Pacientes com doenças autoimunes podem ter direito à imunoglobulina humana
Pessoas com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos — condições comuns em diversos quadros clínicos — muitas vezes dependem do tratamento com imunoglobulina humana. Trata-se de uma proteína essencial à regulação do sistema imunológico, obtida por meio de plasma humano, de doadores múltiplos, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O que é a imunoglobulina humana e para que serve
A imunoglobulina humana é um medicamento aprovado pela Anvisa, listado no Rol da ANS e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Suas apresentações variam em concentração e volume, e o custo do tratamento mensal pode ultrapassar R$ 100 mil, dependendo da dosagem indicada.
Como obter a imunoglobulina humana pelo SUS
Alguns tipos de imunoglobulina foram incorporados ao protocolo de fornecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solicitar o custeio, o paciente deve:
- Obter a prescrição médica;
- Preencher um requerimento administrativo;
- Protocolar o pedido na Secretaria Estadual de Saúde de sua cidade ou região;
- Aguardar a análise do SUS.
O SUS só autoriza o tratamento para as doenças previstas nos protocolos oficiais.
Como solicitar a imunoglobulina humana pelo plano de saúde
Pacientes com plano de saúde devem apresentar:
- Prescrição médica detalhada;
- Laudo justificando a indicação terapêutica;
- Documentos pessoais e relatório clínico.
A operadora deverá analisar o pedido e informar se o custeio será autorizado.
Principais dificuldades: negativa por uso off-label
A maior barreira está relacionada às indicações da bula. Segundo a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, o uso off-label (fora das indicações da bula) costuma ser indeferido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, apesar de ilegal quando há respaldo médico.
“Mesmo fora da bula, se o remédio tem registro na Anvisa e houver prescrição médica, o custeio é obrigatório”, explica Tatiana.
Entre as doenças com previsão expressa estão:
- Anemia Hemolítica Autoimune;
- Miastenia Gravis;
- Púrpura Trombocitopênica Idiopática;
- Síndrome de Guillain-Barré
(Confira a lista completa no site da Anvisa ou do Ministério da Saúde)
É possível obter imunoglobulina off-label? Sim. Veja como
Caso o medicamento tenha sido prescrito para uma doença não listada na bula, o custeio pode e deve ser exigido:
- No SUS: via novo pedido administrativo com relatório médico robusto;
- No plano de saúde: com fundamentação técnica, prescrição e exames que justifiquem a escolha da imunoglobulina humana.
Se o pedido for indeferido, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre ações judiciais para garantir esse direito.
Negativa de custeio: o que fazer
- Reúna a prescrição médica e laudo;
- Tente resolver administrativamente;
- Em caso de negativa, busque apoio jurídico especializado.