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A Applied Behavior Analysis (Análise do Comportamento Aplicada), mais conhecida no Brasil como Terapia ABA, aplica os princípios da Análise do Comportamento, abordagem da Psicologia que visa a compreensão do homem por meio de sua interação com o ambiente.

Essa terapia é bastante utilizada no tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O propósito da Terapia ABA, nos casos de autismo, é o ensino de repertórios socialmente relevantes e funcionais, sejam eles relacionados a habilidades sociais, acadêmicas, da vida diária etc.

Ela também tem como objetivo fazer com que comportamentos inadequados, como, por exemplo, autolesão, agressividade e estereotipias desapareçam e novas formas de comunicação sejam estabelecidas.

Em resumo, a Terapia ABA busca ampliar a percepção de mundo, favorecer interações sociais e auxiliar pessoas dentro do espectro a desempenhar atividades que sejam relevantes em suas vidas com mais independência.

Como funciona a Terapia ABA?

A aplicação da terapia, de forma geral, caracteriza-se por uma avaliação inicial minuciosa do comportamento do paciente, que leva à identificação dos comportamentos que estão inadequados e em excesso (interesse exageradamente restrito a certos temas, apego excessivo a rotinas, entre outros).

Com base nessa avaliação, um plano de intervenção individual é elaborado, onde são descritos os procedimentos que serão realizados pelo terapeuta e/ou familiares. As novas habilidades são, geralmente, ensinadas em um ambiente estruturado e depois são introduzidas em contextos naturais, ou seja, em situações que fazem parte da rotina do paciente.

Estudos mostram que cerca de 80% dos casos de TEA submetidos à Terapia ABA tiveram boa ou excelente evolução. Isso quer dizer que esses pacientes conseguiram conviver nos diferentes ambientes sociais com pouca (ou até nenhuma) ajuda.

A Terapia ABA é um grande avanço, pode contribuir positivamente além de fazer a diferença na vida das pessoas. Em caso de negativa do plano de saúde, o direito à cobertura desse tratamento pode ser questionado na Justiça.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque em ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.

Transferência de titularidade plano de saúde

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A morte do titular não extingue o plano de saúde para dependentes. Muitos contratos apresentam a chamada cláusula de remissão no caso de falecimento, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano de saúde após a morte do titular.

Ocorre que, ao fim desse prazo (que pode variar conforme o contrato), o plano é automaticamente cancelado. Quando isso acontece, muitas vezes, os dependentes acabam sem qualquer tipo de cobertura médica e precisam contratar novos planos, geralmente mais caros e com a possibilidade de cumprimento de novas carências.

O Poder Judiciário, no entanto, tem decidido que os dependentes podem continuar no plano original, mesmo após o falecimento do titular.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 13 da Agência Nacional de Saúde (ANS) prevê que o “término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.

O mesmo entendimento se aplica também aos planos coletivos (aqueles firmados por meio de associações de classe, sindicatos e outros). O Judiciário tem reconhecido este direito:

“Plano de saúde. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. Irrelevância por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Falecimento do titular. Transferência de titularidade à dependente após o período de remissão. O falecimento do titular do plano de saúde e o decurso do período de remissão não encerram a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela migração para um novo plano, ou neste permanecer, com as mesmas cláusulas e condições vigentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (Apelação Cível n° 692.378-4/1 (994.09.281929-5), 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini.

Tudo isso significa que os dependentes podem exigir a permanência no plano se o titular falecer. Em caso de negativa, podem e devem recorrer à Justiça.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco!