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BBC News | Por: André Biernath | 17.04.24
Relatos de clientes que tiveram o convênio suspenso aumentaram consideravelmente nos últimos meses, apontam especialistas. Muitas vezes, as pessoas são idosas ou realizam tratamentos para doenças graves, como o câncer. Entenda quais são os direitos do consumidor numa situação dessas.
Durante uma consulta de rotina com o cardiologista, a aposentada Stella Tarantino Lima, de 90 anos, foi orientada a marcar uma avaliação com um nefrologista, o médico especialista em rins. Mas o que parecia ser uma tarefa simples se transformou rapidamente num susto e numa enorme dor de cabeça que se prolongou por semanas.
Logo após a passagem pelo cardiologista, uma das filhas de Stella, a engenheira Marília Tarantino Burger, foi buscar na internet um nefrologista que estivesse dentro da cobertura da Unimed Nacional, o convênio da mãe dela.
Apesar de mudanças constantes nos nomes de empresas e nos pacotes de benefícios oferecidos, a aposentada paga o plano de saúde há mais de 30 anos. Atualmente, a mensalidade sai por cerca de R$ 3.900,00.
Ao acessar o portal do cliente no final de março, porém, veio a surpresa na forma de uma mensagem: “A Unimed Nacional reitera que o contrato encontra-se em fase de rescisão, tendo sua vigência encerrada em 09/05/2024.”
“Fiquei perplexa, não entendi direito o que aquilo significava…”, relata Marília.
“Procurei uma consultora que analisa os planos de saúde e ela me confirmou que o plano seria de fato rescindido.”
“E só descobrimos isso por acaso, porque entramos no sistema para buscar um especialista”, destaca ela.
Stella confessa que ficou indignada e aborrecida com a notícia.
“Simplesmente me botaram para fora, sem justificativa nenhuma”, conta ela
“Imagine pagar por um serviço durante 30 anos, para uma entidade que você confia, e de repente ser ‘cancelada’.
Fiquei frustrada e com medo, pois já tenho 90 anos.”
A jornalista Mônica Tarantino, outra filha de Stella, resolveu expor a situação nas redes sociais. Uma postagem que ela compartilhou no Linkedin sobre o caso recebeu mais de 9,5 mil curtidas.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde
“Nos comentários, muita gente relatou situações bem parecidas, de idosos, de pessoas em tratamento de câncer e até de crianças com autismo que acabaram excluídas pelos planos de saúde”, destaca Mônica
“Eu não esperava essa repercussão com a postagem. Porque as empresas cancelam um contrato aqui e ali e achamos que sempre são casos pontuais. Mas não é uma coisa individual. Parece existir um problema coletivo aqui”, considera ela.
De fato, os números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a instância do governo responsável por regular esse setor, mostram que essas rescisões de contrato pelas empresas são relativamente frequentes.
Segundo reportagem publicada no jornal Valor Econômico, nos últimos cinco anos foram mais de 69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento unilateral dos planos de saúde. Apenas nos três primeiros meses de 2024, a ANS contabilizou 4,8 mil queixas do tipo.
O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva, escritório especializado em direito à saúde, também notou um aumento de casos parecidos ao de Stella.
“Essa prática dos planos de saúde tem se tornado cada vez mais comum”, observa ele.
“Nós fizemos um levantamento aqui no escritório e, só no primeiro trimestre deste ano, ingressamos com o triplo de ações relacionadas à rescisão de contratos em comparação com o mesmo período do ano passado.”
‘Legislação omissa’
Robba explica que existem dois tipos principais de planos de saúde. O primeiro é o individual, que uma pessoa contrata diretamente para si ou para a família.
O segundo é o coletivo, que geralmente é acertado por uma empresa para os funcionários — ou por sindicatos e entidades de classe para os associados.
“Para os planos individuais ou familiares, a legislação proíbe o cancelamento unilateral do contrato, a menos que exista inadimplência ou fraude”, explica o advogado.
No entanto, a mesma regra não vale para os convênios coletivos. Nesses casos, as empresas podem, sim, fazer o cancelamento quando bem entenderem, se isso estiver previsto no contrato que foi assinado no início.
A rescisão só deve respeitar três regras. Número um: ela só pode ocorrer na data de aniversário do contrato. Dois: toda a carteira de clientes daquele plano coletivo deve perder o acesso (ou seja, não é possível excluir um indivíduo específico). E três: os usuários devem ser avisados com dois meses de antecedência sobre o término.
“A legislação é omissa e, por conta disso, as operadoras colocam no contrato essa previsão de que podem cancelar o contrato sem nenhuma justificativa”, opina Robba.
A advogada Marina Magalhães, pesquisadora do Programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a esmagadora maioria dos brasileiros que possuem planos de saúde estão em contratos coletivos — como a própria Stella.
“Cerca de 82% dos brasileiros com acesso à saúde complementar têm planos coletivos”, estima ela.
“Os planos individuais, em que não há a possibilidade de cancelamento, são uma minoria e estão cada vez mais restritos e difíceis de contratar”, complementa ela.
Os consumidores precisam recorrer, então, aos planos coletivos oferecidos para empresas, sindicatos e associações, mesmo que exista o risco do cancelamento unilateral.
No entanto, essa rescisão pode ser contestada na Justiça — algo que os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil dizem estar cada vez mais frequente.
“Em determinadas situações, esses cancelamentos podem ser considerados abusivos, principalmente quando o contrato inclui pessoas muito idosas ou que fazem um tratamento de saúde, que dificilmente vão conseguir contratar outro plano”, aponta Robba.
“Nesses casos, a rescisão contraria a própria natureza do plano de saúde, que é justamente proteger a pessoa quando ela precisa de um cuidado. Nós pagamos o convênio por longos anos, enquanto estamos saudáveis, para justamente ter a garantia de usá-lo quando necessário.”
“E essa decisão deixa a pessoa numa situação de extrema vulnerabilidade”, complementa ele.
“No Idec, consideramos essa prática patentemente abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”, destaca Magalhães.

A mensagem que as filhas de Stella viram quando acessaram o portal de serviços da Unimed Nacional — Foto: BBC
Robba explica que, nesses casos, os advogados que representam os clientes podem entrar com pedidos de liminar na Justiça para restaurar o plano — geralmente, os juízes tomam decisões favoráveis às pessoas e contrárias às empresas.
“O Judiciário tem dado respostas muito rápidas nessas situações, muitas vezes no mesmo dia”, diz ele.
“A ideia da liminar é justamente preservar o bem jurídico mais valioso que nós temos, que é a saúde e a vida. Em situações de cancelamento, o Judiciário tem dado respostas efetivas para impedir esse tipo de abuso contra o consumidor.”
Os especialistas concordam que, apesar da agilidade dos processos e das liminares na Justiça, é preciso pensar em maneiras de resolver o problema na origem — ou seja, diminuir as brechas na legislação e coibir o cancelamento unilateral dos planos.
Existe um projeto de lei em discussão na Câmara que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios.
O PL 7419, criado em 2006, agrega cerca de 270 propostas de modificações na legislação — entre elas, uma possível proibição do cancelamento unilateral dos contratos coletivos.
O atual relator do projeto é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que divulgou um parecer sobre as mudanças na lei em setembro do ano passado e fez o assunto voltar à pauta.
Em outubro, porém, o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, disse que o projeto de lei dos planos de saúde ainda não seria colocado em votação pelo plenário, pois há a necessidade de se discutir melhor o assunto e incluir as operadoras de saúde no debate.
“Não temos nenhuma sinalização de que esse cenário vai mudar em breve”, lamenta Magalhães.
‘Qualidade do serviço’ e ‘sustentabilidade’
Procurada pela reportagem, a ANS informou que “atua ativamente na defesa dos direitos de todos os beneficiários da saúde suplementar, mantendo e atualizando normativos que visam protegê-los”.
“Por isso, a reguladora destaca que tem regras claras sobre o cancelamento de planos e salienta que a operadora que rescindir o contrato de beneficiários, seja de plano coletivo ou individual, em desacordo com a legislação do setor pode ser multada em valores de até R$ 80 mil.”
“Importante destacar que é lícita a rescisão unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento. No entanto, se houver a rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo”, destaca a ANS.
“A agência orienta o usuário que estiver enfrentando problemas de atendimento para que procure, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos canais de atendimento [site, telefone e postos físicos]”, conclui a nota.
Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) destacou que, “com o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a sustentabilidade dos contratos, as operadoras avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializados em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
“Essa avaliação pode indicar a necessidade de readequar a estrutura dos produtos (planos de saúde) e descontinuar outros. Vale ressaltar, portanto, que pode haver a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedido de uma ou outra parte, devendo ser sempre precedida de notificação prévia, observando-se as disposições contratuais”, explica o texto.
“As operadoras possuem amplo portfólio de planos de saúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”, diz a Abramge
Plano restaurado
Enquanto buscava documentos e estudava as alternativas judiciais e de novos planos de saúde, a família Tarantino foi surpreendida por uma nova notícia.
A Qualicorp, empresa que administra os planos de saúde, entrou em contato com Mônica no dia 11 de abril e informou que houve um “erro de comunicação”. Portanto, o plano de saúde de Stella não havia sido cancelado de fato.
A BBC News Brasil entrou em contato com a Qualicorp e com a Unimed Nacional, que confirmaram a informação.
“Já estamos em contato com a família da beneficiária para garantir que todas as questões sejam esclarecidas de forma abrangente e satisfatória”, escreveu a Unimed.
“O plano está ativo e disponível para utilização, tanto pela beneficiária, quanto pelos demais associados da entidade. A administradora de benefícios informa que enviou comunicação para a cliente para prestar o devido esclarecimento e disponibiliza seus canais oficiais para esclarecer mais informações e tirar dúvidas”, complementou a Qualicorp.
Para Mônica, a notícia representa um alívio, mas não resolve todos os problemas.
“O cancelamento da exclusão da minha mãe resolve temporariamente uma questão individual que ganhou muita visibilidade, mas não muda um cenário que permite às operadoras excluírem unilateralmente os usuários dos planos por adesão”, avalia ela.
“Isso precisa ter fim, o que só acontecerá quando houver legislação que ponha um freio em mais esse abuso.”
Mônica pretende agora compilar todos os relatos que foram compartilhados nas postagens de redes sociais sobre cancelamentos de planos de idosos, crianças com autismo ou pacientes com câncer — e depois compartilhá-los com as autoridades.
“Quem sabe isso possa servir de subsídio para que as agências reguladoras e os legisladores tomem alguma decisão?”, questiona ela.
Já Stella diz ter perdido a confiança no plano de saúde — e teme ser excluída novamente no futuro.
“Quem garante que eles não vão me colocar para fora de novo assim que essa crise de agora for esquecida?”, conclui ela, referindo-se à repercussão do seu caso.
Folha de São Paulo | Cláudia Collucci | 16.04.24
Unimed Nacional diz que plano será mantido; queixas de rescisões unilaterais de contratos disparam
“Olá, Martha! Esperamos que esteja bem! Viemos aqui hoje trazer uma notícia do seu plano de saúde. Por decisão da sua operadora, Unimed Nacional, e apesar de todos os nossos esforços para a manutenção da sua permanência, ele será cancelado a partir de 1° de maio de 2024.”z
Foi por meio dessa mensagem, da administradora de benefícios Qualicorp, que o engenheiro mecânico João Treco Filho soube, no dia 28 de março, que o plano de saúde da sua mãe, Martha Zequetto Treco, seria rescindido pela operadora 32 dias depois. Martha tem 102 anos.
A idosa é beneficiária do sistema Unimed desde 2009, paga atualmente uma mensalidade de R$ 9.300 por um plano coletivo por adesão. Por lei, o contrato pode ser rescindido de forma unilateral e injustificada, por vontade da operadora ou do cliente, desde que haja um comunicado com o prazo de 60 dias.
Atualmente, Martha precisa de cuidados em casa devido a uma infecção bacteriana resistente, adquirida na última internação hospitalar, que demanda antibiótico na veia. Ela também tem dificuldades para engolir e para se locomover e, no momento, investiga uma suspeita de tumor de mama.
“Sempre pagamos pontualmente o convênio médico. De uns anos para cá, ele passou a nos aterrorizar, com reajustes abusivos. Depois, descredenciou os principais hospitais que utilizávamos. Agora, simplesmente decidiu descredenciá-la”, diz o filho.
Ele afirma que tentou, sem sucesso, reverter a rescisão ligando para a Qualicorp, incorporadora do plano de saúde, e para a Unimed. “A Qualicorp disse que não tinha o que fazer, que era uma decisão da Unimed. E a Unimed alegou ter direito a rescindir o contrato. Não ofereceram nenhum plano alternativo. Procuramos outros corretores e a resposta foi a mesma: não há nada mais para ela”, afirma Treco Filho.
Após a reportagem da Folha procurar a operadora para ouvi-la sobre a decisão de cancelamento, a ouvidoria da Unimed telefonou para Treco Filho na manhã desta segunda (15), informando que o plano de Martha será mantido. Ele ainda aguarda a confirmação oficial por e-mail.
Também nesta segunda, a família obteve uma liminar na Justiça garantindo a permanência da idosa no plano. “Até porque eles podem recuar hoje, e amanhã cancelarem a minha mãe novamente”, afirma.
Em nota, a Unimed Nacional informou que cumpre rigorosamente a legislação e as normas que regem os planos de saúde, e que as rescisões de planos coletivos por adesão estão previstas e regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Martha Zequetto Treco, de 102 anos, que recebeu aviso da Unimed Nacional de que seu contrato será cancelado em 1º de maio – Adriano Vizoni/Folhapress

“Jamais são feitas de maneira discricionária ou discriminatória e não são decididas mediante análise individual de cada integrante da entidade com a qual o acordo é celebrado. Elas ocorrem de forma coletiva, dentro das condições estabelecidas em contrato, e são comunicadas previamente às administradoras, sendo estas as encarregadas de avisar e oferecer outras opções aos seus clientes.”
Casos como o de Treco podem ser reavaliados, diz a Unimed. “O plano de saúde dela está ativo e já entramos em contato com os seus familiares para garantir que todas as informações fossem esclarecidas de forma abrangente e satisfatória. A nossa ouvidoria está sempre à disposição. Asseguramos que nos empenhamos em resolver qualquer dúvida de nossos clientes.”
Também em nota, a Qualicorp reforçou que, “na condição de administradora de benefícios, após ser notificada do cancelamento pela operadora, apoia seus beneficiários disponibilizando informações e orientações sobre os direitos e possibilidades de portabilidade“.
Das 3.848 reclamações de 2023, 1.317 foram no último trimestre do ano. O número representa uma alta de 54% em relação aos três últimos meses do ano anterior (856).
A Folha solicitou na última sexta (12) números do primeiro trimestre deste ano à ANS, mas ainda não recebeu as informações. Assim que as obtiver, a reportagem será atualizada.
Escritórios de advocacia também registram crescimento na procura de clientes para o ingresso de ações judiciais contra essas decisões. No escritório Vilhena
Silva, um dos maiores na área da saúde, a alta foi de 183% nos três primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2023 (42 contra 119).
Só na última semana, mais de dez clientes procuraram o escritório com a intenção de ingressar com ações após receberem comunicado de rescisão unilateral e imotivada de seus contratos, segundo o advogado Rafael Robba, sócio do escritório.
Ele afirma que idosos e pessoas doentes têm sido as principais vítimas dessas rescisões unilaterais, embora haja um entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estão em tratamento necessário para resguardar suas vidas ou a sua saúde, não podem ter o plano cancelado.
A médica Marina Bacal de Campos Melo Oksman, 40, diz que foi avisada que seria descredenciada pela Porto Seguro após um período de muita utilização do plano. Em outubro passado, ela foi diagnosticada com uma doença genética neuromuscular, que demandou 23 dias de internação, sendo 11 na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), e muitas sessões de hemodiálise, de fisioterapia e de terapia ocupacional.
No mês passado, ela recebeu o aviso da rescisão unilateral do seu plano coletivo empresarial com três vidas (ela e os dois filhos). “O plano alega que tem o direito de fazer uma rescisão imotivadamente. Não é imotivadamente. Enquanto eu não tinha doença nenhuma, nunca tive problema. Agora, com a doença e usando muito o convênio, eu não sirvo mais.”
Após ingressar na Justiça, ela perdeu na primeira instância. A juíza entendeu que, conforme previsão contratual, o plano tem o direito ao cancelamento unilateral. Ela recorreu da decisão e ganhou na segunda instância o direito de permanecer na Porto. “Mas continuo muito insegura, não sei o que vai acontecer.”
Em nota, a Porto Seguro informou que atua dentro das regras estabelecidas nos contratos firmados com as empresas clientes observando as cláusulas contratadas.
Para a advogada Marina Magalhães, pesquisadora do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa Consumidor), apesar de prevista na lei, a rescisão unilateral e imotivada é abusiva e fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil.
“Um dos princípios que regem os contratos é a boa-fé. Esses casos em que o consumidor paga 30 anos um plano e, quando adoece e precisa de tratamento, é cancelado, se caracteriza um claro caso de má-fé.”
Segundo ela, além da rescisão de contratos coletivos por adesão, tem sido muito comum o cancelamento dos planos empresariais com até 29 vidas, os chamados “pejotinhas”. “Quando uma pessoa da carteira adoece, isso se torna financeiramente ruim para a operadora e ela cancela o contrato de todo mundo.”
Ela acredita que a questão deveria estar mais bem regulamentada na ANS ou pelo Legislativo. Na Câmara dos Deputados, há um projeto de lei que prevê o fim da rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas a tramitação está parada.
Robba também defende uma nova regulação para essas modalidades de planos coletivos. “Hoje, nesse modelo de contrato, ninguém tem garantia que vai poder usar o plano de saúde quando adoecer. O plano de saúde tem uma permissão de expulsar o consumidor quando ele adoece.”
Em notas, as entidades que representam os planos de saúde e as seguradoras de saúde (Abramge e Fenasaúde) informam que a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS.
“Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de forma discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir o acesso de pessoas a tratamentos”, diz a Fenasaúde.
A Abramge lembra que há regras a serem cumpridas em casos de rescisão unilateral. Por exemplo, se algum beneficiário ou dependente estiver internado, o atendimento deve ser mantido até a alta hospitalar. Procedimentos autorizados na vigência do contrato também devem ser cobertos pela operadora.
A ANS diz que em casos de rescisão contratual, a operadora tem obrigação de informar sobre a possibilidade de contratação de outro plano de seu catálogo ou em outra operadora com a portabilidade de carências. A agência disponibiliza uma cartilha sobre o tema neste link.
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A notificação, via correio eletrônico, foi enviada por uma administradora de benefícios e orientava o usuário a entrar em contato com a empresa, pois os serviços estariam garantidos apenas até determinada data.
Alguns dos consumidores que estão enfrentando esse problema são, infelizmente, os mesmos que, em 2016, passaram pela mesma incerteza com outra cooperativa do mesmo grupo econômico, mas por motivo de falência do plano de saúde.
O cerne da questão é que a expulsão não possui fundamento plausível, levantando questionamentos sobre a validade do cancelamento dos convênios médicos.
Contratos de assistência médica na modalidade coletivo por adesão, que possuem vínculo com a associação de caráter profissional, classista, setorial ou empresarial, permitem a rescisão unilateral.
Já o produto da modalidade individual/familiar só pode ser cancelado no caso de fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, desde que haja notificação prévia da operadora.
Na prática, muitos consumidores ficam desamparados após o cancelamento unilateral, uma vez que não conseguem aderir a um novo plano de assistência médica na mesma modalidade, ainda que disponível para comercialização.
Isso pode ocorrer por ausência de formação acadêmica ou de CNPJ, idade avançada ou até mesmo por conta de uma necessidade de internação hospitalar contínua.
Outra consequência da interrupção dos serviços é que as novas contratações exigem o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, o plano restringe a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos das doenças ou lesões preexistentes por até 2 anos.
Para afastar a exigência desse período e CPT, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite exercer a portabilidade de carências em qualquer momento, exceto se o paciente estiver internado, sendo possível finalizar o pedido após receber alta do hospital.
Em razão dos reiterados obstáculos criados pelas operadoras, o artigo 14 da Lei 9.656/98 determinou que as empresas não podem impedir a migração dos consumidores devido à idade ou de alguma deficiência.
A Súmula Normativa n.º 27, da ANS, também proíbe qualquer prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação e exclusão de beneficiários de qualquer modalidade de plano de privado de assistência à saúde.
Em instâncias superiores os consumidores também encontram amparo. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a operadora deve assegurar a continuidade do serviço de assistência médica aos pacientes internados ou em tratamento, mesmo após a rescisão.
Para isso, o beneficiário precisa arcar integralmente com as mensalidades até a alta médica.
Isso é essencial para compreendermos as regras do setor de saúde suplementar, bem como o posicionamento do Poder Judiciário, que só reforçam que a seleção de riscos é prática vedada.
Assim, as últimas movimentações do mercado deflagram o panorama de incerteza para os consumidores, principalmente os idosos e os que possuem alguma doença grave.
Para esclarecer qualquer dúvida, não deixe de consultar um advogado da sua confiança.