A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu hoje (30) a venda de 51 planos de saúde de dez operadoras por causa de reclamações dos consumidores recebidas no segundo trimestre do ano.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu hoje (30) a venda de 51 planos de saúde de dez operadoras por causa de reclamações dos consumidores recebidas no segundo trimestre do ano.
Operadoras querem liberar convênios de menor cobertura.
A Applied Behavior Analysis (Análise do Comportamento Aplicada), mais conhecida no Brasil como Terapia ABA, aplica os princípios da Análise do Comportamento, abordagem da Psicologia que visa a compreensão do homem por meio de sua interação com o ambiente.
Essa terapia é bastante utilizada no tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O propósito da Terapia ABA, nos casos de autismo, é o ensino de repertórios socialmente relevantes e funcionais, sejam eles relacionados a habilidades sociais, acadêmicas, da vida diária etc.
Ela também tem como objetivo fazer com que comportamentos inadequados, como, por exemplo, autolesão, agressividade e estereotipias desapareçam e novas formas de comunicação sejam estabelecidas.
Em resumo, a Terapia ABA busca ampliar a percepção de mundo, favorecer interações sociais e auxiliar pessoas dentro do espectro a desempenhar atividades que sejam relevantes em suas vidas com mais independência.
Como funciona a Terapia ABA?
A aplicação da terapia, de forma geral, caracteriza-se por uma avaliação inicial minuciosa do comportamento do paciente, que leva à identificação dos comportamentos que estão inadequados e em excesso (interesse exageradamente restrito a certos temas, apego excessivo a rotinas, entre outros).
Com base nessa avaliação, um plano de intervenção individual é elaborado, onde são descritos os procedimentos que serão realizados pelo terapeuta e/ou familiares. As novas habilidades são, geralmente, ensinadas em um ambiente estruturado e depois são introduzidas em contextos naturais, ou seja, em situações que fazem parte da rotina do paciente.
Estudos mostram que cerca de 80% dos casos de TEA submetidos à Terapia ABA tiveram boa ou excelente evolução. Isso quer dizer que esses pacientes conseguiram conviver nos diferentes ambientes sociais com pouca (ou até nenhuma) ajuda.
A Terapia ABA é um grande avanço, pode contribuir positivamente além de fazer a diferença na vida das pessoas. Em caso de negativa do plano de saúde, o direito à cobertura desse tratamento pode ser questionado na Justiça.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque em ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.
Tabela da operadora faz discriminação por tipo de contrato do usuário, o que é vedado pela regulação.
Pesquisa revela que entre 2014 e 2019 o número de pessoas vinculadas a esse tipo de contrato saltou de 3,3 milhões para 5,2 milhões.
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais frequente em homens e o quarto tipo mais comum no geral. A medicina está constantemente buscando uma forma de tratá-lo de maneira mais eficaz. Read more »
Em cinco anos, número de usuários saltou de 3,3 para 5,2 milhões; modalidade traz garantias mais frágeis a grupos com menos de 30 pessoas.
A coparticipação nos planos de saúde — pagamento de um percentual por utilização dos serviços pelos usuários — tem sido uma prática cada vez mais comum e adotada como uma das estratégias para tentar reduzir os custos com saúde nas empresas.
Para conter gastos, metade das companhias redesenhou programas de benefícios.
A morte do titular não extingue o plano de saúde para dependentes. Muitos contratos apresentam a chamada cláusula de remissão no caso de falecimento, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano de saúde após a morte do titular.
Ocorre que, ao fim desse prazo (que pode variar conforme o contrato), o plano é automaticamente cancelado. Quando isso acontece, muitas vezes, os dependentes acabam sem qualquer tipo de cobertura médica e precisam contratar novos planos, geralmente mais caros e com a possibilidade de cumprimento de novas carências.
O Poder Judiciário, no entanto, tem decidido que os dependentes podem continuar no plano original, mesmo após o falecimento do titular.
Além disso, a Súmula Normativa n.º 13 da Agência Nacional de Saúde (ANS) prevê que o “término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.
O mesmo entendimento se aplica também aos planos coletivos (aqueles firmados por meio de associações de classe, sindicatos e outros). O Judiciário tem reconhecido este direito:
“Plano de saúde. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. Irrelevância por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Falecimento do titular. Transferência de titularidade à dependente após o período de remissão. O falecimento do titular do plano de saúde e o decurso do período de remissão não encerram a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela migração para um novo plano, ou neste permanecer, com as mesmas cláusulas e condições vigentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (Apelação Cível n° 692.378-4/1 (994.09.281929-5), 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini.
Tudo isso significa que os dependentes podem exigir a permanência no plano se o titular falecer. Em caso de negativa, podem e devem recorrer à Justiça.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco!