporariamente o saque do fundo PIS/Pasep para todas as idades. Porém, quem não quis sacar os recursos ou perdeu o prazo pode retirar o dinheiro ao se aposentar.
De 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um de seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. Para fazer o saque, é preciso procurar uma agência da Caixa (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos) com um documento oficial com foto.
Alguns municípios concedem isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, além de ser aposentado, é preciso seguir alguns critérios, como:
A isenção varia conforme a renda do aposentado. Será de:
Se o aposentado pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem direito de manter o convênio da empresa pela vida toda. Se pagou o plano por um período inferior a dez anos, pode mantê-lo por um tempo proporcional ao que contribuiu. Se contribuiu por cinco anos, pode manter o plano por mais cinco anos.
A regra é válida apenas para quem de fato pagou pelo plano de saúde. Não vale para coparticipação (contribuição paga para cada consulta e procedimento que realiza).
O aposentado continua com esse direito mesmo se pedir a aposentadoria e continuar na empresa. Quando sair da companhia, deve avisar o RH sobre o interesse em manter o plano. Ele passa a ser responsável por arcar pela parte que já pagava e a parte que era da empresa.
Se arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde, o aposentado perde o direito ao plano da empresa anterior.
O aposentado que trabalha continua recebendo os mesmos direitos trabalhistas que tinha antes de dar entrada no pedido ao INSS. Ele não tem direito, porém, ao seguro-desemprego, caso seja aso, seja demitido sem justa causa da empresa.
O trabalhador que se aposenta continua contribuindo ao INSS, mas só tem direito à reabilitação profissional (assistência para voltar a trabalhar) e ao salário-família (para segurados com baixa renda e filhos menores de 14 anos).
Se o trabalhador sofre um acidente ou fica doente, ele não terá direito ao auxílio-doença. Ou seja, caso precise ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele só receberá a aposentadoria.
Além de ter apenas dois direitos previdenciários, o segurado não recebe de volta as contribuições feitas à Previdência e não há mais o direito à chamada desaposentação. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o aposentado que volta ao mercado de trabalho não pode ter um benefício maior por continuar contribuindo.
RIO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu parâmetros para o reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos — assunto que tem causado grande judicialização por reajustes considerados abusivos. Na decisão, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa etária. Read more »
Uma decisão unânime de 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde a pacientes com 59 anos de idade. Read more »
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) admitiu, em repetitivo, a possibilidade de reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos. Porém, segundo os desembargadores, o índice não pode ser desproporcional e gerar valor tão alto que obrigue o consumidor a desistir do convênio. Read more »
Em geral, home care significa atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua própria residência, com o cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É uma modalidade que tem se revelado uma opção segura e eficaz, direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas.
Atualmente no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas recebem atenção domiciliar, seja atendimento (cuidado ambulatorial residencial) ou internação (hospitalização em casa). Os números são do censo do núcleo nacional das empresas de serviços de atenção domiciliar (NEAD).
O que explica esse aumento pela procura dos serviços domiciliares é o fato do home care ser um sistema que traz inúmeras vantagens tanto para o paciente, que corre menos risco de infecção, que conta com a presença constante de seus familiares e com o conforto de sua residência, como para a operadora de saúde, na medida em que é menos custoso que o regime de internação hospitalar.
Aliás, o que deve ficar claro é que a internação especial em regime de home care não é um desejo do paciente, e sim uma indicação médica, que não prescreve por mero comodismo do enfermo, mas para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento ao necessitado.
Todavia, o beneficiário ao procurar seu plano de saúde para que autorize a internação domiciliar, recebe, na maioria das vezes, a negativa para tal tratamento, sob o fundamento de exclusão contratual, mesmo existindo vantagens para ambas às partes.
Com efeito, as negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe a operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, deve-se respeitar a prescrição da equipe médica, a qual é a única responsável pelo tratamento indicado.
Diante da negativa dos planos de saúde, os pacientes e consumidores não possuem outra solução a não ser buscar o Poder Judiciário para que seja concedido o tratamento que melhor atende suas necessidades.
Desse modo, o TJ/SP, diante de reiteradas decisões, e com o objetivo de uniformizar o entendimento do Tribunal paulista, editou a súmula 90 em fevereiro de 2012, que diz:
“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”
Com isso, a Justiça se torna a principal aliada do consumidor contra as negativas dos planos de saúde, especificamente, quanto aos serviços de home care. Portanto, qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina.
Diante do exposto, à luz das normas protetivas ao consumidor, o TJ/SP, firmou entendimento que as negativas dos planos de saúde em relação aos serviços de home care, são abusivas e não devem prosperar, e qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina, podendo ser combatida na Justiça.
Fonte: Migalhas
*Caio Henrique Sampaio Fernandes advogado e sócio no escritório Vilhena Silva Advogados.
Estudo sugere que o exame de imagem reduziria a necessidade de biópsias e até os tratamentos de tumores considerados inofensivos. Read more »