Os 20 planos de saúde com mais reclamações na ANS

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias.

UOL | Wanderley Preite Sobrinho | 06/09/2023 | Rafael Robba

 

As reclamações de consumidores contra as operadoras de planos de saúde no Brasil atingiram o seu maior patamar desde que a ANS (Agência Nacional de Saúde) criou o IGR (Índice Geral de Reclamação), em 2018. Chama a atenção a quantidade de queixas contra a Unimed: oito delas aparecem entre as 20 operadoras com mais reclamações.

O que explica o número de reclamações contra a Unimed

A Unimed não é uma só. É um conjunto de cooperativas que atende ao todo 19 milhões de clientes pelo Brasil. São separadas administrativamente, mas se comunicam entre si pela Unimed do Brasil, a representante institucional de todas elas.

“São diversas empresas independentes umas das outras, sem vínculo societário, nem filiais. O que existe é um acordo comercial para que todas usem a mesma logomarca.”
Rodrigo Araújo, advogado especialista em direito médico

O ranking de reclamação da ANS tem 85 operadoras de grande porte; quase metade (42) são de Unimeds. Duas estão no top 10, sendo a Unimed Rio a primeira colocada. A posição no ranking depende do IGR, um indicador que mede a satisfação do usuário levando em conta a quantidade de reclamações contra a empresa e o número de clientes de cada plano.

Os 20 grandes planos de saúde com mais reclamações na ANS

 

*Índice Geral de Reclamação – Quanto maior o IGR, maior é a insatisfação do usuário Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde)

Apesar de 8 Unimeds aparecerem no top 20 de operadoras com mais reclamações, o índice de queixas das outras Unimeds é baixo. Por isso, a taxa média de reclamações das 42 Unimeds do ranking ficou em 39,2 entre janeiro e julho, enquanto a média das outras operadoras —sem as Unimeds— ficou em 57,7.

Unimed tem muitos clientes. Somadas, suas 340 cooperativas se espalham por 84% do território nacional, abarcando 19 milhões de um total de 50,7 milhões de pessoas com plano médico no Brasil. A maior delas é a Unimed Nacional, em sexto lugar, com 2 milhões de segurados. A líder geral é a Hapvida, com 4,2 milhões de clientes.

Rafael Robba, especialista em

Rafael Robba (Vilhena Silva Advogados), especialista em Direito à Saúde

“Como são muitos clientes, há naturalmente mais reclamação. Não dá para dizer que a Unimed é pior do que as outras”, opina a professora de medicina e pesquisadora Ligia Bahia, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Nossa média de reclamação é baixa quando se leva em conta que a Unimed tem 19 milhões de beneficiários e está presente em nove em cada dez municípios.
Glauco Samuel Chagas, superintendente executivo da Unimed do Brasil

O executivo cita outro índice da ANS, o IDSS (Desempenho da Saúde Suplementar), de 2022. Das 60 operadoras que obtiveram nota máxima, 53 são Unimeds.

Falta de transparência aumenta reclamações, dizem advogados. Embora sejam diversas Unimeds com suas próprias redes credenciadas, “a Unimed se coloca como uma grande empresa que vai garantir cobertura a todos”, diz Rafael Robba (Vilhena Silva Advogados), especialista em direito médico. O também advogado Araújo concorda.

“O corretor vende um plano de saúde dizendo que a Unimed tem a maior cobertura do Brasil. Aí o cliente, que raramente lê contrato, olha o mesmo padrão nos sites das Unimeds, a mesma logomarca, com a mesma fonte e cores, e acredita ter cobertura em todo o Brasil, mas não é bem assim.”
Rodrigo Araújo, advogado

Cobertura nem sempre é a mesma, e segurado pode ter dificuldade quando vai para outra cidade. O segurado que mora no interior e contrata a Unimed com cobertura nacional, por exemplo, costuma comprar o melhor produto no seu município, com boa cobertura na região. O problema é quando ele precisa de assistência longe de casa.

[+ veja também] Plano de saúde cancelado pela operadora? Confira 5 perguntas e respostas sobre a situação

“Quando esse paciente chega a São Paulo, descobre que a cobertura na Unimed local é básica”, diz Araújo. “Nunca vi no interior de SP um plano de cobertura nacional que dê direito, na capital, a ir ao Albert Einstein, Oswaldo Cruz, Sírio-Libanês e Samaritano. Tive cliente do interior que foi mandado para o Itaim Paulista”, completa o advogado, citando o bairro do extremo leste da cidade.

O superintendente da Unimed afirma que serviços de emergência e urgência são garantidos a todos no país inteiro. Ele diz que a rede credenciada “está na carteirinha do usuário”, mas admite que “a comunicação dessa informação não é tão eficiente quando há um intermediário”, afirma Chagas, a respeito da corretagem.

Nem toda Unimed é igual. Os especialistas afirmam que a Unimed é muito bem vista no interior. “As pessoas normalmente gostam. Os hospitais próprios são os melhores nessas cidades”, declara Araújo. Já nas grandes capitais “é o contrário”. Cidades como São Paulo e Rio são destinos do chamado “turismo médico”. “Quando tudo dá errado, as pessoas vão para as metrópoles, mas lá se decepcionam com a diferença de cobertura e abrem reclamação”, afirma.

Más decisões de algumas afetam a imagem de todas. Ligia Bahia lembra que as Unimeds de Curitiba, Rio Grande do Sul e Campinas são bem avaliadas, mas lembra que, “por má gestão”, a Unimed Paulistana quebrou em 2016 mesmo com 744 mil segurados. Hoje, a Unimed-Rio lidera o ranking de operadoras com mais reclamação.

Um dos principais problemas da Unimed-Rio foi assumir os cerca de 160 mil segurados (pessoa física) da Golden Cross em 2013. “A Golden tinha cobertura nacional, e a da Unimed-Rio se concentra principalmente na capital”, diz Araújo. O superintendente Chagas afirma que, na época, a ANS “considerou que a Unimed-Rio tinha condições financeiras e assistenciais para atender a carteira”.

Procurada, a ANS afirmou que autorizou a transferência da carteira da Golden Cross para Unimed-Rio depois de verificar “as condições da operadora suportar a operação” e “não constatar nada que impedisse o negócio”.

Ainda assim, diz que seguiu monitorando o negócio e, ao notar “desvios” na solidez financeira e qualidade do serviço, instaurou “regimes especiais de direção fiscal e técnica”. Agora, a cooperativa precisa apresentar “um Plano de Saneamento com ações, medidas e metas de recuperação”.

Robba lembra que cada cooperativa tem sua própria realidade financeira. “Uma vai bem, outra vai mal. Isso torna a Unimed um caso bem peculiar”, comenta.

Denúncias recentes afetam a imagem da Unimed. Robba cita a Unimed Nacional, que neste ano piorou ao cancelar diversos contratos unilateralmente, afetando especialmente pacientes com autismo, como mostrou o UOL.

As Unimeds respondem por 186 das 231 denúncias de cancelamento unilateral de planos recebidas neste ano pela deputada Andréa Werner (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Reclamações contra planos de saúde batem recorde

As reclamações contra planos de saúde como um todo quase quadruplicou no Brasil desde que a ANS criou o IGR, em 2018. Esse número era de 15,5 em 2018, atingiu 37 em 2022 e 44,8 nos quatro primeiros meses de 2023. Em julho, atingiu a média anual de 57,6.

O que dizem as Unimeds?

O UOL procurou por telefone e e-mail as oito operadoras citadas no ranking; as Unimeds Rio, Teresina, Recife, Vitória e Grande Florianópolis responderam.

A Unimed Teresina atribui o aumento das reclamações à pandemia e às atualizações periódicas no rol de procedimentos médicos que a ANS obriga as operadoras a bancar. “A determinação do fim dos limites das terapias aumentou muito a demanda”, declara a operadora, que lamenta a “carência de terapeutas ocupacionais no mercado local”, aumentando a “judicialização”. Para “reverter” a situação, a cooperativa reestruturou sua área de relacionamento, com um projeto, o THEAcolher, que “deverá atender clientes que necessitam de cuidados diferenciados”.

[+ veja também] O plano de saúde descredenciou o prestador de serviço? Saiba como continuar o tratamento

A Unimed Vitória “informa que cumpre rigorosamente as normas da ANS”, tem “compromisso de garantir saúde e bem-estar a todos” e está trabalhando “para melhorar a qualidade e a eficiência em todas as etapas de atendimento”.

A Unimed Grande Florianópolis diz que “as operadoras necessitam adequar-se num curto intervalo de tempo para atender a todas as determinações da ANS” após a pandemia. “Seguiremos ampliando parcerias para fortalecer a nossa rede e suprir os atendimentos, bem como continuar com investimentos no fator humano, estrutura e tecnologia”, afirma, em nota.

Líder do ranking, a Unimed-Rio afirma em nota que “todas as manifestações dos clientes são analisadas e tratadas, como parte do compromisso permanente com a melhoria dos serviços prestados”.

A Unimed Recife declara que as reivindicações de clientes “estão sendo tratadas pelos setores responsáveis” e que seu compromisso é “oferecer atendimento de excelência aos seus beneficiários”.

Reajuste planos de saúde

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias.

InfoMoney | Gilmara Santos | 01/09/2023 | Rafael Robba

 

Resultado equivale a 1,3% da receita total acumulada no período, que foi de quase R$ 154 bilhões

Os planos de saúde registraram lucro líquido de R$ 2 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (1º) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

De acordo com a agência, o resultado equivale a aproximadamente 1,3% da receita total acumulada no período, que foi de quase R$ 154 bilhões. Para cada R$ 100 de receita no 1º semestre de 2023, o setor auferiu cerca de R$ 1,3 de lucro.

O levantamento mostra ainda que o resultado líquido do primeiro semestre foi positivo para todos os segmentos:

  • as administradoras de benefícios registraram lucro de R$ 260,6 milhões;
  • as operadoras odontológicas tiveram lucro de R$ 327,4 milhões;
  • e as médico-hospitalares, com R$ 1,46 bilhões.

As operadoras médico-hospitalares (principal segmento do setor) fecharam o semestre com resultado operacional negativo de R$ 4,3 bilhões, dinâmica que já tinha sido observada no ano passado.

Esse prejuízo operacional foi compensado pelo resultado financeiro recorde de R$ 5,9 bilhões advindo principalmente da remuneração das suas aplicações financeiras, que acumularam ao final do período quase R$ 105,7 bilhões.

Sinistralidade

Advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados.

A sinistralidade é a relação entre as receitas das operadoras e os desembolsos com as despesas assistenciais. Níveis elevados do indicador afetam todo o setor.

No primeiro semestre, a sinistralidade fechou em 87,9% (cerca de 0,9% p.p. abaixo da apurada no mesmo período do ano anterior). De acordo com a ANS, o resultado foi fortemente impulsionado por algumas das maiores operadoras do país e ilustra que praticamente 88% das receitas advindas das mensalidades são “consumidas” com as despesas assistenciais.

“Estamos vendo que a rentabilidade das operadoras está vindo, de maneira geral, do rendimento das operações financeiras. Essa situação não é desejável, afinal, a operação de plano deve ser sustentável por si só. Então as operadoras precisam rever sua gestão e analisar onde podem melhorar. É muito importante ter um estudo de atuária mais prospectivo, com análise de cenários e dos impactos possíveis”, analisa Jorge Aquino, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras.

Importante destacar que a sinistralidade observada no primeiro semestre dos anos de 2018 e 2019 eram de aproximadamente 84%. Os altos patamares de sinistralidade pós-Covid (desde 2021) podem ser explicados mais em razão da lenta recomposição das receitas dos planos – principalmente das grandes operadoras – do que pela variação das despesas assistenciais em função da utilização dos serviços de saúde.

Reajustes

Em relação aos reajustes dos planos, a ANS acentua que as mensalidades médias (ajustadas pela inflação do período) aumentaram mais do que as despesas assistenciais por beneficiário (também ajustadas pela inflação).

Em junho, a ANS autorizou um reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde  individuais e familiares. A medida impactou quase 8 milhões de beneficiários com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei n.º 9.656/98).

Pesquisa divulgada recentemente pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostrou que, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais.

Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ 539,83 para R$ 984,44.

“Observamos o cenário atual das operadoras de planos de saúde de forma preocupante. As práticas abusivas de reajustes, que frequentemente superam os 30%, tornaram-se uma afronta ao bolso dos consumidores. O alto lucro também se deve às dificuldades que as operadoras impõem ao pleno acesso a tratamentos dos consumidores e às recusas injustificadas de reembolso”, afirma o advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados.

O advogado acrescenta que nos últimos meses, os beneficiários de planos têm travado uma disputa com as operadoras para conseguirem a cobertura de tratamentos médicos essenciais. “Ao travar o acesso, os custos diminuem, evidenciando uma clara priorização dos interesses financeiros”, finaliza.

Portabilidade nos planos de saúde

Posted by & filed under Problemas Contratuais, Planos de Saúde Empresariais, Portabilidade, Saiu na Mídia, Notícias.

Apólice | 31/08/2023 | Sara Oliveira

 

A portabilidade do plano de saúde é especialmente importante para as pessoas ligadas a empresas, já que isso garante a continuidade do tratamento médico.

Nos últimos tempos, as empresas que oferecem planos de saúde estão fazendo várias mudanças nos serviços que oferecem. Essas mudanças têm como objetivo reduzir os custos, como a escolha de hospitais específicos para atendimento, a troca de hospitais ou até a exclusão de alguns.

Essas mudanças têm afetado a qualidade dos serviços para as pessoas que têm esses planos. Muitos estão perdendo acesso aos hospitais onde estavam acostumados a serem tratados, o que tem causado problemas para quem precisa de tratamento médico.

Sara Oliveira, especialista em Direito à saúde e sócia do escritório Vilhena Silva Advogados

Sara Oliveira, especialista em Direito à saúde e sócia do escritório Vilhena Silva Advogados

Como resultado, muitos reclamaram na justiça e na agência reguladora de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em resposta, em 14/08/2023, a entidade decidiu que, nos casos em que um hospital é excluído do plano ou é trocado por outro, as pessoas têm o direito de mudar para outro plano sem esperar o tempo mínimo normalmente exigido.

Mas afinal, o que é essa “portabilidade de carências”? Portabilidade de carências é quando alguém com um plano de saúde pode mudar para outro plano similar sem ter que esperar novamente pelos períodos de carência ou restrições temporárias de cobertura (CPT) para as mesmas coisas que já eram cobertas pelo plano anterior.

Isso significa que a portabilidade de carências é uma solução para quem não está satisfeito com as mudanças feitas nos hospitais disponíveis pelo plano atual. Através dessa possibilidade, as pessoas podem procurar outros planos que atendam às suas necessidades, sem precisar passar por novos períodos de espera.

Para exercer esse direito, a ANS estabelece algumas condições, conforme a Resolução Normativa 438/2018:

  •  O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou estar em conformidade com a Lei dos Planos de Saúde, Lei n.º 9.656/98;
  • O contrato do plano de saúde deve estar ativo;
  • A pessoa deve estar em dia com os pagamentos mensais;
  • O novo plano deve ter um preço similar ao plano atual. A ANS oferece um guia em seu site para comparar os planos de acordo com o valor mensal;

A pessoa deve ter cumprido um tempo mínimo no plano atual antes de mudar. Na primeira mudança, são necessários 2 anos de permanência no plano original ou 3 anos se a restrição temporária de cobertura (CPT) tiver sido cumprida. Na segunda mudança, o período mínimo é de 1 ano ou 2 anos se o novo plano incluir coberturas que não estavam no plano anterior.

Essa portabilidade pode ser usada a qualquer momento, desde que o período mínimo de permanência seja respeitado. No entanto, nos casos em que um hospital é excluído ou trocado, a exigência de tempo mínimo é dispensada, conforme decisão recente da ANS, que se torna válida 180 dias após ser anunciada oficialmente.

Se o novo plano tiver coberturas que o antigo não tinha, a pessoa precisará esperar um tempo específico para essas novas coberturas: 300 dias para partos e 180 dias para outras coberturas, como internações, exames e consultas.

Outro ponto importante é que a ANS não se envolve diretamente na contratação dos planos de saúde, ela apenas define as regras. Portanto, para fazer a portabilidade, é necessário entrar em contato com a nova operadora e seguir as instruções, levando os documentos necessários.

Além disso, é bom saber que a portabilidade não é algo exclusivo para quem tem planos individuais ou familiares. Isso significa que pessoas com planos coletivos também têm o direito de fazer a portabilidade. E há uma vantagem: no caso de planos coletivos empresariais, não é necessário que os preços dos planos sejam compatíveis.

Embora pessoas com planos coletivos empresariais tenham o direito de fazer a portabilidade desde 2018, com base na Resolução Normativa 438, antes disso esse direito era restrito a pessoas com planos individuais ou familiares. Isso não fazia sentido, já que a maioria das pessoas tinha planos coletivos por adesão e empresariais, que representam mais de 80% do total. A resolução corrigiu essa disparidade.
Outra coisa importante é que você não está limitado ao mesmo tipo de plano. Isso significa que, se você tem um plano individual, pode mudar para um coletivo e vice-versa. Mas é necessário atender certos critérios.

Se você quer mudar para um plano coletivo por adesão, precisa ter algum tipo de vínculo com a entidade que oferece o plano de saúde (como associações profissionais, por exemplo).

A mesma regra vale para planos coletivos empresariais. Ou seja, você só pode mudar para um plano empresarial se tiver uma relação de trabalho com a empresa que oferece o plano, como empregado, estatutário ou se for dono de uma empresa individual.

Outra coisa importante a saber é que a portabilidade não é impedida se o novo plano for recém-criado. A ANS não tem regras contrárias a isso.

Além disso, algumas das regras mencionadas podem não se aplicar em casos de cancelamento de planos de saúde, como quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela empresa que oferece o plano, ou em casos de falecimento do titular do plano, desligamento por demissão, aposentadoria ou outras situações similares.

Nesses casos, as pessoas têm direito à portabilidade, e não é necessário ter um vínculo ativo, nem cumprir o período mínimo de permanência. Porém, as carências do novo plano serão aplicadas, levando em consideração o tempo que você passou no plano anterior, desde que não tenham se passado mais de 300 dias desde o cancelamento. Se você estiver cumprindo a restrição temporária de cobertura (CPT), só precisará cumprir o tempo que falta. Também não é necessário ter adquirido o plano antes da Lei n.º 9.656/98.

Com tudo isso esclarecido, fica evidente que a portabilidade é uma ferramenta para as pessoas mudarem de operadora de planos de saúde sem perder o direito às carências que já cumpriram. Isso é especialmente importante para as pessoas ligadas a empresas, já que isso garante a continuidade do tratamento médico ou simplesmente acesso à assistência médica.

planos de saúde; reembolso; ANS; operadoras; contrato; custos; urgência; emergência; beneficiários; regras

Posted by & filed under Problemas Contratuais, Saiu na Mídia, Notícias.

Extra | Pollyanna Brêtas | MarcosPatullo

 

Operadoras oferecem descontos. Os contratos com esta modalidade têm regras

O avanço das despesas dos planos de saúde com pagamento de reembolso — que chegou a R$ 11,4 bilhões em 2022, segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — tem estimulado as operadoras a lançarem no mercado produtos que limitam a previsão deste tipo de pagamento. O reembolso funciona como a restituição das despesas relacionadas a médicos, realização de consultas, exames e outros procedimentos, que foram feitos pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.

Grandes operadoras passaram a oferecer planos sem esse instrumento ou com limite no que pode ser ressarcido, para tentar frear a disparada dos custos. Outras estão estudando a implementação do modelo.

Raquel Reis, CEO Saúde & Odonto da SulAmérica, explica que recentemente a SulAmérica lançou uma nova linha de planos que oferece opção de reembolso em alguns procedimentos:

— O modelo de produto com reembolso modular, em que o segurado reavê gastos com consultas de urgência e emergência, mas não com consultas eletivas e terapias, por exemplo, praticamente já substituiu as vendas dos planos antigos, com reembolso para tudo, e com isso o custo médio da SulAmérica caiu dos 14% no fim do ano para uma faixa entre 11% e 12% atualmente — ressalta Reis.

De acordo com Lucas Miglioli, sócio diretor do M3BS Advogados, as operadoras devem oferecer descontos na contratação para tornar plano mais atraente:

— É uma alternativa. O usuário aceita plano mais barato por não receber reembolso —afirma o advogado.

Executivos do setor dizem que, depois de 2019, as fraudes utilizando o reembolso dispararam, e as quadrilhas se profissionalizaram. Desde 2018, as associadas da FenaSaúde registraram 1.728 notícias-crime e ações cíveis relacionadas com fraudes.

Nos últimos dois anos esses casos aumentaram 43%. Além disso, com as redes cadas vez mais verticalizadas e as operadoras investindo em redes próprias de atendimento, o uso do reembolso, que historicamente era solicitado para gastos com consultas com médicos fora da rede credenciada e com procedimentos hospitalares, passou a ser solicitado também para exames e terapias. Uma parte desta mudança tem a ver com o comportamento dos segurados no pós-pandemia.

— Com a utilização indevida de reembolso, as operadoras começaram a perceber que este vai ser um produto (com reembolso) mais restrito, mais caro mesmo. É uma ferramenta natural. Elas vão lançar novos produtos que não vão contemplar este tipo de prática — Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Segundo a FenaSaúde, no 1.º trimestre de 2023, a sinistralidade, ou uso dos planos de saúde médico-hospitalares, chegou a 87%. Entre 2019 e 2022, as despesas assistenciais cresceram cerca de 18,5%, de R$ 171,8 bilhões para R$ 203,6 bilhões.

— As operadoras buscam adotar medidas diversas para manter o equilíbrio dos contratos, como ações de gestão, controle de custos, combate a fraudes, abusos e desperdícios, estímulo ao uso consciente dos planos e defesa da incorporação adequada de novas tecnologias. O aumento da oferta de planos com cobertura regional e coparticipação também são estratégias buscadas pelas operadoras para racionalizar custos, coibir desperdícios e permitir a oferta de coberturas a preços mais acessíveis, com ganhos para os beneficiários — explica Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.

Operadoras preparam novos produtos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressaltou que qualquer que seja o plano de saúde, as cláusulas de reembolso sempre devem constar no contrato entre a operadora e o beneficiário, portanto, os consumidores devem ficar atentos e observar o que está previsto nas cláusulas. Sobre a comercialização de planos com limitação de reembolso, desde que respeitadas as regras sobre o tema, a ANS entende serem opções diversificadas de produtos aos consumidores.

A Bradesco Seguros informou que estuda novos produtos. Já a Unimed diz que não possui planos com este perfil.

 

Contrato deve ser avaliado

A pesquisadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Magalhães, avalia que a intensificação do modelo de verticalização da cobertura contribuiu para o aumento no número de pedidos de reembolso por parte dos usuários: 

— Nos últimos anos, houve grandes aquisições de hospitais, e redes de prestadores, a movimentação e concentração do mercado. O consumidor que teve a rede alterada ou médico descredenciado, pede o reembolso — diz.

Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados

Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, lembra há casos de hospitais credenciados cujo corpo clínico não aceita plano:

— A pessoa se internou no hospital e não tinha cobertura de honorário médico. Depois não vai ter reembolso? — questiona o advogado.

Veja as regras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as regras de reembolso devem estar previstas em contrato.

Há dois tipos de contrato:

No caso dos planos de saúde com livre escolha dos prestadores, ou seja, planos em que o beneficiário escolhe o prestador de sua preferência para atendimento fora da rede assistencial da operadora, realiza o pagamento da despesa e a operadora faz o reembolso, este deve ser efetuado de acordo com as regras e limites contratuais.

  • Indicação das coberturas que o consumidor poderá utilizar no sistema de acesso, a livre escolha de prestadores não participantes da rede assistencial, própria ou contratada;
  • tabela utilizada para o cálculo do valor de reembolso deve ser amplamente divulgada pela operadora;
  • prazo de reembolso, observando o prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada;

Já nos planos de saúde com atendimento exclusivamente na rede própria ou contratada, caso em que a operadora deve disponibilizar os serviços por meio dos prestadores integrantes da sua rede assistencial e se responsabilizar pelo pagamento do procedimento diretamente aos prestadores, o consumidor pode exigir reembolso integral caso seja obrigado a pagar os custos do seu atendimento quando a operadora não ofereceu alternativas de prestadores dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS.

Casos de urgência: independentemente de o contrato possuir ou não reembolso, se o beneficiário precisar de atendimento em caráter de urgência ou emergência, e não for possível usar a rede de atendimento da operadora, ele terá direito ao reembolso em até 30 dias úteis, após a entrega da

Plano de saúde Sulamérica cancela contrato de idosos

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Notícias.

O Estado de S.Paulo  |  25/08/2023

 

Seguradora alega que carteira tinha poucos participantes e alta sinistralidade; decisão está prevista em lei, mas pode ser questionada

Depois de mais de 20 anos como beneficiários de um plano de saúde da operadora Sulamérica, 53 profissionais vinculados à Associação Brasileira de Engenheiros Sanitaristas (Abes) foram surpreendidos no final do mês de julho com o recebimento de um aviso informando a rescisão do contrato pela operadora de saúde. A maioria dos profissionais tem mais de 60 anos e mantinha o plano coletivo por adesão desde antes dos anos 2000. A rescisão unilateral os deixou praticamente sem opções, já que a Sulamérica não comercializa planos individuais para absorvê-los e a Abes ainda não conseguiu migrar a carteira de clientes para outra operadora.

Na justificativa para a rescisão, a Sulamérica informou à empresa administradora do plano que a apólice tinha alta sinistralidade e poucos participantes, o que prejudicava o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A manutenção do seguro somente seria possível diante de um reajuste de 81% no valor da mensalidade, algo considerado insustentável pela Abes.

O mercado de saúde suplementar oferece aos consumidores três tipos de produtos:

  • Planos individuais ou familiares, contratados por pessoas físicas e seu núcleo familiar
  • Planos coletivos por adesão, que são contratos feitos por pessoas jurídicas, conselhos, sindicatos e associações profissionais sem intervenção de um empregador
  • Planos coletivos empresariais, normalmente feito por empresas que fornecem o benefício aos seus funcionários

No caso dos planos individuais, os reajustes anuais são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a rescisão unilateral do contrato só é possível por inadimplência recorrente ou fraude, mediante aviso prévio de 60 dias. O mesmo não acontece com os planos coletivos por adesão e empresariais – nesses casos, o reajuste anual é negociado entre a operadora e o contratante e ambos podem encerrar o vínculo de forma unilateral, também cumprindo um aviso prévio de 60 dias.

E é nessa permissão da rescisão unilateral que está o problema. A aposentada Valéria* (nome preservado a pedido da entrevistada), de 73 anos, por exemplo, é uma das associadas da Abes que vai perder o acesso ao plano de saúde no mês que vem. Idosa, Valéria tem artrose nos joelhos e há anos faz acompanhamento ortopédico, fisioterapia, aplicação de injeções, entre outras coisas, como forma de tratamento. Cinco dias antes de ser informada da rescisão do contrato pela Sulamérica, Valéria teve uma consulta com o ortopedista, que avisou que ela precisará ser submetida a uma cirurgia no joelho.

“E agora, como fica a minha situação? Estou no meio de um tratamento médico e preciso ‘voar’ para tentar fazer a minha cirurgia dentro do prazo de encerramento do plano. Mesmo que eu consiga operar um joelho nesse período, como fica o restante do meu tratamento? Eu não posso simplesmente ficar sem opção”, argumenta a engenheira.

Valéria contou que é associada do plano da Sulamérica há mais de 20 anos e sempre pagou em dia a mensalidade, que hoje está em torno de R$ 2.200. Ao saber da rescisão do contrato, ligou para a própria Sulamérica, para a administradora do plano de saúde e também para a Abes em busca de alternativas, mas não conseguiu resolver o problema. “A Sulamérica disse que não comercializa planos individuais, a administradora do plano informou que, no momento, não está comercializando mais nenhum produto e a Abes não me retornou com nenhuma outra opção”, disse.

Diante da falta de alternativas e da preocupação em perder a assistência médica, Valéria decidiu fazer orçamentos por conta própria na tentativa de conseguir a portabilidade para outra operadora de saúde. “Praticamente não existem mais opções de planos de saúde individuais para pessoas idosas. Os orçamentos que fiz para manter um plano de saúde num padrão similar ao que eu tenho hoje giram em torno de R$ 8 mil a R$ 13 mil, o que é inviável”, afirmou a aposentada, que procurou ajuda de um escritório especializado em direitos à saúde para saber como proceder e não ficar sem convênio médico.

O engenheiro aposentado Raul Rothschild, de 72 anos, também estava vinculado ao plano da Sulamérica por meio da Abes e recebeu com surpresa e preocupação o anúncio do encerramento do contrato. Apesar de não estar em tratamento médico atualmente, Rothschild conta que fazia consultas e exames regularmente usando a rede credenciada da operadora.

Por enquanto, ele também aguarda um posicionamento da Abes a respeito dos próximos passos. Embora tenha feito algumas consultas, não acertou a migração para nenhuma outra operadora. “A resposta da corretora de seguros foi que os planos de saúde individuais não existem mais. Tenho como opção somente a Prevent Sênior, que oferece hospitais e médicos da própria rede. Me senti enganado e desprotegido. Evidentemente jamais soube que o contrato poderia ser cancelado unilateralmente”, diz o engenheiro, que pretende continuar no mesmo plano, por isso avalia a possibilidade de uma ação judicial. “Foi uma espécie de investimento que fiz para a velhice que se aproxima”, disse.

Rescisão unilateral é permitida

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos planos coletivos há duas situações que podem levar ao cancelamento: a exclusão pontual de um beneficiário ou a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedido de uma ou outra parte, após o prazo de vigência do contrato, devendo ser precedida de uma notificação prévia – exatamente como aconteceu entre Sulamérica e Abes.

Em nota, a ANS informou que esse cancelamento unilateral é lícito e que, até a rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado. Os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitados quando o vínculo entre o consumidor e o plano ainda estava ativo.

Um paciente que está em tratamento oncológico, por exemplo, terá garantido os procedimentos e/ou cirurgias autorizados durante a vigência do plano, mesmo que a realização ultrapasse o período do fim do contrato. Mas, segundo a ANS, não há obrigatoriedade de garantir a assistência durante o tratamento inteiro. O que a legislação garante é a portabilidade desse beneficiário para outra operadora de saúde sem a necessidade do cumprimento de novas carências.

Apesar de regular, quebra de contrato pode ser questionada

Segundo Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados (SP), apesar de a rescisão unilateral do contrato entre a Sulamérica e a Abes ser possível do ponto de vista estritamente legal, ela pode ser questionada, especialmente nos casos de pessoas que estão com tratamento em curso, como acontece com Valéria. “Já existe um entendimento do STJ de que as operadoras têm de garantir todo o tratamento de pessoas que estão nessa situação”, afirmou o advogado. Desde 2008, o escritório já defendeu ao menos 128 ações do tipo.

Patullo diz ainda que, diante da escassez de oferta de planos individuais, muitas pessoas acabam abrindo pequenas empresas para contratar planos de saúde para o núcleo familiar – o que acaba provocando uma distorção do mercado e deixando os usuários ainda mais desprotegidos, já que os reajustes ocorrem sem a interferência da agência reguladora e a rescisão unilateral pode ser feita sem nenhuma sanção.

Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados (SP),

Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados (SP),

“São planos que chamamos de ‘falsos coletivos’ porque englobam poucas vidas e geralmente são restritos a uma única família. A realidade regulatória desses planos coletivos é muito mais favorável para a operadora de saúde, que cancela os contratos diante do seu interesse comercial. O judiciário tem enfrentado muitas ações referentes a cancelamentos de contratos desse tipo”, afirmou Patullo.

O que a Abes e a Sulamérica dizem

Em nota, a Abes informou que o plano encerrado era muito antigo, por isso tinha muitos clientes idosos – eram 53 associados na carteira, de diferentes profissões. Informou ainda que “sempre defendeu os associados nas questões dos reajustes anuais, nas várias tentativas de oxigenar a carteira e para trazer mais pessoas para minimizar os aumentos. A SulAmérica foi contra e, com isto, não conseguimos melhorar a carteira, o que culminou com o cancelamento unilateral.” A Abes disse também que está trabalhando junto à administradora do contrato para auxiliar os associados a migrarem para planos de saúde equivalentes.

Também em nota, a Sulamérica informou que a negociação do reajuste referente ao contrato do plano de saúde da Abes ocorreu em julho de 2023, resultando na não renovação. “Devido à sinistralidade dos últimos 12 meses ter atingido 109%, o índice de reajuste ficou em 81,58%. Para critério de comparação, a média percentual da sinistralidade deve ficar entre 70% e 75%”, disse na nota.

A operadora acrescentou, ainda, que ofereceu o aviso prévio de quase três meses sem a aplicação do reajuste, já que a carta de cancelamento foi enviada em 5 de julho e o encerramento dos serviços ocorrerá no dia 1 de outubro. A nota diz ainda que, como alternativa, a SulAmérica orientou a portabilidade por meio de uma administradora de benefícios ou a contratação de planos individuais ofertados no mercado.