harmonização orofacial; odontologia estética; Resolução 198/2019; Resolução 230/2020; cirurgião-dentista; procedimentos estéticos invasivos; Conselho Federal de Educação; Lei do Ato Médico

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Jota | Adriana Maia | 20/03/2022

Debate teve início após CFO reconhecer harmonização orofacial como um tipo de especialidade da odontologia

Em 2019, por meio da Resolução 198/2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu a harmonização orofacial como um tipo de especialidade da odontologia e possibilitou ao profissional fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leuco plaquetários autólogos na região da face e da boca, além de outras partes do rosto. A partir de então, essa questão se tornou um ponto controverso entre cirurgiões-dentistas e médicos: a quem compete a realização deste tipo de procedimento?

A resolução do CFO causou alvoroço na classe médica, que entrou com ação civil pública para impedir a extensão da área de desempenho do cirurgião-dentista. O principal órgão da classe, o Conselho Federal de Medicina (CFM), destaca que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados por médicos.

Em razão da polêmica, com a finalidade de regulamentar e definir os limites de atuação do cirurgião-dentista, o CFO, por intermédio da Resolução 230/2020, vedou ao profissional os seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia e ritidoplastia ou “face lifiting”.

O CFO justificou a criação da vedação afirmando que, apesar de localizados na área anatômica de atuação da odontologia, determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação da classe profissional, e citou a carência de literatura científica relacionada a esses procedimentos para a prática odontológica.

Outrossim, o enfoque do CFO foi o de impedir interpretações extensivas, equivocadamente atribuídas à expressão “áreas afins”, constante nas alíneas do artigo 3º da Resolução CFO-198/2019, como justificativa para a realização de procedimentos ainda não consagrados como prática desses profissionais.

Em razão da vedação, cinco cirurgiões-dentistas propuseram ação judicial com pedido de liminar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O objetivo era suspender a vedação prevista na Resolução 230/2020. Os profissionais defendem a ausência de competência do órgão federal para estabelecer quais os tipos de procedimentos os cirurgiões-dentistas estão habilitados a realizar. Eles alegam que cabe ao CFO tão somente fiscalizar o exercício da profissão e impor penalidade quando necessário, nos termos do artigo 11, da Lei 4.324/1964.

 

O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, indeferiu a tutela provisória pretendida, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pelos cirurgiões. Ao receber o agravo, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, da 8ª Turma, concedeu em parte a tutela provisória recursal para suspender os efeitos da vedação prevista no art. 1º da resolução.

A fundamentação para o deferimento parcial da tutela provisória foi a de que não cabe ao CFO questionar a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados, vez que isso é atribuição do Conselho Federal de Educação (CFE), conforme Resolução n.º 3 de 21 de junho de 2021, editada com fundamento na Lei 9.394/1996, artigo 9º de “diretrizes e base de educação nacional”.

O CFO apresentou contraminuta ao agravo de instrumento, sob o argumento de que não houve excesso de poder regulamentar. Considera que a lei não estabelece possibilidade irrestrita de exercício profissional pelo cirurgião-dentista, tendo fixado certas condições, dentre as quais a relação de pertinência à odontologia.

No entanto, em razão da decisão proferida pelo desembargador, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) representou o magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Cremesp alegou que a decisão causou grande perplexidade na comunidade médica e odontológica, posto que cirurgiões-dentistas não são treinados para realizar procedimentos invasivos no nariz, nas pálpebras, nas orelhas, e nas sobrancelhas de pacientes, notadamente quando as intervenções cirúrgicas em nada se relacionam com a área de atuação da profissão.

Também alega que os médicos, especialmente cirurgiões plásticos, recebem complexa capacitação para aperfeiçoarem a técnica e que a Lei do Ato Médico qualifica as intervenções cirúrgicas previstas no artigo 1º da Res. CFO n.º 230/2020 como atividades privativas de médicos.

Neste sentido, o Cremesp defende que a decisão do desembargador coloca a saúde pública em risco, favorece a insegurança jurídica, vilipendia autonomia assegurada por lei às autarquias profissionais e desrespeita a separação dos Poderes.

Percebe-se que o entrave está justamente em decidir qual é a limitação de atuação do cirurgião-dentista, e saber se os procedimentos vedados pelo artigo 1º da Resolução Normativa 230 do CFO são considerados atividades privativas dos médicos.

Como o recurso de agravo de instrumento e a representação contra o desembargador ainda não foram dirimidos, a divergência não está perto de acabar. Desta forma, para garantir ao especialista a adequada capacitação técnica, cabe ao CFE estabelecer as diretrizes curriculares nacionais nos cursos de graduação, pós-graduação e especialização em odontologia, de modo a fazer constar na grade curricular os procedimentos dos quais o cirurgião ficará habilitado no exercício de sua profissão.

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Futuro da Saúde | Rafael Machado | 14/03/2022 | Rafael Robba

Proposto pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o open health pretende aumentar a concorrência e facilitar o compartilhamento de dados pelos planos de saúde. Associações observam com cautela a proposta e aguardam por mais informações.

No começo de 2022, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em entrevista ao Valor Econômico que o Governo Federal avalia redigir uma medida provisória para criar o open health, um sistema de compartilhamento de dados dos usuários de operadoras de planos de saúde. De acordo com o ministro, a ideia é ampliar a concorrência.

A inspiração de Queiroga é o Open Banking, plataforma criada em 2021 pelo Banco Central para compartilhamento de informações dos clientes pelas instituições financeiras e bancos, a partir da autorização do correntista. Dessa forma, o processo de aprovação de crédito se torna mais fácil e gera uma concorrência maior entre os bancos.

O ministro ainda afirma que a proposta é baseada na experiência da Austrália, com o “My Health Record”. Cerca de 90% dos australianos compartilham seus dados com a plataforma, que pode ser acessada por serviços de saúde, registrados como envolvidos nos cuidados com aquele paciente. Histórico, prescrições, medicamentos, exames, entre outras informações ficam disponíveis e podem ser acessadas, inclusive pelo próprio paciente. Os dados ainda podem ser utilizados para pesquisas e construção de políticas públicas.

Apesar da experiência australiana parecer promissora se implementada aqui, Queiroga focou na parte relacionada à concorrência dos planos de saúde, o que gerou certo receio por parte de alguns setores. Mesmo os planos e associações ligadas às operadoras, que seriam os principais beneficiados, observam cautelosos a movimentação.

 

Primeiros degraus

Renato Casarotti, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), vê com bons olhos a proposta, mas alerta que é preciso realizar uma ação anterior.

“A VIABILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ÚNICO É O PRIMEIRO PASSO FUNDAMENTAL PARA SE PENSAR NO COMPARTILHAMENTO DE DADOS QUE TENHA UM VALOR EFETIVO NA MELHORIA E NO CUIDADO EM SAÚDE”, AFIRMA.

A ideia de se criar um cadastro unificado é uma demanda antiga da saúde. Isso porque muitas vezes, caso o paciente realize um procedimento em um hospital, e depois seja atendido por outra unidade, os dados e resultados de exames, procedimentos, cirurgias, entre outros, não são compartilhados entre elas. O plano de saúde também não tem acesso, apenas à solicitação. Nesse caso, um modelo semelhante ao “My Health Records” poderia trazer benefícios à população, já que cria o histórico de saúde do paciente, e assim ele próprio poderia liberar esses dados aos médicos.

Por outro lado, o presidente da Abramge não vê como essa proposta de open health poderia contribuir com a concorrência ou o surgimento de novas operadoras. “A ideia de que o acesso à informação vai permitir criar um preço customizado para uma pessoa não funciona. O plano não pode fazer essa seleção individualizada”, explica. Hoje, os preços do plano variam de acordo com a faixa etária, a região e a rede credenciada.

Outro ponto levantado por Casarotti para esse impasse é que 80% das pessoas com planos de saúde no Brasil são coletivos, seja por benefício da empresa ou por adesão. Os planos individuais estão sumindo do mercado, já que as operadoras consideram o custo alto para se manter pessoas físicas, e que as normas para reajustes e contratos são mais rígidas. Mesmo que o open health fosse uma probabilidade para aumentar a concorrência desses planos, há uma escassez no mercado.

Acelerar a portabilidade também não parece ser uma grande vantagem da proposta, já que hoje ela é feita em até 10 dias e o usuário não precisa cumprir novamente a carência para a utilização do plano. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que entre janeiro e abril de 2021, 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências.

Nos últimos anos, novos modelos de operadoras, como a Alice e a Sami, surgiram e começaram a mexer com o mercado. O ministro da Saúde afirmou que novos planos poderiam se beneficiar desse compartilhamento de dados proposto, mas não explicou exatamente como. “Os modelos dos novos planos de saúde funcionam independente de um open health. A minha impressão, limitada pelas informações disponíveis, é que essa proposta isoladamente não favorece o surgimento de novos planos”, aponta o presidente da Abramge.

A revisão da cobertura mínima do plano de saúde, ou ainda, a possibilidade de negociar planos mais individualizados com apenas alguns serviços, poderiam ser algumas possibilidades para que a interoperabilidade dos dados crie uma concorrência entre os planos, mas são questões que precisam ser debatidas e analisadas antes de serem implementadas.

 

Risco ao usuário

Um dos pontos delicados da ideia de um open health é a exatamente ao que faz dela uma ideia inovadora: a abertura de dados de saúde. Garantir a segurança das informações dos pacientes, para que elas não sejam vazadas ou utilizadas de forma a prejudicar a população, é essencial para se pensar em um sistema nesse sentido.

José Antonio Sestelo, pesquisador da área de Economia da Saúde e representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) na Câmara Intersetorial de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde (CISS/CNS), tem uma visão mais pessimista sobre essa proposta.

“Os planos de saúde poderão fazer uma seleção de risco, cortando aqueles clientes que não são interessantes, do ponto de vista comercial, com histórico de grandes despesas médicas e hospitalares”, defende Sestelo. Ele aponta que, antes de mais nada, a ideia deveria ser proposta pelo Congresso, para haver debate e discussões sobre o tema.

Mesmo que não seja possível negar a contratação de um plano, o pesquisador também levanta a questão da escassez dos planos individuais, pela baixa rentabilidade. Recentemente, a Amil, uma das maiores operadoras do país, pagou R$3 bilhões para que a Fiord Capital levasse sua carteira dessa modalidade, com mais de 300 mil beneficiários. Atualmente o processo está barrado pela ANS por falta de transparência na transação.

“A maioria dos contratos é coletivo e o indivíduo tem o plano por conta da empresa ou por adesão de um grupo. Existem intermediários que fazem esse meio de campo entre os coletivos e os planos, e ao fazer esses contratos, há uma inspeção prévia dos riscos. Ele não vai oferecer à operadora um coletivo com um alto gasto, por exemplo. Com o open health esse trabalho vai ser facilitado”, afirma o representante da Abrasco.

Do ponto de vista da população, caso não se concretize uma proposta de prontuário único atrelado ao open health, não há grandes benefícios nesse compartilhamento de dados, aponta o pesquisador. “O Estado deveria estar zelando pela segurança dos dados que foram cedidos às empresas, e não fazendo, ao contrário, diminuindo a segurança, e em tese, criando condições propícias para essas empresas favorecerem seus interesses corporativos”, aponta o pesquisador.

“OS PLANOS DE SAÚDE NÃO SÃO UM ASSUNTO DA ESFERA PRIVADA EXCLUSIVAMENTE”

 

Inconstitucionalidade

A opinião de Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, vai no mesmo sentido do representante da Abrasco. Além da preocupação com os dados dos pacientes e o risco de se criar uma disparidade na assistência, Robba defende que a ideia é inconstitucional.

“É uma informação que faz parte da privacidade e da garantia constitucional do Direito à Intimidade, e a própria Lei Geral de Proteção de Dados proíbe o uso de dados relacionados à saúde pelas operadoras para fins de avaliar uma contração ou inclusão de um beneficiário”, afirma o advogado.

No caso do open banking, o correntista precisa concordar com o compartilhamento dos seus dados. O mesmo vale para o My Health Records, mas os dados não são utilizados para proposta de planos, nem podem ser visualizados por operadoras que não estejam autorizadas e envolvidas nos cuidados do paciente. Rafael acredita que, caso a proposta seja incluída como medida provisória, deve ser barrada pelo judiciário ou pelo próprio Congresso, já que seria preciso revogar outras leis antes.

O advogado ainda alerta para o risco de criar uma “seleção velada”. “Hoje o consumidor já sofre discriminação sem um open health. Qualquer pessoa que tem uma doença prévia ou idoso tem muita dificuldade de acessar um plano de saúde. As operadoras criam dificuldades e muitas vezes só são aceitos por ordem judicial”, explica.

A ideia de se criar planos menores e mais baratos, com serviços indicados de acordo com o usuário, não é nova e divide especialistas do setor. Para o especialista em direito à saúde, o risco de uma proposta assim é que o SUS acabaria sendo um “resseguro” dos planos de saúde, já que essa modalidade dos planos não atenderia de forma integral.

“SE A GENTE QUER UM PLANO DE SAÚDE SÓ PARA GENTE SADIA E JOVEM, QUE NÃO VAI UTILIZAR, A SOCIEDADE TEM QUE REPENSAR PARA QUE ELE SERVE. ELE ESTÁ NO MERCADO PARA ASSUMIR TAMBÉM OS RISCOS SOCIAIS DE SAÚDE QUE EXISTEM”, CONCLUI.

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Extra | Pollyanna Brêtas | 05/03/2022 | Rafael Robba

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.307/22 que define novas regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde. A principal mudança trata dos medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer. Read more »