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A medicina avança em ritmo acelerado contra o câncer de mama, porém muitas pacientes enfrentam dificuldades para ter acesso aos tratamentos inovadores através dos planos de saúde.
No início de 2018, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o medicamento Ibrance® (palbociclibe) como uma terapia inovadora para o tratamento de mulheres com câncer de mama avançado do tipo estrogênio receptor positivo (ER+) e HER2. Os medicamentos Ibrance® (palbociclibe) e Kisqali® (ribociclibe) fazem parte de uma nova classe de fármacos que inibem proteínas responsáveis por acelerar o crescimento celular do câncer.
Conheça seus direitos: Paciente obtém liminar para fornecimento do medicamento Ibrance® (palbociclibe)
No ano passado a Anvisa também aprovou o medicamento Kisqali® (ribociclibe), que é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama RH+/HER2- em estágio avançado ou metastático.
Saiba mais: Paciente obtém cobertura do medicamento Kisqali (Ribociclibe) por intermédio de decisão judicial
Em março desse ano, foi dado mais um passo contra o câncer de mama com o registro da Anvisa para o medicamento Verzenios® (abemaciclibe) no tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo.
Decisão Favorável: Câncer de mama: Verzenios (abemaciclibe) tem cobertura pelo plano de saúde
Recentemente, em setembro de 2019, tivemos um novo registro da Anvisa para o medicamento Piqray® (alpelisibe). Trata-se do primeiro tratamento específico para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2-, com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso de terapia inicial de base endócrina.
Leia também: Piqray (Alpelisibe) tem cobertura pelo plano de saúde
Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os medicamentos Ibrance® (palbociclibe), Kisqali® (ribociclibe) e Vernezios (abemaciclibe) no Rol de Procedimentos. Portanto, os medicamentos possuem cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
Negativa de Tratamento Off Label. Por conta dessa atualização do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente.
A escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, se o convênio se recusar a cobrir o medicamento prescrito pelo médico, saiba que você pode questionar seus direitos judicialmente.
Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento pacificado neste sentido, conforme a Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Esteja sempre atento! Diante de qualquer argumento duvidoso ou negativa indevida, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, não fique de braços cruzados. Informe-se, procure respostas, converse com advogados especialistas e lute pelo seu Direito à Saúde.
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Além da saúde física e emocional, um diagnóstico de câncer de mama também impacta diretamente a vida profissional e financeira da paciente. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira garante direitos específicos às mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.
Neste artigo, listamos os principais direitos assegurados por lei.
Toda paciente que tenha passado por mastectomia total ou parcial tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama. A legislação garante esse direito tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de planos de saúde.
A Lei n.º 9.797/1999, alterada pela Lei n.º 12.802/2013, prevê que, sempre que possível, a reconstrução seja realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama. Quando não for tecnicamente viável, a paciente deve ser acompanhada e informada para que a cirurgia ocorra assim que houver condições clínicas.
Conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, pessoas com neoplasia maligna têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de:
Aposentadoria;
Pensão;
Reforma;
Complementações pagas por entidades privadas.
Importante: mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção ainda é válida.
A isenção não se aplica a salários recebidos por quem continua na ativa.
Mulheres com câncer ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o saldo total de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 20 da Lei n.º 8.036/1990.
Documentos necessários:
Laudo médico com CID;
Exames atualizados;
Documentação pessoal.
O saque pode ser feito durante a fase sintomática da doença.
Pacientes oncológicos ou seus dependentes têm direito ao saque integral dos saldos do PIS/PASEP, conforme as regras dos bancos responsáveis (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). É necessário apresentar documentação médica semelhante à exigida para o FGTS.
Quando a paciente estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o benefício junto ao INSS.
Este auxílio é garantido mesmo sem o cumprimento da carência mínima de contribuições, em casos de câncer, conforme art. 26, II, da Lei n.º 8.213/1991.
Requisitos:
Estar inscrita no INSS como segurada;
Apresentar laudos médicos comprovando a incapacidade;
Passar por perícia médica do INSS.
Quando a paciente for considerada incapacitada de forma definitiva para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio temporário, a carência é dispensada para doenças graves como o câncer de mama. O benefício é concedido após avaliação médica pericial no INSS e o valor dependerá da média das contribuições realizadas.
Pacientes com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, conforme o art. 1.048 do Código de Processo Civil e o art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988.
Esse direito garante mais agilidade em ações judiciais em que a paciente seja parte ou interessada.
O acesso a esses benefícios muitas vezes exige documentação específica, laudos médicos detalhados e, em alguns casos, intervenção judicial.
Se você ou uma familiar está enfrentando um diagnóstico de câncer de mama, conhecer e reivindicar seus direitos é essencial para garantir um tratamento mais digno e seguro.
Para fomentar a atividade da saúde privada, o Estado deixa de arrecadar 30 bilhões ao ano, o que colabora com o subfinanciamento do SUS, comprometendo sua finalidade essencial, que é a promoção da saúde. Read more »