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Folha de São Paulo | Cláudia Colluci | 30.05.2024

Planos dizem que novas rescisões serão suspensas, mas há divergência sobre os cancelamentos vigentes

O acordo verbal firmado entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e as operadoras de planos de saúde para suspender cancelamentos unilaterais de contratos coletivos por adesão não está formalizado e, portanto, não tem validade jurídica, segundo advogados especializados em direito da saúde.

Ainda há vários questionamentos em aberto, como prazo para que as rescisões já feitas sejam revertidas, condições clínicas que terão prioridade nessas revisões, por quanto tempo essa medida vai valer e se o acordo será seguido por todas as operadoras atuantes no país.

À Folha, Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), disse que o compromisso assumido pelos representantes das operadoras com Lira foi o de não cancelar mais planos coletivos por adesão de maneira unilateral a partir desta terça (28).

“Dos que já foram desligados desta data para trás, será passado um pente-fino para entender quem está em tratamento continuado. Aí envolve tudo, TEA [transtorno do espectro autista] e qualquer tratamento continuado. Quem estiver nessa situação e que ainda não foi reintegrado, que seja reintegrado”.

Sobre a fragilidade de um acordo verbal, Ribeiro diz que a ideia de Lira é continuar a conversa na próxima semana, com outros atores do setor, como as entidades de defesa do consumidor e associações de pacientes.

“Foi uma primeira conversa. Ele nos chamou, perguntou qual era o problema, entendeu, pediu esse compromisso [da suspensão dos cancelamentos], mas ainda vai ouvir todos os envolvidos e chamar todo mundo de volta para indicar um caminho”

A partir desses diálogos, pode surgir um acordo formal ou mesmo avanço no projeto da nova lei dos planos de saúde, que está parado na Câmara. “Esse setor existe para atender o beneficiário. A construção do diálogo foi o que melhor aconteceu, agora teremos os desdobramentos”, afirma Ribeiro.

“Dos que já foram desligados desta data para trás, será passado um pente-fino para entender quem está em tratamento continuado […] Quem estiver nessa situação e que ainda não foi reintegrado, que seja reintegrado, Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde)

Em nota, a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou que suas associadas, dentro dos mecanismos de gestão próprios de cada uma delas, estão tomando as providências para cumprir o entendimento firmado com Lira.

“Ficou acertado que serão suspensos eventuais cancelamentos de beneficiários em tratamento continuado e mantidos os planos coletivos por adesão em vigor”.

Ainda não há informações oficiais sobre o total de cancelamentos de planos de saúde feitos pelo setor e quantos desses serão de fato revertidos a partir desse compromisso. Só a Amil, com mais de 3 milhões de beneficiários, confirmou um corte de 34 mil contratos nos últimos 45 dias.

A informação foi divulgada pelo vice-presidente de relações institucionais da Amil, Renato Casarotti, em audiência nesta terça na comissão de defesa das pessoas com deficiência da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Ao ser indagado pela comissão se a Amil atenderia ao acordo feito por Lira de reverter contratos suspensos, Casarotti afirmou ser “absolutamente inviável” do ponto de vista operacional reverter os cancelamentos já efetuados em todo o país, à exceção dos que obtiveram liminares na Justiça. Já os cancelamentos programados para acontecer estão suspensos, segundo ele.

Questionado sobre a razão das rescisões, Casarotti explicou nos três últimos anos a empresa enfrenta desafios para reequilibrar as contas. Segundo ele, o prejuízo de patrimônio líquido da instituição tem aumentado a cada ano fiscal, com registros deficitários de R$ 9oo milhões, R$ 1,6 bilhão e R$ 4 bilhões em 2021, 2022 e 2023, respectivamente.

Ainda de acordo com Casarotti, as tentativas de recuperar o lucro dentro da organização passaram por uma redução significativa do quadro de funcionários, pelo fechamento de unidades de atendimento e, mais recentemente, pela revisão e corte de diversos convênios médicos.

Para a deputada estadual Andréa Wemer (PSB), presidente da comissão na Alesp, na prática, o acordo anunciado por Lira pouco diz a que veio. “Não há nada formalizado no papel, com prazos, e critérios bem definidos para sabermos qual operadora vai ou não reverter cancelamentos ocorridos nos últimos meses aos milhares”

Segundo ela, também não está claro quais condições de saúde terão prioridade no acordo. A deputada diz que o seu gabinete recebeu ao menos 250 denúncias de cancelamentos unilaterais só da Amil e todos os referentes a pessoas em tratamento.

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Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

De acordo com o advogado Rafael Robba, pesquisador do departamento de medicina preventiva da USP e sócio da Vilhena Silva Advogados, o acordo verbal firmado por Lira e as operadoras, não tem validade jurídica.

“Isso precisa se concretizar por meio de formalização aos clientes. Por ora, a informação que eles têm é que o plano será cancelado, muitos nesta sexta não receberam nenhuma informação contrária vinda da operadora”

Para Robba, embora o acordo fale da suspensão dos cancelamentos de contratos de autistas e de pacientes com doenças graves, ele não esclarece quais critérios serão utilizados. “As informações são muito vagas. Não falam, por exemplo, se a suspensão é só por um período e depois vão cancelar de novo”.

A advogada Giselle Tapai, sócia do Tapai Advogados, tem a mesma avaliação. “Não adianta nada saber de boca que as operadoras vão parar os cancelamentos se não existir uma lei que proteja os consumidores”, afirma.

Na sua opinião, a sociedade precisa saber exatamente que tipo de acordo foi esse, quais as doenças e situações que ele engloba. “Todos os dias continuam chegando pessoas afirmando que estão recebendo cartas das operadoras, tentam a portabilidade para outro plano e estão encontrando barreiras”

O acordo com as operadoras ocorre em um momento em que há uma escalada de queixas contra o cancelamento unilateral de contratos, de ações judiciais e uma pressão por parte das entidades de defesa do consumidor, Ministério Público, além de proposta de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

Só pelos canais do governo federal de defesa do consumidor, foram mais de 2.000 reclamações. Até abril, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia recebido 5.888 queixas por rescisão unilateral de contratos, 31% a mais do que o mesmo período de 2023.

Conforme revelou a Folha, as rescisões unilaterais atingem crianças autistas, com síndromes graves, paralisia cerebral, doentes oncológicos, entre outros pacientes. Alguns dependem de suporte respiratório ou de nutrição parenteral.

Até uma idosa de 102 anos, que paga R$ 9.300 por um plano que tem há 30º ano, chegou a receber aviso de suspensão, revertido após a repercussão do caso.

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BBC News | Por: André Biernath | 17.04.24

Relatos de clientes que tiveram o convênio suspenso aumentaram consideravelmente nos últimos meses, apontam especialistas. Muitas vezes, as pessoas são idosas ou realizam tratamentos para doenças graves, como o câncer. Entenda quais são os direitos do consumidor numa situação dessas.

Durante uma consulta de rotina com o cardiologista, a aposentada Stella Tarantino Lima, de 90 anos, foi orientada a marcar uma avaliação com um nefrologista, o médico especialista em rins. Mas o que parecia ser uma tarefa simples se transformou rapidamente num susto e numa enorme dor de cabeça que se prolongou por semanas.

Logo após a passagem pelo cardiologista, uma das filhas de Stella, a engenheira Marília Tarantino Burger, foi buscar na internet um nefrologista que estivesse dentro da cobertura da Unimed Nacional, o convênio da mãe dela.

Apesar de mudanças constantes nos nomes de empresas e nos pacotes de benefícios oferecidos, a aposentada paga o plano de saúde há mais de 30 anos. Atualmente, a mensalidade sai por cerca de R$ 3.900,00.

Ao acessar o portal do cliente no final de março, porém, veio a surpresa na forma de uma mensagem: “A Unimed Nacional reitera que o contrato encontra-se em fase de rescisão, tendo sua vigência encerrada em 09/05/2024.”

“Fiquei perplexa, não entendi direito o que aquilo significava…”, relata Marília.

“Procurei uma consultora que analisa os planos de saúde e ela me confirmou que o plano seria de fato rescindido.”

“E só descobrimos isso por acaso, porque entramos no sistema para buscar um especialista”, destaca ela.

Stella confessa que ficou indignada e aborrecida com a notícia.

“Simplesmente me botaram para fora, sem justificativa nenhuma”, conta ela

“Imagine pagar por um serviço durante 30 anos, para uma entidade que você confia, e de repente ser ‘cancelada’.
Fiquei frustrada e com medo, pois já tenho 90 anos.”

A jornalista Mônica Tarantino, outra filha de Stella, resolveu expor a situação nas redes sociais. Uma postagem que ela compartilhou no Linkedin sobre o caso recebeu mais de 9,5 mil curtidas.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

“Nos comentários, muita gente relatou situações bem parecidas, de idosos, de pessoas em tratamento de câncer e até de crianças com autismo que acabaram excluídas pelos planos de saúde”, destaca Mônica

“Eu não esperava essa repercussão com a postagem. Porque as empresas cancelam um contrato aqui e ali e achamos que sempre são casos pontuais. Mas não é uma coisa individual. Parece existir um problema coletivo aqui”, considera ela.

De fato, os números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a instância do governo responsável por regular esse setor, mostram que essas rescisões de contrato pelas empresas são relativamente frequentes.

Segundo reportagem publicada no jornal Valor Econômico, nos últimos cinco anos foram mais de 69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento unilateral dos planos de saúde. Apenas nos três primeiros meses de 2024, a ANS contabilizou 4,8 mil queixas do tipo.

O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva, escritório especializado em direito à saúde, também notou um aumento de casos parecidos ao de Stella.

“Essa prática dos planos de saúde tem se tornado cada vez mais comum”, observa ele.

“Nós fizemos um levantamento aqui no escritório e, só no primeiro trimestre deste ano, ingressamos com o triplo de ações relacionadas à rescisão de contratos em comparação com o mesmo período do ano passado.”

‘Legislação omissa’
Robba explica que existem dois tipos principais de planos de saúde. O primeiro é o individual, que uma pessoa contrata diretamente para si ou para a família.

O segundo é o coletivo, que geralmente é acertado por uma empresa para os funcionários — ou por sindicatos e entidades de classe para os associados.

“Para os planos individuais ou familiares, a legislação proíbe o cancelamento unilateral do contrato, a menos que exista inadimplência ou fraude”, explica o advogado.

No entanto, a mesma regra não vale para os convênios coletivos. Nesses casos, as empresas podem, sim, fazer o cancelamento quando bem entenderem, se isso estiver previsto no contrato que foi assinado no início.

A rescisão só deve respeitar três regras. Número um: ela só pode ocorrer na data de aniversário do contrato. Dois: toda a carteira de clientes daquele plano coletivo deve perder o acesso (ou seja, não é possível excluir um indivíduo específico). E três: os usuários devem ser avisados com dois meses de antecedência sobre o término.

“A legislação é omissa e, por conta disso, as operadoras colocam no contrato essa previsão de que podem cancelar o contrato sem nenhuma justificativa”, opina Robba.

A advogada Marina Magalhães, pesquisadora do Programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a esmagadora maioria dos brasileiros que possuem planos de saúde estão em contratos coletivos — como a própria Stella.

“Cerca de 82% dos brasileiros com acesso à saúde complementar têm planos coletivos”, estima ela.

“Os planos individuais, em que não há a possibilidade de cancelamento, são uma minoria e estão cada vez mais restritos e difíceis de contratar”, complementa ela.

Os consumidores precisam recorrer, então, aos planos coletivos oferecidos para empresas, sindicatos e associações, mesmo que exista o risco do cancelamento unilateral.

No entanto, essa rescisão pode ser contestada na Justiça — algo que os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil dizem estar cada vez mais frequente.

“Em determinadas situações, esses cancelamentos podem ser considerados abusivos, principalmente quando o contrato inclui pessoas muito idosas ou que fazem um tratamento de saúde, que dificilmente vão conseguir contratar outro plano”, aponta Robba.

“Nesses casos, a rescisão contraria a própria natureza do plano de saúde, que é justamente proteger a pessoa quando ela precisa de um cuidado. Nós pagamos o convênio por longos anos, enquanto estamos saudáveis, para justamente ter a garantia de usá-lo quando necessário.”

“E essa decisão deixa a pessoa numa situação de extrema vulnerabilidade”, complementa ele.

“No Idec, consideramos essa prática patentemente abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”, destaca Magalhães.

A mensagem que as filhas de Stella viram quando acessaram o portal de serviços da Unimed Nacional — Foto: BBC

Robba explica que, nesses casos, os advogados que representam os clientes podem entrar com pedidos de liminar na Justiça para restaurar o plano — geralmente, os juízes tomam decisões favoráveis às pessoas e contrárias às empresas.

“O Judiciário tem dado respostas muito rápidas nessas situações, muitas vezes no mesmo dia”, diz ele.

“A ideia da liminar é justamente preservar o bem jurídico mais valioso que nós temos, que é a saúde e a vida. Em situações de cancelamento, o Judiciário tem dado respostas efetivas para impedir esse tipo de abuso contra o consumidor.”

Os especialistas concordam que, apesar da agilidade dos processos e das liminares na Justiça, é preciso pensar em maneiras de resolver o problema na origem — ou seja, diminuir as brechas na legislação e coibir o cancelamento unilateral dos planos.

Existe um projeto de lei em discussão na Câmara que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios.

O PL 7419, criado em 2006, agrega cerca de 270 propostas de modificações na legislação — entre elas, uma possível proibição do cancelamento unilateral dos contratos coletivos.

O atual relator do projeto é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que divulgou um parecer sobre as mudanças na lei em setembro do ano passado e fez o assunto voltar à pauta.

Em outubro, porém, o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, disse que o projeto de lei dos planos de saúde ainda não seria colocado em votação pelo plenário, pois há a necessidade de se discutir melhor o assunto e incluir as operadoras de saúde no debate.

“Não temos nenhuma sinalização de que esse cenário vai mudar em breve”, lamenta Magalhães.

‘Qualidade do serviço’ e ‘sustentabilidade’
Procurada pela reportagem, a ANS informou que “atua ativamente na defesa dos direitos de todos os beneficiários da saúde suplementar, mantendo e atualizando normativos que visam protegê-los”.

“Por isso, a reguladora destaca que tem regras claras sobre o cancelamento de planos e salienta que a operadora que rescindir o contrato de beneficiários, seja de plano coletivo ou individual, em desacordo com a legislação do setor pode ser multada em valores de até R$ 80 mil.”

“Importante destacar que é lícita a rescisão unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento. No entanto, se houver a rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo”, destaca a ANS.

“A agência orienta o usuário que estiver enfrentando problemas de atendimento para que procure, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos canais de atendimento [site, telefone e postos físicos]”, conclui a nota.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) destacou que, “com o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a sustentabilidade dos contratos, as operadoras avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializados em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

“Essa avaliação pode indicar a necessidade de readequar a estrutura dos produtos (planos de saúde) e descontinuar outros. Vale ressaltar, portanto, que pode haver a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedido de uma ou outra parte, devendo ser sempre precedida de notificação prévia, observando-se as disposições contratuais”, explica o texto.

“As operadoras possuem amplo portfólio de planos de saúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”, diz a Abramge

Plano restaurado

Enquanto buscava documentos e estudava as alternativas judiciais e de novos planos de saúde, a família Tarantino foi surpreendida por uma nova notícia.

A Qualicorp, empresa que administra os planos de saúde, entrou em contato com Mônica no dia 11 de abril e informou que houve um “erro de comunicação”. Portanto, o plano de saúde de Stella não havia sido cancelado de fato.

A BBC News Brasil entrou em contato com a Qualicorp e com a Unimed Nacional, que confirmaram a informação.

“Já estamos em contato com a família da beneficiária para garantir que todas as questões sejam esclarecidas de forma abrangente e satisfatória”, escreveu a Unimed.

“O plano está ativo e disponível para utilização, tanto pela beneficiária, quanto pelos demais associados da entidade. A administradora de benefícios informa que enviou comunicação para a cliente para prestar o devido esclarecimento e disponibiliza seus canais oficiais para esclarecer mais informações e tirar dúvidas”, complementou a Qualicorp.

Para Mônica, a notícia representa um alívio, mas não resolve todos os problemas.

“O cancelamento da exclusão da minha mãe resolve temporariamente uma questão individual que ganhou muita visibilidade, mas não muda um cenário que permite às operadoras excluírem unilateralmente os usuários dos planos por adesão”, avalia ela.

“Isso precisa ter fim, o que só acontecerá quando houver legislação que ponha um freio em mais esse abuso.”

Mônica pretende agora compilar todos os relatos que foram compartilhados nas postagens de redes sociais sobre cancelamentos de planos de idosos, crianças com autismo ou pacientes com câncer — e depois compartilhá-los com as autoridades.

“Quem sabe isso possa servir de subsídio para que as agências reguladoras e os legisladores tomem alguma decisão?”, questiona ela.

Já Stella diz ter perdido a confiança no plano de saúde — e teme ser excluída novamente no futuro.

“Quem garante que eles não vão me colocar para fora de novo assim que essa crise de agora for esquecida?”, conclui ela, referindo-se à repercussão do seu caso.