termo de consentimento; ética médica; cirurgia; exame invasivo; responsabilidade médica; advogado saúde

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O médico precisa de consentimento do paciente?

Quando um paciente necessita realizar uma cirurgia ou até mesmo um exame mais invasivo, o médico ou hospital costumam apresentar informações sobre o procedimento, incluindo os riscos existentes. Embora o “termo de consentimento livre e assistido”, como é conhecido o documento, seja obrigatório nestas situações, muitos profissionais de saúde ainda têm dúvidas de como devem redigi-lo.

 

Nessas horas, a ajuda de um advogado especializado em Saúde pode ser fundamental, já que ele será capaz de orientar o médico sobre o que deve constar no termo de consentimento e também mostrar os itens que não devem fazer parte do documento. “O termo deve ser esclarecedor para o paciente e não pode conter excludentes de responsabilidade”, diz o advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados.

 

O advogado especializado em Saúde explica ainda que o termo de consentimento foi criado como forma de obedecer ao Código de Ética Médica que, em seu artigo 22, veda ao profissional de saúde “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”. O Código também determina que o médico informe ao paciente ou a seu representante legal o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.

 

Conversamos com Sérgio sobre o tema para esclarecer as principais dúvidas que médicos e pacientes possam ter sobre o assunto. Uma das mais frequentes é se o

Vilhena Silva Advogados – Sérgio Meredyk Filho

termo de consentimento precisa ser, de fato, por escrito ou se basta ao profissional anotar o aval do paciente na ficha ou prontuário médico. Confira os principais pontos:

 

O termo de consentimento livre e assistido deve ser feito em quais ocasiões?

 

Quando é realizado um procedimento simples como uma consulta, a aplicação de uma injeção ou atividades do dia a dia, ele não é necessário. Mas sempre que o paciente for submetido a uma cirurgia ou a exame mais invasivo, deve assinar um termo autorizando e mostrar que tem plena ciência do que será feito.

 

O que deve conter no termo de consentimento?

 

O termo deve conter a identificação do paciente ou do seu responsável, o nome do procedimento e explicar de forma clara, em uma linguagem simples, o que vai ser realizado, de qual forma, quais os riscos, que intercorrências podem surgir e o que pode ser feito caso elas aconteçam. No caso de cirurgias, o médico precisa informar possíveis complicações pós-operatórias. Ao fim, deve se assegurar que o paciente entendeu todas as informações e pedir que ele assine o documento, preferencialmente com testemunhas.

 

O termo precisa ainda ser específico para cada procedimento. Um documento voltado para um paciente que irá operar a coluna será sempre diferente de um termo de uma cirurgia no joelho.

 

Em que ocasiões um médico não precisa do consentimento do paciente?

 

O Código de Ética Médica estabelece que os casos em que há risco iminente de vida não necessitam de termo de consentimento. Se um paciente chega em um pronto-socorro hospitalar, por exemplo, correndo risco de morrer, não é necessário que haja a autorização para que o médico faça o que for preciso e possível para salvaguardar a vida.

 

E nos casos de pacientes terminais, que optam por não dar continuidade ao tratamento, o que fazer caso eles estejam correndo risco de morte iminente?

 

Estes casos necessitam que o paciente tenha deixado por escrito um pedido de que não sejam realizadas intervenções.

 

O termo de consentimento também ajuda a isentar os profissionais de saúde em possíveis processos judiciais ou perante o conselho da categoria quando há algum erro médico?

 

Quando existe alguma ação contra o médico, se não houver um termo de consentimento livre e esclarecido, o paciente pode alegar que o médico não avisou sobre os riscos ou possíveis complicações. Quando existe o documento, fica claro que não houve negligência nestes pontos. É possível que tenha acontecido imperícia ou imprudência, que é outro problema e demandará análise além do termo.

 

O termo tem que ser sempre por escrito? Ou valem anotações no prontuário?

 

É consenso que o médico deve esclarecer o paciente sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas, mas a legislação não exige que haja um termo por escrito. Ela admite que o consentimento do paciente possa ser registrado pelo médico no prontuário, mas o ideal é que exista um termo específico, por escrito, bem detalhado.

 

Um advogado especializado em saúde pode orientar médicos sobre a melhor maneira de esclarecer os pacientes. Se o profissional escrever, por exemplo, que se exime de qualquer responsabilidade, o documento, neste ponto, perde a validade se houver um processo.

 

Caso você seja médico e precise de ajuda para entender como se proteger e informar seu paciente, procure ajuda jurídica. Se tiver sido vítima de um erro médico ou de um resultado que não esperava por falta de informação, também é possível acionar um advogado especializado em saúde.

equiparação hospitalar; redução tributária; clínicas médicas; IRPJ e CSLL; lucro presumido; planejamento fiscal

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Nosso artigo explora a fascinante tese de equiparação de serviços hospitalares para esses estabelecimentos.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho – advogado especialista

Em um mercado competitivo como o atual, a eficiência na gestão é essencial para o sucesso. Para clínicas médicas e odontológicas, isso significa não apenas oferecer serviços de qualidade, mas também controlar os custos operacionais.

Uma grande parcela desses custos vem dos impostos, especialmente do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem consumir até 34% do lucro.

Nos últimos anos, surgiu uma estratégia interessante para reduzir essa carga tributária: equiparar os serviços médicos prestados por essas clínicas aos serviços hospitalares. Esta abordagem pode resultar em economias significativas, chegando a até 70% na carga tributária.

O processo de redução tributária muitas vezes pode ser realizado sem a necessidade de ações judiciais, exigindo apenas ajustes na rotina da clínica.

Entender essa tese requer uma análise detalhada da legislação e jurisprudência vigentes. A diferença está na forma de calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto os serviços gerais têm uma alíquota de 32%, os serviços hospitalares têm alíquotas muito menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Para ilustrar, consideremos um cenário hipotético: uma clínica com lucro presumido de R$ 100.000,00. Sem a aplicação da tese, ela pagaria até R$ 10.880,00 em impostos. Mas com a equiparação aos serviços hospitalares, esse valor poderia ser reduzido para R$ 3.080,00.

É crucial ressaltar que a aplicação dessa tese deve ser feita com cuidado e seguindo rigorosamente os requisitos legais. Uma orientação especializada, como a oferecida pelo escritório Vilhena Silva Advogados, é fundamental para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Quer saber se sua clínica se enquadra nessa tese?

Agende uma reunião com um de nossos especialistas e entenda como sua clínica pode se beneficiar dessa oportunidade de redução tributária de forma legal e segura.

Assessoria jurídica clínicas e médicos

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Administrar uma clínica ou hospital não é fácil e exige inúmeros cuidados e responsabilidades. Não basta ter um corpo médico de excelência e estar em dia com alvarás e licenças de órgãos como Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que tudo funcione sem percalços.

 

No dia a dia hospitalar, surgem inúmeros problemas, muitos deles jurídicos, que devem ser tratados de forma preventiva e assertiva para que a atividade não seja prejudicada. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho
Vilhena Silva Advogados

O advogado Sérgio Meredyk, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que profissionais da área de Direito em Saúde podem orientar as clínicas em diversos aspectos. Eles podem oferecer soluções na revisão e elaboração de contratos e termos de consentimento, com a readequação e recuperação de crédito tributário em IRPJ e CSLL, recuperação de crédito por meio de negociações e ações de cobrança, além de defesas judiciais e administrativas (CRM/CFM) sobre responsabilidade civil, entre outros.

Quer saber no que mais uma equipe especializada pode ajudar gestores de unidades de saúde?
Conversamos com Meredyk sobre o assunto. Confira abaixo:

Quais as principais regras que uma clínica precisa respeitar?

Para o funcionamento adequado de uma clínica, é imprescindível respeitar as legislações de saúde e sanitárias, que estabelecem as condições de segurança. Essas regras incluem, por exemplo, diretrizes sobre equipamentos, estrutura física e procedimentos de manutenção que devem ser cumpridos e observados.

Os administradores também precisam informar os profissionais sobre as normas de responsabilidade e atuação de cada categoria e deixá-los cientes de seus deveres. Assim, é possível evitar casos de negligência ou imperícia. Além disso, toda clínica e hospital precisam seguir as normas básicas de qualquer setor, como respeito à legislação trabalhista e ao Código de Ética Médica.

Caso haja alguma irregularidade, a clínica pode ser penalizada?

Se os órgãos regulatórios e de vigilância competentes registrarem, em suas avaliações, que o local não tem condições ou descumpre algum requisito, eles podem estabelecer uma série de penalidades. Advertências, multas e, em casos mais graves, o cancelamento da licença ou a interdição do local, que pode ser parcial ou total, previstos na Lei 6.437/77.

Casos de erro médico, como falhas no tratamento ou no diagnóstico, também podem resultar em sanções, já que as clínicas são responsáveis pela segurança dos pacientes.

Como uma clínica pode atuar para proteger os pacientes?

As responsabilidades vão além da parte médica. Para garantir a segurança dos pacientes, as clínicas e hospitais precisam, por exemplo, ter um cuidado extremo com informações e dados pessoais. Atuando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eles devem resguardar a privacidade do atendimento e da intimidade dos clientes.

Na área médica, além de obedecer às normas mais atualizadas de atendimento, precisam fornecer os mais qualificados tratamentos, sempre conforme as especificidades de cada caso e respeitando a individualidade de cada paciente.

Para isso, é preciso criar uma conduta permanente de informações e esclarecimentos. O paciente deve ter à sua disposição todas as informações sobre os tratamentos indicados e ofertados, incluindo os riscos e as alternativas, para que eles possam ter a autonomia para prosseguir com os procedimentos. Para isso, os contratos de prestação de serviço, termos de consentimentos e outros documentos devem ser apresentados de forma clara e assertiva.

Dessa forma, a clínica estará segura e resguardada, atuando sempre de maneira clara e respeitando as diretrizes do setor.

Como um administrador pode atuar para evitar problemas jurídicos?

Para garantir um serviço de qualidade e evitar questões legais e penalidades, o administrador deve seguir as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Com tudo em dia, a atuação da clínica estará assegurada. Como o Direito Médico é uma área ampla, que envolve desde os deveres e responsabilidades do profissional até os direitos dos pacientes e as legislações do setor, a ajuda e a orientação de um advogado especialista em saúde são fundamentais para garantir que a clínica esteja atuando de acordo com essas normas.

A assessoria jurídica, além de orientar os administradores em relação às leis e diretrizes, pode também contribuir para qualificar a clínica em diversas frentes. De forma preventiva, pode ajudar a realizar o planejamento tributário ou para contratações, renovações e negociações de todos os tipos com os planos de saúde, além de revisar os contratos de prestação de serviços e termos de consentimento, e prestar consultorias sobre reembolso e entraves de liberação de procedimentos médicos.

Também pode auxiliar a clínica em eventuais ações de responsabilidade civil (erro médico), tanto na esfera administrativa (CRM, CFM, CREMESP) quanto na esfera judicial, bem como atuar na Recuperação de Crédito de pacientes ou operadoras de saúde inadimplentes, ou de impostos, como recolhimento em excesso do IRPJ e da CSLL.

É administrador de uma clínica e tem alguma dúvida sobre como gerir melhor a unidade? Quer saber mais sobre as obrigações legais ou está tendo dificuldades jurídicas? Procure um advogado especializado e peça ajuda.

 

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