ANS; portabilidade especial; Golden Cross; planos de saúde; carência; migração; beneficiários; saúde suplementar; operadoras.

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UOL|ISTOÉ |Estadão | Por Gabriel Damasceno

 

Usuários poderão contratar qualquer opção disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial para todos os clientes da Golden Cross por conta de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões”. Os usuários têm até o dia 11 de maio para migrar para outros planos de saúde ou odontológicos.

Segundo dados da ANS, em janeiro deste ano, a Golden Cross contava com 192.205 beneficiários em planos de assistência médica e 102.187 em planos odontológicos. A empresa afirma que, até o momento, todos os clientes estão com suas “coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

“A resolução determina uma portabilidade especial. Ela difere da portabilidade comum por não exigir o cumprimento dos requisitos habituais. Ou seja, não tem um tempo mínimo de permanência no plano e não existe necessidade de uma equidade financeira do plano de origem e de destino”, contextualiza Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Depois do dia 11 de maio, a operadora terá o registro da ANS cancelado e as atividades serão encerradas. “Isso significa que a Golden Cross não poderá mais comercializar planos de saúde. É quase como se parasse de funcionar. Não significa, no entanto, que a empresa vai deixar de existir. Caso alguém entre com uma ação judicial para continuar um tratamento específico, por exemplo, ela vai ter de custear. Não é como se ela estivesse declarando falência”, explica Fernandes.

Em nota, a ANS reforça que “os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

O que diz a Golden Cross?

Golden Cross afirma que, apesar da decisão, “segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

A empresa destaca que, em 3 de fevereiro, apresentou um recurso administrativo para contestar outra decisão da ANS, que determinava a alienação compulsória da carteira de planos de saúde e odontológicos da operadora.

Sobre a portabilidade, a Golden Cross afirma que só teve acesso à decisão na última quarta-feira, dia 19. “Ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão”, acrescenta.

Como encontrar um plano de saúde?

Os clientes devem se dirigir à operadora escolhida com os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem referentes aos últimos seis meses.

A ANS não participa diretamente na contratação de planos de saúde. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão disponíveis na Resolução Normativa 438/2018. No portal da agência, há uma cartilha explicativa sobre as portabilidades.

De acordo com Fernandes, caso o cliente tenha dificuldades na contratação de um novo plano, o primeiro passo é entrar em contato com a ANS e, se o problema persistir, a alternativa passa a ser procurar a justiça. Caso a portabilidade não seja viável para pacientes em tratamento contínuo, como os oncológicos, o advogado recomenda que o cliente solicite à Golden Cross a manutenção do custeio do tratamento.

Para auxiliar na escolha de uma nova operadora, a ANS também disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde. Para dúvidas ou problemas na portabilidade, os clientes têm os seguintes canais de atendimento à disposição:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Núcleos da ANS disponíveis nas cinco regiões do País.
enunciados jurídicos; planos de saúde; direito à saúde; STJ; portabilidade de carências; reajuste abusivo; rescisão unilateral;

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Quando os magistrados precisam julgar algum processo, eles se baseiam nas leis pertinentes ao caso e têm liberdade para tomar decisões de acordo com suas convicções. Mas, muitas vezes, também procuram saber qual o entendimento de seus pares sobre o assunto e quais enunciados existem sobre o tema.

 

Estes enunciados, que podem auxiliar os juízes em suas decisões, são fruto de discussão entre magistrados, procuradores, promotores de Justiça, advogados públicos e privados, professores e especialistas. Hoje, 47 foram disponibilizados para consulta pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos passaram por análise de comissões e votação plenária durante a I Jornada de Direito à Saúde, promovida pela entidade, em Brasília, em junho.

O advogado Rafael Robba, que participou da I Jornada em Direito à Saúde, explica que, embora os juízes não tenham obrigação de seguir os enunciados, os textos são doutrinários. Ou sejam, funcionam como uma orientação.

“Se já existe jurisprudência sobre o assunto, o enunciado a reforça. Houve um cuidado em não aprovar enunciados com jurisprudência contrária”, diz o especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, escritório que conseguiu aprovar as duas propostas que apresentou.

Conversamos com Robba para saber quais enunciados aprovados interessam aos beneficiários de plano de saúde, pois tratam de problemas que costumam ser recorrentes e levam muitos consumidores a buscar na Justiça seus direitos junto às operadoras.

Um dos temas propostos pelo escritório Vilhena Silva Advogados versa sobre a portabilidade de carências. O Conselho da Justiça Federal publicou hoje o Enunciado 16, que diz que:

  • É permitida a portabilidade de carências de qualquer modalidade de plano de saúde para um novo contrato, inclusive nos casos de nova contratação por pessoa jurídica.
Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba do Vilhena Silva Advogados

Segundo Robba, este entendimento é importante para os consumidores porque muitos beneficiários de plano de saúde, ao tentar mudar de plano, esbarram com a negativa da operadora de destino, que não aceita que carências já cumpridas em outro plano sejam levadas, o que exige a judicialização da questão. Com o enunciado, os juízes têm uma orientação importante sobre o tema, que beneficia os consumidores.

Outro enunciado proposto pelo Vilhena Silva Advogados, e que também pode trazer vitórias importantes para os beneficiários de planos de saúde, especialmente os mais idosos, é o que estabelece que aposentados não podem ter a mensalidade calculada, nos planos de saúde coletivos empresarias, de acordo com a faixa etária, quando o valor cobrado dos funcionários ativos for por preço médio. O Enunciado 15 estabelece que:

  • Nos contratos de planos de saúde coletivos empresariais, deve haver paridade na forma e nos valores de custeio entre os funcionários ativos e inativos, que deverão ser inseridos em um modelo único de planos de saúde, com as mesmas condições assistenciais, sendo vedada a cobrança per capita (taxa média) entre os ativos e por faixa etária entre os aposentados inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, cuja interpretação foi definida pelo Tema 1.034, do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, diz Robba, o que acontece é que, ao se aposentar, os funcionários têm direito a permanecer no plano da empresa, desde que arquem com a mensalidade. Nestes casos, os planos de saúde, no entanto, são abusivos: deixam de cobrar a mensalidade praticada antes, quando o funcionário estava na ativa, e passam a exigir valores muito mais alto dos aposentados. As quantias chegam a ser até 300% superiores àquelas dispendidas anteriormente pela empresa. O enunciado diz que esta prática deve ser vetada.

 

Outros dois enunciados de saúde complementar foram aprovados em Brasília:

Enunciado 14: É nula a cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, sem motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.

Segundo Robba, este enunciado é uma tentativa de impedir que as operadoras rescindam o contrato, de nenhum motivo, de planos coletivos empresariais pequenos, que, na maioria das vezes, são compostos por pessoas da mesma família. Geralmente, quando há muitos idosos na composição ou um dos familiares tem uma doença grave e utiliza muito o plano, a operadora decide suspender o contrato com o intuito de não ter despesas elevadas. O enunciado sugere aos juízes que esta prática não deve ser permitida.

Enunciado 18: É ônus de prova da operadora do plano de saúde a demonstração do detalhamento das despesas médicas assistenciais ocorridas, por meio de documentos idôneos, e das receitas auferidas, nas ações de reajustes por sinistralidade dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, por ser a detentora da informação.

Esse enunciado sugere aos juízes que é dever das operadoras mostrar o motivo do reajuste, apresentando cálculos precisos. Hoje, diz Robba, elas muitas vezes se recusam a apresentar o cálculo, alegando sigilo das informações.

Com estes enunciados, os consumidores poderão ter mais ações favoráveis a seus casos. Se estiver com algum problema com seu plano de saúde, saiba que a Justiça pode ser um bom caminho para resolvê-lo.

Como fazer a portabilidade do plano de saúde

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O GLOBO | Leticia Lopes – Rio de Janeiro | 08.04.24

 

Troca de plano é opção para quem busca opções mais baratas. Definição do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares tradicionalmente ocorre entre maio e junho.

Depois do aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o próximo reajuste que deve pesar no bolso dos consumidores é o dos planos de saúde. A definição — pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares ainda não tem data para acontecer, mas tradicionalmente ocorre entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter o contrato ativo.

No ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, com aplicação válida entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

PRAZO DE ENTREGA DE DADOS DE DESPESAS ASSISTENCIAIS ENCERRADO

No último dia 31, terminou o prazo para que as operadoras entregassem os dados das despesas assistenciais do ano passado à ANS, que fazem parte da metodologia de definição do percentual limite.

Histórico de reajustes de planos de saúde

A correção impacta as mensalidades de 8.792.893 pessoas, o que representa 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para 82,7% dos beneficiários, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pelo órgão regulador. Apesar disso, o índice acaba sendo usado como parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras dos contratos coletivos.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde afirma que o reajuste anual tem como objetivo manter o equilíbrio entre o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e a modernização do sistema. A entidade afirma que, entre 2021 e 2023, o setor registrou prejuízo operacional de R$ 20 bilhões, enquanto a soma dos reajustes ficou “abaixo da inflação oficial, com uma média de 5,1% ao ano”.

Portabilidade x redução

A busca por um plano de saúde mais barato alivia o bolso. Segundo a ANS, no ano passado, esse foi o principal motivo dos usuários (40%) na hora de optar pela portabilidade de operadora. A procura por melhor qualidade da rede (21%) e cancelamento de contrato (18%) aparecem em seguida.

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba observa que, para optar pela portabilidade, o usuário precisa primeiro entender se preenche todos os requisitos. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.

— Em muitos casos o corretor oferece uma ideia de redução de carência, completamente diferente da portabilidade, que é o único mecanismo que afasta as carências já cumpridas no plano anterior. E a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde, porque o usuário já cumpriu a carência no plano de origem — explica: — É sempre importante se certificar do que prevê o contrato para evitar transtornos.

Requisitos

A ANS determina que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigem que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.

Depois de conferir se os requisitos estão sendo cumpridos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o contrato atual. Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço.

Como fazer a troca?

A partir daí, basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou n.º de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.

Preciso cumprir carência?

Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas. O novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

E se a operadora dificultar?

As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes. Ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.

Segundo Robba, em caso de dificuldades, o beneficiário pode buscar a ANS. O objetivo é notificar a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.

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Seja pelo orçamento apertado, pelo interesse na qualidade do atendimento de outra empresa ou até mesmo por questões alheias às escolhas individuais, muitos beneficiários planejam migrar de um plano de saúde para outro. Muitos deles, no entanto, temem que a troca de operadora possa prejudicá-los.

 

O maior receio costuma ser relativo às carências: os planos de saúde podem estabelecer um prazo para que os novos beneficiários tenham direito a realizar exames, cirurgias e outros procedimentos médicos?

Especialista em Direito à Saúde, o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, explica que os beneficiários podem pedir portabilidade quando desejam trocar de plano de saúde. Esse procedimento faz com que as carências já cumpridas no plano anterior sejam honradas pela nova operadora.

Para isso acontecer, no entanto, existem algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Conversamos com Robba para saber quais são os requisitos e tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

Quais são as regras para portabilidade? Todo beneficiário pode fazer?

Todo beneficiário tem direito. Antigamente, a resolução da ANS previa a portabilidade só para planos individuais e coletivos por adesão. Os empresariais não entravam na regra, mas hoje isso mudou e todos têm o direito de realizá-la, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

As condições foram estabelecidas pela Resolução Normativa 438, de 2018. Basicamente, os requisitos principais são: o plano deve ser posterior à Lei 9656/98, ou adaptado, caso seja antigo. A pessoa precisa ter pelo menos dois anos de contrato junto ao plano que deseja cancelar. Se ela cumpriu carência preexistente nesse plano de origem, precisa ter três anos de permanência, não dois.

Outra exigência é que o cliente esteja adimplente, sem nenhuma mensalidade em atraso, e que o plano de destino esteja no mercado, com comercialização ativa.

Caso seja um plano coletivo, o beneficiário também precisa ter vínculo com a empresa que contratou o serviço da operadora.

Caso o beneficiário já tenha realizado a portabilidade antes, muda alguma coisa?

Se o paciente já tenha feito uma portabilidade anteriormente, ele precisa ficar um ano no plano para ter direito a fazer outra.

Se houve cumprimento de CPT, que é a cobertura parcial temporária, um período especial de carência para algumas doenças preexistentes, o prazo de permanência é de dois anos.

Mas os outros requisitos continuam os mesmos.

É preciso ter compatibilidade de cobertura e de preços?

Quando o beneficiário está no processo de troca de operadoras de saúde, ele também precisa fazer uma pesquisa em um guia disponibilizado no site da ANS sobre os valores dos planos, pois é necessário, para concluir a portabilidade, que os planos de origem e destino sejam compatíveis e estejam na mesma faixa de preço.

Se a pessoa vai para uma categoria acima da qual ela estava, pode fazer portabilidade, mas irá cumprir carência para os novos serviços adquiridos.

Caso ela tivesse, por exemplo, um plano de saúde apenas com atendimento ambulatorial e migrasse para um que oferece ambulatorial e hospitalar, teria que cumprir carência para o atendimento hospitalar.

E no caso da troca ser entre planos empresariais, o requisito da faixa de preço é afastado e não precisa ter compatibilidade. Se o plano foi cancelado pela operadora, essas regras de faixa de preço deixam de existir.

Qual a diferença entre portabilidade especial e a portabilidade tradicional?

A portabilidade tradicional ocorre quando o próprio beneficiário opta pela troca, pois se desligou de uma empresa, o plano dele foi cancelado ou ele precisou buscar uma operadora mais em conta, por exemplo.

Já a especial decorre de uma dificuldade financeira vivenciada pela operadora. Quando a empresa passa por problemas, a ANS autoriza essa portabilidade especial dos beneficiários para que a troca de plano seja feita com mais facilidade.

Ao editar uma resolução autorizando a portabilidade dos beneficiários dessa operadora em crise, a ANS estabelece um prazo para escolha de outro plano no mercado. Os clientes irão identificar o melhor para eles, procurar essa operadora e pedir ingresso com portabilidade de carência.

Nos casos de fusão, a operadora que compra a outra tem a obrigação de honrar os contratos que existem, portanto, as pessoas continuam no mesmo plano onde elas estavam.

Quando é possível exigir o cumprimento de carências?

No caso de contratos novos, é possível exigir o cumprimento de carências. Já os casos de portabilidade isentam o beneficiário do cumprimento, desde que eles se enquadrem nas regras da ANS.

Muitas vezes, as operadoras tentam fazer com que os beneficiários cumpram carências, mas essa prática é proibida nos casos de portabilidade. Elas são obrigadas a aceitar, desde que o cliente cumpra os requisitos.

Caso não consigam fazer a portabilidade, os consumidores devem reclamar na ANS. Caso a questão não seja resolvida, o cliente pode buscar a Justiça, já que a operadora é obrigada a aceitar a portabilidade quando atendidos os requisitos necessários.

O que é preciso informar ao novo plano?

Para um processo de portabilidade, o beneficiário precisa, além da documentação pessoal básica, encaminhar para a nova operadora a chamada carta de permanência, que o plano de origem é obrigado a fornecer. Essa carta é um comprovante que assegura que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para poder fazer a portabilidade.

Se for o caso de comprovar a compatibilidade de preço, o beneficiário precisa também enviar o relatório de compatibilidade emitido pela ANS em seu próprio site.

Qual a relação dos contratos firmados antes de 1999 com a portabilidade de carências?

Os contratos assinados após janeiro de 1999 já seguem a Lei dos Planos de Saúde e podem realizar a portabilidade de carências.

Se o contrato for anterior à Lei, ele precisa ser adaptado com um aditivo contratual para que o beneficiário possa ter direito a fazer portabilidade de carência.

Para realizar essa adaptação, o cliente entra em contato com a operadora e informa o desejo de adaptar o plano. A operadora irá elaborar e encaminhar o aditivo contratual prevendo essa adaptação, podendo aumentar a mensalidade dele em até 20,59%.

Se o paciente estiver em tratamento, a operadora de destino pode cobrar carência?

Não, a operadora não pode cobrar carência. Se a mudança foi feita com portabilidade de carência, inclusive as doenças preexistentes precisam ser cobertas e a operadora de destino não pode sequer exigir que o beneficiário preencha uma declaração de saúde.

É preciso pagar alguma multa ou valor pela troca, ou é um processo gratuito?

O processo é gratuito e o cliente irá pagar apenas as mensalidades da nova operadora, conforme o contrato firmado. E em cinco dias, após ser aceito na nova operadora, ele precisa cancelar o plano anterior.

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Diário do Comércio  | Cláudia Collucci

Operadoras impõem uma série de dificuldades para mudança de usuários

São Paulo – Os reajustes elevados dos planos de saúde e o descredenciamento de serviços médicos têm provocado um aumento na busca por mudança de operadora sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências, mas os beneficiários enfrentam entraves para fazer a portabilidade prevista em lei.

Entre 2022 e 2023, o número de queixas de usuários sobre dificuldades impostas pelas operadoras para fazer essa mudança teve um salto de 44% (2.362 para 3.404), segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a proporção dessas reclamações mais do que triplicaram.

Em 2022, elas representavam 3% do total de queixas contra planos de saúde. Em 2023, saltaram para 10%, de acordo com números preliminares do instituto. O relatório completo sai em março.

No mesmo período, a ANS registrou uma alta de 13,5% na busca de informações sobre portabilidade de carência. Passaram de 333.133, em 2022, para 378.220 em 2023. Não há dados disponíveis sobre a quantidade de portabilidades efetivadas de fato.

Segundo a advogada Marina Paullelli, do programa de saúde do Idec, as principais razões que levam o consumidor a pedir a mudança são os altos reajustes das mensalidades e o descredenciamento de profissionais, de hospitais e outros serviços de saúde.

Nos dois últimos anos, os planos coletivos por adesão tiveram aumentos acima de 20%. Neste ano, o percentual deve variar entre 20% e 25%, segundo estimativa da consultoria Arquitetos da Saúde. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o acumulado de 2023 em 4,62%.

Esses também foram os principais motivos que levaram os beneficiários a consultar a ANS sobre a portabilidade: 40% buscam um plano mais barato, 21% procuram uma melhor qualidade na rede prestadora, e 18% alegam cancelamento de contrato.

Marina Paullelli afirma que os idosos são o grupo que mais enfrenta dificuldades para fazer a portabilidade sem carência. “Muitas vezes os planos impõem barreiras a esses consumidores, condutas discriminatórias, o que é vetado por lei, ou é valor das mensalidades que não se adequada ao consumidor.”

Ela diz que embora a ANS disponha de um guia explicativo de como fazer a portabilidade, consumidores com dificuldade de acesso à internet têm uma barreira adicional.

Entraves

Escritórios de advocacia também observam aumento na procura por outros grupos relatando entraves com as operadoras, como pessoas que estão em tratamento, casais que se divorciaram, filhos que atingiram a maioridade e beneficiários que, após a demissão, perderam seus planos e agora tentam fazer a portabilidade para um novo.

Após dez anos de trabalho em uma instituição financeira, a administradora Ylanna Lais, foi dispensada e teve direito de manter o plano empresarial por dois anos.

No final do ano, ao buscar a portabilidade de carência para um plano coletivo por adesão, diz que passou a enfrentar uma série de dificuldades colocadas pela operadora.

“Cada hora eles alegam uma coisa. No início do ano, disseram que já tinha passado o prazo para fazer a portabilidade, o que não é verdade. Tenho até o fim do mês. Agora, não consigo falar nem com a ouvidoria do plano. Se fosse para uma nova contratação, já estaria tudo resolvido”, ressalta. Ela registrou uma queixa na ANS e estuda ingressar com ação judicial.

 

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.

“O consumidor tem direito a fazer a portabilidade, mas nada disso está sendo respeitado. As operadoras criam argumentos que não estão na resolução da ANS para recusar”, diz o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.

Segundo ele, o processo de portabilidade, que deveria proporcionar liberdade de escolha e estimular a competição entre as operadoras, tem sido prejudicado por obstáculos criados pelas próprias empresas.

Beneficiários ganham ações judiciais

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 85% das decisões judiciais sobre esse tema têm sido favoráveis ao beneficiário, de acordo com um levantamento feito pelo advogado Rafael Robba, que está terminando um doutorado na Universidade de São Paulo (USP) sobre a saúde suplementar.

Em consulta sobre o tema no site do TJSP, a Folha de S.Paulo encontrou mais de 2.000 processos relativos à portabilidade. No último dia 6, por exemplo, o desembargador José Carlos Ferreira Alves concedeu tutela de urgência em que determina que um plano de saúde autorize a portabilidade sem cumprimento do período de carência a uma família com seis integrantes que tinha contrato com uma operadora que encerrou as atividades neste mês.

Ao pedir a portabilidade para uma nova operadora, a família teve recusa. Um dos integrantes está em tratamento médico devido a uma fratura. O desembargador se embasou em resolução da ANS que autoriza a portabilidade especial de carências na hipótese de cancelamento de registro do plano de origem.

Em nota, a ANS disse que as reclamações que estão em análise têm como base os relatos dos beneficiários e não possuem análise de mérito sobre eventual infração da operadora de planos de saúde ou das administradoras de benefícios. “A identificação de possíveis condutas infrativas só é feita após a análise individual das demandas.”

Também orienta o usuário que estiver enfrentando problemas para realizar a portabilidade para procurar, inicialmente, a operadora pretendida para que ela resolva o problema.

“A ANS disponibiliza o telefone das ouvidorias dos planos em seu portal na internet. Caso a questão não seja resolvida, registre reclamação junto à ANS nos canais de atendimento.”

Para o, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, o volume de queixas está associado a um maior número de pessoas com planos de saúde que têm utilizado mais a opção da portabilidade. “A gente vai trabalhar para aperfeiçoar o mecanismo para que ele continue sendo a opção dos beneficiários na busca do melhor produto e que traga mais valor”, afirma.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informa que as operadoras associadas seguem estritamente as normas estabelecidas pela ANS para a execução da portabilidade.”Esse processo é feito sempre com transparência, devendo ser considerados fatores como compatibilidade de preços e de modalidade de plano, assim como o cumprimento de prazos mínimos de permanência”, diz. (Cláudia Collucci)

 

Reajuste. Portabilidade. Descredenciamento.

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Folha de S. Paulo  | 22.01.24  | Cláudia Collucci

 

Altos reajustes e descredenciamento de profissionais são algumas das principais razões para mudança

 

Os reajustes elevados dos planos de saúde e o descredenciamento de serviços médicos têm provocado um aumento na busca por mudança de operadora sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências, mas os beneficiários enfrentam entraves para fazer a portabilidade prevista em lei.

Entre 2022 e 2023, o número de queixas de usuários sobre dificuldades impostas pelas operadoras para fazer essa mudança teve um salto de 44% (2.362 para 3.404), segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a proporção dessas reclamações mais do que triplicaram. Em 2022, elas representavam 3% do total de queixas contra planos de saúde. Em 2023, saltaram para 10%, de acordo com números preliminares do instituto. O relatório completo sai em março.

A corretora de seguros Ilanna Almeida, 30, enfrenta dificuldades para fazer a portabilidade do plano de saúde – Bruno Santos/Folhapress

 

No mesmo período, a ANS registrou uma alta de 13,5% na busca de informações sobre portabilidade de carência. Passaram de 333.133, em 2022, para 378.220 em 2023. Não há dados disponíveis sobre a quantidade de portabilidades efetivadas de fato.

Segundo a advogada Marina Paullelli, do programa de saúde do Idec, as principais razões que levam o consumidor a pedir a mudança são os altos reajustes das mensalidades e o descredenciamento de profissionais, de hospitais e outros serviços de saúde.

Nos dois últimos anos, os planos coletivos por adesão tiveram aumentos acima de 20%. Neste ano, o percentual deve variar entre 20% e 25%, segundo estimativa da consultoria Arquitetos da Saúde. A inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) fechou o acumulado de 2023 em 4,62%.

Esses também foram os principais motivos que levaram os beneficiários a consultar a ANS sobre a portabilidade: 40% buscam um plano mais barato, 21% procuram uma melhor qualidade na rede prestadora, e 18% alegam cancelamento de contrato.

Paullelli afirma que os idosos são o grupo que mais enfrenta dificuldades para fazer a portabilidade sem carência. “Muitas vezes os planos impõem barreiras a esses consumidores, condutas discriminatórias, o que é vetado por lei, ou é valor das mensalidades que não se adequada ao consumidor.”

Ela diz que embora a ANS disponha de um guia explicativo de como fazer a portabilidade, consumidores com dificuldade de acesso à internet têm uma barreira adicional.

Escritórios de advocacia também observam aumento na procura por outros grupos relatando entraves com as operadoras, como pessoas que estão em tratamento, casais que se divorciaram, filhos que atingiram a maioridade e beneficiários que, após a demissão, perderam seus planos e agora tentam fazer a portabilidade para um novo.

Após dez anos de trabalho em uma instituição financeira, a administradora Ylanna Lais, 30, foi dispensada e teve direito de manter o plano empresarial por dois anos.

No final do ano, ao buscar a portabilidade de carência para um plano coletivo por adesão, diz que passou a enfrentar uma série de dificuldades colocadas pela operadora.

“Cada hora eles alegam uma coisa. No início do ano, disseram que já tinha passado o prazo para fazer a portabilidade, o que não é verdade. Tenho até o fim do mês. Agora, não consigo falar nem com a ouvidoria do plano. Se fosse para uma nova contratação, já estaria tudo resolvido.” Ela registrou uma queixa na ANS e estuda ingressar com ação judicial.

“O consumidor tem direito a fazer a portabilidade, mas nada disso está sendo respeitado. As operadoras criam argumentos que não estão na resolução da ANS para recusar”, diz o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.

Segundo ele, o processo de portabilidade, que deveria proporcionar liberdade de escolha e estimular a competição entre as operadoras, tem sido prejudicado porRafael Robba, especialista em Direito à Saúde obstáculos criados pelas próprias empresas.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 85% das decisões judiciais sobre esse tema têm sido favoráveis ao beneficiário, de acordo com um levantamento feito por Robba, que está terminando um doutorado na USP sobre a saúde suplementar.

Em consulta sobre o tema no site do TJ, a Folha encontrou mais de 2.000 processos relativos à portabilidade. No último dia 6, por exemplo, o desembargador José Carlos Ferreira Alves concedeu tutela de urgência em que determina que um plano de saúde autorize a portabilidade sem cumprimento do período de carência a uma família com seis integrantes que tinha contrato com uma operadora que encerrou as atividades neste mês.

Ao pedir a portabilidade para uma nova operadora, a família teve recusa. Um dos integrantes está em tratamento médico devido a uma fratura. O desembargador se embasou em resolução da ANS que autoriza a portabilidade especial de carências na hipótese de cancelamento de registro do plano de origem.

Em nota, a ANS disse que as reclamações que estão em análise têm como base os relatos dos beneficiários e não possuem análise de mérito sobre eventual infração da operadora de planos de saúde ou das administradoras de benefícios. “A identificação de possíveis condutas infrativas só é feita após a análise individual das demandas.”

Também orienta o usuário que estiver enfrentando problemas para realizar a portabilidade para que procure, inicialmente, a operadora pretendida para que ela resolva o problema.

“A ANS disponibiliza o telefone das ouvidorias dos planos em seu portal na internet. Caso a questão não seja resolvida, registre reclamação junto à ANS nos canais de atendimento.”

Para Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), o volume de queixas está associado a um maior número de pessoas com planos de saúde que têm utilizado mais a opção da portabilidade.

“A gente vai trabalhar para aperfeiçoar o mecanismo para que ele continue sendo a opção dos beneficiários na busca do melhor produto e que traga mais valor.”

Em nota, a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informa que as operadoras associadas seguem estritamente as normas estabelecidas pela ANS para a execução da portabilidade.

“Esse processo é feito sempre com transparência, devendo ser considerados fatores como compatibilidade de preços e de modalidade de plano, assim como o cumprimento de prazos mínimos de permanência.”

VEJA COMO FAZER A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS:

Quem tem direito à portabilidade?

Todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (lei n° 9.656/98).

Ela vale para qualquer modalidade de plano?

Sim. É válida a todas as modalidades de contratação (planos individuais, coletivos, empresariais e coletivos por adesão)

Quais outros requisitos são necessários?

  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

1ª portabilidade: dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido CPT (Cobertura Parcial Temporária) para uma doença ou lesão preexistente.

2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano; ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Como saber se meu plano é compatível para a portabilidade?

Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no portal da ANS, para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências

Ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). O guia faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.

Quais documentos são necessários para pedir a portabilidade?

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora do plano de origem, ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
    Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem, ou do contratante do plano atual;
    Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou n.º de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
    Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Quanto tempo o novo plano tem para analisar o pedido?

A operadora do plano de destino tem até dez dias. Se não responder no prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.

Após o aceite da portabilidade, o que eu devo fazer?

Entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até cinco dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.

 

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