negativa de cobertura de internação psiquiátrica

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Quem sofre de transtorno afetivo bipolar pode apresentar depressão, uma incapacidade de sair da cama e enfrentar o mundo, ou, ao contrário, episódios maníacos, que consistem em insônia e agitação excessiva, acompanhadas de agressividade e irritabilidade.

Durante o período maníaco, não é raro que as pessoas que sofrem de transtorno bipolar tenham também sintomas psicóticos. Foi o que aconteceu com um morador de São Paulo de 18 anos. Em fase aguda de mania, ele corria o risco de acabar com a própria vida ou com a de pessoas que o cercavam.

 

Diante da gravidade do quadro, o médico que o acompanhava determinou sua internação psiquiátrica para tratamento, já que o jovem recusava medicação oral e necessitava de fármacos de uso intramuscular, só disponíveis em unidades hospitalares. Diante da agitação psicomotora do rapaz, que poderia necessitar de contenção física, o profissional de saúde recomendou ainda que houvesse acompanhantes para ajudar a controlá-lo. Foi indicado também que o jovem passasse por psicoterapia durante a internação.

O jovem foi levado a um hospital para acompanhamento e tratamento por tempo indeterminado. Mas, ao solicitar cobertura do plano de saúde, a família do garoto foi surpreendida por uma negativa. A operadora alegou que uma cláusula do contrato excluía a cobertura de doenças mentais de qualquer espécie. Como os parentes do paciente não possuíam condições de arcar com o tratamento, as despesas com o hospital ficaram em aberto.

 

Entenda por que a negativa de internação psiquiátrica é abusiva

 

1) As cláusulas contratuais que excluem a internação psiquiátrica são abusivas. Ao limitar o acesso do beneficiário ao tratamento de determinada doença, o plano impede que o contrato atinja o fim a que se destina, que é garantir a saúde dos pacientes.

2) A negativa de cobrir determinada doença, em um contrato que prevê justamente o atendimento na área de saúde, acarreta desvantagem exagerada ao doente, o que contraria o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

3) Além disso, no próprio Código Civil, já há um artigo que considera abusiva a renúncia antecipada de direitos nos chamados contratos de adesão, como no caso de planos de saúde. O artigo 424 é claro:

Art. 424. Nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Isso significa que, no caso de um negócio de prestação de serviços médicos, toda cláusula que excluir o acesso ao tratamento de qualquer doença deve ser considerada nula.

4) O Código Civil também protege o consumidor em seu artigo 423, que estipula que, quando houver contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, devem ter a interpretação mais favorável ao aderente.

5) Já há diversos entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à abusividade de cláusulas que excluem a cobertura de doenças mentais e internações psiquiátricas.

 

Como proceder se o plano não permitir a internação

 

Se a operadora negar a internação, não resta outra alternativa ao paciente do que buscar a ajuda da Justiça. Para isso, ele deve procurar um advogado, levando todos os documentos que comprovem o problema. É importante ter em mãos a negativa do plano de saúde, que pode ser comprovada pela troca de e-mails ou mesmo por mensagens de WhatsApp. Deve-se levar também documentos pessoais, como identidade e CPF.

Com os dados em mãos, a equipe jurídica poderá redigir um pedido de liminar, visando conseguir, em média em 48h, uma decisão judicial obrigando a operadora a custear a internação psiquiátrica. Foi o que fez a família do jovem de 18 anos.

 

Justiça determina que operadora arque com despesas de hospitalização

 

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, ao analisar o caso do rapaz, considerou abusiva a negativa e determinou que a internação do rapaz fosse custeada, desde que em hospital credenciado pelo plano. Por isso, lembre-se, sempre que houver um problema com a operadora de saúde, um dos caminhos para solucioná-lo de forma rápida e eficaz é procurar ajuda jurídica. Não hesite em procurar um advogado quando sua saúde estiver em risco.

Aprovada nova combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo recidivado e refratário

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Setor Saúde | 20/07/2022

Anvisa aprovou uma nova indicação para Sarclisa (isatuximabe) um anticorpo monoclonal, que passa a ser indicado também em combinação com carfilzomibe e dexametasona

As pessoas com mieloma múltiplo agora possuem mais uma possibilidade de tratamento. A Anvisa aprovou uma nova indicação para Sarclisa (isatuximabe) um anticorpo monoclonal, que passa a ser indicado também em combinação com carfilzomibe e dexametasona (Kd). A recomendação pode ser feita para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário que receberam pelo menos uma terapia anterior.

 

O estudo IKEMA avaliou 302 pacientes que já tinham passado por um a três tratamentos anteriores e apresentaram progressão da doença. O estudo demonstrou que os pacientes tratados com a combinação aprovada, tiveram,  proximadamente, aumento de 1,6 para 3 anos sem o avanço do câncer (sobrevida livre de progressão).
O isatuximabe também está aprovado em combinação com pomalidomida e dexametasona para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário que seguiu avançando mesmo após dois tratamentos diferentes, incluindo lenalidomida e um inibidor de proteassoma.

Isatuximabe é um anticorpo monoclonal que se liga a uma porção de antígeno com potencial de gerar resposta imune e desencadeia mecanismos de ação que levam a morte das células tumorais.

 

Sobre mieloma múltiplo

 

O mieloma múltiplo é o segundo tipo mais comum de câncer de sangue (neoplasia hematológica), com mais de 130.000 novos diagnósticos anuais em todo o mundo. Como não há cura para o mieloma múltiplo, a maioria dos pacientes terá recaídas, o que evidencia a necessidade de novas opções de tratamento. Quando essas recaídas correm e o câncer retorna após o tratamento ou um período de remissão, diz-se que o mieloma múltiplo é recidivado. O termo refratário refere-se à quando o câncer não responde ou deixa de responder à terapia.

 

Estudo IKEMA

 

O ensaio clínico randomizado, multicêntrico e aberto de Fase 3 IKEMA envolveu 302 pacientes com mieloma múltiplo recidivado em 69 centros em 16 países. Todos os participantes do estudo receberam de uma a três terapias anti-mieloma anteriores. Durante o estudo, isatuximabe foi administrado por infusão intravenosa na dose de 10mg/kg uma vez por semana por quatro semanas, depois a cada duas semanas por ciclos de 28 dias em combinação com carfilzomibe duas vezes por semana na dose de 20/56mg/m e dexametasona na dose padrão para a duração do tratamento.

O desfecho primário do IKEMA foi a sobrevida livre de progressão. Os desfechos secundários incluíram taxa de resposta global, taxa de resposta completa ou melhor, taxa de resposta parcial muito boa ou melhor, taxa de negatividade de doença residual mínima, sobrevida global e segurança.

 

Isatuximabe

 

Isatuximabe tem como alvo um epítopo específico no receptor CD38 em células de mieloma múltiplo (MM). Ele é projetado para funcionar através de múltiplos mecanismos de ação, incluindo morte programada de células tumorais (apoptose) e atividade imunomoduladora. CD38 é altamente e uniformemente expresso na superfície das células MM, tornando-se um alvo potencial para terapias baseadas em anticorpos, como isatuximabe.

Com base no estudo de Fase 3 ICARIA-MM [10], isatuximabe está aprovado em vários países, incluindo Estados Unidos, União Europeia e Brasil, em combinação com pomalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário (MMRR) que receberam pelo menos
duas terapias anteriores, incluindo lenalidomida e um inibidor de proteassoma, e demonstraram progressão da doença na última terapia.

Segundo comunicado da farmacêutica Sanofi, o isatuximabe continua a ser avaliado em vários ensaios clínicos de Fase 3 em andamento em combinação com os tratamentos padrão atuais em todo o tratamento contínuo do mieloma múltiplo. Também está sob investigação para o tratamento de outras neoplasias hematológicas 5/6 e tumores sólidos. A segurança e eficácia desses usos adicionais não foram revisadas por nenhuma autoridade reguladora em todo o mundo.

 

PET-CT; PET Scan

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Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo. Read more »