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Consultoria jurídica para empresas com planos de saúde

Desde 2007, o Vilhena Silva Advogados atua na defesa dos interesses de empresas que contratam planos de saúde empresariais. Prestamos consultoria jurídica especializada para empresas de pequeno, médio e grande porte, incluindo setores como construção civil, transporte, têxtil, automobilístico, tecnologia, alimentação e serviços.

Com o crescimento exponencial dos planos empresariais, que hoje representam a maior fatia do mercado, aumentam também os conflitos entre empresas e operadoras de saúde suplementar. A frágil regulação desses contratos exige atenção redobrada dos gestores.

Principais conflitos com planos empresariais

Empresas frequentemente enfrentam:

  • Reajustes abusivos por sinistralidade;

  • Rescisões unilaterais sem justificativa;

  • Multas por rescisão antecipada;

  • Cobertura para demitidos e aposentados;

  • Dificuldades na negociação ou renovação contratual.

     

Essas situações geram custos inesperados e impacto financeiro relevante para o negócio. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica preventiva.

Por que contar com uma consultoria jurídica?

A regulamentação da saúde suplementar é complexa. Os contratos são regidos por diversas normas, como:

Muitas cláusulas contratuais, quando não analisadas corretamente, impõem obrigações desproporcionais às empresas, gerando litígios evitáveis.

A consultoria jurídica especializada permite à empresa:

  1. Avaliar riscos antes de assinar ou renovar o contrato;
  2. Evitar cláusulas abusivas ou ilegais;
  3. Reduzir conflitos com operadoras;
  4. Planejar ações jurídicas estratégicas em caso de litígio;
  5. Proteger sócios, colaboradores e o equilíbrio financeiro do plano.
Atendemos empresas de todo o Brasil

Atuamos em todo o território nacional, com foco em defesa empresarial em contratos de planos de saúde, tanto de forma preventiva quanto contenciosa.

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Multa Contratual e reajuste abusivo em planos de saúde empresariais

Na hora de contratar ou renovar um plano de saúde empresarial, é essencial analisar pontos-chave do contrato — especialmente a vigência do plano e a previsão de multa por rescisão antecipada.

Vigência superior a 12 meses: um risco oculto

Muitas operadoras impõem contratos com prazo superior a 12 meses, dificultando o cancelamento mesmo diante de reajustes abusivos. O problema é que os reajustes são aplicados anualmente, mas, nos planos coletivos empresariais, os índices não são regulamentados pela ANS. Como consequência, aumentos elevados por sinistralidade são comuns, surpreendendo os gestores logo após o primeiro ano.

Multa contratual onerosa: o peso da rescisão

Ao tentar encerrar o contrato, a empresa pode se deparar com multas contratuais elevadas, o que gera desequilíbrio e onerosidade excessiva. Nesses casos, a via judicial é frequentemente necessária para revisar cláusulas que:

  • Estipulam obrigações desproporcionais;

  • Limitam a liberdade de cancelamento;

  • Tornam o contrato inviável financeiramente;

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece esse problema. Segundo decisão do TJSP (Apelação n.º 1035443-30.2016.8.26.0100), a multa por rescisão pode até existir, mas deve respeitar a proporcionalidade, sendo baseada no valor da mensalidade vigente.

Assessoria jurídica: prevenção e segurança

Com apoio de consultoria jurídica especializada, sua empresa pode evitar cláusulas abusivas, tanto na contratação quanto na renovação do plano. Uma análise técnica permite:

✔ Identificar riscos contratuais;
✔ Negociar condições mais equilibradas;
✔ Reduzir passivos e conflitos futuros.

Não espere ser surpreendido por reajustes ou multas abusivas. Conte com um advogado especializado para proteger sua empresa.


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Reajuste por sinistralidade em planos coletivos: Saiba como se proteger:

O reajuste por sinistralidade é o modelo utilizado pelas operadoras de planos de saúde para aumentar as mensalidades dos planos coletivos — sejam eles por adesão ou empresariais. Esse índice é calculado com base na relação entre o custo dos atendimentos realizados e a receita gerada pelo grupo de beneficiários.

 

Como funciona o reajuste por sinistralidade?

Quanto maior a utilização do plano, maior será o reajuste. A operadora avalia o percentual de despesas médicas em relação à receita (o chamado break-even point), normalmente fixado em 70%, e aplica esse critério ao aumento.

O problema é que, apesar de previsto em contrato, esse tipo de reajuste não é regulado pela ANS, diferentemente dos planos individuais. Isso dá liberdade às operadoras para aplicar aumentos expressivos, muitas vezes sem transparência ou justificativa adequada.

 

E se minha empresa tiver menos de 30 vidas?

Nesse caso, a ANS determina, por meio da Resolução Normativa n.º 309, que os contratos devem ser agrupados. O índice de reajuste por sinistralidade deve ser único para todos os contratos agrupados, promovendo maior equilíbrio. Apesar disso, ainda há falta de clareza na aplicação dos índices e ausência de detalhamento.

 

Falta de transparência: um problema recorrente

Muitas operadoras não apresentam os cálculos de forma clara:

  1. Não informam quais sinistros foram considerados;
  2. Não explicam a movimentação de beneficiários no grupo;
  3. Aplicam aumentos desproporcionais e contínuos.

Essa prática gera onerosidade excessiva, tornando a manutenção do plano inviável. E, mesmo assim, muitos consumidores não questionam por medo de perder o acesso à saúde.

A Justiça tem reconhecido abusos

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que operadoras devem apresentar comprovação técnica e detalhada do reajuste aplicado. Caso contrário, o reajuste pode ser considerado abusivo e, portanto, sujeito à revisão judicial.

Como questionar um reajuste por sinistralidade?

Você pode, e deve questionar. Veja os passos recomendados:

  1. Leia o contrato com atenção

  2. Solicite à operadora explicações formais sobre o reajuste

  3. Reúna documentos, como:

    • Histórico de pagamentos

    • Notificações e e-mails da operadora

    • Cópia do contrato e comprovantes de pagamento

  4. Consulte um advogado especialista em direito à saúde

Se comprovado o abuso, é possível entrar com ação judicial para revisar o reajuste e recuperar valores pagos a mais.

No Vilhena Silva Advogados, temos experiência na defesa de beneficiários de planos coletivos — especialmente pequenas e médias empresas. Analisamos seu contrato, elaboramos cálculos com apoio técnico e atuamos judicialmente para garantir seus direitos.

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O plano de saúde coletivo foi cancelado pela operadora? Conheça seus direitos:

Muitas empresas contratam planos de saúde coletivos esperando garantir assistência médica aos seus colaboradores. O mesmo ocorre com os planos coletivos por adesão, firmados por meio de entidades de classe como sindicatos e associações. No entanto, algumas operadoras rescindem o contrato unilateralmente, deixando os beneficiários sem cobertura — inclusive em meio a tratamentos de alto custo.

 

O plano de saúde pode cancelar o contrato?

A Lei n.º 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral dos planos individuais ou familiares, exceto nos casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.
Já os planos coletivos, por não estarem abrangidos por essa regra, podem ser rescindidos pela operadora, desde que:

  • Haja cláusula contratual prevendo essa possibilidade;

  • Seja enviado aviso prévio de 60 dias.

 

Entendimento do STJ protege beneficiários vulneráveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, no caso de planos coletivos com menos de 30 vidas, a operadora deve apresentar justificativa idônea para o cancelamento, dada a vulnerabilidade semelhante à dos consumidores individuais.

Além disso, em junho de 2022, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que é ilegal o cancelamento do plano quando há paciente em tratamento de doença grave, mesmo em contratos coletivos.

Essa decisão vale como precedente obrigatório para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Cancelaram seu plano durante tratamento? Saiba o que fazer

Se a operadora rescindiu seu contrato de plano coletivo de forma unilateral, especialmente se você ou um dependente estiver em tratamento, você pode buscar reparação judicial. Confira os primeiros passos:

  1. Reúna os documentos: contrato, comunicados da operadora, laudos médicos e comprovantes de pagamento.

  2. Solicite esclarecimentos formais à operadora.

  3. Procure um advogado especializado em direito à saúde.

Nosso time do Vilhena Silva Advogados já atuou em casos semelhantes, com decisões liminares favoráveis que reverteram o cancelamento e restabeleceram a cobertura médica.

A operadora não pode cancelar o plano de forma arbitrária, principalmente em situações de tratamento médico essencial.

 

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A manutenção do plano de saúde coletivo após aposentadoria ou demissão sem justa causa é um direito garantido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98).

No entanto, muitos beneficiários enfrentam dificuldades em garantir esse direito, especialmente quanto à mensalidade e tempo de permanência.

Quem tem direito?

  • Aposentado: pode manter o plano desde que tenha contribuído durante o vínculo empregatício e arque com o pagamento integral.

  • Se contribuiu por 10 anos ou mais, o direito é vitalício. Se contribuiu por menos de 10 anos, o direito é proporcional ao tempo de contribuição.

  • Demitido sem justa causa: pode manter o plano por até 24 meses, no máximo, desde que assuma integralmente os custos.

E os dependentes?

O direito de manutenção também se estende aos dependentes já inscritos, inclusive em caso de falecimento do titular.

Mensalidade e reajustes abusivos

Apesar da Resolução Normativa n.º 279/2011 da ANS, que regulamenta esse direito, muitos planos criam carteiras exclusivas com valores abusivos. Isso fere o princípio da manutenção das mesmas condições assistenciais, como prevê a Lei.

O que o Judiciário tem decidido?

Os tribunais entendem que os ex-empregados não podem ser prejudicados com planos segregados, reajustes desproporcionais ou mudanças que reduzam a cobertura.

Cuidados adicionais para empresas

Empresas devem se atentar à manutenção de planos em casos como:
  • Afastamentos por acidente de trabalho

  • Cancelamento ou migração de operadora

  • Condições do contrato coletivo

Nestes casos, uma consultoria jurídica especializada é a melhor medida. Dessa forma, a empresa previne conflitos e evita ser responsabilizada por eventuais ofensas aos direitos dos inativos.

Como agir?

  • Reúna seus comprovantes de pagamento;
  • Consulte um advogado especialista em direito à saúde;
  • Avalie a possibilidade de ação judicial para manter seu direito e evitar reajustes abusivos.