clínica médica; legislação da saúde; direito médico; normas ANVISA; compliance jurídico.

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Gerenciar uma clínica médica no Brasil exige mais do que experiência na área da saúde. É importante estar atento a um emaranhado de leis, portarias e resoluções que regem o setor. Ignorar essas normas pode resultar em sanções severas, impactando a reputação e a saúde financeira do seu negócio. Você está preparado para navegar por esse labirinto legal?

 

O mapa da mina jurídica: Principais leis e regulamentações

Para facilitar a sua jornada, compilamos um guia abrangente com as principais leis e regulamentações que afetam as clínicas médicas. Dividimos em categorias para melhor compreensão:

 

1. Normas constitucionais e legislação da saúde:
  • Constituição Federal: A base de todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo princípios fundamentais para a saúde.
  • Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Define o Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes para a saúde no Brasil.
  • Lei n.º 6.437/1977: Define infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis.
  • Lei n.º 9.782/1999: Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

 

2. Direitos do paciente e do consumidor:
  • Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC): Garante os direitos dos pacientes como consumidores de serviços de saúde.
  • Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Assegura direitos específicos para pacientes idosos.
  • Lei n.º 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Regula os planos e seguros de saúde, impactando a relação entre clínicas e operadoras.

 

3. Normas trabalhistas:
  • Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT): Define as relações trabalhistas entre a clínica e seus colaboradores.
  • Legislações Trabalhistas Específicas: Normas que complementam a CLT, como acordos e convenções coletivas.

 

4. Código Civil:
  • Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): Regula as relações privadas, incluindo contratos e responsabilidade civil.
5. Normas ético-profissionais:
  • Resolução CFM n° 2.306 de 25/03/2022: Estabelece o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

 

6. Normas sanitárias e de segurança:
  • Portaria n.º 485 de 11/11/2005: Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
  • Portaria n.º 1.378 de 09/07/2013: Regulamenta as responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde.
  • Portaria MS n.º 2.095 de 24/09/2013: Dispõe sobre os protocolos básicos de segurança do paciente.
  • Resolução RDC n° 50 de 21/02/2002 (ANVISA): Define o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Resolução RDC n.° 42 de 25/10/2010 (ANVISA): Torna obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.º 63 de 25/11/2011 (ANVISA): Estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 36 de 25/07/2013 (ANVISA): Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.° 222 de 28/03/2018 (ANVISA): Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 509 de 27/05/2021 (ANVISA): Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
  • Resolução RDC n.º 622 de 09/03/2022: Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
  • Portaria SVS n° 344 de 12/05/1998: Dispõe sobre a regulamentação técnica para medicamentos sujeitos a controle especial.

O que isso significa na prática?

Cada uma dessas normas impacta diretamente a rotina da sua clínica. Desde a estrutura física até os procedimentos de atendimento, tudo precisa estar em conformidade. O não cumprimento pode gerar multas, interdições e até mesmo processos judiciais.

Exemplos Práticos:
  • Estrutura Física: A RDC n.º 50 da ANVISA exige padrões específicos para a estrutura física da clínica, como dimensões de salas, ventilação e acessibilidade.
  • Resíduos de Saúde: A RDC n.º 222 da ANVISA estabelece como os resíduos de saúde devem ser gerenciados, desde a coleta até o descarte final.
  • Segurança do Paciente: A Portaria MS n.º 2.095/2013 determina protocolos básicos de segurança do paciente, como a identificação correta e a prevenção de infecções.

A solução: Assessoria jurídica especializada

Diante de tantas normas, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado especializado em direito médico pode auxiliar a sua clínica a:

  • Interpretar e aplicar as leis corretamente.
  • Elaborar e revisar contratos e documentos.
  • Implementar programas de compliance.
  • Defender seus interesses em processos judiciais.
  • Realizar treinamentos para a equipe.

 

Não deixe que a complexidade da legislação seja um obstáculo para o sucesso da sua clínica. Invista em assessoria jurídica especializada e garanta a conformidade do seu negócio.

Observação: Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações específicas sobre sua situação.

medicina do espetáculo; exposição de pacientes; ética médica; responsabilidade jurídica; redes sociais na medicina; consentimento médico

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VEJA |Por Sérgio Meredyk Filho


Casos recentes de médicos que expuseram pacientes nas redes sociais demandam reflexão sobre o que pode realmente ser compartilhado

 

Vivemos um tempo em que a visibilidade digital se tornou um ativo que colabora para um quadro preocupante: transformar histórias de pacientes e casos clínicos em conteúdo para redes sociais.

Recentemente, alguns episódios lamentáveis se tornaram públicos, como os de estudantes de medicina que zombaram em vídeo do caso de uma paciente submetida a três transplantes cardíacos; ou o de outra aluna que fez um filme registrando um exame ginecológico realizado sem consentimento. Mas esses episódios não são causas isoladas; são sintomas de um fenômeno denominado “medicina do espetáculo”.

Nunca a linha entre o compartilhar conhecimento e o transformar o sofrimento do outro em posts e likes esteve tão difusa. Os médicos-influencers, acumulando milhares de seguidores, fazem exatamente isso, exibindo procedimentos, mostrando “antes e depois” e, muitas vezes, expondo pacientes de um jeito sensacionalista. E essa prática, ao mesmo tempo que é eticamente discutível, se torna um sério risco jurídico para os profissionais envolvidos.

Vilhena Silva Advogados - Sérgio Meredyk Filho

Sérgio Meredyk Filho, advogado especializado em direito na saúde.

Observando a preocupação dos médicos, noto, como advogado que atua na área, ainda o desconhecimento da grande maioria deles sobre as consequências jurídicas desse tipo de conduta.

O Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2.336/2023 é bastante claro ao proibir a exposição de pacientes em meios de comunicação sem o seu consentimento expresso. E, mesmo com plena autorização, a utilização sensacionalista de um caso clínico é infração ética grave.

Do ponto de vista jurídico, essas ações podem corresponder a diversos ilícitos: violação de privacidade, quebra de sigilo profissional, dano moral e até crime, conforme a gravidade.

As consequências podem ir de processo no Conselho Regional de Medicina com penalizações até ações indenizatórias de elevado valor e, em situações extremas, responsabilização criminosa.

Chamam a atenção, também, os casos de alguns profissionais da área que transformaram, por exemplo, os procedimentos estéticos em espetáculo para consumo digital. Esses profissionais geralmente extrapolam os limites da ética em nome da viralização, esquecendo de que o paciente não é material de marketing, mas uma pessoa vulnerável que depositou sua saúde,

confiança e intimidade nas mãos de alguém.

O embate entre educar o público e mercantilizar a medicina deve ser visto não apenas em função da intenção, mas da forma como o conteúdo é produzido e distribuído. Os médicos podem e devem utilizar as plataformas digitais para oferecer informações de saúde, desde que o façam com responsabilidade e sem sensacionalismo, respeitando a dignidade dos pacientes.

Para manejar tal complexo cenário digital, é recomendável que os profissionais da saúde procurem assessoria jurídica específica antes de implementar qualquer estratégia de comunicação em redes sociais. Um aconselhamento preventivo pode evitar não apenas a propositura de ações administrativas e judiciais, mas também o prejuízo da reputação construída ao longo de anos de formação e exercício da atividade.

A medicina contemporânea tem a tarefa de unir comunicação digital e valores hipocráticos.

Não é necessário espetáculo para ser grande; sua grandeza está no respeito, no cuidado, na discrição com que combate o sofrimento da humanidade. Esses são valores que nenhum número de likes ou compartilhamentos irá substituir.

* Sérgio Meredyk Filho é advogado especializado em direito na saúde, pós-graduado pela FGV e pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e sócio do escritório Vilhena Silva, em São Paulo

sigilo médico; estudantes de Medicina; Código Penal; ética médica; violação de segredo; punições legais

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Um vídeo de duas estudantes de medicina viralizou nas redes sociais recentemente e chamou a atenção para os limites éticos da profissão.

As alunas expuseram o caso de uma paciente que havia recebido três transplantes de coração e afirmaram erroneamente que foi necessária uma nova cirurgia porque a paciente não teria tomado os remédios necessários de forma adequada.

Embora as estudantes não tenham mencionado o nome da paciente, que faleceu dias após a divulgação do vídeo, a família reconheceu o caso e procurou a polícia, que instaurou inquérito para apurar possível crime de injúria.

Advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados

Para entender mais sobre o dever de sigilo de estudantes de Medicina e dos profissionais da área já formados, conversamos com a advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados.

Ela explicou que acadêmicos têm um código de conduta próprio, o Código de Ética do Estudante de Medicina, que preconiza que “o estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde”.

O documento é um guia de conduta e não estabelece nenhum tipo de punição para quem descumprir as normas, mas Adriana esclareceu que alunos de Medicina podem responder criminalmente por seus atos, assim como médicos.

Por isso, é importante que os profissionais e alunos fiquem atentos às leis e procurem ajuda jurídica sempre que se envolverem em algum problema de ordem legal ou administrativa.

Veja quais são as possíveis consequências para o descumprimento de regras éticas e de sigilo:

CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

No Código Penal, o artigo 140 estabelece o crime de injúria, que acontece quando se ofende alguém em sua dignidade ou decoro. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A polícia apura se foi cometido o crime pelas duas estudantes, mas Adriana defende que elas também podem responder por difamação, pois sugeriram que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma.

 

VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL

A advogada do Vilhena Silva também lembra que o Código Penal prevê a existência do crime de violação de segredo profissional. Médicos e outros profissionais precisam se atentar ao artigo 154, que estabelece que “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”, é passível de detenção de até um ano ou multa.

Adriana explica, no entanto, que é preciso uma representação para que o crime seja investigado. Isso significa que o ofendido tem que prestar queixa. Normalmente, é estabelecida uma multa ou prestação de serviços.

 

PUNIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

O Conselho Federal de Medicina, órgão que congrega todos os conselhos regionais, estabeleceu um Código de Ética Médica ). No caso de violação de sigilo, há três artigos sobre o tema, lembra Adriana Maia. Confira quais são:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente, criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

No caso em que os conselhos abrem sindicâncias para apurar supostas irregularidades, os médicos podem apresentar sozinhos suas defesas, mas o mais recomendado é que procurem ajuda de um advogado. O profissional poderá coletar provas e orientar melhor o depoimento, de forma que a sindicância não se transforme em processo.

Se for instaurado um processo ético, o médico, caso fique comprovada sua responsabilidade, poderá receber cinco tipos de punições, dependendo da gravidade do caso.

As medidas podem ser advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do registro profissional. Esta última decisão precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina após a decisão do Regional.

Mas, afinal, o que se pode falar do paciente? 

Já vimos os casos em que os médicos não podem expor o paciente, mas há situações em que eles podem, sim, fornecer dados sobre as pessoas que atendem. É o caso, explica Adriana, de situações que trazem mais conhecimento. Um médico pode mostrar, por exemplo, o caso de um paciente em um congresso, sob algumas condições. Ele precisa ter autorização do paciente e não revelar sua identidade.

Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.º 2.336/2023) atualizou as regras para propaganda e publicidade médicas. Entre outras mudanças, que promovem uma abordagem mais moderna, especialmente em relação ao uso de redes sociais, ficou definido que médicos podem utilizar imagens de “antes e depois” de pacientes, prática antes vetada. Mas, ressalta Adriana, a restrição de identificação permanece.

Nesse contexto, uma assessoria jurídica preventiva pode ajudar a evitar ou reduzir conflitos legais.

assessoria jurídica; clínicas médicas; ;dentistas; gestão de clínica; equiparação hospitalar; reembolso de planos de saúde; contratos médicos; processos ético-disciplinares;

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Soluções jurídicas especializadas para clínicas, médicos e dentistas

Assessoria jurídica com foco em segurança, eficiência e conformidade legal

 

Atuamos com dedicação exclusiva na proteção jurídica de clínicas médicas e odontológicas, além de profissionais da saúde como médicos e dentistas, oferecendo suporte completo desde a abertura da clínica até questões complexas envolvendo planos de saúde, tributos, direito do trabalho e responsabilidade civil.

Nosso objetivo é garantir que você atue com tranquilidade, segurança jurídica e foco total no cuidado com seus pacientes.

Abertura e gestão de clínicas
  • Assessoria jurídica para abertura e estruturação de clínicas, garantindo conformidade com normas e regulamentações.
  • Elaboração de contratos, normas internas e Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • Revisão e elaboração de contratos de locação e prestação de serviços.
  • Implementação de políticas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo termos de consentimento e políticas de privacidade.
Relação com planos de saúde
  • Análise e negociação de contratos com operadoras para garantir condições justas de remuneração.
  • Assessoria para resolução de glosas médicas, evitando prejuízos financeiros.
  • Representação em questões envolvendo Juntas Médicas de operadoras de saúde.
  • Apoio jurídico para pacientes em entraves com operadoras, fortalecendo a relação médico-paciente.
  • Análise da Resolução Normativa 503/2022, relacionada a reajustes e critérios de remuneração de serviços contratados.
Reembolso de planos de Saúde
  • Consultoria para maximização do reembolso médico e segurança jurídica nos contratos com pacientes.
Defesa e representação jurídica
  • Defesa em processos judiciais e administrativos relacionados à área da saúde.
  • Representação em processos ético-disciplinares junto ao CRM/CFM.
  • Defesa em casos de responsabilidade civil por prestação de serviços de saúde.
Recuperação de crédito e cobranças
  • Negociações administrativas e ações judiciais para recuperação de valores devidos por pacientes e operadoras de saúde.
Marketing médico e conformidade legal
  • Orientação jurídica para publicidade médica em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
  • Assessoria para estratégias de divulgação seguras e alinhadas à legislação.
Tributação e recuperação de crédito tributário
  • Planejamento tributário para clínicas, visando otimização da carga fiscal.
  • Análise da tributação de serviços hospitalares para recuperação de crédito tributário.
Previdenciário
  • Assessoria para reembolso de contribuição ao INSS paga a mais devido a múltiplos vínculos empregatícios.
Direito do Trabalho
  • Elaboração de contratos de trabalho, garantindo conformidade com legislação trabalhista.
  • Representação em reclamatórias trabalhistas.
Prevenção e solução de conflitos
  • Advocacia consultiva para prevenir litígios e reduzir riscos legais.
  • Defesa em ações judiciais e estratégias de resolução de conflitos.
Credenciados de planos de saúde
  • Assessoria para médicos em casos de descredenciamento unilateral e arbitrário.
contribuição previdenciária; múltiplos vínculos médicos; revisão INSS; planejamento previdenciário; direito previdenciário; médico PJ; INSS médicos; análise de contribuições;

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Contribuições previdenciárias para médicos: Você está pagando o valor correto?

Médicos que possuem múltiplos vínculos empregatícios ou contribuem como pessoa jurídica podem acabar recolhendo valores acima do limite previdenciário sem perceber. Isso pode acontecer devido a erros de cálculo ou ao não aproveitamento adequado de deduções fiscais.

Analise suas contribuições previdenciárias

Garantir que suas contribuições estejam corretas é essencial para o seu planejamento financeiro. Profissionais autônomos, médicos empresários (PJ) ou aqueles com múltiplos vínculos (CLT e prestador de serviços) devem verificar se os valores recolhidos estão dentro do limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Múltiplos Vínculos: O que considerar?

Se você atua em mais de um hospital ou consultório, é importante acompanhar seus recolhimentos para evitar contribuições acima do teto previdenciário. Informar corretamente os empregadores, pode ajudar a manter o equilíbrio entre os pagamentos.

Exemplo:
Um médico que trabalha em dois hospitais pode somar contribuições que, ao ultrapassar o teto vigente, exigem um acompanhamento detalhado. Em 2025, o teto previdenciário é de R$ 8.157,41, sendo fundamental avaliar os valores pagos.

Teto previdenciário e revisão das contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um limite máximo para contribuições. Profissionais podem analisar os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos para verificar possíveis ajustes. O teto é atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acompanhar essas mudanças é essencial.

Como saber se suas contribuições estão corretas?

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário pode auxiliar na análise das contribuições para esclarecer dúvidas sobre os valores recolhidos. A consulta inicial é voltada para entender melhor sua situação e orientar sobre as regras previdenciárias vigentes.

Observação: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações sobre sua situação específica.

emissão de documentos médicos; gestão de clínicas médicas

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O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 2.381/2024, que passou a ter vigência em julho deste ano, estabelecendo os requisitos essenciais para a emissão de documentos médicos e outras providências.

 

A nova resolução obriga: a identificação do médico com nome e código de registro médico (CRM), o registro de qualificação de especialista (RQE) quando houver, a identificação do paciente com nome e cadastro de pessoa física (CPF), a data de emissão, a assinatura qualificada do médico nos casos de documento eletrônico, a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina quando manuscrito, os dados de contato contendo telefone ou e-mail, bem como o endereço profissional.

 

A resolução ainda traz as definições de atestados médicos de afastamento, de acompanhamento, de comparecimento, de saúde e de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames, resumo ou sumário de alta e demais documentos.

 

Tais definições são essenciais para diferenciar um documento de outro e limitar a atuação dos médicos para emiti-los, vez que a Resolução menciona a impossibilidade de os médicos preencherem os formulários que caracterizem perícia para fins de concessão de benefícios fiscais, podendo tão somente emitir relatório médico ou relatório médico especializado para embasar e comprovar a deficiência para tal requerimento.

 

Sendo assim, é imprescindível que os médicos se atentem às novas resoluções e às necessidades de preenchimento completo dos documentos para se adequarem aos regramentos vigentes.

 

termo de consentimento; ética médica; cirurgia; exame invasivo; responsabilidade médica; advogado saúde

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O médico precisa de consentimento do paciente?

Quando um paciente necessita realizar uma cirurgia ou até mesmo um exame mais invasivo, o médico ou hospital costumam apresentar informações sobre o procedimento, incluindo os riscos existentes. Embora o “termo de consentimento livre e assistido”, como é conhecido o documento, seja obrigatório nestas situações, muitos profissionais de saúde ainda têm dúvidas de como devem redigi-lo.

 

Nessas horas, a ajuda de um advogado especializado em Saúde pode ser fundamental, já que ele será capaz de orientar o médico sobre o que deve constar no termo de consentimento e também mostrar os itens que não devem fazer parte do documento. “O termo deve ser esclarecedor para o paciente e não pode conter excludentes de responsabilidade”, diz o advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados.

 

O advogado especializado em Saúde explica ainda que o termo de consentimento foi criado como forma de obedecer ao Código de Ética Médica que, em seu artigo 22, veda ao profissional de saúde “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”. O Código também determina que o médico informe ao paciente ou a seu representante legal o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.

 

Conversamos com Sérgio sobre o tema para esclarecer as principais dúvidas que médicos e pacientes possam ter sobre o assunto. Uma das mais frequentes é se o

Vilhena Silva Advogados – Sérgio Meredyk Filho

termo de consentimento precisa ser, de fato, por escrito ou se basta ao profissional anotar o aval do paciente na ficha ou prontuário médico. Confira os principais pontos:

 

O termo de consentimento livre e assistido deve ser feito em quais ocasiões?

 

Quando é realizado um procedimento simples como uma consulta, a aplicação de uma injeção ou atividades do dia a dia, ele não é necessário. Mas sempre que o paciente for submetido a uma cirurgia ou a exame mais invasivo, deve assinar um termo autorizando e mostrar que tem plena ciência do que será feito.

 

O que deve conter no termo de consentimento?

 

O termo deve conter a identificação do paciente ou do seu responsável, o nome do procedimento e explicar de forma clara, em uma linguagem simples, o que vai ser realizado, de qual forma, quais os riscos, que intercorrências podem surgir e o que pode ser feito caso elas aconteçam. No caso de cirurgias, o médico precisa informar possíveis complicações pós-operatórias. Ao fim, deve se assegurar que o paciente entendeu todas as informações e pedir que ele assine o documento, preferencialmente com testemunhas.

 

O termo precisa ainda ser específico para cada procedimento. Um documento voltado para um paciente que irá operar a coluna será sempre diferente de um termo de uma cirurgia no joelho.

 

Em que ocasiões um médico não precisa do consentimento do paciente?

 

O Código de Ética Médica estabelece que os casos em que há risco iminente de vida não necessitam de termo de consentimento. Se um paciente chega em um pronto-socorro hospitalar, por exemplo, correndo risco de morrer, não é necessário que haja a autorização para que o médico faça o que for preciso e possível para salvaguardar a vida.

 

E nos casos de pacientes terminais, que optam por não dar continuidade ao tratamento, o que fazer caso eles estejam correndo risco de morte iminente?

 

Estes casos necessitam que o paciente tenha deixado por escrito um pedido de que não sejam realizadas intervenções.

 

O termo de consentimento também ajuda a isentar os profissionais de saúde em possíveis processos judiciais ou perante o conselho da categoria quando há algum erro médico?

 

Quando existe alguma ação contra o médico, se não houver um termo de consentimento livre e esclarecido, o paciente pode alegar que o médico não avisou sobre os riscos ou possíveis complicações. Quando existe o documento, fica claro que não houve negligência nestes pontos. É possível que tenha acontecido imperícia ou imprudência, que é outro problema e demandará análise além do termo.

 

O termo tem que ser sempre por escrito? Ou valem anotações no prontuário?

 

É consenso que o médico deve esclarecer o paciente sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas, mas a legislação não exige que haja um termo por escrito. Ela admite que o consentimento do paciente possa ser registrado pelo médico no prontuário, mas o ideal é que exista um termo específico, por escrito, bem detalhado.

 

Um advogado especializado em saúde pode orientar médicos sobre a melhor maneira de esclarecer os pacientes. Se o profissional escrever, por exemplo, que se exime de qualquer responsabilidade, o documento, neste ponto, perde a validade se houver um processo.

 

Caso você seja médico e precise de ajuda para entender como se proteger e informar seu paciente, procure ajuda jurídica. Se tiver sido vítima de um erro médico ou de um resultado que não esperava por falta de informação, também é possível acionar um advogado especializado em saúde.

equiparação hospitalar; redução tributária; clínicas médicas; IRPJ e CSLL; lucro presumido; planejamento fiscal

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Nosso artigo explora a fascinante tese de equiparação de serviços hospitalares para esses estabelecimentos.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho – advogado especialista

Em um mercado competitivo como o atual, a eficiência na gestão é essencial para o sucesso. Para clínicas médicas e odontológicas, isso significa não apenas oferecer serviços de qualidade, mas também controlar os custos operacionais.

Uma grande parcela desses custos vem dos impostos, especialmente do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem consumir até 34% do lucro.

Nos últimos anos, surgiu uma estratégia interessante para reduzir essa carga tributária: equiparar os serviços médicos prestados por essas clínicas aos serviços hospitalares. Esta abordagem pode resultar em economias significativas, chegando a até 70% na carga tributária.

O processo de redução tributária muitas vezes pode ser realizado sem a necessidade de ações judiciais, exigindo apenas ajustes na rotina da clínica.

Entender essa tese requer uma análise detalhada da legislação e jurisprudência vigentes. A diferença está na forma de calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto os serviços gerais têm uma alíquota de 32%, os serviços hospitalares têm alíquotas muito menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Para ilustrar, consideremos um cenário hipotético: uma clínica com lucro presumido de R$ 100.000,00. Sem a aplicação da tese, ela pagaria até R$ 10.880,00 em impostos. Mas com a equiparação aos serviços hospitalares, esse valor poderia ser reduzido para R$ 3.080,00.

É crucial ressaltar que a aplicação dessa tese deve ser feita com cuidado e seguindo rigorosamente os requisitos legais. Uma orientação especializada, como a oferecida pelo escritório Vilhena Silva Advogados, é fundamental para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Quer saber se sua clínica se enquadra nessa tese?

Agende uma reunião com um de nossos especialistas e entenda como sua clínica pode se beneficiar dessa oportunidade de redução tributária de forma legal e segura.

Assessoria jurídica clínicas e médicos

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Administrar uma clínica ou hospital não é fácil e exige inúmeros cuidados e responsabilidades. Não basta ter um corpo médico de excelência e estar em dia com alvarás e licenças de órgãos como Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que tudo funcione sem percalços.

 

No dia a dia hospitalar, surgem inúmeros problemas, muitos deles jurídicos, que devem ser tratados de forma preventiva e assertiva para que a atividade não seja prejudicada. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho
Vilhena Silva Advogados

O advogado Sérgio Meredyk, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que profissionais da área de Direito em Saúde podem orientar as clínicas em diversos aspectos. Eles podem oferecer soluções na revisão e elaboração de contratos e termos de consentimento, com a readequação e recuperação de crédito tributário em IRPJ e CSLL, recuperação de crédito por meio de negociações e ações de cobrança, além de defesas judiciais e administrativas (CRM/CFM) sobre responsabilidade civil, entre outros.

Quer saber no que mais uma equipe especializada pode ajudar gestores de unidades de saúde?
Conversamos com Meredyk sobre o assunto. Confira abaixo:

Quais as principais regras que uma clínica precisa respeitar?

Para o funcionamento adequado de uma clínica, é imprescindível respeitar as legislações de saúde e sanitárias, que estabelecem as condições de segurança. Essas regras incluem, por exemplo, diretrizes sobre equipamentos, estrutura física e procedimentos de manutenção que devem ser cumpridos e observados.

Os administradores também precisam informar os profissionais sobre as normas de responsabilidade e atuação de cada categoria e deixá-los cientes de seus deveres. Assim, é possível evitar casos de negligência ou imperícia. Além disso, toda clínica e hospital precisam seguir as normas básicas de qualquer setor, como respeito à legislação trabalhista e ao Código de Ética Médica.

Caso haja alguma irregularidade, a clínica pode ser penalizada?

Se os órgãos regulatórios e de vigilância competentes registrarem, em suas avaliações, que o local não tem condições ou descumpre algum requisito, eles podem estabelecer uma série de penalidades. Advertências, multas e, em casos mais graves, o cancelamento da licença ou a interdição do local, que pode ser parcial ou total, previstos na Lei 6.437/77.

Casos de erro médico, como falhas no tratamento ou no diagnóstico, também podem resultar em sanções, já que as clínicas são responsáveis pela segurança dos pacientes.

Como uma clínica pode atuar para proteger os pacientes?

As responsabilidades vão além da parte médica. Para garantir a segurança dos pacientes, as clínicas e hospitais precisam, por exemplo, ter um cuidado extremo com informações e dados pessoais. Atuando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eles devem resguardar a privacidade do atendimento e da intimidade dos clientes.

Na área médica, além de obedecer às normas mais atualizadas de atendimento, precisam fornecer os mais qualificados tratamentos, sempre conforme as especificidades de cada caso e respeitando a individualidade de cada paciente.

Para isso, é preciso criar uma conduta permanente de informações e esclarecimentos. O paciente deve ter à sua disposição todas as informações sobre os tratamentos indicados e ofertados, incluindo os riscos e as alternativas, para que eles possam ter a autonomia para prosseguir com os procedimentos. Para isso, os contratos de prestação de serviço, termos de consentimentos e outros documentos devem ser apresentados de forma clara e assertiva.

Dessa forma, a clínica estará segura e resguardada, atuando sempre de maneira clara e respeitando as diretrizes do setor.

Como um administrador pode atuar para evitar problemas jurídicos?

Para garantir um serviço de qualidade e evitar questões legais e penalidades, o administrador deve seguir as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Com tudo em dia, a atuação da clínica estará assegurada. Como o Direito Médico é uma área ampla, que envolve desde os deveres e responsabilidades do profissional até os direitos dos pacientes e as legislações do setor, a ajuda e a orientação de um advogado especialista em saúde são fundamentais para garantir que a clínica esteja atuando de acordo com essas normas.

A assessoria jurídica, além de orientar os administradores em relação às leis e diretrizes, pode também contribuir para qualificar a clínica em diversas frentes. De forma preventiva, pode ajudar a realizar o planejamento tributário ou para contratações, renovações e negociações de todos os tipos com os planos de saúde, além de revisar os contratos de prestação de serviços e termos de consentimento, e prestar consultorias sobre reembolso e entraves de liberação de procedimentos médicos.

Também pode auxiliar a clínica em eventuais ações de responsabilidade civil (erro médico), tanto na esfera administrativa (CRM, CFM, CREMESP) quanto na esfera judicial, bem como atuar na Recuperação de Crédito de pacientes ou operadoras de saúde inadimplentes, ou de impostos, como recolhimento em excesso do IRPJ e da CSLL.

É administrador de uma clínica e tem alguma dúvida sobre como gerir melhor a unidade? Quer saber mais sobre as obrigações legais ou está tendo dificuldades jurídicas? Procure um advogado especializado e peça ajuda.

 

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