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Preço plano de saúde; reajuste plano de saúde

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Valor Econômico | Por Beth Koike, De São Paulo –

O reajuste médio dos planos de saúde empresariais, modalidade que representa 67% do setor, deve ser de 19% neste ano, de acordo com dados da consultoria Aon.

Trata-se de um percentual acima do aumento de 17,9% aplicado em 2017. O argumento das operadoras de planos de saúde é que a introdução de novas tecnologias, o envelhecimento da população e o uso excessivo dos convênios médicos puxam para cima o custo da saúde, conhecido no setor como inflação médica. No entanto, outras modalidades de planos de saúde que enfrentam esse mesmo cenário está praticando reajustes menores em relação ao índice adotado em 2017.

No plano individual, a correção neste ano será de 10%, o que representa uma redução de 3,55 pontos percentuais. Os planos de saúde coletivos por adesão estão aumentando em média 18%, contra 22% do ano passado.

Chama atenção também que um dos critérios considerados para calcular o reajuste dos convênios individuais é a variação dos custos médicos hospitalares dos planos empresariais.

A diferença fica ainda mais gritante quando se considera que a inflação medida pelo IPCA fechou em 2,95% em 2017. Despesas como aluguel e dissídios de funcionários, que acompanham a inflação geral, poderiam ajudar a baixar o custo, mas a Abramge, entidade que representa as operadoras, justifica que os ganhos foram impactados negativamente pela queda de 5,3% no número de usuários, enquanto a quantidade de exames e terapias avançou 11,9% e 24%, respectivamente, de 2014 a 2016.

Considerando o acumulado entre 2013 e 2018, o preço do plano empresarial aumentou 158,35% e do convênio individual, 92,59%. Nesse período, os preços de serviços de saúde, que compõem o IPCA, variaram 79,65%, enquanto o próprio IPCA subiu 41,93%.

Diante de um cenário com índices tão distintos, afloram questionamentos sobre qual o indicador mais adequado para precificar os planos. Neste mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou um acréscimo de 10% no preço dos convênios voltados à pessoa física. O Idec, organização de defesa do consumidor, questionou e entrou na Justiça defendendo um reajuste de 5,7%, com base no IPCA-Saúde (que leva em consideração também produtos como óculos de grau e por isso é inferior ao IPCA-Serviços de Saúde). O caso chegou ao Tribunal Regional Federal (TRF) que manteve o percentual proposto pela ANS.

 

Indicadores

Há algum tempo interlocutores da área da saúde vêm sugerindo a criação de um indicador que sirva de balizador, a fim de evitar o atual problema. As conversas, no entanto, nunca avançaram. “O setor da saúde suplementar carece de um índice de referência que reflita o real custo da saúde no Brasil. Os atuais indicadores, além de confundirem a cabeça do consumidor, não cabem mais no seu bolso. Um índice dessa natureza vai fomentar uma saudável competição dentro do setor, em prol dos consumidores e das empresas mais eficientes”, disse José Seripieri Junior, fundador da Qualicorp, administradora de planos coletivos por adesão. Para a Abramge, a criação de um indicador dessa natureza vai engessar o setor. “Todo mercado regulado concentra, engessa, tira a liberdade e acaba aumentando o preço”, disse Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge.

Os questionamentos devem se agravar com o percentual médio de 19% pleiteado neste ano pelas operadoras para planos empresariais – o benefício representa a segunda maior despesa da área de recursos humanos, ficando atrás apenas da folha de pagamento. A negociação entre operadoras e as companhias contratantes do benefício é livre, ou seja, há espaço para embates que podem chegar à Justiça. “O número de ações contra o reajuste dos planos vêm aumentando. O problema é que falta transparência por parte das operadoras, que não deixam claro quais os critérios adotados para se chegar aos índices de reajuste”, disse o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Portabilidade plano de saúde

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Migalhas

A Justiça de SP concedeu, recentemente, liminares para que os associados da ABET – Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações façam portabilidade de carência para outras operadoras do mercado. O plano de saúde da associação encerrará suas atividades em 30/06/18.

A operadora já enfrentava dificuldades financeiras e, nos últimos anos, descredenciou diversos hospitais, tais como, Sírio Libanês, Santa Catarina, Oswaldo Cruz e 9 de julho. Diante desse cenário, após realização de uma assembleia-geral extraordinária, realizada em abril do corrente ano, a operadora decidiu encerrar suas atividades.

Em casos recentes, duas pacientes, que possuem diagnósticos graves e necessitam de acompanhamento médico constante, inclusive de suporte hospitalar, pois é frequente a necessidade de internação, foram obrigadas a ingressar com ação judicial, após receberem a notícia de que seu plano deixaria de existir.

Sem qualquer opção, as associadas da ABET foram obrigadas a procurar o Poder Judiciário, e obtiveram liminares permitindo a portabilidade para outras operadoras, onde terão direito de continuar seus tratamentos, sem qualquer imposição de carências.

As decisões reconheceram que todos os requisitos da portabilidade foram cumpridos, quais sejam, pedido no período de 120 dias, mesma categoria e faixa de preço do plano de origem, razão pela qual o entendimento dos magistrados foi no sentido de determinar que as novas seguradoras aceitassem as pacientes, sem cumprimento de novas carências.

Uma das seguradoras recorreu da decisão, na tentativa de revogá-la, entretanto, o Tribunal de Justiça a manteve, em sua totalidade.

As pacientes permanecem em tratamento, além de restabelecerem a rede hospitalar que havia no plano da ABET no passado.