Dependente tem direito de permanecer no plano de saúde

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Dependente tem direito de permanecer no plano de saúde

Quando o titular de um plano de saúde falece, seus dependentes sofrem com a falta de clareza nas cláusulas contratuais. Além disso, são surpreendidos com o cancelamento indevido ou pressionados pela operadora a deixar o plano de saúde. Saiba quais são os direitos de permanência no plano de saúde em caso de morte do titular.

Cláusula de remissão garante o direito de permanência no plano de saúde após morte do titular

Presente em alguns contratos de planos de saúde, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de morte do titular. O período de remissão é definido por cada operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos, e durante esse período os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

Porém, ao término do período de remissão algumas operadoras cancelam imediatamente o contrato, expulsando os dependentes e os deixando sem nenhuma assistência. Ou ainda, a operadora oferece ao dependente, na maioria das vezes uma pessoa idosa, a contratação de um novo plano de saúde, com novos períodos de carência e de cobertura parcial para doenças preexistentes, o que coloca o consumidor em uma situação de extrema desvantagem.

TÉRMINO DO PERÍODO DE REMISSÃO NÃO EXTINGUE O CONTRATO

Para impedir esta prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2010, a Súmula Normativa n.º 13:

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Portanto, o término do período de remissão não implica em rescisão ou extinção do contrato. Nesse caso, os dependentes assumem a titularidade e a responsabilidade de pagamento das mensalidades, tendo o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições contratuais, inclusive para os planos coletivos por adesão (contratados por meio de associação ou sindicato).

Fique atento aos seus direitos! Se houve um cancelamento indevido, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

Cirurgia robótica pelo plano de saúde

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Se há indicação do médico especialista, a negativa do plano de saúde é considerada abusiva

Com o diagnóstico em mãos, médico e paciente decidem juntos que a melhor opção para o tratamento será a cirurgia robótica para câncer de próstata, porém eles terão de enfrentar o entrave da cobertura do procedimento pelo plano de saúde.

Desde 2008, quando aconteceu a primeira cirurgia robótica no país, já foram realizados cerca de 30 mil procedimentos no Brasil. Atualmente são mais de 50 robôs operando em importantes hospitais brasileiros e cresce o número de cirurgiões certificados para manipular o sistema robótico.

A urologia é uma das especialidades médicas mais beneficiadas pela cirurgia robótica, principalmente para o tratamento do câncer de próstata. É por meio do moderno sistema Da Vinci que o cirurgião comanda os movimentos precisos e delicados das pinças articuladas, reproduzindo de forma fiel suas mãos experientes.

Considerada uma cirurgia minimamente invasiva, o robô opera em orifícios de apenas 8mm, o que diminui a manipulação excessiva dos tecidos, riscos de infecção, perda de sangue e dor no pós-operatório. A recuperação é mais rápida, o paciente pode voltar a ter uma vida normal logo após o procedimento, com maior chance de preservação da função erétil e continência urinária.

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE NEGAM A CIRURGIA ROBÓTICA?

Simplesmente, porque a cirurgia robótica NÃO está incluída no Rol de Procedimentos da ANS, uma lista na qual constam os procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Já se passaram 11 anos desde a primeira cirurgia robótica, mas a cada revisão da listagem, lamentavelmente, o procedimento fica de fora do Rol da ANS, mesmo diante de tantos benefícios que essa técnica comprovadamente proporciona ao paciente.

É importante esclarecer que se há uma indicação do médico especialista para a cirurgia robótica, a negativa do plano de saúde, sob alegação de que o procedimento não consta no Rol da ANS, é considerada abusiva e não deveria ser impedimento para a realização da cirurgia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento pacificado neste sentido, conforme a Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Além disso muitos pacientes preocupados com a cura da doença e os resultados da cirurgia, acabam arcando com os custos total ou parcial do procedimento. Porém, a operadora deve cobrir integralmente as despesas médicas ou reembolsar os valores gastos quando a despesa já foi paga pelo paciente.

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Desse modo, os seguintes documentos são necessários:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

NÃO TENHA MEDO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Não tenha medo de represálias por parte do plano de saúde ao ingressar com uma ação judicial. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde.

Não desista dos seus direitos! Reúna todos os documentos, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e lute pelo direito de realizar o tratamento mais adequado que você e o seu médico decidiram juntos.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186