Mudança de categoria de plano de saúde; downgrade plano de saúde

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Quando a saúde está em jogo, todo mundo procura obter o melhor atendimento. Mas, muitas vezes, nem sempre é possível acompanhar o que há de mais avançado no mercado. Com os reajustes dos seguros de saúde e a crise econômica, muitos consumidores deixaram de ter condições de arcar com os planos que haviam contratado previamente.

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redução de categoria de plano de saúde

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Em tempos de crise econômica e desemprego, muitas famílias estão reduzindo gastos para compensar a perda de receitas. E o plano de saúde, por se tratar de uma despesa fixa, muitas vezes entra na lista de cortes. Para não ficar sem proteção, muitos beneficiários optam por fazer a redução da categoria de plano de saúde atual para um nível inferior dentro da mesma operadora.

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Downgrade plano de saúde

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O principal objetivo do downgrade é reduzir o valor das mensalidades e adequar os custos ao novo orçamento do beneficiário. Por consequência, com a redução da categoria, o consumidor deixará de ter acesso a alguns hospitais de alto custo, clínicas e laboratórios. Certamente, é o que se encaixa melhor às necessidades do beneficiário em um determinado momento de sua vida. Ao invés de cancelar, muitos beneficiários optam por fazer o downgrade do plano de saúde, que é a migração para uma categoria abaixo da sua atual.

Recusa de downgrade pelo plano de saúde é indevida

Muitos beneficiários tentam resolver a questão de forma administrativa, porém são impedidos pelas operadoras de migrar para uma categoria inferior. Em geral, os planos de saúde dificultam o processo de downgrade, alegando que no contrato está previsto apenas a mudança para categoria superior.

A recusa ao downgrade por parte das operadoras é considerada uma conduta abusiva e representa uma desvantagem excessiva para o consumidor. Aliás, o beneficiário não é obrigado a manter um contrato oneroso que prejudica suas finanças pessoais.

Com a recusa da operadora em mãos e um pagamento a ser feito fora de sua possibilidade financeira, não resta outra alternativa ao consumidor, senão ingressar com uma ação judicial.

CONSUMIDOR TEM DIREITO DE MIGRAR PARA UMA CATEGORIA INFERIOR DE PLANO DE SAÚDE

Felizmente, muitos tribunais já têm entendimento favorável ao consumidor, isso porque o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor diz ser nula a cláusula contratual abusiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Além disso, o impedimento ao beneficiário de ter acesso aos demais planos disponibilizados pela operadora, contraria o artigo 422 do Código Civil, por ser uma conduta contrária ao princípio da boa-fé.

Ademais, a operadora deve também obedecer às regras da ANS, que dispõe da Resolução Normativa 186: “Nessa troca, o beneficiário pode escolher um plano equivalente ao plano original ou optar por uma categoria inferior (em termos de preço e cobertura).

Resumindo, o plano de saúde não pode impedir o consumidor de migrar para uma categoria inferior, e caso o beneficiário receba uma recusa, ele pode questionar seus direitos judicialmente. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.