SulAmérica; home care; decisão judicial; plano de saúde; multa judicial; atendimento domiciliar

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Folha de São Paulo | Karina Matias

Justiça multa SulAmérica em R$ 625 mil por falhas em atendimento domiciliar

A Justiça de São Paulo aplicou multa de R$ 625 mil à empresa SulAmérica Serviços de Saúde pelo descumprimento, de forma reiterada, de decisões judiciais que determinavam correções no atendimento domiciliar prestado a uma paciente com doença rara e degenerativa. Cabe recurso.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs também que a operadora comprove a implementação dos serviços de home care na casa da mulher, “assim como o fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos” para o tratamento.

Em nota, a operadora afirma que o serviço de home care da segurada “vem sendo prestado com total qualidade e diligência por um novo prestador de sua rede credenciada”.

Diagnosticada com miopatia mitocondiral, enfermidade que promove paralisa progressiva dos músculos, a paciente recebe atendimento em sua residência desde 2018. Os problemas com o plano começaram no início deste ano, quando a empresa Dasa, contratada pela SulAmérica, encerrou o seu contrato no caso.

O serviço passou então a ser realizado pela AssistCare, mas houve uma série de problemas, segundo o advogado da mulher, Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados. Ele afirma que a paciente deixou de receber insumos, medicamentos e cuidados adequados.

Em outras decisões, a Justiça tinha determinado prazo para a resolução desses problemas, mas que não foram cumpridos. Ela ordenou, portanto, o bloqueio dos ativos financeiros da SulAmérica até o valor da multa.

Palavras-chave: STF; planos de saúde; rol da ANS; modulação de efeitos; judicialização; ônus da prova

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JOTA | Por Jessica Gotlib e Vilhena Soares

 

Modulação de efeitos pode ser nova discussão no Supremo; definição é esperada para próximos dias

Sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Patullo

A modulação de efeitos para ações em curso pode ser o próximo tema de discussão após a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quinta-feira (18/9) os ministros, por maioria, definiram que devem ser satisfeitas cumulativamente cinco condições para a concessão judicial de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A aplicação da decisão para os processos já em curso, no entanto, não foi abordada no voto. Essa ausência, a princípio, pode indicar que os parâmetros fixados no julgamento valem para todas as discussões em curso na Justiça. Mas isso pode se alterar, caso a Procuradoria Geral da República (PGR) ingresse com embargos de declaração pedindo esclarecimentos. O prazo para apresentação de embargos é de cinco dias após a publicação da decisão.
O sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Patullo, afirmou que seu escritório, que atua como amicus curiae no processo, fará uma manifestação defendendo que os efeitos sejam modulados.

Patullo entende que aplicar a decisão a processos já em curso geraria insegurança jurídica, pois as ações foram ajuizadas à luz de uma lei que, embora tenha sofrido interpretação conforme do STF, foi considerada totalmente constitucional por quatro ministros.

Sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes

Caso a modulação não ocorra, os juízes deverão abrir prazo para que as partes demonstrem, em cada caso, o cumprimento dos critérios fixados pelo STF para o fornecimento dos tratamentos. Sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes ressaltou que, enquanto não houver definição sobre a modulação, as ações com liminar deferida, sentença procedente ou em curso se mantêm.

 

 

Ônus da prova

Outro ponto de relevância durante o julgamento foi a discussão sobre o ônus da prova. Inicialmente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia fixado o ônus da prova para o autor da ação. Na sessão da quinta, o ministro Cristiano Zanin defendeu que o ônus da prova seja fixado de acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC), que adota a teoria da carga dinâmica das provas.

Isso significa que o juiz pode distribuir o ônus probatório caso a caso, da maneira que for mais razoável, tendo a possibilidade de inverter o ônus, especialmente por se tratar de uma relação de consumo. Essa inversão permite, por exemplo, que o juiz determine que a operadora de saúde demonstre que um tratamento no rol é superior em eficácia técnica à terapia pleiteada pelo consumidor.

Para ingresso de novas ações, os beneficiários devem apresentar como documentos essenciais: prescrição médica, comprovação científica, registro na Anvisa e manifestação da ANS. Isto deve demonstrar o preenchimento dos requisitos escolhidos pelo STF. Para as fontes ouvidas pelo JOTA, tratamentos sem registro ou sem evidência robusta correm maior risco de exclusão.

 

Segurança jurídica

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, afirmou que a decisão restabelece a segurança jurídica no Brasil. Ele argumentou que a legislação gerou instabilidade e impulsionou um aumento descomunal da judicialização. A entidade estima que, entre 2022 e 2024, houve um impacto de R$ 16 bilhões às operadoras por demandas judiciais.

Ribeiro declarou que a decisão não dificulta o acesso ao que está fora do rol, mas traz mais segurança e disciplina a incorporação de métodos, seguindo um modelo adotado mundialmente.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, manifestou preocupação com a decisão. “Enviamos para o tribunal contribuições que deixavam claro que as exigências dos ministros não seriam suficientes para muitos casos de tratamentos na saúde. Respeitamos a opinião do tribunal, mas recebemos com muita surpresa”, afirmou a coordenadora do programa de Saúde da entidade, Marina Paullelli.

A representante do instituto destaca que os pacientes que já tiveram aval da Justiça não podem ser prejudicados pela decisão do STF. “O Idec avalia que tratamentos que foram concedidos, inclusive por decisões que ainda não são definitivas, como liminares, não podem ser revertidos”, ressaltou. Paullelli também ressalta que a decisão do STF só passará a valer depois do trânsito em julgado, para os casos ajuizados depois do marco.

O presidente da Autistas Brasil (Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas), Guilherme de Almeida, ressaltou que a ANS deve garantir acesso integral à saúde, especialmente para crianças e pessoas com deficiência, e não se restringir à lógica de mercado. Almeida destacou que a judicialização pode até aumentar se as operadoras utilizarem os critérios do STF para exclusão.

 

STF; planos de saúde; ANS; cobertura; tratamentos; pacientes

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Veja saúde | Por Tatiana Kota

STF decidiu que planos devem autorizar procedimentos não listados pela ANS em situações específicas, ampliando acesso dos pacientes

 

O setor de saúde suplementar foi surpreendido com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo sobre a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Por maioria de votos, a Corte estabeleceu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a alguns critérios técnicos. Esses critérios são:

  • O tratamento deve ser prescrito por um médico ou dentista;
  • O tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar aguardando aprovação;
  • Não deve haver outro tratamento disponível na lista da ANS;
  • O tratamento precisa ter provas de que é eficaz e seguro;
  • O tratamento precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O que muda para os pacientes

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

O que isso significa? O rol da ANS, que é a lista com os tratamentos obrigatórios para os planos de saúde, define o que eles devem cobrir, mas essa decisão do STF coloca algumas exceções para garantir que os pacientes tenham acesso a novos tratamentos quando necessário.

Durante anos, o grande debate foi se essa lista deveria ser fixa (rol taxativo) ou aberta (rol exemplificativo). Até pouco tempo atrás, a maioria dos julgamentos dizia que a lista da ANS era aberta, permitindo que as pessoas buscassem na Justiça tratamentos que seus médicos prescrevessem, mesmo que não estivessem na lista.

 

A reviravolta do STJ e a reação do STF

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista da ANS deveria ser fixa, o que significa que os planos de saúde não precisariam cobrir tratamentos fora dessa lista. Isso gerou grande insatisfação, especialmente porque tratamentos inovadores e necessários ficaram de fora da cobertura.

Com a repercussão dessa decisão, o STF se manifestou. Em 2023, a Corte tomou uma posição mais equilibrada. Ela decidiu que a lista da ANS é, em geral, fixa, mas com algumas exceções, como a ausência de alternativas de tratamento ou a comprovação científica de que o tratamento é eficaz.

 

Quando o plano deve autorizar procedimentos fora do rol

Por exemplo, se um novo medicamento ou procedimento se mostrar eficaz e não houver outra opção disponível no rol da ANS, o plano de saúde tem a obrigação de cobri-lo.

Em setembro deste ano, o STF reforçou que os planos de saúde devem seguir a lista da ANS, mas não podem negar automaticamente tratamentos que não estão nela, desde que o paciente comprove que os tratamentos que não estão nela, desde que o paciente comprove que o tratamento atende aos critérios estabelecidos.

 

O impacto para os usuários

Para os pacientes, o que precisa ficar claro é que o rol permanece exemplificativo. Isso significa mais possibilidades de acesso a tratamentos, além da certeza de que não terão negativas sem justificativa adequada.

A ANS agora precisa mostrar que é eficaz e transparente para que as pessoas não fiquem sem cobertura para novos tratamentos que possam salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida.

STF; planos de saúde; rol da ANS; tratamentos fora do rol; judicialização da saúde; direito à saúde; Vilhena Silva Advogados

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Estadão Saúde

 

Para advogado, decisão deve dificultar o acesso e pode aumentar a judicialização

BRASÍLIA- O setor de planos de saúde espera uma economia de pelo menos R$ 25 bilhões em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece novos critérios para cobertura de tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa 140 operadoras, as novas regras devem evitar gastos com judicialização e fraudes, avaliados em R$ 25 bilhões — R$ 16 bilhões com processos e R$ 9 bilhões com irregularidades — entre 2022 e 2024.

Segundo o presidente da Abramge, Gustavo Ribeiro, a expectativa é que, no médio prazo, a redução nesses valores possa ser repassada aos beneficiários por meio de uma redução de preços.

“O que se espera é que esses impactos positivos ajudem a reduzir a inflação médica e os impactos dessa judicialização indevida, e isso com certeza, no futuro, irá reverberar em menores reajustes e menores preços, que é o que se espera”, diz Ribeiro.

 

Entenda a decisão

Em 2022, uma lei estabeleceu que os planos seriam obrigados a custear tratamentos e procedimentos fora da lista da ANS, criando o chamado rol exemplificativo. A lei então foi questionada no STF.

Nesta quinta-feira, 18, em decisão sobre o tema, o colegiado da Corte fixou cinco critérios cumulativos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear um tratamento fora da lista:

  • Que seja prescrito por médico ou dentista assistente;
  • Que não tenha sido expressamente negado pela ANS nem esteja pendente a análise de sua inclusão no rol;
  • Que não haja alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
  • Que o tratamento tenha comprovação científica de eficácia e segurança;
  • Que seja registrado na Anvisa.

Advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde

A avaliação do advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, é de que a decisão vai criar novas barreiras para que os pacientes tenham acesso aos tratamentos.

“A Corte não proibiu o acesso a tratamentos fora do rol, mas impôs uma série de exigências cumulativas que podem dificultar o atendimento de pacientes em situação de urgência. É um retrocesso na perspectiva do consumidor”, avalia.

Questionado se a medida vai dificultar o acesso a tratamentos fora do rol, Ribeiro argumenta que ela dará mais segurança aos usuários ao admitir critérios mais rígidos para considerar a validade desses procedimentos.

“Não acho que vai limitar o acesso, acho que vai disciplinar a incorporação (de tratamentos e procedimentos) para métodos e velocidades de incorporação que são consagrados no mundo inteiro e só no Brasil não estava acontecendo. A gente volta para um nível mais civilizatório. Óbvio que haverá incorporação (de novos tratamentos) porque o rol é evolutivo, a medicina é evolutiva”, diz.

Judicialização

Para Patullo, ao contrário das expectativas, a decisão do STF deve agravar o problema da judicialização na saúde, uma vez que haverá ainda mais questionamentos sobre o uso das novas regras pelos planos de saúde.

“Como as operadoras devem interpretar e aplicar esses critérios de forma rigorosa, é possível que mais pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento. A exigência de cumprimento simultâneo dos cinco requisitos pode atrasar ou inviabilizar procedimentos urgentes, impactando diretamente o direito à saúde”, afirma.

Já o presidente da Abramge minimiza esse impacto. “Passa a trazer uma segurança muito maior, tanto para o beneficiário quanto para operadora”, diz Ribeiro.

ANS; Unimed Ferj; direção técnica; Oncoclínicas; atendimento oncológico; planos de saúde

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O Globo | Por Letícia Lopes — Rio

Decisão acontece em meio a relatos de problemas no atendimento de pacientes oncológicos da operadora

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta sexta-feira instaurar direção técnica na Unimed Ferj para monitorar as medidas tomadas pela operadora para resolver os “graves problemas” assistenciais aos usuários, principalmente os pacientes em tratamento oncológico.

A decisão da ANS vem um dia após o órgão regulador determinar que a Ferj restabeleça cobertura de pacientes com câncer na Oncoclinicas. No fim de julho, a operadora descredenciou a rede que atendia cerca de 12 mil pacientes oncológicos da Unimed. Os usuários foram redirecionados ao Espaço Cuidar Bem, unidade própria da operadora em Botafogo, mas um alto volume de reclamações sobre o local foi registrado.
No regime especial de direção técnica, representantes nomeados pela ANS acompanham presencialmente o dia a dia da operadora e a qualidade de assistência prestada aos beneficiários. Não se trata de uma intervenção, a operadora continua na gestão da operadora, mas é feito um acompanhamento diário e presencial da agência, com análises e definição de metas a serem cumpridas.

“A decisão visa a impedir falhas assistenciais decorrentes de suposto descredenciamento de serviços oncológicos. Por determinação da ANS, a operadora terá de manter o atendimento pela Oncoclínicas como opção especializada aos pacientes”, afirmou em nota a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS,Lenise Secchin.

Essa não é a primeira vez que a carteira da Unimed Ferj, antes pertencente à Unimed-Rio, passa por direção técnica. Antes da migração dos usuários entre as duas, aUnimed-Rio esteve

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba

em direção técnica seis vezes desde 2016.

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba analisa que o instrumento faz sentido neste momento dados os problemas da operadora na prestação dos serviços:

— É uma operadora que absorveu a carteira de outra, teve um reajuste técnico autorizado para equilibrar receitas e despesas, e mesmo assim a operadora não está conseguindo garantir a assistência aos usuários. É uma medida importante até para a ANS entender o que está acontecendo e decidir, lá na frente, o que fazer. A ideia é sempre recuperar a operadora, corrigir as falhas, e isso é bom para todos. Ninguém quer que a operadora saia do mercado.

 

Crise se arrasta

A Unimed Ferj — que antes funcionava apenas como uma entidade representativa das Unimeds fluminenses — recebeu no ano passado a carteira de usuários da Unimed-Rio, que amargava dificuldades financeiras. A migração foi acordada pela ANS e outras autoridades, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.

De lá para cá, os problemas se acumulam. Médicos cooperados relatam atrasos nos pagamentos e têm recusado atendimento aos usuários. Os profissionais são vinculados à Unimed-Rio, que paga os honorários a partir dos repasses da Ferj.

Além disso, os cerca de 389 mil usuários — a carteira ficou 22% menor em um ano — veem a rede credenciada reduzir. Em fevereiro, a Rede D’Or deixou de aceitar pacientes da operadora. No mês passado, o pronto-socorro dos hospitais Pró-Cardíaco, Vitória (Barra), São Lucas (Copacabana) e Santa Lúcia (Botafogo), todos da Rede Américas, também suspenderam a cobertura.

A situação ficou ainda mais sensível com a saída da Oncoclínicas, que atendia cerca de 12 mil pacientes oncológicos da Unimed Ferj. Com a decisão de quinta-feira da ANS, porém, a rede deve voltar à relação de unidades credenciadas da operadora.
Segundo a Associação de Hospitais do Estado do Rio (Aherj), os débitos da Unimed com unidades de saúde passam dos R$ 2 bilhões.
Entender o quadro econômico-financeiro da Ferj, porém, esbarra na falta de transparência dos dados. Isso porque, apesar de as operadoras serem obrigadas a enviar dados para a ANS, não é possível verificar os números atualizados da Unimed Ferj porque a empresa está liberada da determinação desde que firmou um acordo com o órgão regulador em dezembro de 2024. O termo de compromisso flexibiliza as regras e isenta a operadora de sanções até março de 2026 para que a Unimed tente reequilibrar as contas.

doença preexistente; plano de saúde; portabilidade de carências; cobertura parcial temporária; advogado especialista em direito à saúde

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Plano de saúde e doença preexistente: Conheça seus direitos

“Tive câncer e quero mudar de plano de saúde, é possível?” ou “Tenho uma doença preexistente, algum convênio vai me aceitar?”. Essas são dúvidas muito comuns para quem já enfrentou ou está em tratamento de alguma condição de saúde.
A lei é clara: nenhuma operadora de saúde pode recusar um novo beneficiário com base em uma doença preexistente. No entanto, na prática, muitos consumidores encontram barreiras e negativas indevidas. Algumas operadoras utilizam subterfúgios para negar a contratação, configurando uma prática abusiva.

Neste artigo, o Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, esclarece as principais dúvidas sobre o tema,

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados

explica as leis que protegem o consumidor e mostra o que fazer em caso de abuso por parte dos planos de saúde.

Dúvidas frequentes sobre plano de saúde e doenças preexistentes

1. Tenho uma doença preexistente. Posso contratar um plano de saúde?

Sim. A contratação é um direito seu. A única exigência é que você declare a condição de saúde no momento da contratação. A operadora pode, então, aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é uma carência de até 24 meses apenas para procedimentos de alta complexidade (como cirurgias e internações) diretamente ligados a essa doença.

Importante: Atendimentos de urgência e emergência, mesmo que relacionados à doença preexistente, devem ser cobertos 24 horas após a contratação do plano.

2. E se a operadora se recusar a me aceitar por causa da doença?

A recusa de contratação por motivo de doença preexistente é ilegal e abusiva. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Súmula Normativa 27, proíbe essa prática, conhecida como “seleção de risco”.

Caso isso aconteça, o consumidor pode procurar a Justiça para garantir seu direito à contratação, sendo a jurisprudência majoritariamente favorável aos beneficiários.

3. Como funciona a portabilidade para quem tem doença preexistente?

Se você já tem um plano e deseja mudar de operadora, pode fazer a portabilidade de carências. Ao cumprir os requisitos, a nova operadora é obrigada a aceitá-lo sem impor novas carências, nem mesmo para a doença preexistente.

Um problema comum ocorre quando a operadora recusa a contratação da pessoa jurídica (em planos empresariais) como forma de impedir a portabilidade. “Essa prática é uma manobra ilegal. Nesses casos, muitas vezes o beneficiário precisa recorrer à Justiça para conseguir contratar o novo plano com a portabilidade”, explica o advogado Rafael Robba.

4. Quais são os requisitos para a portabilidade de carências?

Para ter direito à portabilidade sem cumprir novas carências, o beneficiário precisa:
  • Estar com o pagamento do plano atual em dia.
  • Ter no mínimo 2 anos de permanência no plano de origem (ou 3 anos, caso tenha cumprido CPT para a doença preexistente).
  • Verificar a compatibilidade de preço entre o plano atual e o novo no site da ANS.
  • O plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Atenção: Na portabilidade, a nova operadora não pode exigir uma nova declaração de saúde ou a realização de exames.

5. Devo sempre informar sobre minhas doenças no momento da contratação?

Sim, sempre. Omitir uma doença preexistente na declaração de saúde é considerado fraude. Caso a omissão seja descoberta, a operadora pode abrir um processo administrativo na ANS e solicitar o cancelamento do seu contrato. Isso vale para qualquer tipo de doença, independentemente da gravidade.

6. E se eu descobrir a doença logo após contratar o plano?

Se a descoberta ocorrer logo após a contratação, a operadora notifica geralmente o consumidor para que ele retifique a declaração de saúde. Ao fazer isso, a carência (CPT) para a doença recém-descoberta passará a valer.

7. Como são tratados os transtornos mentais e o autismo?

Transtornos mentais classificados no CID (Classificação Internacional de Doenças) são considerados doenças preexistentes e seguem a mesma regra da carência (CPT).
Já o autismo (TEA) é uma condição de neurodesenvolvimento, não uma doença. Portanto, não deveria haver aplicação de carência. No entanto, muitas operadoras tratam indevidamente como doença preexistente, o que leva a discussões na Justiça.

8. Qual a diferença entre carência e cobertura parcial temporária (CPT)?

A CPT é um tipo específico de carência aplicada apenas a doenças preexistentes. Durante 24 meses, ela suspende a cobertura para procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames simples continuam cobertos. A carência comum se aplica a todos os novos beneficiários para diversos procedimentos, com prazos menores (ex: 30 dias para consultas).

Se você teve a contratação ou a portabilidade negada indevidamente, ou se a operadora não está cumprindo as regras, é fundamental buscar orientação.

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar seu caso e lutar pelos seus direitos.
SUS; planos de saúde; fila de espera; ressarcimento; atendimento especializado; Ministério da Saúde

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VEJA | Por Paula Felix

Especialistas ouvidos por VEJA dizem que medida pode ajudar a reduzir filas, mas é necessário fiscalizar oferta de assistência

A fila de pacientes por atendimento com especialistas na rede pública é histórica e um gargalo que afeta o controle e resolução de problemas de saúde. Não surpreende, assim, o apoio dado por entidades à estratégia anunciada nesta semana pelo Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União (AGU) da troca de dívidas de operadoras por atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em planos de saúde. VEJA ouviu especialistas sobre a iniciativa e eles destacaram os benefícios, mas alertaram para a necessidade de acompanhamento da medida para garantir o atendimento daqueles que aguardam por assistência.

Referência nacional no que diz respeito ao SUS, o professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Gonzalo Vecina explica que é necessário estabelecer uma série de ações para contornar o problema do acesso a consultas, exames e cirurgias, e o ressarcimento com serviços pode fazer parte desse conjunto.

“Existe um problema de oferta frente a uma demanda muito grande que é muito clara. Não temos instrumentos imediatos para suprir essa demanda para consultas e exames com especialistas que é trabalhada desde antes do SUS. Aumentar a oferta por meio da diminuição da dívida, não vai resolver, mas vai diminuir o tamanho da fila”, avalia.

Segundo ele, o fortalecimento das medidas nas chamadas Regiões de Saúde, blocos com municípios próximos que compartilham similaridades socioeconômicas e de infraestrutura, é o caminho mais adequado para reestruturar a oferta e demanda por atendimento, bem como estabelecer uma medida durável.

Vecina destaca que a importância de receber a assistência especializada é visível em doenças graves, caso do câncer, mas é algo essencial para qualquer tipo de enfermidade.

“Sair da fila significa encaminhar a resolução de um problema de saúde, porque o paciente precisa marcar consulta, exame e cirurgia para continuar o seu projeto de tratamento. Quanto antes a gente intervém, menos efeitos colaterais a pessoa vai ter e o tratamento precoce é fundamental em todas as doenças.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados

O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, diz que a medida é interessante para reaver o reembolso do que não foi pago pelas empresas. “O ressarcimento é obrigatório quando um beneficiário do plano utiliza o SUS, só que as operadoras, normalmente, ficam devendo valores muito altos. Seria uma forma de viabilizar o atendimento de usuários do SUS e, por outro lado, ainda que de forma indireta, cobrar o ressarcimento dessas operadoras.”

Fiscalização
Para o médico sanitarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Walter Cintra Ferreira, a iniciativa demanda fiscalização do Ministério da Saúde para verificar se as operadoras realmente vão prestar o atendimento previsto aos pacientes do SUS.

“Como uma medida emergencial para tentar mitigar uma fila acumulada é válida, mas o governo precisa ser rígido com as operadoras, porque elas estão em dívida com a União. Tem um acúmulo muito grande de pacientes e essas pessoas não podem esperar. É preciso ver se o atendimento que precisa ser feito será cumprido.”

Ferreira defende a resolução de problemas como o subfinanciamento do SUS para avanços na assistência na rede pública de saúde. “Assim, o SUS pode contratar os serviços e dar conta da demanda de necessidade da população.”

Advogado especializado em Direito Médico e Hospitalar, Pedro Stein disse que a solução é inovadora, mas complexa, considerando o fato de que algumas operadoras de saúde já operam perto do limite.

“A portaria que regulamenta o programa menciona a fiscalização dos serviços contratados, mas não estabelece regras sobre filas separadas ou horários exclusivos para pacientes do SUS nos prestadores privados. Isso pode gerar sobrecarga e confusão se não houver uma boa organização operacional por parte dos estados e municípios.”

Stein afirma ainda que a assistência não pode fazer distinção entre os pacientes. “O mais importante é que os serviços oferecidos aos pacientes do SUS tenham qualidade equivalente à da rede privada.”

Entenda a iniciativa
Para reduzir as filas em atendimento na rede especializada, o Ministério da Saúde anunciou no início desta semana que as dívidas de ressarcimento ao SUS das operadoras de saúde poderiam ser convertidas em assistência aos pacientes da rede pública nos planos de saúde. A medida integra o programa Agora Tem Especialistas e deve ter ressarcimento inicial de R$ 750 milhões.

A iniciativa prioriza as seis áreas que são gargalos para o SUS: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia. A adesão deve ser feita de forma voluntária pelas operadoras, que vão passar por análise do ministério, e o serviço será gratuito para os pacientes. Os beneficiários dos planos não serão prejudicados, de acordo com a Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o ministério, o rol de serviços vai funcionar “como uma prateleira de atendimentos especializados com os quais os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão contar”.

ANS 2024; planos de saúde; negativas de cobertura; atendimento digital; reajuste abusivo; direitos do consumidor; fiscalização ANS; nova resolução ANS

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Folha de São Paulo | Luana Lisboa

Decisão judicial autoriza clínica a não fornecer dados dos pacientes a comissão revisora

Uma decisão judicial de março deste ano considerou ilegal, artigos de uma portaria do Ministério da Saúde que trata de internações psiquiátricas involuntárias. A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou uma clínica psiquiátrica a não fornecer dados dos pacientes a uma comissão revisora de internações involuntárias, órgão previsto pela portaria de 2017.

As comissões atuam junto ao Ministério Público, com a proposta de defender os direitos da pessoa internada. As internações involuntárias acontecem sem o consentimento da pessoa, quando é atestada a incapacidade do paciente de decidir sobre o processo terapêutico.

A Clínica Holiste Psiquiatria, de Salvador (BA), entrou com a ação sob o argumento de violação do direito à privacidade do paciente e do sigilo profissional médico, que aconteceria pela exigência de comunicação de informações como o diagnóstico e o contexto familiar dos pacientes.

Segundo a decisão, os artigos 67 e 68 do Anexo V da portaria de 2017 extrapolam seu poder e impõem obrigações de fornecimento de dados sem previsão legal específica. Agora, a clínica está autorizada a fornecer apenas o nome do paciente e a data da internação exclusivamente ao Ministério Público estadual.

A sentença foi apoiada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e validada por advogados ouvidos pela Folha, que afirmam que há respaldo legal para a decisão. No entanto, foi colocada em cheque por especialistas em direitos humanos, que afirmam que a falta de fiscalização acoberta a possibilidade de violências institucionais. Por ora, a decisão se aplica apenas à Holiste Psiquiatria, mas abre um precedente favorável a futuras decisões contra a portaria.

Procurado, o Ministério da Saúde afirma que é direito da pessoa internada contra a vontade ver a decisão de internação ser submetida a outro crivo, “em conformidade com as normas constitucionais, para excluir a possibilidade de qualquer violação dos direitos humanos.” Diz que ainda não teve acesso oficial à decisão mencionada.

À Folha, o diretor técnico da Holiste Psiquiatria, Luiz Fernando Pedroso, argumenta que a decisão favorece o médico por não questionar a conduta do profissional. “Isso não quer dizer que eu esteja reivindicando nenhum tipo de impunidade, porque a legislação é clara, se eu cometer um crime, posso ser punido por negligência, imperícia, imprudência, erro médico. Ou seja, se eu trato um paciente e ele é prejudicado, eu vou ter que responder por isso. Mas o que a lei propõe é uma espécie de censura prévia.”

Caio Fernandes, advogado especializado em Direito à Saúde.

Para o advogado especializado em direito à saúde Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados, a determinação não desprotege o paciente, uma vez que a lei 10.216 de 2001 tem uma série de regras que devem ser cumpridas pela clínica. “Se o Ministério Público tem dever de fiscalizar essas clínicas, já supre a questão do paciente ficar desassistido”, diz.

A lei prevê que o estabelecimento comunique o Ministério Público estadual no prazo de 72 horas, tanto na admissão quanto na alta, o que garantiria a proteção dos direitos do paciente. Já a portaria de 2017 estabelece que o gestor estadual do SUS (Sistema Único de Saúde) constituirá uma Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias, com a participação de integrante designado pelo Ministério Público, que acompanha as internações.

Estabelece também que a comissão deve ser multiprofissional, com pelo menos um psiquiatra e um profissional de nível superior da área de saúde mental. Diz ainda que o laudo médico com as informações do paciente deve conter o motivo e justificativa da internação involuntária, a descrição dos motivos de discordância do usuário, informações sobre o contexto familiar do usuário, CID do paciente e a previsão do tempo de internação.

O CFM se opõe à portaria por prever que a comissão seja multiprofissional, e não composta apenas por médicos, conforme o psiquiatra Emmanuel Fortes, primeiro vice-presidente do órgão.

Para a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Sílvia Souza, a internação compulsória, por si só, representa uma violação de direitos. Por outro lado, ela afirma que a portaria extrapola o seu limite regulador, uma vez que o instrumento serve para estabelecer procedimentos de serviços públicos já regulamentados em lei.

“Quando o Ministério da Saúde edita essa portaria, já ultrapassa o Poder Legislativo, porque a comissão não deveria ser criada por meio de portaria, mas de uma lei ordinária.” Ela questiona também a formação das comissões, e afirma que os componentes deveriam passar por uma seleção rígida e que inclua membros defensores de direitos humanos.

Um dos pioneiros da luta antimanicominal no Brasil, Paulo Amarante, fundador da Abrasme (Associação Brasileira de Saúde Mental), defende a importância da comissão revisora para garantir os direitos do paciente e diz que os dados como nome e data de internação não são suficientes para a regulação.

Amarante cita o caso emblemático do paciente Damião Ximenes Lopes —que rendeu ao Brasil, em 2006, sua primeira condenação internacional por violações de direitos humanos— como um exemplo de maus tratos sofridos em clínicas psiquiátricas. Damião, que estava internado por causa de uma crise de saúde mental, morreu em outubro de 1999 na Clínica de Repouso Guararapes, em Sobral (CE).

O Brasil tem histórico de violações de direitos humanos em hospitais psiquiátricos, que já foram usados para segregar ex-escravizados, imigrantes, homossexuais e até presos políticos. Dois casos marcantes dessa história são o do Complexo Hospitalar do Juquery, em São Paulo, e do Hospital Colônia de Barbacena (MG), onde se estima que tenham morrido 60 mil pessoas.

Amarante defende ainda que muitos dos casos de internações involuntárias, geralmente solicitadas pelas famílias, podem ser fruto de questões de disputas por herança ou por conflitos em casa, e que apenas o diagnóstico não é suficiente para a internação contra a vontade.

“A confiabilidade do diagnóstico é muito baixa. No Brasil, se faz o diagnóstico de esquizofrenia numa consulta de cinco minutos. Na Finlândia, por exemplo, onde há a experiência do diálogo aberto, o diagnóstico é feito depois de meses de contato [com o paciente].”

Carolina Roseiro, conselheira do CFP (Conselho Federal de Psicologia), afirma que, na prática da psicologia, embora os documentos do paciente sejam resguardados pelo sigilo profissional, o Código de Ética estabelece que a confidencialidade pode ser quebrada em benefício da pessoa que é atendida ou de outras pessoas. Portanto, a infração do direito seria em favor do paciente.

A mestre em enfermagem psiquiátrica pela USP Dorisdaia Humerez defende que a lei da reforma psiquiátrica dá respaldo à comissão, por se basear no cuidado em liberdade.

Com experiência em manicômios e em clínicas de internação, ela diz que a decisão faria sentido caso houvesse registro de conduta inadequada por parte da comissão. “Mas por que negar algo que nós sabemos que é uma proteção a pessoas vulneráveis?”, questiona.

judicialização; planos de saúde; ANS; descumprimento contratual; lucro operadoras; direito à saúde.

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UOL | Mariana Desidério – Do UOL, em São Paulo

 

A maior parte dos custos judiciais das operadoras de planos de saúde envolve procedimentos já previstos em contrato, conforme dados divulgados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os números do setor também mostram que o gasto com judicialização cresceu nos últimos anos e as operadoras mais que dobraram seus lucros nos primeiros três meses de 2025.

Entenda
Despesas judiciais mais que triplicaram em cinco anos. A ANS passou a incluir dados sobre os gastos das operadoras com despesas judiciais nos dados apresentados no Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar. O indicador mostra que o total de despesas com judicialização era de R$ 1,2 bilhão no primeiro trimestre de 2020 (0,65% das despesas assistenciais) — no primeiro trimestre de 2025, o número escalou para R$ 3,9 bilhões (1,49% das despesas assistenciais), mais que o triplo do registrado cinco anos antes. O dado considera os últimos 12 meses.

 

Mais de 60% das despesas judiciais envolvem procedimentos cobertos pelo plano. No primeiro trimestre de 2025, 62% das despesas judiciais (R$ 2,4 bilhões) envolviam procedimentos que deveriam ter sido cobertos pelos contratos de planos de saúde, diz a ANS. Outros 38% (R$ 1,5 bilhão) envolvem ações judiciais com demandas não previstas em contrato.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde, e sócio do Vilhena Silva Advogados

Setor descumpre contratos de forma reiterada, diz advogado. “Os dados mostram que o que existe não é uma judicialização predatória por parte dos clientes e sim um descumprimento reiterado de contratos, que força o consumidor a buscar a Justiça”, diz Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde, e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Judicialização responde por fatia pequena das despesas do setor. Robba também argumenta que os dados evidenciam que a judicialização representa uma parcela pequena das despesas do setor (1,49%), e “não compromete a saúde financeira das operadoras.

Despesas judiciais pressionam custos do setor, diz associação. Em nota, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) diz que, mesmo sendo a menor parte dos custos judiciais (38%), as ações que tratam de coberturas não previstas em contrato têm impacto. Elas pressionam “indevidamente os custos do setor”, e isso “recai sobre todo o sistema”, diz a associação.

Descumprimento de sentenças
OAB-SP aponta descumprimento de decisões judiciais pelas operadoras de saúde. Em paralelo aos dados da ANS sobre judicialização no setor, a OAB-SP divulgou um comunicado manifestando preocupação com o “descumprimento sistemático de decisões judiciais por operadoras de planos de saúde”. A Abramge não comentou sobre a manifestação da OAB-SP.

“Observamos que grande parte das operadoras não tem cumprido as decisões judiciais. Elas entendem que é mais benéfico pagar a multa imposta pelo judiciário do que entregar assistência determinada.”
Juliana Hasse, presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP.

Lucro dobrou
Operadoras de planos de saúde dobraram o lucro nos primeiros três meses de 2025. O setor teve lucro líquido de R$ 7,1 bilhões no primeiro trimestre, uma alta de 114% em relação ao mesmo trimestre de 2024, mostram os dados da ANS. O resultado é o maior desde 2018 para um primeiro trimestre.

As operadoras de planos médico-hospitalares tiveram recuperação no resultado. O segmento, que é o maior do setor, teve saldo positivo de R$ 4,4 bilhões no resultado operacional, ou seja, na conta que considera as receitas e despesas diretamente ligadas às atividades de assistência à saúde (não considera aplicações financeiras, por exemplo). O resultado é o maior da série histórica, iniciada em 2018.

Aplicações financeiras também deram lucro recorde. A ANS ressalta que, em um cenário de crescimento dos juros, o resultado financeiro do setor no primeiro trimestre foi de R$ 3,6 bilhões, um aumento de 58,6% em relação ao mesmo período de 2024 e um recorde da série histórica.

Resultado é evidência da recuperação do setor, diz diretor. “Os dados demonstram a consolidação da recuperação do resultado operacional das operadoras, especialmente das médico-hospitalares, que atingiram o maior patamar da série histórica”, disse Jorge Aquino, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS.

Associação diz que dados devem ser vistos com cautela. Em nota, a Abramge diz que o primeiro trimestre, em geral, apresenta os melhores indicadores do setor. Destaca ainda que, mesmo com o resultado positivo, “cerca de 32% das operadoras seguem registrando prejuízo, uma evidência de que a rede capilar de acesso ao sistema ainda está em risco financeiro”.

Golden Cross; portabilidade especial; fim da operadora; plano de saúde; direitos do consumidor; ANS.

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Veja | Tatiana Kota

 

Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica “Ltda”, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários

utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.

Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.

Contudo, a Resolução Operacional n.º 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.

Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.

Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual,

reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.

Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.

Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.

A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde n.º 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.

O art. 14 da Lei n.º 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica

(como em planos coletivos por adesão).

Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.

Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.