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Infomoney | Gilmara Santos
A possibilidade de reajuste extraordinário para os planos de saúde individuais tem sido motivo de debates e preocupação de órgãos ligados aos consumidores. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no entanto, tenta minimizar o impacto da medida no bolso dos usuários. Em nota enviada ao InfoMoney, a agência esclarece que, especificamente sobre a revisão técnica, trata-se de uma medida prevista em lei.
“Uma vez normatizada, poderá ocorrer em situações consideradas excepcionais, em casos de desequilíbrio econômico-financeiro que ameacem a continuidade da prestação do serviço pela operadora. Ou seja, neste momento, o objetivo da ANS é receber contribuições e/ou propostas para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que uma operadora tenha direito a um reajuste excepcional para o conjunto da carteira de plano individual”, diz a nota.
A agência destaca ainda que, entre as medidas que podem vir a ser adotadas, estão a definição de indicadores que caracterizem ameaças ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora e da participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora, além de prazos para que esse tipo de ajuste seja concedido. “Vale esclarecer que a revisão técnica é uma medida que diz respeito apenas às carteiras de planos individuais, não se aplicando aos contratos de planos coletivos.”
Quando questionada se o consumidor teria algum tipo de desconto quando a operadora não tiver nenhum problema extraordinário ou houver redução de despesas, a ANS é enfática: “Sendo uma medida excepcional para casos que ameacem a continuidade do serviço da operadora. Então, tal tipo de ajuste não aconteceria de forma corriqueira e não caberia prever concessão de descontos”.
Importante lembrar que nesta quarta-feira (16), a ANS abriu uma Tomada Pública de Subsídios para receber propostas sobre este e outros temas que integram seu projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 31 de outubro.

Caio Henrique Fernandes – advogado especialista em direito à saúde.
“As recomendações técnicas quanto às ações a serem implementadas no âmbito da Política de Preços e Reajustes de Planos de Saúde têm o objetivo de gerar valor público e contribuir para o funcionamento do setor. Nossa expectativa é que haja aumento da concorrência entre as operadoras, com mais e melhores ofertas aos consumidores. Esse aquecimento também é fundamental para a sustentabilidade econômico-financeira do setor, de forma que consumidores, prestadores de serviços de saúde, operadoras e administradoras de benefícios tenham capacidade de se manter na saúde suplementar”, diz a agência reguladora.
Outro lado
Maria Feitosa, supervisora da diretoria de assuntos jurídicos do Procon-SP, mostra preocupação com o reajuste de revisão técnica dos planos de saúde defendido pela ANS.
“A revisão prestigia a ineficiência da operadora, que não busca outros meios para garantir melhor eficiência dos serviços porque sabe que pode repassar para o consumidor”, avalia Maria.
Ela lembra ainda que a ANS prevê que a cada 5 anos a operadora pode pedir um novo reequilíbrio, o que deixa o consumidor ficará vulnerável à previsibilidade do reajuste do plano individual, colocando esse cliente na mesma situação que os planos coletivos.
“Um dos pontos positivos do plano individual é a segurança e a previsibilidade para o orçamento e vai ficar na mesma situação do plano coletivo. Essa mudança vai onerar o consumidor e não sabe em quanto”, diz.
Para o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, a ANS está tentando replicar nos planos individuais uma fórmula que já se mostrou perigosa nos planos coletivos, uma vez que os altos valores das mensalidades se tornaram um dos principais motivos de judicialização no setor.
“Aplicar reajustes excepcionais para os planos individuais fere o Código de Defesa do Consumidor, pois não pode haver alteração unilateral no preço do convênio. As operadoras, hoje, já falham ao não conseguirem comprovar o motivo real dos reajustes que são aplicados nos contratos, pois não há um critério definido. Isso é o que vemos nos planos coletivos e vamos ver nos planos individuais, se a ANS autorizar essa mudança”, diz o advogado.
Para ele, é importante lembrar, ainda, que os planos individuais estão cada vez mais escassos no mercado, tendo o seu grande público composto por usuários idosos. “Se tomada essa decisão por parte da ANS, é crucial que as operadoras demonstrem, de forma clara e transparente, todos os critérios embasados para os reajustes técnicos”, finaliza Fernandes.
Infomoney | Anna França
IG | Por: João Pedro Lima
Inteligência Financeira | Por: Sophia Camargo
A herança da pintora Tarsila do Amaral, autora do quadro Abaporu, virou disputa judicial mais de 50 anos após a sua morte. De acordo com o programa Fantástico do domingo (13), quando a pintora morreu, em 1973, seus pais, marido, filha e neta já haviam falecido. Com isso, os cinco irmãos da pintora passaram a dividir o direito aos seus bens.
Na época, porém, Tarsila do Amaral não deixou nenhuma fortuna. Mas, com o passar dos anos, sua popularidade foi aumentando e o valor da sua obra também. Em 2019, o MASP (Museu de Arte de São Paulo) fez uma exposição em sua homenagem que bateu todos os recordes de público. No mesmo ano, seu quadro “Lua” (foto abaixo) foi arrematado por US$ 20 milhões (cerca de R$ 112 milhões) pelo Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).
Já o Abaporu está no Museu de Arte Latino-Americana de Buenos Aires (Malba) desde 2001.

O quadro “Lua”, de Tarsila do Amaral. (Foto: Wikiart)
Agora, os 56 herdeiros, descendentes dos irmãos de Tarsila, disputam o direito aos lucros da exploração das obras da pintora. Tal briga, porém, acabou levando ao congelamento dos bens. O que significa que, enquanto não chegam a um acordo, ninguém mais recebe nada.
Mas a disputa envolvendo a herança da pintora Tarsila do Amaral está longe de ser exceção. Aliás, é bastante comum que a fortuna seja disputada pelos herdeiros, causando brigas e rompimentos familiares.
O caso mais recente é o do apresentador Cid Moreira, cujos filhos questionaram o testamento do pai, que os excluiu da herança. O apresentador faleceu no dia 3 de outubro.
O apresentador Augusto Liberato, o Gugu, foi outro famoso cuja disposição dos bens causou tremenda polêmica após a morte, já que ele excluiu a mãe de seus filhos da divisão de sua fortuna.
Além deles, Pelé, Zagallo e Mussum são exemplos de famosos cujo patrimônio foi motivo de disputas familiares.
Mas é possível evitar que uma briga por herança e fortuna dure anos – e até mesmo décadas como no caso da família de Tarsila do Amaral?

Adriana Maia – advogada especialista em direito sucessório
De acordo com a advogada especializada em Direito Sucessório Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados, a resposta é: sim. Ela explica, a seguir, como fazer isso:
O que diz a lei sobre herança
Antes, vamos entender o que acontece com os bens de uma pessoa assim que ela morre.
Pela lei, quando uma pessoa morre e também deixa bens, seja um só ou uma fortuna, 50% de todo o seu patrimônio deve ir, obrigatoriamente, para os seus herdeiros necessários. São eles:
Porém, se não houver herdeiro necessário, então a herança passa aos herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos e primos. Foi o que aconteceu com os bens deixados pela pintora Tarsila do Amaral. Na ausência de herdeiros necessários, seus bens passaram aos seus irmãos, e depois, aos filhos destes, sucessivamente.
Mas se não houver nem herdeiros necessários, nem facultativos, então a herança se torna vacante, e passa ao domínio do poder público.
Como evitar brigas por herança?
Para evitar brigas por herança que podem resultar no congelamento dos bens e em um processo tumultuado entre os herdeiros, como no caso da família da pintora Tarsila do Amaral, a solução é que o dono dos bens faça, ainda em vida, um planejamento sucessório, explica a advogada.
Este planejamento consiste em já estabelecer para quem o dono do bem-quer deixar a parte disponível dos bens, ou seja, os 50% que não são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
Ainda que estes sejam os destinatários dos bens, também é possível já fazer a distribuição em vida, para evitar futuros problemas. “Afinal, existem herdeiros que não querem ter de dividir bens, como ficar com um terço de uma casa, por exemplo”, diz Adriana.
Como fazer um planejamento sucessório?
De acordo com a advogada, para fazer um planejamento sucessório é preciso procurar um advogado, além de estar de plena posse da capacidade para decidir o destino de seus bens.
A partir daí, este planejamento pode ser feito por diversos meios, como testamento, adiantamento de herança em vida por meio de doações, criação de holdings familiares ou seguro de vida, por exemplo. Saiba mais como transferir herança em vida.
“São vários tipos de planejamento sucessório, e cada um vai atender as necessidades de cada família”, diz Adriana.
Folha de São Paulo | Por: Raíssa Basílio
Veja | Por
Consumidor Moderno | Danielle Ruas
Infomoney| Planos individuais podem ter reajustes extraordinários | Gilmara Santos
O Revolade (Eltrombopag) é um medicamento utilizado no tratamento de determinadas condições hematológicas, especialmente plaquetopenia, caracterizada pela redução significativa do número de plaquetas no sangue. A prescrição pode ocorrer em casos específicos, como púrpura trombocitopênica imune (PTI), em adultos e crianças acima de seis anos, bem como em pacientes adultos com anemia aplásica severa, conforme indicação médica especializada.
Por se tratar de medicamento de uso contínuo e alto custo, é comum que beneficiários de planos de saúde enfrentem dúvidas ou negativas quanto à cobertura contratual, o que torna relevante compreender os critérios jurídicos aplicáveis a essas situações.
Em determinados casos clínicos, o médico responsável pode indicar o uso do Revolade (Eltrombopag) como parte essencial do tratamento, com base nas condições específicas do paciente, histórico clínico e risco associado à baixa contagem de plaquetas.
Mesmo diante da prescrição médica, alguns planos de saúde negam a cobertura do medicamento, alegando, por exemplo, ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou exclusões contratuais. Essas negativas, contudo, devem ser analisadas de forma individualizada, considerando o conteúdo do contrato, a indicação clínica fundamentada e a legislação aplicável à saúde suplementar.
Importante destacar que o Revolade possui registro sanitário na Anvisa, fator que costuma ser considerado relevante nas discussões judiciais envolvendo fornecimento de medicamentos.
A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem analisado casos envolvendo a recusa de cobertura de medicamentos prescritos pelo médico. De forma geral, os tribunais avaliam se a negativa impõe desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva ao consumidor, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
O entendimento atualmente consolidado reconhece que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo a discussão judicial da cobertura quando preenchidos determinados requisitos, como a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade clínica.
Cada situação, contudo, é examinada de forma indivudualizada.
Diante de uma negativa de cobertura, o beneficiário pode avaliar, com apoio jurídico especializado, a possibilidade de questionamento judicial, especialmente quando:
há prescrição médica fundamentada;
o medicamento possui registro na Anvisa;
a doença é coberta pelo contrato;
a recusa não apresenta justificativa técnica clara.
A análise prévia da documentação e do contrato é essencial para verificar a viabilidade jurídica do caso.
Em discussões judiciais envolvendo medicamentos, costumam ser avaliados, entre outros:
relatório médico detalhado, com justificativa da prescrição;
exames e laudos que demonstrem a necessidade do tratamento;
negativa formal do plano de saúde;
contrato do plano e comprovantes de pagamento;
documentos pessoais do beneficiário.
A reunião adequada desses documentos contribui para uma análise técnica mais precisa da situação.
As controvérsias envolvendo a cobertura do Revolade (Eltrombopag) pelos planos de saúde exigem avaliação jurídica individualizada, considerando aspectos médicos, contratuais e jurisprudenciais.