As medidas adotadas pela ANS têm como intuito preservar não apenas os prestadores de serviços, como também os beneficiários do plano de saúde da exposição à contaminação da covid-19. Read more »

As medidas adotadas pela ANS têm como intuito preservar não apenas os prestadores de serviços, como também os beneficiários do plano de saúde da exposição à contaminação da covid-19. Read more »
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a decisão de operadoras de planos de saúde de não manter atendimento médico de usuários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. Read more »
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação civil pública contra operadoras de planos de saúde. O objetivo é obrigar as empresas a prestar atendimento de internação em casos de urgência aos beneficiários que ainda não tenham cumprido o período de carência de 180 dias. Read more »
Maior tolerância com inadimplência e pagamento a prestadores de serviços estão entre medidas a serem discutidas em reunião hoje Read more »
O principal objetivo do downgrade é reduzir o valor das mensalidades e adequar os custos ao novo orçamento do beneficiário. Por consequência, com a redução da categoria, o consumidor deixará de ter acesso a alguns hospitais de alto custo, clínicas e laboratórios. Certamente, é o que se encaixa melhor às necessidades do beneficiário em um determinado momento de sua vida. Ao invés de cancelar, muitos beneficiários optam por fazer o downgrade do plano de saúde, que é a migração para uma categoria abaixo da sua atual.
Muitos beneficiários tentam resolver a questão de forma administrativa, porém são impedidos pelas operadoras de migrar para uma categoria inferior. Em geral, os planos de saúde dificultam o processo de downgrade, alegando que no contrato está previsto apenas a mudança para categoria superior.
A recusa ao downgrade por parte das operadoras é considerada uma conduta abusiva e representa uma desvantagem excessiva para o consumidor. Aliás, o beneficiário não é obrigado a manter um contrato oneroso que prejudica suas finanças pessoais.
Com a recusa da operadora em mãos e um pagamento a ser feito fora de sua possibilidade financeira, não resta outra alternativa ao consumidor, senão ingressar com uma ação judicial.
Felizmente, muitos tribunais já têm entendimento favorável ao consumidor, isso porque o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor diz ser nula a cláusula contratual abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Além disso, o impedimento ao beneficiário de ter acesso aos demais planos disponibilizados pela operadora, contraria o artigo 422 do Código Civil, por ser uma conduta contrária ao princípio da boa-fé.
Ademais, a operadora deve também obedecer às regras da ANS, que dispõe da Resolução Normativa 186: “Nessa troca, o beneficiário pode escolher um plano equivalente ao plano original ou optar por uma categoria inferior (em termos de preço e cobertura).”
Resumindo, o plano de saúde não pode impedir o consumidor de migrar para uma categoria inferior, e caso o beneficiário receba uma recusa, ele pode questionar seus direitos judicialmente. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.
É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.
Farmacêuticas dizem que não foram consultadas; previsão era de alta de 4,08% a partir desta terça (31) Read more »
Portaria foi editada por conta da pandemia do coronavírus. Read more »
A campanha Março Azul Marinho, realizada anualmente, alerta a população sobre a importância da prevenção do câncer colorretal, tipo que abrange os tumores com início no intestino grosso, especificamente nas regiões chamadas de cólon, reto e ânus. O mês de março foi escolhido para as campanhas de prevenção do câncer colorretal porque o dia 27 é o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino. Read more »
As reclamações sobre planos de saúde lideram, pelo oitavo ano consecutivo, o ranking de reclamações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com 23,8% dos registros de queixas feitas em 2019, seguido por serviços financeiros (18,5%); telecomunicações, com 14,6%; e produtos (10%). Read more »
Tribunal decidiu que governo deverá fornecer medicamentos de alto custo que não estejam na lista do SUS, mas apenas em casos excepcionais Read more »