Inventário; Testamento;

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O falecimento de um parente traz, além da dor da perda, uma responsabilidade aos integrantes da família. Durante o período de luto, é preciso enfrentar uma questão delicada e discutir a divisão dos bens deixados por quem morreu.

Nessas horas, a contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental. O profissional vai cuidar de todos os trâmites burocráticos para ser feita a partilha entre os herdeiros conforme o que determina a lei.

É comum, que em meio ao luto, diversas dúvidas sobre o assunto surjam e os parentes não saibam como agir. A advogada Renata Severo, diz que uma das perguntas mais comuns é sobre quais bens precisam ser listados no inventário.

Ela explica que imóveis, saldos em conta-corrente, veículos e joias devem fazer parte do inventário. Já as verbas rescisórias de contrato de trabalho, saldo do FGTS, restituição de Imposto de Renda, fundos de investimento, bem como parte do patrimônio que seja do cônjuge, não entram no inventário. Os herdeiros podem pedir um alvará judicial para movimentar esses valores.

Qual o prazo para abrir um inventário?

Renata diz que ele deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Caso esse prazo seja desrespeitado, não há problema. É possível dar entrada a qualquer tempo, mas passam a ser cobradas multas e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os valores podem chegar a 20% do montante envolvido.

O que a demora na abertura do inventário acarreta?

Além do custo mais alto, o atraso na abertura do inventário dificulta uma rápida movimentação dos bens. Imóveis, veículos, etc, ficam bloqueados e não podem ser vendidos até que a transferência aos sucessores seja regulamentada. Por isso, a celeridade, mesmo em meio à dor da perda, é importante.

 

Quais são os tipos de inventário existentes?

Quando há concordância sobre a partilha de bens e todos os envolvidos são maiores de idade, a melhor opção é a abertura de um inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública em cartório. Essa modalidade é a mais rápida e a partilha pode ser finalizada em poucos meses, diz Renata.

A advogada alerta que há situações nas quais o inventário judicial, analisado por um magistrado, é a única alternativa.

 

“Ele deve ser feito sempre que houver discordância em relação aos valores ou partilha, menores envolvidos, testamentos pendentes de homologação ou ainda quando for do interesse dos sucessores. O procedimento é mais demorado e, dependendo do caso, pode levar anos”, diz.

 

Todo inventário precisa de advogado? Qual o papel do inventariante?

Tanto o inventário judicial quanto o feito em cartório precisam que as partes sejam representadas por um advogado ou mais de um profissional, quando há discordância entre as partes.

O papel do advogado é garantir que a partilha dos bens esteja dentro da lei e, nos casos em que for necessário, mediar conflitos e negociações entre os sucessores.

Já o inventariante, diz Renata, é o responsável por administrar os bens e representar o espólio em todas as questões necessárias, como, por exemplo, um processo judicial que estava em nome do falecido ou uma eventual dívida que tenha que ser paga.

De acordo com Renata, há uma ordem de preferência na escolha do inventariante, começando pelo cônjuge ou companheiro e seguindo para o herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, herdeiro menor representado, testamenteiro, cessionário, legatário ou inventariante determinado pelo juízo.

Quais são as taxas para abertura de inventário?

Muita gente não abre o inventário no prazo com receio do valor dos impostos e honorários dos advogados. É importante saber que o maior custo para a realização do inventário é o pagamento do ITCMD. Este imposto é estadual e o percentual varia em cada região. Em São Paulo, por exemplo, é de 4%. Já no Rio de Janeiro varia entre 4 e 8%, e em Minas Gerais é de 5%.

Quanto aos honorários, cada advogado fará a sua proposta e não há um valor mínimo ou máximo.

 

Quais documentos devem ser apresentados?

Para a realização de um inventário é necessária a apresentação da documentação do falecido, tais como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), certidão comprobatória de inexistência de testamento, no caso do inventário extrajudicial, e certidão negativa da Receita Federal.

Também é preciso incluir documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, identidade e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizada (até 90 dias).

Quanto aos bens, os documentos variam e dependem se o imóvel é urbano ou rural, por exemplo, ou se o que foi deixado é um veículo ou saldo em conta. O advogado escolhido poderá orientar sobre tudo necessário em cada caso.

O que acontece com as dívidas?

Quando o morto deixa dívidas, elas devem ser levantadas e listadas na hora de realizar o inventário. Caso ele tenha deixado bens, os herdeiros vão precisar negociá-los para pagar as dívidas. Caso não haja bens, os herdeiros não respondem com o seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido. Eles devem realizar um inventário negativo comprovando a inexistência de bens a ser herdados.

Se o herdeiro for menor de idade, o juiz pode impedir a venda de algum bem para proteger o patrimônio do menor?

Quando o juiz entende que pode ocorrer dilapidação de patrimônio, ele pode aplicar as medidas necessárias para proteger os bens do menor, como determinar impedimento na venda de imóveis e móveis, diz Renata.

Ficou ainda com alguma dúvida? Precisa de ajuda para abrir um inventário? Procure um advogado especializado para orientá-lo.



Inventário e partilha de bens

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Muita gente tem dúvidas sobre como proteger o patrimônio familiar após o falecimento de um parente. Alguns, por descuido ou por falta de informação, acabam perdendo prazos e até mesmo os bens que eram de seu direito. Pensando em auxiliar os nossos clientes, separamos as perguntas mais frequentes e algumas dicas do que se fazer como precaução:

Como garantir o patrimônio familiar?

Realizar um inventário é ter a certeza de que os bens e direitos da pessoa que faleceu serão partilhados aos seus herdeiros. Este, no entanto, tem um prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito. Se não for realizado dentre desse período, os herdeiros estarão sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto devido ao Estado.

Como realizar um inventário?

Para a realização dos inventários, é necessária a abertura de um procedimento que poderá ser feito em qualquer cartório de notas, denominado inventário extrajudicial. Ou então por meio de um processo na Justiça, chamado de inventário judicial.

O inventário extrajudicial surgiu com a intenção de desafogar o poder judiciário da grande quantidade de processos sobre este assunto. Este costuma ser mais célere e menos burocrático.

Qualquer pessoa pode realizar o inventário extrajudicial?

Não, para poder abrir o processo do inventário, no cartório, é obrigatório cumprir alguns requisitos como:

  • Todos os herdeiros devem, sem dúvida, ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • Por fim, deve ter a participação de um advogado.

 

É preciso pagar alguma taxa no início do processo?

Sim. Se for o caso do inventário judicial, será preciso pagar custos e taxas processuais, que devem ser calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.

Já em relação ao inventário extrajudicial, é necessário pagar os custos e emolumentos do cartório de notas que fará a lavratura da escritura, que também serão calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.

Em média, o inventário fica pronto em quanto tempo?

No caso do extrajudicial, o tempo normalmente envolvido entre a abertura e encerramento é de três a seis meses. Já em relação ao inventário judicial, oscila entre um e três anos.

Fazendo-se presente nos momentos mais delicados, a fim de intensificar este princípio, o escritório Vilhena Silva Advogados passou a atuar em inventários judiciais e extrajudiciais.

Entre em contato e conte conosco para auxiliá-los com os procedimentos necessários.