Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa 140 operadoras, as novas regras devem evitar gastos com judicialização e fraudes, avaliados em R$ 25 bilhões — R$ 16 bilhões com processos e R$ 9 bilhões com irregularidades — entre 2022 e 2024.
Segundo o presidente da Abramge, Gustavo Ribeiro, a expectativa é que, no médio prazo, a redução nesses valores possa ser repassada aos beneficiários por meio de uma redução de preços.
“O que se espera é que esses impactos positivos ajudem a reduzir a inflação médica e os impactos dessa judicialização indevida, e isso com certeza, no futuro, irá reverberar em menores reajustes e menores preços, que é o que se espera”, diz Ribeiro.
Entenda a decisão
Em 2022, uma lei estabeleceu que os planos seriam obrigados a custear tratamentos e procedimentos fora da lista da ANS, criando o chamado rol exemplificativo. A lei então foi questionada no STF.
Nesta quinta-feira, 18, em decisão sobre o tema, o colegiado da Corte fixou cinco critérios cumulativos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear um tratamento fora da lista:
Que seja prescrito por médico ou dentista assistente;
Que não tenha sido expressamente negado pela ANS nem esteja pendente a análise de sua inclusão no rol;
Que não haja alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
Que o tratamento tenha comprovação científica de eficácia e segurança;
Advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde
A avaliação do advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, é de que a decisão vai criar novas barreiras para que os pacientes tenham acesso aos tratamentos.
“A Corte não proibiu o acesso a tratamentos fora do rol, mas impôs uma série de exigências cumulativas que podem dificultar o atendimento de pacientes em situação de urgência. É um retrocesso na perspectiva do consumidor”, avalia.
Questionado se a medida vai dificultar o acesso a tratamentos fora do rol, Ribeiro argumenta que ela dará mais segurança aos usuários ao admitir critérios mais rígidos para considerar a validade desses procedimentos.
“Não acho que vai limitar o acesso, acho que vai disciplinar a incorporação (de tratamentos e procedimentos) para métodos e velocidades de incorporação que são consagrados no mundo inteiro e só no Brasil não estava acontecendo. A gente volta para um nível mais civilizatório. Óbvio que haverá incorporação (de novos tratamentos) porque o rol é evolutivo, a medicina é evolutiva”, diz.
Judicialização
Para Patullo, ao contrário das expectativas, a decisão do STF deve agravar o problema da judicialização na saúde, uma vez que haverá ainda mais questionamentos sobre o uso das novas regras pelos planos de saúde.
“Como as operadoras devem interpretar e aplicar esses critérios de forma rigorosa, é possível que mais pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento. A exigência de cumprimento simultâneo dos cinco requisitos pode atrasar ou inviabilizar procedimentos urgentes, impactando diretamente o direito à saúde”, afirma.
Já o presidente da Abramge minimiza esse impacto. “Passa a trazer uma segurança muito maior, tanto para o beneficiário quanto para operadora”, diz Ribeiro.
Saiba quais são as alternativas após o cancelamento e como assegurar a continuidade da sua cobertura de saúde.
Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde
Quando um plano de saúde empresarial coletivo é cancelado, os usuários costumam ter muitas dúvidas sobre como proceder. Nessas situações, é importante conhecer os direitos do consumidor e as alternativas disponíveis.
O que fazer quando o plano de saúde coletivo empresarial é cancelado?
Na maioria dos casos, não há oferta de contrato individual pelas operadoras, o que pode deixar o consumidor desamparado. Porém, quando existe a possibilidade de migração, é fundamental avaliar com atenção os valores praticados e confirmar se não haverá imposição de novas carências. As carências já cumpridas no contrato coletivo podem ser transferidas para o individual.
Além disso, a operadora tem o direito de rescindir o contrato coletivo, mas deve comunicar os usuários com pelo menos 60 dias de antecedência.
Como agir quando não há possibilidade de migração para um plano individual?
Uma alternativa é contratar um novo plano com CNPJ, seja por meio de uma empresa, sociedade ou até mesmo pelo MEI. Nesses casos, é possível utilizar a portabilidade de carências, desde que cumpridos requisitos como ter permanecido no plano anterior por pelo menos dois anos e estar com as mensalidades em dia.
Se o plano coletivo foi cancelado pela operadora, o usuário tem até 60 dias para migrar sem necessidade de cumprir carência novamente.
Não tenho CNPJ ou MEI. Qual a alternativa?
Se houver plano individual disponível na sua região, essa pode ser uma opção, embora, em geral, esse tipo de contrato apresente mais restrições de rede.
Outra possibilidade é aderir a um plano coletivo por adesão, disponível a categorias profissionais que oferecem convênios por meio de sindicatos ou conselhos, como engenheiros, médicos ou jornalistas.
Tenho contrato com meu MEI que abrange apenas minha família, mas foi rescindido. O que fazer?
A Justiça tem entendido que contratos nessa modalidade não podem ser rescindidos pela operadora, exceto em casos de inadimplência ou fraude. Em situações de cancelamento indevido, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Estou internado e meu plano de saúde empresarial foi cancelado. Estou protegido?
Em situações de tratamento contínuo ou internação, a exclusão do beneficiário é considerada abusiva. Nestes casos, é recomendável procurar auxílio jurídico imediato para garantir a continuidade do atendimento.
Em qualquer hipótese de cancelamento de plano coletivo empresarial, é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação e, em caso de dúvida ou negativa da operadora, procurar orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Este artigo compila informações abrangentes sobre o congelamento de óvulos e outras técnicas de preservação da fertilidade para pacientes com câncer. O tratamento oncológico, embora vital, pode comprometer a capacidade reprodutiva, tornando a preservação da fertilidade uma consideração crucial para muitos pacientes. Serão abordados os procedimentos, indicações, benefícios, limitações e as diretrizes médicas mais recentes sobre o tema.
Efeitos dos tratamentos oncológicos sobre a fertilidade
Advogada especialista em direito à saúde, Tatiana Kota
Os tratamentos oncológicos, como quimioterapia e radioterapia, podem causar danos significativos aos tecidos ovarianos e testiculares, impactando a fertilidade em diferentes graus. Após o tratamento, a função reprodutiva pode apresentar:
Fertilidade normal: muitos pacientes mantêm a capacidade reprodutiva e podem conceber naturalmente.
Infertilidade temporária: alguns pacientes podem experimentar uma interrupção temporária da função reprodutiva, com a fertilidade retornando após um período variável, dependendo do tipo e dose do tratamento.
Diminuição da fertilidade: pode haver comprometimento das funções hormonal e reprodutiva, dificultando a concepção natural, mas tornando-a possível com acompanhamento especializado.
Infertilidade permanente: em alguns casos, o dano à função ovariana ou testicular é permanente. A preservação da fertilidade antes do tratamento pode minimizar ou evitar esse desfecho.
Opções de preservação da fertilidade
Existem diversas abordagens para preservar a fertilidade antes do início do tratamento oncológico, sendo a escolha dependente do tipo de tratamento proposto, do tempo disponível e da saúde geral do paciente. As principais opções incluem:
Criopreservação de óvulos (congelamento de óvulos): Atualmente, é a técnica mais utilizada para mulheres. Envolve a estimulação ovariana, que pode ser iniciada em qualquer fase do ciclo menstrual. Após aproximadamente 12 dias, os óvulos são coletados sob sedação e vitrificados (congelamento ultrarrápido). Um novo ciclo de estimulação pode ser considerado dependendo
do número de óvulos obtidos e do tempo disponível antes do tratamento oncológico.
Criopreservação de embriões: nesta técnica, os óvulos são fertilizados in vitro e os embriões resultantes são congelados.
Criopreservação de tecido ovariano: fragmentos do córtex ovariano são removidos por laparoscopia e congelados. Após o reimplante do tecido, há a possibilidade de gestação natural ou por fertilização in vitro, além da restauração da função hormonal ovariana.
Criopreservação de sêmen: para homens, consiste no congelamento de sêmen obtido por masturbação ou por técnicas como biópsia e microdissecção testicular.
Criopreservação de tecido testicular: técnica ainda em estudo, indicada para meninos, que envolve a retirada e congelamento de fragmentos de tecido testicular.
Supressão da função ovariana: O uso de análogos de GnRH durante a quimioterapia pode proteger a reserva ovariana.
Transposição ovariana: Através de cirurgia, os ovários são afastados do campo de irradiação para evitar a exposição direta à radioterapia.
Diretrizes da ASCO para preservação da fertilidade em pessoas com câncer (atualização 2025)
A American Society of Clinical Oncology (ASCO) publicou diretrizes atualizadas em 2025, com base em 166 estudos, para orientar a preservação da fertilidade em pacientes com câncer. As principais recomendações incluem:
Aconselhamento e Avaliação: Pessoas com câncer devem ser avaliadas e aconselhadas sobre os riscos reprodutivos no momento do diagnóstico e durante a sobrevivência. Pacientes interessados ou incertos sobre a preservação da fertilidade devem ser encaminhados a especialistas em reprodução.
Discussão Pré-tratamento: as abordagens de preservação da fertilidade devem ser discutidas antes do início da terapia oncológica.
Criopreservação de Espermatozoides: Deve ser oferecida a homens antes do tratamento, com extração de espermatozoides testiculares se não for possível fornecer amostras de sêmen. A criopreservação de tecido testicular em homens pré-púberes é experimental e deve ser oferecida apenas em ensaios clínicos. Homens devem ser alertados sobre o risco de danos genéticos em espermatozoides coletados logo após o início e a conclusão do tratamento.
Métodos de Preservação para Mulheres: Métodos estabelecidos de preservação da fertilidade devem ser oferecidos, incluindo criopreservação de embriões, óvulos e tecido ovariano (OTC), transposição ovariana e cirurgia ginecológica conservadora. A maturação in vitro de oócitos pode ser oferecida como um método emergente.
Preservação Pós-tratamento: pode ser oferecida a pessoas que não realizaram a preservação pré-tratamento ou que não criopreservaram óvulos ou embriões suficientes.
Agonistas do GnRH: agonistas do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRHa) não devem ser usados no lugar de métodos estabelecidos de preservação da fertilidade, mas podem ser oferecidos como adjuvantes para mulheres com câncer de mama. Para emergências oncológicas que exigem terapia urgente, o GnRHa pode ser oferecido para supressão menstrual.
Crianças e Adolescentes: Métodos estabelecidos de preservação da fertilidade em crianças que iniciaram a puberdade devem ser oferecidos com o consentimento do paciente e dos pais/responsáveis. O único método estabelecido para mulheres pré-púberes é a criopreservação de tecido ovariano (OTC).
Acesso Multidisciplinar: As equipes oncológicas devem garantir acesso rápido a uma equipe multidisciplinar de preservação da fertilidade. Os médicos devem defender a cobertura abrangente dos serviços de preservação da fertilidade e ajudar os pacientes a acessar os benefícios.
Direito ao congelamento de óvulos pelo plano de saúde
No Brasil, a cobertura do congelamento de óvulos para pacientes com câncer pelos planos de saúde tem sido um tema de crescente discussão e decisões judiciais favoráveis. Embora o procedimento de criopreservação de óvulos não esteja explicitamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como de cobertura obrigatória para todos os casos, a Justiça tem reconhecido o direito das pacientes oncológicas a este procedimento.
Principais pontos:
Decisões Judiciais: Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais têm obrigado os planos de saúde a custear a criopreservação de óvulos para pacientes com câncer. O entendimento predominante é que, quando há indicação médica clara de que o tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia, etc.) pode causar infertilidade, o congelamento de óvulos é considerado parte integrante e essencial do tratamento global do câncer, visando à preservação da qualidade de vida e do planejamento familiar da paciente.
Argumento Legal: A justificativa para essas decisões baseia-se no princípio de que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos necessários para o restabelecimento da saúde do beneficiário, incluindo aqueles que mitigam os efeitos colaterais do tratamento principal. A infertilidade induzida pelo tratamento oncológico é vista como uma sequela que pode ser prevenida.
Cobertura pelo SUS: Além dos planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também oferece o congelamento de óvulos para pacientes em tratamento de câncer em alguns centros especializados no Brasil, garantindo o acesso ao procedimento para mulheres que não possuem plano de saúde.
Recomendação Médica: É fundamental que a paciente possua uma indicação médica formal e detalhada, atestando a necessidade do congelamento de óvulos devido aos riscos de infertilidade causados pelo tratamento oncológico. Essa documentação é crucial para embasar qualquer solicitação ao plano de saúde ou ação judicial, se necessária.
Em resumo, apesar da ausência de previsão expressa no ROL da ANS para todos os casos, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o congelamento de óvulos para pacientes com câncer, quando há risco de infertilidade decorrente do tratamento, é um direito que deve ser garantido pelos planos de saúde e, em alguns casos, pelo SUS.
Setembro amarelo e a saúde mental no Brasil: Uma introdução necessária
O mês de setembro é marcado no Brasil e em diversas partes do mundo pela campanha Setembro Amarelo, uma iniciativa dedicada à prevenção do suicídio e à conscientização sobre a importância da saúde mental. A saúde mental no Brasil é um desafio crescente e complexo. O país figura entre as nações com os maiores índices de ansiedade e depressão, e dados recentes indicam um aumento significativo nos afastamentos do trabalho por transtornos mentais. Nesse cenário, condições como a Síndrome de Burnout, recentemente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na CID-11 como um fenômeno ocupacional, evidenciam a interconexão entre o ambiente de trabalho e a saúde mental dos indivíduos, reforçando a urgência de abordagens preventivas e de tratamento adequadas.
A síndrome de burnout e a CID-11: O que mudou?
Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde
A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um tema cada vez mais presente nas discussões sobre saúde mental no ambiente de trabalho. Caracterizada por exaustão extrema, sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional, o Burnout foi oficialmente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Desde 1º de janeiro de 2022, o Burnout (código QD85) é classificado como um fenômeno ocupacional, e não como uma doença. Essa distinção é fundamental: ele é descrito como um resultado do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Essa inclusão na CID-11 formaliza o reconhecimento do impacto do ambiente de trabalho na saúde mental dos indivíduos.
Planos de saúde e o tratamento do Burnout: Cobertura ou negativa?
Com o reconhecimento do Burnout pela CID-11, muitos pacientes buscam tratamento e se deparam com a questão da cobertura pelos planos de saúde. O tratamento para Burnout geralmente envolve psicoterapia e, em alguns casos, o uso de medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.
Embora a CID-11 classifique o Burnout como um fenômeno ocupacional, e não uma doença, isso não significa que os planos de saúde estão desobrigados a cobrir o tratamento. A Lei n.º 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a cobertura obrigatória para diversas doenças e condições de saúde. As doenças mentais, incluindo transtornos relacionados ao estresse, têm cobertura garantida.
No entanto, é comum que os planos de saúde apresentem negativas para a cobertura de tratamentos específicos ou para a continuidade de terapias. As negativas podem ocorrer sob diferentes justificativas, como a alegação de que o Burnout não é uma doença ou que determinados procedimentos não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Se você recebeu um diagnóstico de Burnout (QD85 na CID-11) e seu plano de saúde negou a cobertura para o tratamento, é importante saber que você tem direitos:
1. Solicite a negativa por escrito: Peça ao plano de saúde que formalize a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento é essencial para as próximas etapas.
2. Verifique o contrato: Analise seu contrato com o plano de saúde para entender as cláusulas de cobertura para saúde mental e doenças relacionadas ao trabalho.
3. Procure a ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Você pode registrar uma reclamação na ANS, que poderá intermediar a situação ou orientar sobre os próximos passos.
4. Busque orientação jurídica: Em muitos casos, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva. Um advogado especializado em direito da saúde pode analisar seu caso, orientar sobre as medidas cabíveis e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao tratamento.
O Burnout é uma condição séria que exige atenção e tratamento adequado. Com a nova classificação na CID-11, os direitos dos pacientes estão mais claros, embora a batalha pela cobertura dos planos de saúde ainda possa ser um desafio. Conhecer seus direitos e buscar apoio profissional, seja médico ou jurídico, é fundamental para garantir o acesso ao tratamento necessário e a proteção legal.
Não hesite em procurar ajuda se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando o Burnout.
Pacientes com linfoma podem conseguir Epcoritamabe pelo plano de saúde? Entenda!
O linfoma é um tipo de câncer que afeta os linfócitos, as células responsáveis por manter o corpo protegido de infecções. Embora possa acometer pessoas de qualquer idade, ele é mais frequente a partir dos 50 anos e, no Brasil, atinge, segundo dados do Ministério da Saúde, 6 a cada 100 mil pessoas.
Um novo medicamento, capaz de combater os linfomas de células B, que representam 30% dos casos da doença, e linfomas foliculares, correspondentes a 22% das ocorrências, foi aprovado no Brasil em 2023.
Chamado Epcoritamabe (Epkinly), ele ataca as células doentes e é indicado, segundo o fabricante, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B ou folicular recidivo, ou refratário após duas, ou mais linhas de terapia sistêmica.
Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados
Como o medicamento é de alto custo – cada frasco pode custar R$ 71 mil – muitos pacientes procuram seus planos de saúde em busca do tratamento. A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica se as operadoras são obrigadas a custear o Epcoritamabe para beneficiários com linfomas das células B ou folicular.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer o Epcoritamabe?
Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos aprovados pela Anvisa, como é o caso do Epcoritamabe, que recebeu o registro em dezembro de 2023.
A única exigência é que o Epcoritamabe tenha sido prescrito pelo médico do beneficiário.
O Epcoritamabe não está no Rol da ANS. Isso impede seu fornecimento pelas operadoras de saúde?
Não, muitas operadoras utilizam esse argumento para evitar o custeio do medicamento. Mas, mesmo que o remédio não esteja no Rol da ANS, o plano de saúde deve fornecê-lo sempre que houver indicação médica.
Isso acontece porque o rol traz apenas exemplos de tratamentos que devem ser cobertos. Ele não é taxativo. Isso significa que medicamentos fora da lista, mas que têm comprovação científica de sua eficácia, como é o caso do Epcoritamabe, precisam ser fornecidos sempre que houver prescrição médica.
Qual o prazo para o plano de saúde aprovar a solicitação do medicamento?
De acordo com a Resolução Normativa da ANS n.º 623/2024, cujas regras entraram em vigor em julho de 2025, as operadoras precisam responder de forma clara às solicitações, informando as regras usadas para negar um procedimento.
O prazo é de dez dias para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas. No caso de urgência ou emergência, a regra é que a resposta seja imediata.
O que fazer se o plano negar o Epcoritamabe?
A primeira providência é procurar o canal administrativo da operadora e tentar negociar. Se não surtir efeito, o beneficiário pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação.
Para isso, é preciso também levar todos os documentos pessoais, laudos e exames, além da prescrição do Epcoritamabe.
O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, que é julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o tratamento terá que ser fornecido em poucos dias pelo plano de saúde.
“Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”
Mesmo com intervenção da ANS e liminar judicial prevendo multa de R$ 1 milhão, operadora ainda não normalizou serviços; empresa diz que adota medidas para solucionar problema
Em meio a uma crise financeira, a operadora de planos de saúde Unimed Ferj tem deixado pacientes oncológicos e crianças com deficiência sem atendimento adequado, mesmo após medidas emergenciais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Procon-RJ e decisão judicial impondo multa de R$ 1 milhão. A situação, que se arrasta há cerca de duas semanas, tem gerado apreensão entre os beneficiários. A operadora diz que tem adotado medidas para melhorar o atendimento.
As falhas na assistência incluem interrupção de quimioterapias, falta de medicamentos, inclusive antineoplásicos, e descredenciamento de clínicas especializadas para crianças com deficiência.
A Unimed Ferj é a sexta maior operadora do Estado do Rio de Janeiro, mas tem beneficiários em todos os Estados brasileiros, de acordo com dados da ANS. Somente no Estado de São Paulo, são quase 10 mil clientes. Em todo o Brasil, são 396 mil, segundo dados de junho deste ano.
Nem mesmo uma liminar judicial concedida na semana passada e que obrigou a operadora a retomar integralmente os atendimentos oncológicos sob pena de multa de R$ 1 milhão, foi suficiente para garantir a normalização do serviço. Fiscalização do Procon-RJ na última segunda-feira, 8, constatou que, apesar de alguns avanços, os problemas persistem.
Na primeira semana de setembro, o Procon-RJ havia realizado uma série de fiscalizações no Espaço Cuidar Bem, unidade própria da operadora na zona sul do Rio, e constatou “caos” no atendimento, com falta de medicamentos, ambiente mal ventilado e pacientes aguardando até quatro horas para sessões de quimioterapia. Nas redes sociais, pacientes também relatavam dificuldade para agendamento de terapias oncológicas.
Após a fiscalização, o Procon-RJ entrou com ação contra a Unimed Ferj e obteve uma liminar no dia 2 de setembro. A decisão determinava que a operadora retomasse em 24 horas os atendimentos oncológicos. Na nova vistoria dias depois, no entanto, o órgão diz que viu alguns avanços, mas ainda encontrou filas, escassez de medicamentos e falta de informação para os beneficiários.
A unidade Espaço Cuidar Bem foi aberta pela Unimed Ferj em agosto após a Oncoclínicas, especializada em tratamento oncológico e que fazia parte da rede credenciada da operadora, deixar de atender os pacientes da Unimed Ferj por falta de pagamento. De acordo com a Oncoclínicas, a Unimed Ferj deve cerca de R$ 790 milhões por atendimentos prestados.
Diante do aumento de reclamações de pacientes oncológicos, a ANS anunciou no último dia 5 a instauração de um regime especial de direção técnica na operadora para acompanhar presencialmente as operações da empresa e cobrar soluções efetivas. De acordo com a ANS, a direção técnica teve início na última segunda, 8, e, por isso, ainda é cedo para compartilhar resultados da medida.
A agência também realizou uma reunião com a Oncoclínicas na mesma data para entender a interrupção dos atendimentos. No encontro, os representantes da rede de clínicas informaram à ANS que a operadora não estava fazendo os pagamentos devidos, o que já havia levado ao fechamento de duas unidades. Disseram ainda que a própria Unimed informou que todos os pacientes oncológicos seriam transferidos para o Espaço Cuidar Bem.
Após a reunião, a Oncoclínicas aceitou retomar parte do atendimento aos beneficiários da Unimed Ferj de forma “temporária e emergencial” e a um “número limitado de pacientes oncológicos” da Unimed em um “esforço de colaboração” junto à ANS e a operadora.
Em comunicado ao mercado, a Oncoclínicas afirmou que “a assistência acordada terá duração de dois meses, contados de 8 de setembro de 2025, prorrogável por igual período de dois meses, e o pagamento antecipado à companhia, em periodicidade semanal, com relação a todos os serviços e tratamentos a serem prestados”. Também ficou acordada a renegociação da dívida da Unimed Ferj com a rede de clínicas, para contemplar a quitação do saldo em 94 parcelas.
Ainda assim, alguns pacientes do Rio e de outros Estados ainda relatam dificuldade para agendar tratamentos. De acordo com a ANS, a operadora precisa garantir atendimento, independentemente da clínica utilizada. “O consumidor não tem que pagar essa conta”, afirmou o diretor-presidente da agência, Wadih Damous, que classificou a situação como “inaceitável”.
O que o beneficiário pode fazer diante da crise da Unimed Ferj?
Advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva
Frente a crise na Unimed Ferj, o Estadão pediu esclarecimentos para a ANS e entrevistou a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva, para explicar quais são os caminhos que os beneficiários podem seguir para tentar garantir o atendimento. Veja abaixo as respostas:
O que fazer se o plano não fornecer o tratamento no prazo, mesmo após reclamação na operadora?
A ANS orienta que o consumidor verifique outras opções na rede credenciada. Se não houver alternativa, a recomendação é abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS. Para isso, o beneficiário precisa informar o número do protocolo aberto na operadora. Após a abertura da NIP, a operadora tem até 5 dias úteis para responder e oferecer uma solução. Caso a empresa não cumpra o prazo, pode ser aberto um processo administrativo sancionador, com aplicação de multa.
Já abri uma reclamação na ANS, mas meu problema não foi resolvido. O que fazer?
Se a mediação via NIP não surtir efeito, o caminho seguinte é a esfera judicial. A advogada Tatiana Kota explica que o consumidor pode ajuizar uma ação com um pedido de liminar para garantir o cumprimento do contrato. “No caso de descumprimento, o paciente pode pedir o bloqueio dos valores para realizar seu tratamento em uma clínica particular ou pedir o reembolso de despesas que já tenha tido”, afirma. Para os pacientes oncológicos, a ação movida pelo Procon-RJ já garante uma decisão judicial favorável, que pode ser usada como argumento. No entanto, para outras patologias e tratamentos, a via judicial individual pode ser a única saída.
A Oncoclínicas tem obrigação de atender os pacientes da Unimed Ferj?
Não. A ANS não regula prestadores como a Oncoclínicas. Entretanto, a Unimed Ferj é obrigada a garantir o atendimento, seja por meio da Oncoclínicas, de unidades próprias ou de outros credenciados.
A Unimed disse que a Oncoclínicas voltou a atender, mas não consigo agendar minha terapia lá. E agora?
Segundo a advogada Tatiana Kota, o consumidor pode acionar judicialmente a Unimed Ferj e pedir para que o tratamento seja realizado na Oncoclínicas, já que o paciente não pode ser penalizado por conflitos contratuais entre as empresas. É importante saber, no entanto, que a Oncoclínicas não pode definir quais pacientes são atendidos em sua rede porque o encaminhamento deve vir da própria Unimed Ferj.
Estou insatisfeito e quero sair da Unimed Ferj. Posso mudar de plano sem cumprir novas carências?
O beneficiário tem o direito à portabilidade de carências, desde que cumpra alguns requisitos. É preciso estar com os pagamentos em dia e ter um tempo mínimo de permanência no plano de origem (geralmente entre um e três anos). Todos os requisitos para a portabilidade podem ser acessados aqui. A ANS esclareceu que, para os beneficiários que vieram da Unimed Rio (cuja carteira foi absorvida pela Unimed Ferj no ano passado), o tempo de permanência no plano anterior é contabilizado. “A data de início de vínculo do beneficiário é a data em que ele contratou o plano na Unimed-Rio. A transferência não zera a contagem”, informou a agência.
E quem está em tratamento de câncer, com doença preexistente? Pode mudar de plano?
Sim, desde que atenda aos requisitos de portabilidade. A nova operadora deve garantir a continuidade do tratamento, sem imposição de carências. Não há cobertura parcial temporária quando todos os requisitos são cumpridos. Além disso, não poderá haver a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), que restringe por até 24 meses os procedimentos relacionados à doença preexistente. O direito à continuidade do tratamento é integral e imediato.
Unimed Ferj diz que tem adotado medidas para melhorar atendimento
Procurada pelo Estadão, a Unimed Ferj informou, em nota, que “tem monitorado continuamente a operação e adotado medidas imediatas, como reforço da equipe de atendimento, melhoria nos fluxos de informação e triagem, e acompanhamento individualizado de pacientes em situação sensível, com equipe dedicada para contato ativo e solução de demandas administrativas ou assistenciais”.
Disse ainda que, “em relação aos medicamentos, existiram eventuais atrasos no abastecimento dos mesmos na unidade, mas todas as medidas necessárias já foram adotadas para garantir que todos os beneficiários continuem tendo acesso ao tratamento que merecem”.
Questionada pela reportagem sobre o prazo para a normalização da entrega dos remédios, a empresa não se pronunciou.
Holding Familiar vs. Holding Patrimonial: Qual a real diferença e quando cada uma se aplica?
No complexo cenário do planejamento patrimonial e sucessório, termos como “Holding Familiar” e “Holding Patrimonial” surgem frequentemente, gerando dúvidas sobre suas reais distinções e aplicações. Embora muitas vezes utilizados de forma intercambiável, esses dois modelos de estrutura societária possuem propósitos, focos e implicações legais e tributárias bastante distintas. Compreender essas diferenças é crucial para tomar decisões estratégicas que garantam a proteção, a gestão eficiente e a perpetuação do patrimônio, além de otimizar a carga tributária e facilitar a sucessão. Este artigo aprofundará as características de cada tipo de holding, desmistificando a ideia de que são sinônimos e explorando os cenários em que cada uma se mostra mais vantajosa, ou até mesmo quando a combinação de ambas pode ser a solução ideal.
Holding Familiar: Foco na gestão e sucessão empresarial
A Holding Familiar é uma estrutura societária cujo principal objetivo é centralizar a gestão e o controle do patrimônio e dos negócios de uma família. Diferente de uma empresa operacional comum, a holding familiar não exerce atividades comerciais diretas, mas sim detém participações em outras empresas (operacionais ou não) e/ou administra bens e ativos dos membros da família. Seu foco primordial reside na organização da sucessão patrimonial e empresarial, na proteção dos bens contra riscos externos e na otimização da gestão dos ativos familiares.
Propósito e aplicação de uma holding familiar
O propósito central de uma holding familiar é assegurar a continuidade e a perpetuação do legado familiar. Isso é alcançado por meio de:
Planejamento Sucessório: Permite que a transferência de bens e participações societárias ocorra de forma organizada e menos onerosa, evitando os custos e a burocracia de um
Advogado Sergio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados
inventário. As cotas da holding podem ser doadas aos herdeiros em vida, com cláusulas de usufruto e inalienabilidade, garantindo que o patriarca ou matriarca mantenha o controle e a renda dos bens até o falecimento.
Proteção Patrimonial: Ao transferir os bens da pessoa física para a pessoa jurídica (a holding), o patrimônio fica segregado e mais protegido de dívidas pessoais, processos judiciais ou riscos inerentes às atividades empresariais dos membros da família. Essa blindagem patrimonial é um dos grandes atrativos da holding familiar.
Gestão unificada: centraliza a administração de todos os bens e investimentos da família em uma única entidade, facilitando a tomada de decisões, a contabilidade e a gestão financeira. Isso evita a pulverização do patrimônio e a desorganização que pode ocorrer com a multiplicidade de bens em nome de diferentes pessoas físicas.
Resolução de conflitos: A estrutura da holding pode prever regras claras de governança e participação, minimizando potenciais conflitos entre herdeiros e familiares no futuro. Acordos de sócios e estatutos sociais bem elaborados são ferramentas essenciais nesse sentido.
Cenários de aplicação
A holding familiar é particularmente indicada para famílias que possuem:
Empresas operacionais: quando a família é proprietária de uma ou mais empresas e deseja planejar a sucessão dos negócios, garantindo a continuidade da gestão e a transição de poder entre gerações.
Patrimônio diversificado: famílias com bens imóveis, investimentos financeiros, participações em outras empresas e outros ativos que necessitam de uma gestão centralizada e proteção.
Preocupação com inventário: aqueles que buscam evitar os altos custos e a morosidade do processo de inventário, optando por uma sucessão em vida mais eficiente e econômica.
Necessidade de blindagem: indivíduos ou famílias expostos a riscos empresariais ou profissionais que desejam proteger seu patrimônio pessoal de eventuais dívidas ou litígios.
Em resumo, a holding familiar é uma ferramenta estratégica para a organização, proteção e perpetuação do patrimônio e dos negócios familiares, com um forte viés sucessório e de governança.
Holding patrimonial: Foco na administração de bens e otimização fiscal
A Holding Patrimonial, por sua vez, é uma sociedade constituída com o objetivo principal de administrar e gerenciar bens e ativos específicos, geralmente imóveis, veículos, participações societárias ou investimentos financeiros, que antes estavam em nome de pessoas físicas. Seu foco principal é a otimização fiscal e a simplificação da gestão desses ativos, com um viés menos voltado para a sucessão empresarial e mais para a eficiência na administração do patrimônio.
Propósito e aplicação da Holding patrimonial
O propósito central de uma holding patrimonial é maximizar a rentabilidade e a eficiência na gestão de ativos, através de:
Otimização tributária: A principal vantagem da holding patrimonial reside na redução da carga tributária sobre rendimentos de aluguéis, ganhos de capital na venda de imóveis e outros ativos. A tributação de pessoa jurídica, em muitos casos, é mais vantajosa do que a tributação de pessoa física, especialmente para rendimentos mais elevados
Simplificação da gestão: centraliza a administração de múltiplos bens em uma única pessoa jurídica, facilitando a contabilidade, a declaração de impostos e a gestão de contratos (como aluguéis). Isso é particularmente útil para quem possui um grande volume de imóveis ou investimentos.
Proteção de ativos: Assim como na holding familiar, a transferência de bens para a holding patrimonial pode oferecer uma camada de proteção contra riscos pessoais, como dívidas ou processos judiciais, uma vez que os bens passam a ser de propriedade da pessoa jurídica
Profissionalização da gestão: permite uma gestão mais profissional dos ativos, com a possibilidade de contratação de administradores especializados e a adoção de práticas de governança corporativa, mesmo que em menor escala do que em uma holding familiar com foco empresarial.
Cenários de aplicação
A holding patrimonial é mais indicada para indivíduos ou famílias que possuem:
Grande volume de imóveis: pessoas que detêm múltiplos imóveis para locação ou venda, buscando reduzir a carga tributária sobre os rendimentos e ganhos de capital.
Investimentos financeiros significativos: indivíduos com um portfólio de investimentos diversificado que desejam otimizar a tributação sobre os rendimentos e a gestão desses ativos.
Planejamento tributário: aqueles que buscam estratégias legais para diminuir o impacto dos impostos sobre seu patrimônio e suas rendas, sem necessariamente ter um foco na sucessão empresarial.
Simplificação administrativa: pessoas que desejam centralizar a gestão de seus bens para reduzir a burocracia e os custos administrativos.
É importante ressaltar que, embora a holding patrimonial também possa auxiliar no planejamento sucessório, seu foco principal não é a sucessão de empresas ou a perpetuação de um legado familiar complexo, mas sim a gestão eficiente e a otimização fiscal de ativos específicos.
Implicações Tributárias: Aluguéis, vendas e ITCMD na Holding Familiar e Holding Patrimonial
Um dos pontos mais relevantes na distinção entre Holding Familiar e Holding Patrimonial, e um dos principais motivadores para sua constituição, são as implicações tributárias. A forma como os rendimentos de aluguéis, as vendas de imóveis e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) são tributados pode variar significativamente entre a pessoa física e a pessoa jurídica, e entre os diferentes tipos de holding.
Tributação de aluguéis para holding patrimonial ou familiar
Para pessoas físicas, os rendimentos de aluguéis são tributados pelo Imposto de Renda (IRPF) de acordo com a tabela progressiva, cujas alíquotas podem chegar a 27,5% [7]. Já para uma holding patrimonial (ou familiar que também administre imóveis para locação), a tributação pode ser consideravelmente menor, especialmente se a empresa estiver enquadrada no regime de Lucro Presumido. Nesse regime, a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL sobre a receita de aluguéis pode variar entre 11,33% e 14,53%, dependendo de fatores como o ISS e o PIS/COFINS.
Tributação na venda de imóveis para holding patrimonial ou familiar
Na pessoa física, o ganho de capital na venda de imóveis é tributado pelo Imposto de Renda com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido [10].
Em uma holding patrimonial, a tributação na venda de imóveis pode ser mais vantajosa. Se o imóvel for classificado como Ativo Não Circulante (Ativo Imobilizado) e tiver sido utilizado para as atividades da empresa (como locação), a venda será tributada como ganho de capital, com alíquotas que podem ser menores que as da pessoa física, dependendo do regime tributário da holding. No Lucro Presumido, a alíquota efetiva pode ser de 6,7% sobre o valor da venda, em alguns casos.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Suas alíquotas variam de estado para estado, podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.
A holding familiar se destaca como uma ferramenta eficaz para a redução ou postergação do ITCMD. Ao invés de transmitir os bens diretamente aos herdeiros após o falecimento, a doação das cotas da holding em vida, com reserva de usufruto, pode ser uma estratégia para minimizar o imposto. Em alguns estados, a base de cálculo do ITCMD sobre a doação de cotas de uma holding pode ser o valor do patrimônio líquido da empresa, que muitas vezes é inferior ao valor de mercado dos bens, resultando em uma economia tributária significativa. Além disso, a doação em vida permite que o imposto seja pago de forma planejada, evitando a surpresa de um grande desembolso no momento do inventário.
É fundamental ressaltar que as regras tributárias são complexas e podem sofrer alterações. A análise de cada caso deve ser feita por profissionais especializados para garantir a conformidade legal e a máxima otimização fiscal.
Estrutura e governança: Particularidades de cada tipo de Holding
A estrutura e a governança são aspectos importantes que diferenciam a Holding Familiar da Holding Patrimonial, refletindo seus propósitos distintos. A forma como são constituídas e administradas impacta diretamente sua eficácia e adaptabilidade aos objetivos de cada família ou indivíduo.
Estrutura Societária
Ambos os tipos de holding podem ser constituídos como Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.), sendo a Ltda. a forma mais comum devido à sua simplicidade e menor custo de manutenção [15]. A escolha do tipo societário dependerá da complexidade do patrimônio, do número de membros da família envolvidos e dos objetivos de longo prazo.
Na Holding Familiar, a estrutura societária é pensada para abrigar os bens e as participações societárias das empresas operacionais da família. Os sócios são, em geral, os membros da família, e o contrato social ou estatuto deve prever cláusulas específicas para a sucessão, como a doação de cotas com reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que visam proteger o patrimônio e garantir o controle pelos membros mais experientes [16].
A Holding Patrimonial, por outro lado, tem uma estrutura mais simplificada, focada na administração dos bens. Os sócios podem ser os próprios proprietários dos bens ou até mesmo terceiros, dependendo da estratégia. A complexidade da estrutura societária é menor, pois o foco não é a gestão de empresas operacionais ou a sucessão de um legado familiar complexo, mas sim a otimização da administração e tributação de ativos específicos.
Governança em uma holding
A governança em uma holding refere-se ao conjunto de regras, processos e práticas que garantem a boa administração da sociedade e a proteção dos interesses dos sócios. Em ambos os tipos de holding, a governança é fundamental, mas suas nuances variam.
Na Holding Familiar, a governança é mais complexa e abrangente. Além das questões administrativas e financeiras, ela precisa lidar com as dinâmicas familiares, os conflitos de interesse e a transição geracional. A implementação de um Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas é essencial. Este documento, que complementa o contrato social, estabelece regras claras sobre:
Direitos e deveres dos sócios: Define as responsabilidades de cada membro da família na gestão da holding e das empresas controladas.
Regras de sucessão: Detalha como a transferência de cotas ou ações ocorrerá em caso de falecimento, aposentadoria ou saída de um sócio.
Resolução de conflitos: Preveem mecanismos para solucionar desentendimentos entre os membros da família, evitando disputas judiciais.
Política de distribuição de lucros: Define como os resultados da holding serão distribuídos entre os sócios.
Conselho de Família: Em holdings familiares mais estruturadas, pode-se criar um Conselho de Família, um órgão consultivo que discute questões estratégicas, valores familiares e o futuro do patrimônio, separando as discussões familiares das decisões de negócios.
Na Holding Patrimonial, a governança é mais focada na eficiência da gestão dos ativos. Embora um Acordo de Sócios possa ser útil, ele tende a ser menos complexo, concentrando-se em aspectos como a administração dos imóveis, a política de investimentos e a distribuição de rendimentos. A necessidade de um Conselho de Família é menos comum, pois o objetivo principal não é a gestão de um legado familiar, mas sim a otimização de ativos específicos.
Em resumo, enquanto a Holding Familiar exige uma governança robusta e adaptada às complexidades das relações familiares e da sucessão empresarial, a Holding Patrimonial demanda uma governança mais simplificada, focada na eficiência da administração de bens.
Quando cada holding é mais vantajosa:
A escolha entre uma Holding Familiar, uma Holding Patrimonial ou até mesmo a combinação de ambas depende diretamente dos objetivos e da realidade de cada família ou indivíduo. Não existe uma solução única, e a decisão deve ser pautada por uma análise cuidadosa das necessidades de planejamento sucessório, proteção patrimonial, otimização fiscal e gestão de ativos.
Cenários Ideais para a Holding Familiar
A Holding Familiar é a opção mais indicada quando o principal objetivo é:
Planejar a Sucessão Empresarial: Famílias que possuem empresas operacionais e desejam garantir a continuidade dos negócios, a transição de gestão entre gerações e a proteção do controle societário. A holding familiar permite organizar a participação dos herdeiros nas empresas, definir regras de governança e evitar a pulverização do controle.
Proteger o Patrimônio Familiar de Forma Abrangente: Quando há uma preocupação em blindar o patrimônio como um todo (bens, investimentos, participações em empresas) contra riscos de dívidas pessoais, processos judiciais ou divórcios. A holding familiar centraliza a propriedade dos bens em uma pessoa jurídica, dificultando o acesso de terceiros.
Reduzir Burocracia e Custos de Inventário: Para famílias que buscam uma forma mais eficiente e econômica de realizar a sucessão, evitando o processo de inventário, que pode ser longo, custoso e burocrático. A doação de cotas da holding em vida, com as devidas cláusulas de proteção, simplifica a transmissão do patrimônio.
Organizar a Governança Familiar: Quando há a necessidade de estabelecer regras claras de convivência e gestão entre os membros da família em relação ao patrimônio e aos negócios, minimizando conflitos e garantindo a harmonia familiar.
Exemplo: Uma família que é proprietária de uma rede de supermercados e possui diversos imóveis alugados. O patriarca deseja que os filhos assumam a gestão dos negócios no futuro e que o patrimônio seja protegido para as próximas gerações. Uma holding familiar seria ideal para centralizar a gestão das empresas e dos imóveis, planejar a sucessão dos negócios e dos bens, e proteger o patrimônio contra riscos.
Cenários ideais para a holding patrimonial
A Holding Patrimonial é a escolha mais adequada quando o foco principal é:
Otimização Fiscal sobre Rendimentos de Aluguéis: Indivíduos ou famílias que possuem um grande número de imóveis para locação e buscam reduzir a carga tributária sobre os rendimentos de aluguéis, aproveitando as alíquotas mais vantajosas da pessoa jurídica.
Otimização Fiscal na Venda de Imóveis: Para quem realiza a compra e venda de imóveis com frequência e deseja otimizar a tributação sobre o ganho de capital, especialmente quando os imóveis são classificados como ativos da empresa.
Simplificação da Gestão de Ativos: Quando há um volume considerável de bens (imóveis, veículos, investimentos) que necessitam de uma gestão centralizada e profissional, facilitando a contabilidade, a declaração de impostos e a administração de contratos.
Proteção de Ativos Específicos: Embora a proteção seja mais limitada que na holding familiar, a holding patrimonial pode oferecer uma camada de proteção para os bens que são transferidos para a pessoa jurídica, segregando-os do patrimônio pessoal.
Exemplo: Um investidor que possui 10 apartamentos alugados em diferentes cidades e planeja adquirir mais imóveis para locação. Ele busca reduzir o imposto de renda sobre os aluguéis e simplificar a gestão de seus contratos de locação. Uma holding patrimonial seria a solução mais eficiente para otimizar a tributação e centralizar a administração desses imóveis.
Quando a combinação de ambas pode ser ideal
Em alguns casos, a estratégia mais eficaz pode ser a combinação de uma Holding Familiar e uma Holding Patrimonial. Isso ocorre quando a família possui tanto empresas operacionais que necessitam de planejamento sucessório e governança familiar, quanto um volume significativo de bens que podem se beneficiar da otimização fiscal e da gestão simplificada de uma holding patrimonial.
Exemplo: A mesma família do exemplo anterior, que possui a rede de supermercados e os imóveis alugados. Poderia ser criada uma Holding Familiar para gerenciar as participações nas empresas operacionais e planejar a sucessão dos negócios, e uma Holding Patrimonial separada para administrar os imóveis alugados, aproveitando os benefícios fiscais específicos para essa atividade. Essa abordagem permite uma especialização e otimização ainda maior, adaptando cada estrutura ao seu propósito principal.
A decisão final sobre qual tipo de holding adotar, ou se a combinação é a melhor estratégia, deve ser tomada com o auxílio de profissionais especializados em direito tributário, societário e sucessório, que poderão analisar a situação específica e propor a solução mais adequada aos objetivos da família.
As holdings familiar e patrimonial, embora frequentemente confundidas, são instrumentos distintos e poderosos no universo do planejamento patrimonial e sucessório. A Holding Familiar se destaca como uma solução robusta para a gestão e perpetuação de legados empresariais e patrimoniais complexos, com um forte enfoque na sucessão organizada, proteção abrangente e governança familiar. Já a Holding Patrimonial brilha na otimização fiscal e na simplificação da administração de bens específicos, como imóveis e investimentos, visando a máxima eficiência tributária e gerencial.
A escolha entre uma e outra, ou a decisão de combiná-las, não é trivial e deve ser guiada por uma análise aprofundada dos objetivos de cada família ou indivíduo. Fatores como o tipo de patrimônio, a existência de empresas operacionais, a necessidade de planejamento sucessório, o volume de rendimentos e a busca por otimização fiscal são determinantes para definir a estrutura mais adequada. Em todos os casos, a consulta a profissionais especializados em direito tributário, societário e sucessório é indispensável para garantir que a estrutura escolhida esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda plenamente às expectativas de proteção, eficiência e perpetuação do patrimônio.
Compreender as nuances entre Holding Familiar e Holding Patrimonial é o primeiro passo para um planejamento estratégico que assegure a segurança e a prosperidade do seu patrimônio para as futuras gerações.
Impactos da Reforma Tributária (IBS/CBS) nas Holdings
A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro, com impactos diretos e indiretos sobre as holdings familiares e patrimoniais. O objetivo principal dessa reforma é simplificar o sistema tributário, unificando diversos tributos sobre o consumo em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
O que são IBS e CBS?
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De natureza federal, unificará PIS e COFINS.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De natureza estadual e municipal, unificará ICMS e ISS.
Ambos os tributos seguirão o princípio do destino e da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto será pago no local de consumo e haverá a possibilidade de crédito de todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A transição para o novo sistema será gradual, com um período de testes a partir de 2026 e implementação completa nos anos seguintes.
Impactos do IBS e CBS nas Holdings:
Tributação de receitas de aluguéis: Atualmente, as holdings patrimoniais se beneficiam de uma tributação mais vantajosa sobre receitas de aluguéis em comparação com a pessoa física. Com a reforma, essas receitas passarão a ser tributadas pelo IBS e CBS. Embora a alíquota geral do IBS/CBS ainda esteja em discussão, espera-se que a carga tributária sobre aluguéis para holdings possa ser elevada em alguns cenários, especialmente para aquelas que hoje se beneficiam de regimes mais favoráveis. No entanto, há previsões de alíquotas reduzidas para atividades imobiliárias específicas, como locação, o que pode mitigar parte desse impacto.
Venda de imóveis: A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóveis por holdings também será afetada. A reforma busca simplificar e uniformizar as regras, mas é fundamental analisar as alíquotas específicas que serão aplicadas a essas operações. Há discussões sobre a aplicação de uma redução de 50% na alíquota do IBS/CBS para operações de compra e venda de imóveis, o que pode ser um benefício importante.
Planejamento sucessório e ITCMD: A reforma tributária não altera diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual. No entanto, as mudanças na tributação sobre o consumo podem influenciar a estrutura e a atratividade das holdings para fins de planejamento sucessório. A estratégia de doação de cotas com reserva de usufruto para fins de ITCMD continua sendo uma ferramenta relevante, e a reforma não deve impactar negativamente essa prática.
Custos de conformidade: A fase de transição e a adaptação ao novo sistema tributário podem gerar custos iniciais de conformidade para as holdings, que precisarão ajustar seus sistemas, processos e contabilidade para atender às novas exigências do IBS e CBS.
A Reforma Tributária visa simplificar o sistema e promover a neutralidade tributária. Para as holdings, é crucial que haja um acompanhamento atento das regulamentações e alíquotas que serão definidas para cada setor. Um planejamento tributário e societário bem estruturado, com o auxílio de profissionais especializados, será ainda mais essencial para garantir a otimização fiscal e a proteção patrimonial no novo cenário tributário brasileiro.
Holding: Proteção patrimonial com estratégia, segurança e conhecimento especializado.
No complexo cenário econômico e jurídico atual, a palavra “holding” tem ganhado destaque, mas nem sempre acompanhada da clareza e da profundidade necessárias para sua compreensão. Mais do que um termo da moda, a holding é uma ferramenta estratégica de gestão e organização patrimonial e sucessória, fundamental para indivíduos e famílias que buscam otimizar a administração de seus bens, reduzir riscos e planejar o futuro de forma eficiente.
O que é uma Holding?
Advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados
Em sua essência, uma holding é uma empresa cujo principal objetivo é participar de outras empresas ou administrar bens e direitos. Ela não se dedica à produção ou comercialização de produtos, ou serviços diretamente, mas sim à gestão de participações societárias, imóveis, investimentos e outros ativos. Essa estrutura permite centralizar o controle e a administração de um patrimônio, seja ele familiar ou empresarial, sob uma única pessoa jurídica.
As holdings podem ser classificadas de diversas formas, mas as mais comuns são:
Holding Pura: Tem como objetivo social exclusivo a participação no capital de outras sociedades.
Holding Mista: Além de participar de outras empresas, exerce alguma atividade operacional, como a locação de bens próprios.
Holding Familiar: Criada para gerir o patrimônio de uma família, facilitando a sucessão e a proteção dos bens.
A importância da holding no planejamento patrimonial e sucessório
A constituição de uma holding oferece uma série de vantagens significativas, que vão desde a otimização tributária até a blindagem patrimonial e a facilitação do processo sucessório. Entre os principais benefícios, destacam-se:
1. Proteção Patrimonial: Ao segregar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a holding cria uma camada de proteção contra dívidas e riscos empresariais. Em caso de problemas em uma das empresas operacionais, o patrimônio da holding (e, consequentemente, da família) permanece resguardado.
2. Planejamento Sucessório: A holding simplifica e desburocratiza o processo de herança. Em vez de um inventário complexo e custoso, a transferência das quotas da holding pode ser feita de forma mais ágil e com menor incidência de impostos, evitando conflitos familiares e garantindo a continuidade do legado.
3. Otimização Tributária: Com um planejamento adequado, é possível reduzir a carga tributária sobre a renda de aluguéis, a venda de bens e a distribuição de lucros, aproveitando regimes fiscais mais vantajosos para pessoas jurídicas.
4. Gestão Centralizada: Facilita a administração de múltiplos bens e participações, permitindo uma visão consolidada do patrimônio com decisões mais estratégicas e, se bem estruturada, mesmo após a transferência das quotas aos sucessores.
O desafio da informação e a necessidade de expertise qualificada
É inegável o valor de uma holding bem estruturada. No entanto, o mercado, infelizmente, está repleto de “profissionais” que, por falta de conhecimento aprofundado ou por má-fé, oferecem soluções genéricas e descontextualizadas. Muitos se aproveitam da complexidade do tema e da natural falta de familiaridade das pessoas interessadas para propor estruturas que não se alinham às reais necessidades do cliente e ao local de execução do projeto, ou pior, que podem gerar mais problemas do que soluções no futuro.
É evidente a modernização dos Fiscos (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação aplicável. Soluções do passado, mesmo que recente, hoje podem não mais funcionar. Em regra, o prazo de fiscalização é de 5 anos e um projeto muito arrojado pode ruir se constatado abuso ou simulação, fazendo com que aquele imposto de 3% vire 34% mais atualização e multa.
Observamos com preocupação a proliferação de abordagens que se baseiam em “teorias do caos” ou em modismos jurídicos, prometendo resultados milagrosos sem a devida análise da legislação vigente, das particularidades de cada família e seu patrimônio e das constantes mudanças nas regras fiscais e societárias. Tais práticas não apenas colocam em risco ao cliente, mas também minam a confiança em um instrumento que, quando bem empregado, é de extrema valia.
Nesse cenário, a escolha de um parceiro jurídico se torna crucial. Não basta ter um conhecimento superficial; é preciso expertise, experiência e, acima de tudo, um compromisso inabalável com a ética e a transparência. A constituição de uma holding é um projeto que perdurará por longo prazo, que exige um diagnóstico preciso, um planejamento meticuloso e um acompanhamento contínuo, adaptando-se às evoluções legislativas e às mudanças na vida do cliente, de sua família e de seu patrimônio.
Nosso compromisso: conhecimento, autoridade e segurança
Nosso escritório se pauta pela excelência e pela responsabilidade em cada orientação. Entendemos que a verdadeira segurança reside no conhecimento aprofundado, na atualização constante e na aplicação estratégica da lei e das boas práticas do instituto. Por isso, nossa abordagem na constituição de holdings é fundamentada em:
Análise Personalizada: Cada patrimônio é único. Realizamos um estudo detalhado da sua situação, dos seus objetivos e das suas expectativas para desenhar a estrutura de holding mais adequada.
Conhecimento Atualizado: A legislação e a fiscalização são dinâmicas. Mantemo-nos constantemente atualizados sobre as últimas mudanças fiscais, societárias e sucessórias para garantir que as soluções propostas sejam não apenas eficazes hoje, mas também resilientes no futuro.
Transparência e Clareza: Desmistificamos o universo das holdings, explicando cada etapa do processo de forma compreensível, para que você tenha total segurança e controle sobre suas decisões.
Visão Estratégica: Vamos além da mera constituição da empresa. Oferecemos um planejamento estratégico que considera todos os aspectos envolvidos, desde a proteção do patrimônio até a sucessão familiar segura e a otimização tributária.
Convidamos você a aprofundar esse conhecimento em nossa palestra exclusiva, onde abordaremos esses e outros pontos cruciais para que você possa tomar as melhores decisões para o seu futuro e o de sua família. Sua segurança e a perpetuação do seu legado são a nossa prioridade.
Decisão acontece em meio a relatos de problemas no atendimento de pacientes oncológicos da operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta sexta-feira instaurar direção técnica na Unimed Ferj para monitorar as medidas tomadas pela operadora para resolver os “graves problemas” assistenciais aos usuários, principalmente os pacientes em tratamento oncológico.
A decisão da ANS vem um dia após o órgão regulador determinar que a Ferj restabeleça cobertura de pacientes com câncer na Oncoclinicas. No fim de julho, a operadora descredenciou a rede que atendia cerca de 12 mil pacientes oncológicos da Unimed. Os usuários foram redirecionados ao Espaço Cuidar Bem, unidade própria da operadora em Botafogo, mas um alto volume de reclamações sobre o local foi registrado.
No regime especial de direção técnica, representantes nomeados pela ANS acompanham presencialmente o dia a dia da operadora e a qualidade de assistência prestada aos beneficiários. Não se trata de uma intervenção, a operadora continua na gestão da operadora, mas é feito um acompanhamento diário e presencial da agência, com análises e definição de metas a serem cumpridas.
“A decisão visa a impedir falhas assistenciais decorrentes de suposto descredenciamento de serviços oncológicos. Por determinação da ANS, a operadora terá de manter o atendimento pela Oncoclínicas como opção especializada aos pacientes”, afirmou em nota a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS,Lenise Secchin.
Essa não é a primeira vez que a carteira da Unimed Ferj, antes pertencente à Unimed-Rio, passa por direção técnica. Antes da migração dos usuários entre as duas, aUnimed-Rio esteve
Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba
em direção técnica seis vezes desde 2016.
Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba analisa que o instrumento faz sentido neste momento dados os problemas da operadora na prestação dos serviços:
— É uma operadora que absorveu a carteira de outra, teve um reajuste técnico autorizado para equilibrar receitas e despesas, e mesmo assim a operadora não está conseguindo garantir a assistência aos usuários. É uma medida importante até para a ANS entender o que está acontecendo e decidir, lá na frente, o que fazer. A ideia é sempre recuperar a operadora, corrigir as falhas, e isso é bom para todos. Ninguém quer que a operadora saia do mercado.
Crise se arrasta
A Unimed Ferj — que antes funcionava apenas como uma entidade representativa das Unimeds fluminenses — recebeu no ano passado a carteira de usuários da Unimed-Rio, que amargava dificuldades financeiras. A migração foi acordada pela ANS e outras autoridades, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
De lá para cá, os problemas se acumulam. Médicos cooperados relatam atrasos nos pagamentos e têm recusado atendimento aos usuários. Os profissionais são vinculados à Unimed-Rio, que paga os honorários a partir dos repasses da Ferj.
Além disso, os cerca de 389 mil usuários — a carteira ficou 22% menor em um ano — veem a rede credenciada reduzir. Em fevereiro, a Rede D’Or deixou de aceitar pacientes da operadora. No mês passado, o pronto-socorro dos hospitais Pró-Cardíaco, Vitória (Barra), São Lucas (Copacabana) e Santa Lúcia (Botafogo), todos da Rede Américas, também suspenderam a cobertura.
A situação ficou ainda mais sensível com a saída da Oncoclínicas, que atendia cerca de 12 mil pacientes oncológicos da Unimed Ferj. Com a decisão de quinta-feira da ANS, porém, a rede deve voltar à relação de unidades credenciadas da operadora.
Segundo a Associação de Hospitais do Estado do Rio (Aherj), os débitos da Unimed com unidades de saúde passam dos R$ 2 bilhões.
Entender o quadro econômico-financeiro da Ferj, porém, esbarra na falta de transparência dos dados. Isso porque, apesar de as operadoras serem obrigadas a enviar dados para a ANS, não é possível verificar os números atualizados da Unimed Ferj porque a empresa está liberada da determinação desde que firmou um acordo com o órgão regulador em dezembro de 2024. O termo de compromisso flexibiliza as regras e isenta a operadora de sanções até março de 2026 para que a Unimed tente reequilibrar as contas.
A complexidade da previdência para servidores públicos estaduais
A aposentadoria do servidor público no Brasil é um tema de constante evolução e complexidade, especialmente após as recentes reformas previdenciárias. A Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece as diretrizes gerais para o regime próprio de previdência social dos servidores, definindo critérios primordiais como idade mínima, tempo de contribuição e as cruciais regras de transição. No entanto, a aplicação dessas normas varia significativamente entre os entes federativos.
Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados
O Estado de São Paulo, em alinhamento com a Emenda Constitucional n.º 103/2019 (a Reforma da Previdência Federal), promulgou a Lei Complementar n.º 1.354/2020. Esta legislação trouxe profundas alterações para o regime de previdência dos servidores públicos estaduais paulistas, impactando diretamente:
Idades mínimas para aposentadoria;
Fórmulas de cálculo dos proventos, que se tornaram mais rigorosas;
Regras de transição, que buscam mitigar os efeitos das novas exigências para aqueles que já estavam no serviço público.
Essas mudanças não apenas alteraram os requisitos para a inatividade, mas também introduziram uma nova contribuição previdenciária, calculada de forma progressiva, que entrou em vigor a partir de 5 de junho de 2020. Além disso, a reforma impactou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, que deixou de ser integral em alguns casos, e as pensões por morte.
A data de ingresso: O fator decisivo para sua aposentadoria em SP
Diante desse cenário de transformações, a data de ingresso no serviço público tornou-se um fator absolutamente decisivo para o planejamento da aposentadoria do servidor público estadual em São Paulo. É ela que define qual conjunto de regras será aplicado ao seu caso, determinando se você terá direito a condições mais vantajosas ou se estará sujeito às normas mais restritivas:
Direito Adquirido: Servidores que ingressaram antes das reformas podem ter o direito de se aposentar pelas regras anteriores, caso tenham cumprido todos os requisitos até a data da promulgação das novas leis. Este é um ponto crucial para muitos, pois pode significar uma diferença substancial no valor do benefício.
Regras de Transição: Para aqueles que já estavam no serviço público, mas não preencheram os requisitos para o direito adquirido, a data de ingresso determinará a aplicação das regras de transição previstas na LC 1.354/2020. Essas regras são um caminho intermediário, com exigências progressivas que permitem a aposentadoria com condições menos severas do que as permanentes.
Regras Permanentes: Se o ingresso no serviço público ocorreu após a reforma (ou seja, após a vigência da EC 103/2019 e da LC 1.354/2020), o servidor estará submetido exclusivamente às regras permanentes, que são, em geral, mais restritivas em termos de idade, tempo de contribuição e cálculo de proventos.
Essa diferenciação impacta diretamente o momento de requerer a aposentadoria, o valor dos proventos e, consequentemente, a sua segurança financeira na inatividade. Até mesmo a forma de cálculo da pensão em caso de falecimento é influenciada por essa data.
A Importância da Análise Previdenciária Individualizada
Em um ambiente previdenciário tão dinâmico e complexo, uma análise previdenciária individualizada é não apenas recomendável, mas indispensável. Somente com um estudo aprofundado do seu histórico funcional e contributivo, considerando a legislação aplicável ao seu caso específico, é possível:
Compreender com precisão seus direitos e as opções disponíveis;
Delinear um planejamento de aposentadoria adequado, que otimize o tempo e o valor do benefício;
Evitar perdas financeiras significativas que poderiam ser prevenidas com a orientação correta.
A data do seu ingresso no serviço público pode, de fato, representar a diferença entre um benefício integral e um provento reduzido.