plano de saúde popular; atenção primária; ANS; regulação; coparticipação; judicialização; saúde suplementar; SUS; sandbox regulatório.

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Consumidor Moderno | Danielle Ruas

Vamos discutir se a proposta da ANS de plano de saúde popular é realmente uma solução simples ou se esconde problemas sérios na assistência à saúde.

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manterá em aberto a Consulta Pública n.º 151 até o dia 4 de abril. A proposta é uma oportunidade para que cidadãos e profissionais da saúde contribuam com sugestões sobre a regulação dos planos de saúde.

A Consulta Pública propõe um modelo de plano de saúde mais acessível, com cobertura reduzida. Este modelo “enxuto” incluiria apenas consultas e exames. Em outras palavras, ele exclui atendimentos de emergência, internações, cirurgias, terapias e exames complexos, que são fundamentais para a detecção de doenças graves. A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO/ANS) elaborou a proposta e visa flexibilizar as regulamentações para testar o que será o novo Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão. Na prática, a novidade suspende diversas regras e garantias atuais.

Demanda antiga do setor de saúde

A nova modalidade é chamada de “plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames” e atende a uma demanda antiga do setor de saúde suplementar.

A justificativa para essa demanda, inclusive, está no Ministério da Saúde e na Organização Pan-Americana da Saúde, cujos dados indicam que a atenção primária pode resolver de 80% a 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. Pois, para a ANS, a criação desse novo produto visa aumentar o acesso à atenção primária e secundária. Os mais beneficiados serão os consumidores que não podem pagar por planos de saúde ou que utilizam clínicas populares ou cartões de desconto não regulados.

O objetivo é garantir atendimentos preventivos, diagnósticos precoces e acompanhamento de saúde, evitando o agravamento de doenças. O projeto oferece opções reguladas com segurança e cobertura para consultas de todas as especialidades e exames, sem limites de quantidade. A proposta está alinhada com a Resolução Normativa 621/2024 e o Guia Referencial de Sandbox Regulatório da Advocacia-Geral da União (AGU). Em outras palavras, o que a ANS está implementando é um sandbox regulatório, permitindo às operadoras de planos de saúde testar novas práticas com flexibilidade nas normas.

Na visão de Angelica Carlini, professora de direito de seguros do Ibmec-RJ, qualquer iniciativa que promova o acesso dos consumidores à prevenção e ao tratamento de saúde, além de aumentar a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), é válida e desejável. “No entanto, isso requer planejamento, reflexão, monitoramento e, principalmente, viabilidade econômico-financeira, tanto para os consumidores quanto para as operadoras de saúde suplementar. Essa viabilidade só será alcançada por meio de um planejamento eficaz, regras regulatórias claras e compreensíveis, e um intenso diálogo entre todas as partes envolvidas”.

Desregulação dos planos de saúde

Nesse aspecto, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgaram uma nota técnica opondo-se ao que eles chamam de “desregulação dos planos de saúde“.

Marcos Patullo, sócio e especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Marcos Patullo, sócio e especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, é contra a novidade. “Não resolve de fato os problemas de saúde no Brasil e, na verdade, não se alinha com os objetivos do Sistema Único de Saúde. Ao refletir sobre a utilidade desse produto para o consumidor, percebo que ele se resume apenas a consultas e exames. Por exemplo, se uma pessoa utiliza esse produto e recebe um diagnóstico de uma doença grave, como câncer, ela precisará recorrer ao SUS“.

No parecer do especialista, embora a realização de exames possa ter algum valor, o verdadeiro objetivo de um plano de saúde deveria ser oferecer um atendimento completo, que possibilite o diagnóstico e o tratamento adequado da doença. “Ademais, é importante considerar em que medida os exames realizados na rede privada serão aceitos pelos hospitais públicos, que são os que efetivamente prestarão atendimento ao consumidor. Acredito que isso resultará em retrabalho, já que o paciente terá acesso a um diagnóstico que, no final, pode não ter utilidade, uma vez que os hospitais públicos frequentemente realizam novos exames para confirmar os diagnósticos da rede privada. Esse tipo de produto, no entanto, não entrega isso”.

Como funcionará?

plano de saúde Melhoral e Copo d’água pretende oferecer aos consumidores um preço mais acessível, com parte dos custos de consultas e exames sendo arcados pelos usuários. A coparticipação será de até 30%. Esse formato se assemelha aos chamados “cartões de desconto”, que são serviços pré-pagos que reduzem o custo dos atendimentos.

FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a medida abre a possibilidade de ser oferecida mais uma alternativa de assistência aos beneficiários, preservando todas as demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade considera ainda que coberturas mais focadas contribuirão para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. “Também colaborarão para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz a nota.

Consumidores e operadoras

plano de saúde Melhoral e Copo d’água pretende oferecer aos consumidores um preço mais acessível, com parte dos custos de consultas e exames sendo arcados pelos usuários. A coparticipação será de até 30%. Esse formato se assemelha aos chamados “cartões de desconto”, que são serviços pré-pagos que reduzem o custo dos atendimentos.

FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a medida abre a possibilidade de ser oferecida mais uma alternativa de assistência aos beneficiários, preservando todas as demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade considera ainda que coberturas mais focadas contribuirão para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. “Também colaborarão para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz a nota.

Consumidores e operadoras

Já Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressalta que a proposta visa beneficiar tanto consumidores quanto operadoras de planos de saúde, focando em atrair um público sem acesso a serviços regulamentados. Para os beneficiários, o novo modelo oferece um serviço regulado, seguro e acessível, ampliando as opções de atendimento e garantindo maior previsibilidade nos cuidados de saúde primária e secundária, que podem atender entre 80% e 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. “Essa abordagem tende a expandir o mercado e possibilitar que mais pessoas acessem a saúde suplementar, sem comprometer a base atual de beneficiários”.

Questionado se essa proposta não sobrecarregaria ainda mais o SUS, Gustavo Ribeiro é enfático: “Pelo contrário, a modalidade de plano citada pode contribuir para a diminuição das filas de espera do SUS, oferecendo um atendimento regulado e preventivo que possibilita a detecção precoce de doenças”. Isso, em suas palavras, resulta em menos complicações e uma menor necessidade de internações e atendimentos emergenciais no sistema público.

Regulação

Em um ambiente controlado, as operadoras podem experimentar maneiras de manter a integridade do atendimento, mesmo com planos de cobertura limitados. Elas também terão a possibilidade de identificar quais serviços essenciais devem ser incluídos para evitar lacunas significativas na cobertura. Ou seja, nas palavras de Lucas, o ambiente de sandbox oferece às operadoras a oportunidade de aprender e se adaptar às reações dos consumidores. Isso inclui a compreensão dos termos dos planos.

Consumidor Moderno também procurou o Procon-SP, cuja missão principal é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. A Fundação manifesta preocupação com a proposta da ANS de subsegmentação de contratos de planos de saúde. O órgão considera que ela não trará benefícios ao consumidor. Quem comenta melhor é o diretor executivo, Luiz Orsatti Filho. “As restrições nos serviços, a forma como as informações serão apresentadas e a natureza experimental desses novos produtos são fatores bem sensíveis, especialmente em saúde”.

Inclusive, ele alerta para os riscos à saúde dos consumidores que adquirirem planos com coberturas limitadas. Afinal, ao serem diagnosticados com doenças, enfrentarão dificuldades em continuar o tratamento. “E, por consequência, terão que recorrer a planos individuais, que são escassos no mercado. Ou ainda os planos coletivos, que podem ser cancelados pelas operadoras. Ou, em terceiro lugar, depender do sistema público de saúde”.

Judicialização

Por fim, a introdução de um “plano de saúde” popular no Brasil pode resultar em um aumento nas judicializações na área da saúde. “Isso porque a maioria da população não possui um entendimento claro sobre questões relacionadas à saúde”, comenta Orsatti.

Ele ressalta que o próprio termo “plano de saúde” sugere uma cobertura integral. Em outras palavras, isso não estar presente neste novo serviço, gerando descontentamento entre os consumidores. “Quando se deparam com negativas para tratamentos ou exames, especialmente em momentos de vulnerabilidade, os consumidores tendem a buscar soluções rápidas. E isso se dá por meio do Poder Judiciário, o que é de direito. Assim, esse novo plano poderá intensificar as reclamações e litígios na área”, alerta do diretor-executivo do órgão.

ANS; Rol de Procedimentos; saúde suplementar; Beta-agalsidase; Doença de Fabry; Ponatinibe; Leucemia Mielocítica Crônica; cobertura obrigatória.

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ANS | Publicado em 13/03/2025 10h50

Saúde suplementar passa a contar com ampliação da cobertura para medicamentos para doença genética rara e leucemia

 

Em reunião no dia 10/3, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Beta-agalsidase, para tratar a doença de Fabry clássica (uma doença genética rara), com ampliação de uso do medicamento para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”; e

– Ponatinibe, medicamento o tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17/3.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

planos de saúde; cobertura reduzida; saúde suplementar; impacto regulatório; direitos do consumidor; internação; exames; atendimento emergencial; reajustes; negativa de cobertura.

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Folha | Cláudia Collucci

São Paulo

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou nesta quarta (12) com uma ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que questiona a legalidade de uma resolução que permitiu a agência testar planos de saúde sem internação.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pede, em liminar, que o Poder Judiciário suspenda, sob pena de multa, a Resolução Normativa n.º 621/2024, que instituiu o sandbox (ambiente regulatório experimental da agência)

Isso autorizou a ANS a testar planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames de caráter eletivo —ou seja, com menor cobertura do que estão no mercado hoje— e de realizar consulta pública sobre o tema.

A justificativa dada pela agência para dispensar o AIR era de que se tratava de uma resolução normativa interna e que não haveria impacto aos agentes econômicos.

Para o Idec, essa justificativa é ilegal porque desconsiderou o impacto aos agentes econômicos. De acordo o instituto, foi justamente isso o que aconteceu quando, menos de dois meses depois da aprovação da regulação, a agência deu início ao processo que visa testar planos de saúde de menor cobertura. “O que é contrário à Lei de Planos de Saúde e insuficiente para garantir o cuidado dos consumidores”, reforça o Idec.

Segundo o Idec, a lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação seja requisito indispensável para ser observado.

Mas, para o instituto, esse tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde.

“Já aconteceram ofensivas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora a ANS tenta uma manobra regulatória, defendendo claramente os interesses das empresas, enquanto deveria defender os dos consumidores e o interesse público na saúde suplementar”, diz Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec.

O Idec defende ainda que a agência regulatória viola a própria Lei de Planos de Saúde, em especial, os artigos 10 e 12. “A ANS não pode flexibilizar as proteções da lei e criar um modelo de plano com cobertura abaixo da legalmente autorizada.”

Além disso, o instituto afirma que, por fazer esse tipo de flexibilização, a agência não segue as boas práticas recentes sobre sandbox, editadas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

Para o instituto, o argumento da ANS de que o projeto amplia o acesso das pessoas ao sistema de saúde é falsa porque estão sendo propostos planos que incluem consultas e exames, mas não todos eles. Por exemplo, não estão previstos exames como tomografias e ressonâncias.

Internação e atendimento em pronto-socorro, por exemplo, não são cobertos. “Então, o consumidor que tiver um acidente vascular cerebral (AVC) ou um acidente de trânsito, continuará precisando recorrer ao SUS, mesmo pagando um plano.”

Tratamentos para TEA (transtorno do espectro autista) e câncer também estariam fora do rol de cobertura.

“Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”, afirma Andrietta, do Idec.

centenários com plano de saúde cresce 42%

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Número de centenários com plano de saúde cresce 42% em cinco anos. Aumento foi divulgado em relatório da ANS; idosos enfrentam dificuldades para pagar mensalidades caras e têm coberturas recusadas com frequência por convênios

Jornal Folha de S. Paulo | Saúde | Luana Lisboa

Número de centenários com plano de saúde cresce 42% em cinco anos

Pedrina Ramos de Souza, 98, em seu apartamento em São Paulo; ela tem tido dificuldade para acessar alguns tratamentos via plano de saúde, mesmo pagando R$ 9.800 de mensalidade – Bruno Santos/Folhapress

Entre 2019 e 2024, à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) registrou um crescimento de 42% no número de centenários beneficiários de planos de saúde, conforme relatório divulgado pela própria agência. A quantidade subiu de 7. 636 para 10. 845, O que representa quase um terço dessa população no Brasil -estimada em 37. 814 em 2024, conforme o documento.

O salto pode ser atribuído principalmente à maior longevidade da população e não necessariamente à maior adesão aos convênios por esse grupo, de acordo com especialistas.

Os valores cobrados pelos planos são altos, e a dificuldade em manter em dia o pagamento é uma realidade para muitos.

Heloísa Damásio Borges, 73, afirma que seu pai gasta R$23. 383 mensais para manter o Sul América Executivo. Altino Damásio, 105, envelheceu como plano, e o aumento gradativo das mensalidades resultaram em valor hoje considerado abusivo pela filha, que entrou na Justiça para tentar reaver uma parte do dinheiro.

“Faz 20 anos que estamos com esse plano. Só o último reajuste, no ano passado, foi de R$ 5. 000. Não saímos [do convênio] por que ninguém aceita meu pai nessa idade”, diz a filha.

Embora recusar clientes seja algo vedado pela ANS, a prática é corriqueira e representa outro problema que consumidores nessa idade costumam enfrentar.

Damásio usa uma sonda gástrica, tem problemas nas cordas Vocais e vez ou outra precisa ser internado. O plano, no entanto, negou o serviço de home care, apesar de pedidos médicos.

SulAmérica comenta o caso

Procurada para comentar o caso, a SulAmérica afirmou que o plano mencionado é coletivo por adesão e que a aplicação dos reajustes é de responsabilidade da administradora de benefícios. Sobre a recusa de assistência domiciliar, disse que a cobertura segue as condições contratuais e a necessidade clínica avaliada tecnicamente.

A maioria dos centenários está em planos individuais (44, 1%) e nas cooperativas médicas (37, 5%), diz o levantamento.

A perspectiva, de acordo com escritórios de advocacia, é também de aumento no número de idosos que buscam a Justiça para resolver os problemas que têm com as operadoras.

Especialista em Direito à Saúde comenta dificuldade dos idosos

Segundo Thaís Kechichian Alonso, sócia do Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, as ações são motivadas por reajustes abusivos, dificuldades de acesso a tratamentos, questões envolvendo portabilidade de carência e cancelamentos unilaterais.

Coma redução da renda devido à aposentadoria, os idosos muitas vezes dependem da ajuda das famílias para pagar o plano. É o caso de Pedrina Ramos de Souza, 98, que, embora tenha poupado parte de sua renda como professora, ainda assim precisa da ajuda da sobrinha-neta para pagar a mensalidade de cerca de R$ 9. 800 do plano de saúde, sem falar nos gastos com medicação e outras necessidades.

“Por ela tirava o plano, mas não tem como fazermos isso. Da última vez ela caiu, teve uma internação grave, e no hospital falaram para a gente que teríamos que ter home care”, diz Marta Brito, 47, sobrinha-neta de Pedrina.

Beneficiários centenários estão em uma posição especialmente frágil no sistema de saúde suplementar, afirma Bruno Becker, sócio no Berardo Advogados. “A maioria dos problemas decorre de contratos antigos, assinados antes das regras atuais. Com o tempo, a regulação mudou, criando conflitos entre expectativas iniciais e a realidade do mercado, o que gerou disputas sobre reajustes e rescisões”, diz.

O economista Rudi Rocha, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) e diretor de pesquisa do Ieps (Instituto de Estudos para Políticas de Saúde), diz que o envelhecimento das carteiras acontece mesmo com muitos idosos que deixam as operadoras.

Conforme dados da ANS, em junho de 2024, as adesões na faixa de centenários ficou muito aquém dos cancelamentos (4. 241 cancelamentos contra 746 adesões) por motivos que incluem óbito, iniciativa do beneficiário, desligamento e inadimplência.

Realidade é a mesma a partir dos 60 anos – Número de centenários com plano de saúde cresce 42%

A realidade é a mesma a partir dos 60 anos em geral, e oposta para beneficiários de o a 39 anos. A entrada de jovens é importante para equilibrar os negócios nas operadoras e proporcionar preços e reajustes menores para o beneficiário, inclusive o idoso, segundo Gustavo Ribeiro, da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

Para Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), é essencial que o idoso não seja visto como um problema ou como um consumidor que encarece o plano de saúde.

Quando o cliente se depara com uma prática abusiva ou uma conduta que deseja questionar, é direito dele buscar uma solução junto ao operador de plano de saúde. Na ausência de resposta, pode buscar um órgão de defesa do consumidor como o Procon.

Pode, ainda, registrar uma queixa na ANS, afirma Léo Rosenbaum. Em último caso, o consumidor pode buscar a Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbem discriminação por idade.

“Em casos urgentes, como negativa de exames importantes, é possível pedir uma liminar judicial para garantir a cobertura imediata, desde que haja risco à saúde ou prescrição médica clara. Outra opção é usar a portabilidade de carências para trocar de plano sem perder direitos”, finaliza Rosenbaum.

A ANS orienta que, caso o usuário não consiga resolver o problema com a operadora, deve registrar uma reclamação em um dos seus canais de atendimento.

A professora aposentada Pedrina Ramos de Souza, 98, tem problemas para acessar tratamentos pelo plano de saúde

Faz 20 anos que estamos com esse plano. Só o último reajuste, no ano passado, foi de R$ 5. 000. Não saímos [do convênio] porque ninguém aceita meu pai nessa idade

Heloisa Damásio Borges filha de Altino Damásio, 105, que paga R$ 23. 383 mensais de plano de saúde

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golpe do falso advogado; fraude judicial; engenharia social; pagamento indevido; golpe Pix; segurança digital; como evitar golpes.

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UOL | Guilherme Tagiaroli

Joana*, 61, recebeu um e-mail dizendo que o dinheiro de um processo judicial de mais de 20 anos foi liberado. Ela iria receber R$ 480 mil, mas tinha um porém: era necessário pagar algumas taxas para liberar o dinheiro. Infelizmente, ela pagou e perdeu R$ 30 mil ao todo. Ela caiu no chamado “golpe do falso advogado”.

O que aconteceu
Golpe do falso advogado tem como vítimas pessoas com processo judiciais. O golpista entra em contato via e-mail ou WhatsApp com a vítima citando dados pessoais e detalhes do processo, como o teor, o número e o nome do advogado constituído. Ele cita que há um dinheiro para ser liberado, mas é necessário pagar taxas para receber.

Com a Joana, eles sabiam do CPF, nome e informações do processo. A abordagem foi feita por e-mail, com direito a assinatura e identificação do escritório de advocacia que ela tinha contratado há 23 anos. A ação era sobre um fundo de atualização monetária, a qual ela teria direito de receber.

Falso advogado disse que ela tinha R$ 300 mil para receber, mas antes precisaria pagar uma taxa de R$ 700 por PIX referente ao cartório. “Na hora nem pensei”, disse em conversa com Tilt. “Ele disse que eu receberia o dinheiro integralmente em poucas horas.

Após primeiro pagamento, foram solicitados outros, referentes a taxas e impostos, totalizando R$ 30 mil em perdas. Enquanto solicitava mais dinheiro e prometia reembolso, o golpista disse que pela demora no processo, tinha conseguido um adicional de R$ 180 mil para ela. “Eu pensava assim: perder R$ 30 mil não é um problema, se eu for ganhar R$ 480 mil.

“Você está brincando comigo. Isso é uma palhaçada”, disse Joana para o falso advogado após quase cinco dias de contatos telefônicos. A partir daí parou os pagamentos, e o golpista não entrou mais em contato. “Tive vontade de me matar. Quero chorar quando penso em tudo que ocorreu”.

No fim das contas, o processo original de Joana continua em aberto e não há uma decisão sobre. Ao notar que tinha sido enganada, entrou em contato com o advogado que entrou com a ação, e ele explicou que ela foi vítima de um golpe.

Esse tipo de golpe preocupa bastante, pois usa engenharia social. O golpista aborda a pessoa e tem dados corretos dela, fazendo com que acredite que seja um contato legítimo. Isso preocupa bastante, porque a tendência é cada vez eles se tornarem mais complexos e em algum momento deve ter uso de IA.

Lucas Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores)

O advogado e professor universitário carioca Alex Medina tem enfrentado uma avalanche de tentativa de golpes contra seus clientes. Pelo menos 50 dos seus clientes foram abordados por golpistas só este ano. O método é o mesmo: pessoas se passam pelo escritório do advogado, argumentando que há valores a serem recebidos e começam a cobrar taxa para liberação do dinheiro.

“Muitos tribunais permitem que advogados consultem os processos públicos. Em alguns casos, nem precisa ser advogado”, explica Marcon, do Idec. Ele ainda cita que há muita combinação de dados. Alguns golpistas podem descobrir o processo, e a partir disso acessar dados vazados – como os presentes em painéis — para ter outros detalhes da pessoa, como número de telefone.

A agente de viagens Denise Gomes, 60, uma das clientes do Alex, foi alvo de duas tentativas do golpe do falso advogado. Ela entrou com um processo de aposentadoria no ano passado. Após um mês, chamaram-na no WhatsApp, dizendo que o benefício foi liberado, mas que ela precisaria pagar R$ 1.000 para poder receber R$ 80 mil, que lhe era de direito”.

Não paguei, pois as pessoas ao meu redor acharam estranha a oferta. Ia pedir até um vale no trabalho para tentar agilizar esse dinheiro. É complicado, pois a gente fica na expectativa, fica ansiosa. Quem que não quer receber um dinheiro? Denise Gomes.

O que fazer, segundo OAB-RJ e Idec
Desconfie de contatos não oficiais: ignore contatos de números ou e-mails desconhecidos. Caso detecte que é um contato falso, denuncie para o WhatsApp, por exemplo.
Jamais transfira qualquer valor sem ter certeza de que seja o seu advogado. Ligue para o telefone oficial do escritório ou do seu advogado, ou, se possível, vá pessoalmente até o local para esclarecer.

Faça boletim de ocorrência na polícia. Apenas dessa forma as autoridades conseguem entender a incidência da modalidade deste golpe.
Se fez transferência via PIX, tente reaver pelo Med (Mecanismo Especial de Devolução). O processo é feito em contato com sua instituição financeira, mas nem sempre a devolução é garantida, pois é comum que criminosos passem dinheiro para contas laranja, o que costuma dificultar o rastreio.

ANS; planos de saúde; rede credenciada; descredenciamento; hospitais; regulação; Resolução Normativa 585; portabilidade de carências; saúde suplementar; fiscalização.

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Veja | Tatiana Kota

Mudanças na rede credenciada: Recentes diretrizes atendem lacuna antiga do setor, que permitia esvaziar a rede assistencial sem punição ou compensações.

Já estão valendo as novas regras no setor de saúde privada para estabelecer critérios objetivos para alterações na rede credenciada, principalmente no que diz respeito à troca de hospitais e à redução da lista de profissionais e serviços disponíveis.

As recentes diretrizes fazem parte da Resolução Normativa nº 585/2023, que sofreu duas prorrogações de vigência.

A nova regulamentação surgiu no meio de denúncias de corte de atendimentos em hospitais de grande porte, inclusive oncológico, sem a devida substituição, deixando os pacientes à deriva, sem nenhum comunicado prévio.

É evidente que o aumento de reclamações contra planos de saúde, principalmente em relação ao descredenciamento descontrolado da rede assistencial, contribuiu com uma resposta mais assertiva da ANS.

Ouvidoria apura aumento

De fato, a Ouvidoria da agência reguladora apurou que houve um aumento significativo nas demandas sobre “rede credenciada/referenciada”, sobretudo dificuldades de agendamento, além do descredenciamento de rede e prestadores.

Nota-se que, após fusão da Sul América Saúde com a Rede D´Or, a mídia noticiou um crescimento de denúncias neste sentido contra a operadora de plano de saúde, principalmente o esvaziamento dos prestadores de planos antigos, na modalidade individual.

É importante ressaltar que a análise da rede hospitalar é um fator crucial para a escolha do convênio médico, de modo que a Legislação somente permite que a operadora substitua determinado hospital se for por outro prestador equivalente e mediante comunicação prévia de 30 dias.

Garantia de manutenção da internação de beneficiário

Entretanto, se o beneficiário estiver internado, o estabelecimento deverá garantir a manutenção da internação, e a operadora arcará com as despesas até a alta médica.

O art. 17 da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, atesta que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores durante a vigência da avença.

Da mesma forma, a Resolução confirmou que é responsabilidade da operadora garantir a assistência oferecida nos produtos e atender aos beneficiários nos prazos definidos pela ANS, respeitando o que foi contratado.

O que acontece em casos de redução da rede?

Além disso, nos casos de redimensionamentos de rede por redução, ou seja, quando o hospital é retirado da lista de referenciados, ou quando há substituições e exclusões de serviços de urgência e emergência ocorridos no município da residência, o beneficiário deve ser comunicado da alteração de forma efetiva e individualizada, com recursos como mensagem de texto, e-mail, aplicativos de mensagem e ligação telefônica gravada, sempre com confirmação de que o interlocutor recebeu a mensagem.

A ciência do beneficiário só será considerada válida no caso de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis se o destinatário responder à notificação confirmando o seu recebimento ou se recursos tecnológicos conseguirem comprovar a ciência do destinatário.

A ANS estabelece que a operadora só poderá substituir um prestador por outro que já faz parte da rede credenciada se ele comprovar que consegue aumentar a sua capacidade de atendimento.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

Isso pode ser feito por meio da ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física, nos últimos 90 dias, correspondente aos serviços que estão sendo excluídos.

Contudo, observa-se sucessivos descumprimentos dessas diretrizes, ao redimensionarem a rede hospitalar por redução, o que só é permitido com expressa autorização da Agência.

Mudanças na rede credenciada: Flexibilização das regras de portabilidade de carências

Outro aspecto importante dessa nova Resolução é a flexibilização das regras de portabilidade de carências no caso de descredenciamento de entidades hospitalares, seja por redimensionamento por redução ou por substituição, bem como no caso de retirada do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar.

O usuário terá um prazo de 180 dias para solicitar a portabilidade de carências para outro produto disponibilizado no mercado, independentemente do tempo de permanência e faixa de preço.

No que se refere ao conceito de “equivalência”, que sempre gerou interpretações subjetivas, a ANS implementou critérios levando em consideração a estrutura, a utilização dos serviços em categorias baseadas nos dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS) e a localização do novo prestador.

Além disso, agora são considerados critérios de qualidade, e a substituição só pode ocorrer por um prestador do mesmo município ou, na ausência, em cidade próxima, com um atributo de qualificação do mesmo nível ou superior, com uma hierarquia que inclui acreditação segundo critérios estabelecidos pelo Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), outras certificações reconhecidas pela International Society for Quality in Health Care (ISQua) ou garantias de segurança do paciente.

Diante desse contexto, podemos dizer que a Resolução busca solucionar uma lacuna antiga do setor, que permitia esvaziar a rede referenciada sem punição para os planos de saúde. Com a nova regulamentação, cabe à ANS fiscalizar se as novas diretrizes serão respeitadas para que não fiquem apenas no papel. A conferir.

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plano de saúde; cirurgia de transição vocal; glotoplastia; mulher trans; ANS; direitos LGBTQIA+

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Metrópoles |

 

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado, do TJSP. A empresa alega que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato

 

Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde pague a cirurgia de transição vocal, no valor de R$ 21 mil, a uma mulher trans. O caso é de uma operadora de telemarketing que mora em Birigui, no interior do estado.

A glotoplastia remodela das cordas vocais e diminui a área de vibração, com isso a voz fica mais fina. A autora do processo teve o pedido de cobertura negado pelo convênio. A empresa alegou que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato de serviço.

Advogada Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva Advogados

Segundo a advogada da paciente, Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva, a decisão confirma a importância de flexibilização da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para ela, as operadoras de saúde devem viabilizar a cobertura de tratamento à medida da necessidade de cada beneficiário e de acordo com a segurança e eficácia do tratamento em si.

“A ação envolve o tratamento de glotoplastia de uma mulher transsexual que, apesar de já estar no processo transexualizador há dois anos, não havia conseguido fazer a cirurgia para alteração de sua voz. A situação em si é ainda mais delicada porque sua voz sempre gerou constrangimentos no ambiente de trabalho, em razão do ofício que ocupa, operadora de telemarketing”, explica a especialista.

Decisão favorável para mulher trans

  • A 5ª Câmara de Direito Privado estabeleceu, em dia 30 de janeiro, que o plano de saúde custeie a cirurgia e todo o pós-operatório. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a indicação médica para o tratamento foi amplamente comprovada pela mulher trans.
  • O pedido foi negado em primeira instância, mas a defesa da paciente recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi unânime.
  • O relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, reconheceu que a recusa do plano de saúde é “abusiva e violadora do direito da consumidora”.
  • O colegiado também deliberou que a operadora de telemarketing receba indenização de R$ 5 mil por danos morais.
regras para cancelar plano de saúde por dívida

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Folha | Júlia Galvão

Consumidores deverão ser notificados sobre inadimplência por diferentes canais de comunicação

Neste mês, entraram em vigor as novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que se aplicam a todos os contratos assinados a partir de dezembro de 2024.

Com a mudança, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Anteriormente, o plano podia ser cancelado quando o beneficiário estivesse com pelo menos uma fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de um ano.

Caio Henrique Fernandes - advogado especialista

Advogado especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes

O advogado e especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes, afirma que as mudanças se aplicam a diferentes tipos de beneficiário, não existindo distinção entre planos individuais e familiares.

Outra mudança implementada é a definição de que a exclusão do plano só poderá acontecer após dez dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação foi enviada ao consumidor.

Além disso, o cliente pode discordar do valor ou da cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação poderá ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.

“Na prática, essas mudanças trazem mais segurança aos consumidores e diminuem as práticas abusivas das operadoras”, afirma o especialista.

 

COMO A NOTIFICAÇÃO DEVE ACONTECER?

Aqueles que possuem contratos assinados até o dia 30 de novembro de 2024 deverão ser comunicados das seguintes maneiras:

  • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente, por um representante da operadora;
  • Por publicação em edital;
  • Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.

Os que são contemplados pela nova norma poderão receber a notificação por:

  • Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
  • Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
  • Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

 

COMO FUNCIONAVA?

Fernandes explica que, para os contratos assinados antes de dezembro de 2024, é caracterizada inadimplência quando o consumidor apresenta um registro de fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Planos de saúde descredenciam hospitais sem aviso prévio

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Folha | Cláudia Collucci

Resolução da ANS de 31 de dezembro determina comunicação individualizada e com 30 dias de antecedência ao beneficiário

Planos de saúde estão descredenciando hospitais de suas redes sem comunicação prévia, segundo queixas de usuários. Isso contraria resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em vigor desde 31 de dezembro do ano passado.

nova norma diz que prestadores hospitalares podem ser alterados pelas operadoras, mas é preciso que elas comuniquem ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.

Também determina que a comunicação seja feita de forma individualizada, por email, por mensagem de texto ou de aplicativos, por ligação telefônica gravada ou por carta, e que haja confirmação de recebimento.