Ampla; Ampla plano de saúde; Alienação de carteira da Ampla saúde; Direitos beneficiário AMPLA; Portabilidade especial de carências; plano Continuidade de tratamento médico; Advogado especialista em planos de saúde;Plano Ampla faliu; Ampla faliu

Posted by & filed under Problemas Contratuais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente a Resolução Operacional nº 3.125, de 24 de abril de 2026, determinando a alienação compulsória da carteira de beneficiários da AMPLA Planos de Saúde Ltda. Diante deste cenário, é fundamental que os consumidores compreendam seus direitos e as alternativas disponíveis para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos.

Entenda seus direitos na transferência de carteira da Ampla  e saiba como obter continuidade do seu tratamento sem novas carências.

A alienação de carteira consiste na transferência do grupo de beneficiários de uma operadora para outra. Esta medida, frequentemente adotada pela ANS em situações de anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, visa proteger o consumidor e assegurar que a prestação de serviços de saúde não seja interrompida. O processo deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da intimação da operadora, período durante o qual a comercialização de novos planos pela AMPLA fica suspensa.


Direitos assegurados aos beneficiários

A legislação brasileira, em especial a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normativas da ANS, estabelece regras rigorosas para proteger os consumidores durante o processo de alienação de carteira. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolida o entendimento de que a transferência não pode, sob nenhuma hipótese, prejudicar os direitos adquiridos pelos beneficiários.

A operadora que assumir a carteira da AMPLA possui obrigações inegociáveis. A principal delas é a manutenção integral das condições vigentes nos contratos originais. Isso significa que a nova empresa não poderá impor carências adicionais aos consumidores transferidos, devendo respeitar os períodos já cumpridos na operadora anterior.

Além disso, as cláusulas de reajuste e a data de aniversário dos contratos devem permanecer inalteradas. A rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios também deve ser mantida. Caso haja necessidade de alteração na rede referenciada, a nova operadora é obrigada a comunicar os consumidores com 30 dias de antecedência e providenciar a substituição por prestadores equivalentes, garantindo o mesmo padrão de atendimento.

É imperativo destacar que a prestação do serviço de assistência médica hospitalar não pode ser interrompida durante a transição, sendo garantida a continuidade de tratamentos em curso, especialmente em casos de internação ou terapias contínuas.

 

Alternativas disponíveis para os clientes AMPLA

Os beneficiários da AMPLA possuem caminhos distintos a seguir diante da determinação da ANS. A escolha deve ser pautada pela análise cuidadosa das necessidades individuais e familiares de assistência à saúde.

Migração automática para a operadora adquirente

A primeira alternativa é aguardar e aceitar a transferência para a nova operadora que adquirirá a carteira. Neste cenário, o consumidor não precisa realizar nenhum procedimento administrativo. A transição ocorre de forma automática, e a nova empresa assumirá todas as responsabilidades contratuais, mantendo as condições originais do plano.

Essa garantia de continuidade baseia-se na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que asseguram a proteção contra práticas abusivas e o direito à manutenção das cláusulas contratuais previamente estabelecidas.

 

Exercício da portabilidade especial de carências

A segunda alternativa, caso o consumidor não deseje migrar para a operadora adquirente, é exercer o direito à portabilidade especial de carências.

Diferente da modalidade convencional, a portabilidade especial ocorre em situações específicas e excepcionais, conforme a Resolução Normativa (RN) nº 438/2018 da ANS. Ela permite a mudança sem o cumprimento de novos prazos de espera, independentemente de requisitos comuns, como o prazo de permanência mínima ou a compatibilidade de preço.

A portabilidade especial é autorizada pela ANS nos seguintes casos:

  • Extinção da operadora: Quando a empresa encerra suas atividades;
  • Morte do titular: Para os dependentes que permanecem no plano;
  • Rescisão do contrato coletivo: Quando a empresa ou associação cancela o benefício;
  • Cancelamento do registro da operadora ou do plano.

 

Como realizar a portabilidade especial

O rito para a portabilidade especial é facilitado para garantir que o beneficiário não fique desassistido. O procedimento segue estas diretrizes:

  • Prazo: o beneficiário tem, em regra, 60 dias a contar da ciência do fato gerador (ex: notificação do cancelamento do plano) para exercer o direito.
  • Documentação: é necessário apresentar o comprovante de vínculo com o plano anterior, os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades e o documento que comprove a situação de portabilidade especial (ex: carta da operadora ou comunicado oficial da ANS).
  • Procedimento: o interessado deve escolher o novo plano e solicitar a adesão diretamente à nova operadora. De acordo com a RN nº 438/2018, a operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não haja resposta nesse prazo, a aceitação é considerada tácita.

 

A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes contratuais e aos comunicados oficiais. Recomenda-se que os clientes da AMPLA guardem todos os comprovantes de pagamento, carteirinhas, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos em caso de eventuais falhas na prestação de serviços durante ou após a transferência da carteira.

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, descredenciamento de hospitais sem substituição equivalente ou interrupção de tratamentos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 28/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

portabilidade de carências plano de saúde; portabilidade de plano de saúde; seleção de risco no plano de saúde; migração de plano de saúde; reclamação ANS

Posted by & filed under Na mídia, Saiu na Mídia.

O Globo | Por Letícia Lopes  — São Paulo

Transferência é direito do usuário, mas especialistas afirmam que idosos e portadores de doenças preexistentes são os principais alvos das negativas. Empresas não podem fazer seleção de risco

 

Demora no atendimento, solicitações abertas sem retorno por semanas, pedidos de documentos já apresentados são alguns dos problemas relatados por usuários de planos de saúde que tentam obter transferência de operadora. Tem crescido o número de reclamações de consumidores que tentam trocar de empresa por meio da portabilidade de carências, um direito garantido pelas regras do setor, mas que, segundo os usuários, muitas vezes não é cumprido pelas empresas. Diante das queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promete cobrar explicações das operadoras.

Em 2022, foram 2.362 reclamações sobre o tema na ANS, número que saltou para 4.964 em 2024 e caiu levemente a 4.561 em 2025, ainda um patamar 93% acima de 2022. Em janeiro, foram 485 queixas, acima da média mensal de um ano antes.

Na plataforma Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, houve 99 registros em 2023; 226 em 2024; e 287 no ano passado.

A ANS não obriga as operadoras a informarem cada portabilidade feita. O órgão regulador desconhece o volume de transferências de usuários efetivadas entre os convênios, ou as negativas, razões ou perfil de quem tenta a troca e não obtém êxito.

As operadoras têm de aceitar a portabilidade. A exigência é que o usuário tenha um plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 e esteja com os pagamentos em dia. Ele também deverá ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de origem, de dois anos ou três anos.

Idosos são mais vetados

Advogados e especialistas que acompanham o tema afirmam que, em geral, idosos e pessoas com doenças preexistentes são os principais alvos das negativas, já que são os que mais usam os serviços de saúde. Usuários reclamam que as operadoras argumentam falta de interesse comercial.

Pelas regras da ANS, as empresas não podem praticar a chamada seleção de risco, ou seja, recusar o acesso de pacientes cujo quadro de saúde demande mais cuidados.

Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.

Advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados.

— O jovem saudável consegue fazer a portabilidade tranquilamente, mas o idoso e quem tem algum problema de saúde não, ainda que cumpra os requisitos da ANS — afirma a advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados, que no último ano recebeu 49 clientes com problemas desse tipo.

O presidente da ANS, Wadih Damous, diz que há “vazio regulatório”, pois a agência não tem os dados sobre portabilidade para poder agir, e promete cobrar as informações das operadoras:

— Sabemos dessas práticas, e é importante que os consumidores nos deem ciência. Essas negativas, sejam sutis ou grosseiras, são uma maneira de seleção de risco, e isso está no nosso radar. Se a portabilidade é um direito, e esse direito é negado por essa ou por aquela via, de forma irregular, compete à ANS tomar providências.

Segundo especialistas, em geral os consumidores buscam a portabilidade de carências quando há problemas com a rede credenciada ou quando as mensalidades estão muito elevadas.

O primeiro aumento no número de queixas foi entre 2023 e 2024, período em que os reajustes foram mais altos, em uma tentativa das operadoras de recuperar as perdas registradas na pandemia: em 2023, a correção média dos planos coletivos — a maior parte dos contratos — foi de 14,14%, mas houve reajustes de até 40%.

Evolução das queixas

Gráfico de evolução das reclamações enviadas á ANS por consumidores de 2019 a 2026

Empresas em crise

Em 2025, por exemplo, foi concedida portabilidade especial para a Golden Cross após a liquidação extrajudicial da operadora, imersa em uma crise econômico-financeira.

— Os mecanismos de portabilidade existem e funcionam. As exceções precisam ser mais bem avaliadas para eventuais correções ou esclarecimentos. A legislação e a regulação da ANS são claras ao vedar qualquer prática de seleção de risco, e a orientação às operadoras associadas é de estrito cumprimento das normas estabelecidas.

Em nota, a FenaSaúde afirmou que as operadoras atuam em “estrita observância às normas” da ANS, incluindo as regras de portabilidade. “Quanto às alegações sobre o perfil dos beneficiários, a FenaSaúde reitera que a seleção de risco é uma prática vedada pela regulação e não é praticada por suas operadoras associadas”, afirma em nota.

‘Parece que a gente está pedindo um favor’

A servidora pública Renata Menezes tenta há quatro meses mudar o plano de saúde do pai, Antônio Pereira, de 75 anos, via portabilidade de carências. O aposentado, que paga mais de R$ 3,6 mil por mês, decidiu pela mudança na cobertura pelo custo elevado e por problemas com a operadora.

Segundo a filha dele, porém, a nova operadora demora para dar andamento ao processo e não apresenta uma resposta formal, mesmo depois da entrega de toda a documentação exigida. Pereira tem um mieloma múltiplo incurável, que o fez perder os rins e o tornou dependente das sessões de hemodiálise.

— Comecei a tentar marcar a entrega dos documentos em 5 de dezembro e só consegui entregar tudo no dia 10 de fevereiro, porque tinha que ser presencialmente e agendado. Agora dizem que o caso está em análise. Tenho mais de dez protocolos abertos, fora na ANS e no Reclame Aqui. Parece que a gente está pedindo um favor. Eles não negam oficialmente, mas também não dão uma resposta, ficam enrolando — reclama Renata.

Nem experiência no setor ajudou na troca

Depois de 25 anos com a mesma cobertura, o corretor de planos de saúde Paulo Cesar Chiodi decidiu buscar a portabilidade diante da escalada de custos: o convênio médico de sua pequena empresa, que incluía ele e mais duas pessoas, chegou a R$ 17 mil de mensalidade, tornando inviável a manutenção da cobertura.

O processo de troca de operadora se arrastou por 90 dias, com negativas justificadas por uma suposta inadimplência, que ele nega, e até pela alegação de que havia mais de duas pessoas com mais de 59 anos — o que é vedado pela ANS.

A migração só foi possível depois que Chiodi recorreu à Justiça. Ele acredita ter sido alvo de um processo de seleção de risco, já que tem 65 anos e é cardiopata:

— Essa recusa é injustificável e ilegal. As operadoras criam uma montanha de dificuldades sobre os mais variados motivos para não aceitar um contrato. Mesmo sendo corretor há 40 anos passei por isso. Até fiz reclamação na ANS, mas não adiantou.

Negativas sem qualquer documento formal

A professora aposentada Luciana Vieira Machado, de 53 anos, tinha um contrato coletivo por adesão há 12 anos, mas buscou a portabilidade pelo aumento expressivo do convênio, cuja mensalidade atingiu R$ 1.546,64. A procura, porém, se arrasta há meses.

Luciana é aposentada devido a um quadro de distrofia muscular facioescapuloumeral, o que suspeita ser a razão das dificuldades encontradas. Sua irmã, que tinha a mesma cobertura, mas nenhum problema de saúde, não encontrou entraves para trocar de plano. Já Luciana recebeu negativas de duas operadoras, que recusaram sua entrada sem apresentar justificativa formal por escrito.

— A primeira operadora disse que não tinham interesse comercial. Tentei outra, fiz a entrevista com o enfermeiro em janeiro, mas depois ligaram pedindo documentos que eu já havia entregado. Depois alegaram desinteresse comercial, mas nada por escrito. Já me deram vários prazos e até agora nada. Fiz queixa no Reclame Aqui, no Procon e a na ANS. Estou tentando de tudo — desabafa.

Portabilidade de plano de saúde; Portabilidade de plano de saúde empresarial; Portabilidade de carências; Trocar de plano de saúde sem novas carências; Trocar de plano de saúde portabilidade especial ANS

Posted by & filed under Portabilidade.

Guia de portabilidade de plano de saúde
Baixe gratuitamente e entenda como trocar de plano sem cumprir novas carências

 

A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela ANS e permite ao beneficiário mudar de operadora sem precisar cumprir novas carências — desde que atenda às regras estabelecidas. Apesar disso, muitas pessoas ainda enfrentam negativas indevidas, dúvidas sobre compatibilidade e problemas na hora de solicitar a portabilidade.

Para ajudar consumidores e empresas a realizarem a troca de plano de forma segura, elaboramos um guia completo, atualizado e baseado nas normas mais recentes da ANS.

O que você vai encontrar no guia:

  • Como funciona a portabilidade de carências segundo a ANS;

  • Requisitos para trocar de plano sem novas carências;

  • Portabilidade especial: cancelamento do plano, descredenciamento, demissão, falecimento e outras situações críticas;

  • Erros comuns que levam à negativa da portabilidade;

  • Documentos necessários e passo a passo para fazer a troca corretamente;

  • Como garantir que a operadora não imponha carências indevidas.

Este conteúdo é ideal para quem deseja trocar de plano de saúde, evitar cobranças indevidas e entender todos os direitos previstos na legislação.

[Baixar Guia Completo – Portabilidade de Plano de Saúde]

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.
Conteúdo publicado em: 19/11/2026
Autoria técnica e jurídica:  Equipe Vilhena Silva Advogados

portabilidade de carência; plano de saúde; ANS; beneficiário; troca de operadora; carência; cobertura; direitos do consumidor; contrato de saúde

Posted by & filed under Portabilidade.

Portabilidade de plano de saúde: o que é preciso saber

Seja pelo orçamento apertado, pelo interesse na qualidade do atendimento de outra empresa ou até mesmo por questões alheias às escolhas individuais, muitos beneficiários planejam migrar de um plano de saúde para outro. Muitos deles, no entanto, temem que a troca de operadora possa prejudicá-los.

 

O maior receio costuma ser relativo às carências: os planos de saúde podem estabelecer um prazo para que os novos beneficiários tenham direito a realizar exames, cirurgias e outros procedimentos médicos?

Especialista em Direito à Saúde, o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, explica que os beneficiários podem pedir portabilidade quando desejam trocar de plano de saúde. Esse procedimento faz com que as carências já cumpridas no plano anterior sejam honradas pela nova operadora.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados,

Para isso acontecer, no entanto, existem algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Conversamos com Robba para saber quais são os requisitos e tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

 

Quais são as regras para portabilidade? Todo beneficiário pode fazer?

Todo beneficiário tem direito. Antigamente, a resolução da ANS previa a portabilidade só para planos individuais e coletivos por adesão. Os empresariais não entravam na regra, mas hoje isso mudou e todos têm o direito de realizá-la, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

As condições foram estabelecidas pela Resolução Normativa 438, de 2018. Basicamente, os requisitos principais são: o plano deve ser posterior à Lei 9656/98, ou adaptado, caso seja antigo. A pessoa precisa ter pelo menos dois anos de contrato junto ao plano que deseja cancelar. Se ela cumpriu carência preexistente nesse plano de origem, precisa ter três anos de permanência, não dois.

Outra exigência é que o cliente esteja adimplente, sem nenhuma mensalidade em atraso, e que o plano de destino esteja no mercado, com comercialização ativa.

Caso seja um plano coletivo, o beneficiário também precisa ter vínculo com a empresa que contratou o serviço da operadora.

 

Caso o beneficiário já tenha realizado a portabilidade antes, muda alguma coisa?

Se o paciente já tenha feito uma portabilidade anteriormente, ele precisa ficar um ano no plano para ter direito a fazer outra.

Se houve cumprimento de CPT, que é a cobertura parcial temporária, um período especial de carência para algumas doenças preexistentes, o prazo de permanência é de dois anos.

Mas os outros requisitos continuam os mesmos.

 

É preciso ter compatibilidade de cobertura e de preços?

Quando o beneficiário está no processo de troca de operadoras de saúde, ele também precisa fazer uma pesquisa em um guia disponibilizado no site da ANS sobre os valores dos planos, pois é necessário, para concluir a portabilidade, que os planos de origem e destino sejam compatíveis e estejam na mesma faixa de preço.

Se a pessoa vai para uma categoria acima da qual ela estava, pode fazer portabilidade, mas irá cumprir carência para os novos serviços adquiridos.

Caso ela tivesse, por exemplo, um plano de saúde apenas com atendimento ambulatorial e migrasse para um que oferece ambulatorial e hospitalar, teria que cumprir carência para o atendimento hospitalar.

E no caso da troca ser entre planos empresariais, o requisito da faixa de preço é afastado e não precisa ter compatibilidade. Se o plano foi cancelado pela operadora, essas regras de faixa de preço deixam de existir.

 

Qual a diferença entre portabilidade especial e a portabilidade tradicional?

A portabilidade tradicional ocorre quando o próprio beneficiário opta pela troca, pois se desligou de uma empresa, o plano dele foi cancelado ou ele precisou buscar uma operadora mais em conta, por exemplo.

Já a especial decorre de uma dificuldade financeira vivenciada pela operadora. Quando a empresa passa por problemas, a ANS autoriza essa portabilidade especial dos beneficiários para que a troca de plano seja feita com mais facilidade.

Ao editar uma resolução autorizando a portabilidade dos beneficiários dessa operadora em crise, a ANS estabelece um prazo para escolha de outro plano no mercado. Os clientes irão identificar o melhor para eles, procurar essa operadora e pedir ingresso com portabilidade de carência.

Nos casos de fusão, a operadora que compra a outra tem a obrigação de honrar os contratos que existem, portanto, as pessoas continuam no mesmo plano onde elas estavam.

 

Quando é possível exigir o cumprimento de carências?

No caso de contratos novos, é possível exigir o cumprimento de carências. Já os casos de portabilidade isentam o beneficiário do cumprimento, desde que eles se enquadrem nas regras da ANS.

Muitas vezes, as operadoras tentam fazer com que os beneficiários cumpram carências, mas essa prática é proibida nos casos de portabilidade. Elas são obrigadas a aceitar, desde que o cliente cumpra os requisitos.

Caso não consigam fazer a portabilidade, os consumidores devem reclamar na ANS. Caso a questão não seja resolvida, o cliente pode buscar a Justiça, já que a operadora é obrigada a aceitar a portabilidade quando atendidos os requisitos necessários.

 

O que é preciso informar ao novo plano?

Para um processo de portabilidade, o beneficiário precisa, além da documentação pessoal básica, encaminhar para a nova operadora a chamada carta de permanência, que o plano de origem é obrigado a fornecer. Essa carta é um comprovante que assegura que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para poder fazer a portabilidade.

Se for o caso de comprovar a compatibilidade de preço, o beneficiário precisa também enviar o relatório de compatibilidade emitido pela ANS em seu próprio site.

 

Qual a relação dos contratos firmados antes de 1999 com a portabilidade de carências?

Os contratos assinados após janeiro de 1999 já seguem a Lei dos Planos de Saúde e podem realizar a portabilidade de carências.

Se o contrato for anterior à Lei, ele precisa ser adaptado com um aditivo contratual para que o beneficiário possa ter direito a fazer portabilidade de carência.

Para realizar essa adaptação, o cliente entra em contato com a operadora e informa o desejo de adaptar o plano. A operadora irá elaborar e encaminhar o aditivo contratual prevendo essa adaptação, podendo aumentar a mensalidade dele em até 20,59%.

 

Se o paciente estiver em tratamento, a operadora de destino pode cobrar carência?

Não, a operadora não pode cobrar carência. Se a mudança foi feita com portabilidade de carência, inclusive as doenças preexistentes precisam ser cobertas e a operadora de destino não pode sequer exigir que o beneficiário preencha uma declaração de saúde.

 

É preciso pagar alguma multa ou valor pela troca, ou é um processo gratuito?

O processo é gratuito e o cliente irá pagar apenas as mensalidades da nova operadora, conforme o contrato firmado. E em cinco dias, após ser aceito na nova operadora, ele precisa cancelar o plano anterior.

Golden Cross; portabilidade especial; fim da operadora; plano de saúde; direitos do consumidor; ANS.

Posted by & filed under Saiu na Mídia.

Veja | Tatiana Kota

 

Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica “Ltda”, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários

utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.

Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.

Contudo, a Resolução Operacional n.º 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.

Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.

Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual,

reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.

Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.

Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.

A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde n.º 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.

O art. 14 da Lei n.º 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica

(como em planos coletivos por adesão).

Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.

Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.

ANS; portabilidade especial; Golden Cross; planos de saúde; carência; migração; beneficiários; saúde suplementar; operadoras.

Posted by & filed under Notícias, Na mídia, Portabilidade, Saiu na Mídia.

UOL|ISTOÉ |Estadão | Por Gabriel Damasceno

 

Usuários poderão contratar qualquer opção disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial para todos os clientes da Golden Cross por conta de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões”. Os usuários têm até o dia 11 de maio para migrar para outros planos de saúde ou odontológicos.

Segundo dados da ANS, em janeiro deste ano, a Golden Cross contava com 192.205 beneficiários em planos de assistência médica e 102.187 em planos odontológicos. A empresa afirma que, até o momento, todos os clientes estão com suas “coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

“A resolução determina uma portabilidade especial. Ela difere da portabilidade comum por não exigir o cumprimento dos requisitos habituais. Ou seja, não tem um tempo mínimo de permanência no plano e não existe necessidade de uma equidade financeira do plano de origem e de destino”, contextualiza Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Depois do dia 11 de maio, a operadora terá o registro da ANS cancelado e as atividades serão encerradas. “Isso significa que a Golden Cross não poderá mais comercializar planos de saúde. É quase como se parasse de funcionar. Não significa, no entanto, que a empresa vai deixar de existir. Caso alguém entre com uma ação judicial para continuar um tratamento específico, por exemplo, ela vai ter de custear. Não é como se ela estivesse declarando falência”, explica Fernandes.

Em nota, a ANS reforça que “os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

O que diz a Golden Cross?

Golden Cross afirma que, apesar da decisão, “segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

A empresa destaca que, em 3 de fevereiro, apresentou um recurso administrativo para contestar outra decisão da ANS, que determinava a alienação compulsória da carteira de planos de saúde e odontológicos da operadora.

Sobre a portabilidade, a Golden Cross afirma que só teve acesso à decisão na última quarta-feira, dia 19. “Ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão”, acrescenta.

Como encontrar um plano de saúde?

Os clientes devem se dirigir à operadora escolhida com os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem referentes aos últimos seis meses.

A ANS não participa diretamente na contratação de planos de saúde. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão disponíveis na Resolução Normativa 438/2018. No portal da agência, há uma cartilha explicativa sobre as portabilidades.

De acordo com Fernandes, caso o cliente tenha dificuldades na contratação de um novo plano, o primeiro passo é entrar em contato com a ANS e, se o problema persistir, a alternativa passa a ser procurar a justiça. Caso a portabilidade não seja viável para pacientes em tratamento contínuo, como os oncológicos, o advogado recomenda que o cliente solicite à Golden Cross a manutenção do custeio do tratamento.

Para auxiliar na escolha de uma nova operadora, a ANS também disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde. Para dúvidas ou problemas na portabilidade, os clientes têm os seguintes canais de atendimento à disposição:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Núcleos da ANS disponíveis nas cinco regiões do País.
enunciados jurídicos; planos de saúde; direito à saúde; STJ; portabilidade de carências; reajuste abusivo; rescisão unilateral;

Posted by & filed under Notícias, Saiu na Mídia.

Quando os magistrados precisam julgar algum processo, eles se baseiam nas leis pertinentes ao caso e têm liberdade para tomar decisões de acordo com suas convicções. Mas, muitas vezes, também procuram saber qual o entendimento de seus pares sobre o assunto e quais enunciados existem sobre o tema.

 

Estes enunciados, que podem auxiliar os juízes em suas decisões, são fruto de discussão entre magistrados, procuradores, promotores de Justiça, advogados públicos e privados, professores e especialistas. Hoje, 47 foram disponibilizados para consulta pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos passaram por análise de comissões e votação plenária durante a I Jornada de Direito à Saúde, promovida pela entidade, em Brasília, em junho.

O advogado Rafael Robba, que participou da I Jornada em Direito à Saúde, explica que, embora os juízes não tenham obrigação de seguir os enunciados, os textos são doutrinários. Ou sejam, funcionam como uma orientação.

“Se já existe jurisprudência sobre o assunto, o enunciado a reforça. Houve um cuidado em não aprovar enunciados com jurisprudência contrária”, diz o especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, escritório que conseguiu aprovar as duas propostas que apresentou.

Conversamos com Robba para saber quais enunciados aprovados interessam aos beneficiários de plano de saúde, pois tratam de problemas que costumam ser recorrentes e levam muitos consumidores a buscar na Justiça seus direitos junto às operadoras.

Um dos temas propostos pelo escritório Vilhena Silva Advogados versa sobre a portabilidade de carências. O Conselho da Justiça Federal publicou hoje o Enunciado 16, que diz que:

  • É permitida a portabilidade de carências de qualquer modalidade de plano de saúde para um novo contrato, inclusive nos casos de nova contratação por pessoa jurídica.
Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba do Vilhena Silva Advogados

Segundo Robba, este entendimento é importante para os consumidores porque muitos beneficiários de plano de saúde, ao tentar mudar de plano, esbarram com a negativa da operadora de destino, que não aceita que carências já cumpridas em outro plano sejam levadas, o que exige a judicialização da questão. Com o enunciado, os juízes têm uma orientação importante sobre o tema, que beneficia os consumidores.

Outro enunciado proposto pelo Vilhena Silva Advogados, e que também pode trazer vitórias importantes para os beneficiários de planos de saúde, especialmente os mais idosos, é o que estabelece que aposentados não podem ter a mensalidade calculada, nos planos de saúde coletivos empresarias, de acordo com a faixa etária, quando o valor cobrado dos funcionários ativos for por preço médio. O Enunciado 15 estabelece que:

  • Nos contratos de planos de saúde coletivos empresariais, deve haver paridade na forma e nos valores de custeio entre os funcionários ativos e inativos, que deverão ser inseridos em um modelo único de planos de saúde, com as mesmas condições assistenciais, sendo vedada a cobrança per capita (taxa média) entre os ativos e por faixa etária entre os aposentados inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, cuja interpretação foi definida pelo Tema 1.034, do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, diz Robba, o que acontece é que, ao se aposentar, os funcionários têm direito a permanecer no plano da empresa, desde que arquem com a mensalidade. Nestes casos, os planos de saúde, no entanto, são abusivos: deixam de cobrar a mensalidade praticada antes, quando o funcionário estava na ativa, e passam a exigir valores muito mais alto dos aposentados. As quantias chegam a ser até 300% superiores àquelas dispendidas anteriormente pela empresa. O enunciado diz que esta prática deve ser vetada.

 

Outros dois enunciados de saúde complementar foram aprovados em Brasília:

Enunciado 14: É nula a cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, sem motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.

Segundo Robba, este enunciado é uma tentativa de impedir que as operadoras rescindam o contrato, de nenhum motivo, de planos coletivos empresariais pequenos, que, na maioria das vezes, são compostos por pessoas da mesma família. Geralmente, quando há muitos idosos na composição ou um dos familiares tem uma doença grave e utiliza muito o plano, a operadora decide suspender o contrato com o intuito de não ter despesas elevadas. O enunciado sugere aos juízes que esta prática não deve ser permitida.

Enunciado 18: É ônus de prova da operadora do plano de saúde a demonstração do detalhamento das despesas médicas assistenciais ocorridas, por meio de documentos idôneos, e das receitas auferidas, nas ações de reajustes por sinistralidade dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, por ser a detentora da informação.

Esse enunciado sugere aos juízes que é dever das operadoras mostrar o motivo do reajuste, apresentando cálculos precisos. Hoje, diz Robba, elas muitas vezes se recusam a apresentar o cálculo, alegando sigilo das informações.

Com estes enunciados, os consumidores poderão ter mais ações favoráveis a seus casos. Se estiver com algum problema com seu plano de saúde, saiba que a Justiça pode ser um bom caminho para resolvê-lo.

portabilidade de carência; plano de saúde; ANS; beneficiário; troca de operadora; carência; cobertura; direitos do consumidor; contrato de saúde

Posted by & filed under Notícias, Portabilidade, Saiu na Mídia.

O GLOBO | Leticia Lopes – Rio de Janeiro | 08.04.24

 

Troca de plano é opção para quem busca opções mais baratas. Definição do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares tradicionalmente ocorre entre maio e junho.

Depois do aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o próximo reajuste que deve pesar no bolso dos consumidores é o dos planos de saúde. A definição — pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares ainda não tem data para acontecer, mas tradicionalmente ocorre entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter o contrato ativo.

No ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, com aplicação válida entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

PRAZO DE ENTREGA DE DADOS DE DESPESAS ASSISTENCIAIS ENCERRADO

No último dia 31, terminou o prazo para que as operadoras entregassem os dados das despesas assistenciais do ano passado à ANS, que fazem parte da metodologia de definição do percentual limite.

Histórico de reajustes de planos de saúde

A correção impacta as mensalidades de 8.792.893 pessoas, o que representa 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para 82,7% dos beneficiários, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pelo órgão regulador. Apesar disso, o índice acaba sendo usado como parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras dos contratos coletivos.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde afirma que o reajuste anual tem como objetivo manter o equilíbrio entre o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e a modernização do sistema. A entidade afirma que, entre 2021 e 2023, o setor registrou prejuízo operacional de R$ 20 bilhões, enquanto a soma dos reajustes ficou “abaixo da inflação oficial, com uma média de 5,1% ao ano”.

Portabilidade x redução

A busca por um plano de saúde mais barato alivia o bolso. Segundo a ANS, no ano passado, esse foi o principal motivo dos usuários (40%) na hora de optar pela portabilidade de operadora. A procura por melhor qualidade da rede (21%) e cancelamento de contrato (18%) aparecem em seguida.

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba observa que, para optar pela portabilidade, o usuário precisa primeiro entender se preenche todos os requisitos. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.

— Em muitos casos o corretor oferece uma ideia de redução de carência, completamente diferente da portabilidade, que é o único mecanismo que afasta as carências já cumpridas no plano anterior. E a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde, porque o usuário já cumpriu a carência no plano de origem — explica: — É sempre importante se certificar do que prevê o contrato para evitar transtornos.

Requisitos

A ANS determina que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigem que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.

Depois de conferir se os requisitos estão sendo cumpridos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o contrato atual. Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço.

Como fazer a troca?

A partir daí, basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou n.º de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.

Preciso cumprir carência?

Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas. O novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

E se a operadora dificultar?

As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes. Ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.

Segundo Robba, em caso de dificuldades, o beneficiário pode buscar a ANS. O objetivo é notificar a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.