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Justiça obriga plano de saúde a fornecer Leukine (sargramostim), remédio sem registro no Brasil

 

Uma menina de cinco anos obteve uma vitória inédita na Justiça brasileira. Diagnosticada com neuroblastoma, um tipo de câncer raro, ela conseguiu que seu plano de saúde fosse obrigado a custear seu tratamento com Leukine (sargramostim), um remédio importado de alto custo. Cada dose pode chegar a R$ 150 mil.

Embora as operadoras não sejam obrigadas a fornecer fármacos sem registro na Anvisa, de acordo com o Tema 990, do STJ, a equipe jurídica que cuida do caso da criança se aproveitou de uma excepcionalidade, prevista em outra decisão, para conseguir a vitória.

Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva

Em entrevista, a Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva, explica como foi possível garantir à paciente o direito de iniciar o tratamento necessário. Confira:

 

Quando um medicamento não tem registro no Brasil, o paciente não consegue o tratamento pelo plano de saúde?

Antigamente, a gente conseguia obter o medicamento judicialmente junto ao plano de saúde. Alegávamos sobre a questão do direito à vida, prevista na Constituição, e explicávamos que o remédio era importante para o tratamento. Até que dois precedentes, um do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2018, e outro do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano seguinte, mudaram tudo.

 

O que eles estabeleceram?

O precedente 990 do STJ concluiu que o plano de saúde não é obrigado a custear tratamento com medicamentos importados, que não têm registro na Anvisa. O Tema 500, do STF, estabeleceu que a União também não precisa fornecer, mesmo quando há uma decisão judicial. A gente ficou sem saída.

 

Então, quem precisa de remédio sem registro na Anvisa ficou mesmo sem qualquer alternativa?

Não completamente, pois o mesmo Tema 500 previu três exceções. A União teria que fornecer em casos de doenças raras ou ultrarraras, quando o remédio já estivesse registrado em agências renomadas de regulação do exterior e também quando não houvesse nenhum substituto terapêutico com registro no Brasil. Com isso, conseguimos ingressar com ações contra a União e ter sucesso. Mas, no caso dos planos de saúde, o tema 990, não trouxe nenhuma exceção. O plano não era obrigado a fornecer, e pronto.

 

Mas, no caso do Leukine, que é importado, foi obtida uma vitória contra plano de saúde. Como foi possível?

Embora o Tema 990 diga que o plano de saúde não é obrigado a custear o tratamento, houve uma decisão do ministro Paulo Sanseverino, do STJ, dizendo que quando o medicamento também for para um tratamento de uma doença rara ou ultrarrara, ou que esteja dentro das exceções feitas à União, como não ter substituto, o plano precisa custear também. Diante desse entendimento, ingressamos contra a operadora e conseguimos uma liminar obrigando o fornecimento do Leukine, que é um medicamento caro, para uma doença rara, o neuroblastoma.

 

E, por que, em casos como esses, não pedir diretamente à União? Não seria mais simples?

O paciente paga o plano de saúde mensalmente com a expectativa de ser atendido quando precisar de tratamento. Como o custeio do medicamento importado para doenças raras, segundo esse entendimento judicial, é obrigação do plano de saúde, não há motivos para ele não acionar a operadora. Desta forma, além de fazer valer seu direito, também contribui para não sobrecarregar o SUS.

Embora o Tema 990 diga que o plano de saúde não é obrigado a custear o tratamento, houve uma decisão do ministro Paulo Sanseverino, do STJ, dizendo que quando o medicamento também for para um tratamento de uma doença rara ou ultrarrara, ou que esteja dentro das exceções feitas à União, como não ter substituto, o plano precisa custear também. Com essa brecha, ingressamos contra a operadora e conseguimos uma liminar obrigando o fornecimento do Leukine, que é um medicamento caro, para uma doença rara, o neuroblastoma.

 

Essa decisão do Leukine é inédita? Outros remédios sem registro já foram obtidos pelo plano?

Do Leukine é inédita. Mas outros medicamentos importados já foram obtidos após a decisão do Paulo Sanseverino, que abriu uma excepcionalidade à jurisprudência, que chamamos de distinguishing. Ou seja, quem precisar de remédio importado para doença rara que não tenha substituto no Brasil, pode, sim, recorrer à Justiça para obter junto ao plano de saúde. A gente não tem políticas públicas aqui no Brasil que facilitem essa questão de tratamento de doenças raras e ultrarraras. As pessoas, além de terem uma dificuldade a chegar ao próprio diagnóstico, não encontram medicamentos porque as indústrias farmacêuticas não têm interesse na comercialização, já que ela vai atingir um público muito reduzido. Então, elas ficam à mercê de um milagre. A gente precisa ter o Poder Judiciário para tentar trazer uma exceção à regra, para garantir o direito à saúde dessas pessoas. Foi o que fizemos agora.

Junta médica. Plano de saúde nega tratamento.

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Seus direitos  |  Negativa de atendimento

Quando um paciente com plano de saúde vai ao médico de sua confiança e recebe a recomendação de uma cirurgia ou de qualquer outro procedimento, basta acionar a operadora de plano de saúde para obter a autorização e marcar a data, certo? Deveria ser assim, mas não é o que vem acontecendo. Muitos planos estão exigindo agora, principalmente no caso de cirurgias ortopédicas, que a prescrição seja submetida a uma Junta Médica, composta majoritariamente por profissionais ligados ao próprio convênio. O grupo avalia se o tratamento indicado é realmente necessário. Quando acontecem divergências, outra equipe entra em cena. São os chamados “desempatadores”, também indicados pelo plano de saúde.

Uma questão a ser analisada é se os profissionais da Junta Médica, a maioria a serviço dos planos de saúde, têm a independência necessária para

analisar cada caso. O interesse das operadoras, como se sabe, é sempre reduzir custos, inclusive negando tratamentos. Não escapam destas tentativas nem mesmo aqueles com cobertura obrigatória.

De acordo com Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, não há dúvidas de que este processo é comprometido por um claro conflito de interesses.

“A utilização de Junta Médica pelas operadoras de planos de saúde deveria ser feita apenas de forma excepcional, quando houver dúvida justificável e razoável sobre o procedimento que foi prescrito. A utilização indiscriminada configura prática abusiva. Além disso, sem uma justificativa clara e fundamentada, essa iniciativa não apenas atrasa o início de tratamentos necessários, mas também mina a autonomia dos profissionais de saúde. Os médicos da Junta sequer fazem a anamnese do paciente, como podem dar um parecer melhor do que o do médico que acompanhou o paciente de perto?”, indaga.

Com a imparcialidade da avaliação da Junta Médica em xeque, quem sofre é o paciente. Que o diga Geraldo Freitas, que enfrenta uma verdadeira via-crúci

s em busca de uma simples cirurgia de hérnia de disco, um procedimento que sequer é de alta complexidade. Diagnosticado com o problema, seu médico recomendou que ele fosse operado. Porém, a Junta Médica designada pelo plano de saúde discordou, alegando que não havia evidências de conteúdo h

Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados,

Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados,

erniado do disco intervertebral nem déficits motores ou estreitamento do canal vertebral que justificassem a cirurgia.

Inconformado, o paciente procurou a Agência Nacional de Saúde (ANS) e está aguardando um parecer da autarquia. Como normalmente a agência não se posiciona a favor dos consumidores, Geraldo está disposto a lutar na Justiça por sua saúde e pelo direito de fazer a cirurgia. Quando ele contratou o plano de saúde, tinha a expectativa de que, quando precisasse, seria atendido, o que não ocorreu graças a esse novo estratagema das operadoras.

Como Geraldo, pacientes que tiveram procedimentos negados por uma Junta Médica também podem procurar a Justiça em busca de seus direitos. Se esse for seu caso, procure um advogado especializado em saúde para orientá-lo.

 

Leia também:

 

quimioterapia oral; plano de saúde; negativa de medicamento; Anvisa; rol da ANS; direitos do paciente

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R7 | Mariana Morello, do R7*

Planos de saúde se negam a fornecer medicamentos de quimioterapia que custam de R$ 15 mil a R$ 20 mil cada caixa com comprimidos de uso diário.

As vias legais foram a única forma com que Marcela Cardoso, uma cozinheira de 32 anos, conseguiu receber seu novo tratamento contra o câncer. Ela faz parte de um amplo grupo de mulheres pacientes e beneficiárias de planos de saúde que travam outra luta além da doença: o acesso a medicamentos que não constam no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Depois de ser diagnosticada com câncer de mama aos 28 anos, passar por quimioterapia e radioterapia tradicionais, fazer dupla mastectomia e ter a rotina virada de cabeça para baixo, este ano ela descobriu uma metástase óssea.

Uma nova droga com tecnologia avançada foi a primeira opção indicada pelo médico. O tipo genético do tumor e o fato de que ela está em menopausa induzida foram cruciais na hora da escolha. O remédio funciona como uma quimioterapia oral mais moderna e com os efeitos colaterais reduzidos.

Os novos medicamentos são, muitas vezes, a última opção para pacientes que já passaram por outros tipos de tratamento e precisam avançar para uma intervenção mais moderna. As novas tecnologias permitem com que o tipo genético do tumor seja analisado e combinado com o remédio mais eficiente para cada caso, fornecendo resultados mais eficazes e menos agressivos.

Marcela faz o novo tratamento há sete meses e conta que as mudanças são visíveis. Sua metástase estabilizou e agora ela consegue viver uma vida normal, com disposição até para ir à academia. São três pílulas quimioterápicas ingeridas diariamente em conjunto com um inibidor hormonal. O ciclo tem duração de 21 dias, seguidos por uma pausa de uma semana para recuperação do sistema imunológico. Depois tudo começa novamente.

Muitos desses remédios já passaram por todas as fases de teste, são aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), são nacionalizados e já estão em uso. Porém, por se tratarem de uma tecnologia pioneira, têm alto custo e recebem uma relutância dos planos de saúde na hora da cobertura. Uma caixa com 21 comprimidos de uso diário pode custar de R$ 15 mil a R$ 20 mil.

Os planos alegam que só precisam fornecer os procedimentos contidos na lista da ANS. Porém, o rol serve como um parâmetro de cobertura mínima obrigatória, não se limitando somente aos tratamentos discriminados. A inclusão de novos remédios demora, visto que a atualização só acontece de dois em dois anos, fazendo com que a lista fique defasada com frequência.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado especialista Rafael Robba

De acordo com o advogado especialista Rafael Robba, o judiciário entende que essa conduta é abusiva. A partir do momento que o medicamento é aprovado pela Anvisa e foi indicado pelo médico responsável como a melhor opção de tratamento, as empresas devem oferecê-lo. Uma liminar para liberação da entrega dos remédios demora de dois à três dias para sair e, caso os planos não cumpram com o determinado, uma multa diária é aplicada.

Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer) até o final do ano serão mais de 60 mil casos de câncer registrados no país. Os diagnósticos estão cada vez mais precisos e os novos remédios também. Mesmo com relutância dos planos de saúde é possível conseguir um tratamento eficaz de forma rápida e segura.