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6 Minutos | Giuliana Saringer | 25.05.2021

 

O que você precisa saber

  • O número de emissões de protocolos de portabilidade sem carências cresceu 40% no primeiro trimestre do ano, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
  • Na hora de trocar de plano, é preciso ficar atento às carências para não ter problemas.
  • Idosos e pessoas com doenças pré-existentes têm mais dificuldade para conseguir trocar de plano sem carência.

Os planos de saúde estão pesando mais no bolso dos brasileiros, principalmente por causa da cobrança retroativa do reajuste do ano passado que foi adiada para 2021. Os reajustes de setembro a dezembro de 2020 foram suspensos por causa da pandemia e começaram a ser cobrados em janeiro deste ano, em 12 parcelas iguais que se estendem até dezembro.

Segundo uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os preços aumentaram até 50% neste ano.

Para driblar os gastos extras, alguns brasileiros estão preferindo fazer uma troca: assumir um plano mais barato para não ficar desassistido. Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostram que houve um aumento de 40% na emissão de protocolos para portabilidade de carências no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. O principal motivo é a busca por um plano mais barato.

O dado foi retirado do Guia de planos de saúde da ANS, ferramenta que serve para que o consumidor consiga comparar as opções disponíveis no mercado para fazer a portabilidade de carências.

 

Vale a pena fazer a portabilidade?

Se o plano de saúde está caro demais, a portabilidade pode ser uma saída interessante. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados antes de assinar um novo contrato de prestação de serviço.

“É importante que o consumidor verifique se esse novo plano atende as necessidades com relação à rede credenciada, o tipo de cobertura e questões relacionadas ao reembolso pela operadora”, afirma Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Todas as características do novo plano, bem como a ausência de carências, devem estar descritas no contrato. Procurar ajuda profissional também é uma boa saída para evitar dores de cabeça no futuro, de acordo com Alexandre Berthe, advogado especialista em direito do consumidor.

“Quando falamos em portabilidade, é interessante ligar na operadora para tirar todas as dúvidas ou buscar um corretor de seguro para pegar uma opinião técnica”, afirma Berthe.

Qualquer um pode fazer a portabilidade de carências? Depende. A ANS determina alguns pré-requisitos, como estar há um prazo mínimo de tempo no plano de saúde e não ter pendências financeiras com a operadora. Considerando que a pessoa atenda a todos os requisitos, Robba diz que a situação fica mais complicada para idosos e pessoas que estão em algum tratamento.

“A portabilidade funciona muito bem para quem é jovem ou não tem nenhuma doença pré-existente. Estas pessoas fazem portabilidade com facilidade no mercado. O grande problema é para aqueles consumidores idosos ou que estão em tratamento. Apesar de terem direito, na prática, a gente percebe que as operadoras criam restrições para não dar a carência”, afirma Robba.

 

O que fazer se não conseguir a portabilidade de carências?

“Se o consumidor não consegue trocar de plano, por ter uma doença pré-existente, por exemplo, e achar que o atual está caro demais, pode acionar a Justiça para analisar se o reajuste atual não é abusivo”, afirma Robba. Outra alternativa é fazer uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Qual a tendência daqui para a frente?

Para Robba, a busca pela portabilidade deve se tornar ainda mais frequentes, principalmente depois do reajuste deste ano. “Os consumidores vão tentar trocar de operadora pela portabilidade se os planos ficarem mais caros”, afirma.

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Jornal Nacional | 22.05.2021

 

Os planos de saúde são obrigados a pagar os medicamentos para pacientes que sofrem de câncer – desde que sejam para ser aplicadas na veia. Se a medicação for para ser engolida, o paciente só tem acesso se entrar na Justiça. E um projeto de lei para mudar isso está parado na Câmara dos Deputados.

Há quase um ano, está parado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que dá mais agilidade ao tratamento do câncer para quem tem plano de saúde.

Foi durante a pandemia que a Cláudia descobriu uma outra grave ameaça. Aos 52 anos, foi diagnosticada com um câncer no ovário já com algumas metástases.

“Eu vi todo mundo desmoronar. Eu falei: ‘não! Alguém tem que ter força.’ Então, a força vai vir de mim”, disse Claudia Pernambuco, empresária.

Depois de receber quimioterapia pela veia e passar por cirurgia, os médicos receitaram quimioterapia via oral. Ela precisa de quatro comprimidos por dia para evitar que a doença avance e ter tempo e qualidade de vida, mas o plano de saúde recusou a cobertura do tratamento que, para ela, sairia por R$ 27 mil ao mês. Claudia só conseguiu os remédio depois de entrar na Justiça.

“Foi um momento bem tenso, um período ‘será que eu vou conseguir a medicação, será que eu não vou?’, porque não tem outra alternativa”, disse Claudia.

Ter que entrar na Justiça para conseguir a quimioterapia por via oral é apenas parte da perda e de um tempo preciso para quem luta contra o câncer. Médicos, pacientes, parlamentares e entidades de apoio aos doentes estão tentando derrubar uma barreira imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – que regula os planos de saúde.

Quando um quimioterápico endovenoso é aprovado pela Anvisa, deve imediatamente ser fornecido pelos planos de saúde. Já os medicamentos orais, cada vez mais eficientes no tratamento do câncer, precisam também da aprovação da ANS. A agência só revê a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar a cada dois anos. Uma espera longa demais, segundo o oncologista Fernando Maluf.

“Você tem remédios aprovados pela Anvisa, orais. Que são remédios hoje vitais para mais de 20 tipos de tumores e que mesmo aprovados, ficam eventualmente quatro anos sem poder serem dado para pacientes com câncer por mecanismo burocrático, insensível e que não tem nenhuma explicação biológica, científica e humana nesse sentido”, diz.

Além de evitar a ida dos pacientes a clínicas e hospitais para receberem medicação na veia, os quimioterápicos orais, mesmo os mais caros, podem reduzir sofrimento e custos.

“Você pode ter uma redução no número de hospitalização, número de complicações relacionadas a tratamento que são mais tóxicos e uma melhora da qualidade de vida, com o retorno ao trabalho, por exemplo, desse pacientes, disse Clarissa Mathias, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.

Em 2020, o Senado aprovou lei que tira da ANS o poder de barrar medicamentos orais para o câncer já aprovados pela Anvisa, mas o projeto está parado na Câmara. O autor do projeto faz um apelo para que os deputados votem logo a medida.

“Esse é um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer, no Brasil inteiro. Vai inclusive desafogar o Poder Judiciário, porque há uma série de ações na Justiça sobre isso. O Senado aprovou esse projeto no dia 3 de janeiro de 2020, por unanimidade, e não tem cabimento, é inaceitável que, quase um ano depois, a Câmara dos Deputados não tenha votado esse projeto ainda”, disse José Reguffe, senador (Podemos-DF).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Partido Progressistas, disse que decide a pauta com base na decisão da maioria dos líderes.

A ANS declarou que a incorporação de procedimentos entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde obedece a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. E que está formulando uma proposta pra reduzir o tempo para que novos procedimentos e medicamentos sejam incorporados.

Reajuste Planos de saúde coletivos

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O Globo | Luciana Casemiro | 20.05.2021

Esse tipo de contrato representa 80% do mercado de saúde suplementar. Renato Casarotti avalia que controle de preços pela ANS pode reduzir oferta de serviço

RIO – O reajuste anual negativo dos planos de saúde individuais — conforme indicou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça-feira, segundo fontes a par dos cálculos — deve vir acompanhado de uma correção abaixo do normal também nos contratos coletivos, que representam 80% do mercado de saúde suplementar.

Segundo Renato Casarotti, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os percentuais de reajuste para os planos coletivos este ano serão positivos, mas estarão entre os mais baixos já aplicados pelas operadoras.

Casarotti, que também é vice-presidente de Relações Institucionais do UnitedHealth Group no Brasil, assumiu a liderança da Abramge em abril. Apesar de defender a discussão de novos modelos de planos de saúde, mais acessíveis e segmentados, avalia que este momento de pandemia não é o melhor para o debate.

 

O reajuste dos planos individuais deve ser negativo este ano. Há chance de que isso se repita nos coletivos?

A maioria dos contratos deve ter reajuste positivo, mas devem ser os menores índices historicamente aplicados. Tem relação com a pandemia, mas especialmente com a suspensão de procedimentos eletivos em 2020, com hospitais vazios. Este ano, o cenário já é bem diferente. Em São Paulo, em março e abril a ocupação era de 100%.

Cada empresa tem a sua metodologia de cálculo, que envolve basicamente duas coisas: custos de despesas médicas e sinistralidade (frequência de uso). As empresas estão olhando neste momento umas para as outras, pois entendem que o reajuste aplicado pode ser um gancho para a troca de um plano por outro. Esse mercado é muito competitivo.

 

Planos individuais não devem subir

Os planos individuais representam 20% do mercado e são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define em maio o reajuste. Diante da queda no uso dos planos de saúde durante a pandemia em 2020 para cirurgias e consultas, os custos caíram e não deve haver aumento. Especialistas veem chance até de redução das mensalidades.

Operadoras pressionam por aumento dos coletivos

Representam 80% do mercado e têm reajustes definidos em negociação direta entre empresas e operadoras. Embora não sejam obrigados a seguir o que for definido para contratos individuais, a expectativa é que aumente a pressão sobre planos. Entidades de defesa do consumidor alegam falta de transparência no cálculo do reajuste.

Impacto de um reajuste no outro

Advogados veem risco de consumidores buscarem na Justiça equiparação ou aproximação entre o reajuste dos contratos individuais e coletivos. Órgão ligado ao Ministério da Justiça apura se operadoras de planos coletivos aplicam reajustes menores nos contratos de empresas grandes, com maior capacidade de negociação, e compensam com alta maior para pequenas.

Há uma crescente pressão para que a ANS adote instrumentos de controle dos reajustes dos planos coletivos, que registram aumentos muito maiores que os individuais.

Meu receio com a lógica de controle é que pode gerar novamente escassez de oferta, como acontece com o plano individual. Para o individual, é feito um cálculo nacional, uma média geral, que pode ser positiva para algumas empresas, mas que deixa deficitária boa parte das operadoras, pois não corresponde à variação de custo.

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, afirma que, no caso dos coletivos, há um subsídio cruzado, que prejudica os mais vulneráveis.

A teoria de que existe subsídio cruzado, em que empresas com maior poder de negociação conseguem reajustes mais baixos e firmas menores, com menos poder de barganha, têm percentuais mais elevados, não se sustenta. Cada contrato tem uma base diferente de dados.

De forma geral, os órgãos de defesa de consumidor reclamam da falta de comprovação das empresas sobre o cálculo do reajuste. Não seria necessária uma maior transparência?

A visão de que o controle aumentaria o acesso aos planos é equivocada. A fórmula de cálculo está nos contratos, e a ANS pode auditá-los quando achar necessário. Podemos discutir é se a conta em si deveria ser divulgada. Essa é uma questão.

Enquanto um lado briga por maior controle dos planos coletivos, a agenda das operadoras é pela desregulamentação, para oferta de planos mais flexíveis, que seriam mais acessíveis.

Essa discussão dos planos acessíveis é grande e precisa ser feita. Hoje, praticamente só há no mercado o plano de referência (com atendimento ambulatorial e hospitalar). Desde que se incluiu o atendimento hospitalar de emergência no ambulatorial, e a judicialização garantiu a permanência desses beneficiários no hospital, atuarialmente planos ambulatoriais e de referência ficaram idênticos. Precisamos pensar em ofertas que se encaixem em diferentes perfis de consumidor.

O Ministério da Saúde está com uma consulta pública que trata da integração de SUS e saúde suplementar, no âmbito da pandemia, e fala em ampliação do acesso à saúde suplementar. Órgãos de defesa do consumidor veem nessa iniciativa a retomada da discussão de planos populares.

Acho que as diretrizes, de forma geral, são boas. Mas o timing não é o melhor, por estarmos numa pandemia. Vemos como um documento de Estado com diretrizes amplas para orientar a ANS.

Independentemente da mudança na regulação, as empresas têm trabalhado em novos modelos de assistência ou de remuneração de seus prestadores. É um caminho?

Há tentativas de novos modelos, mas todas elas pendem para um lado ou beneficiam mais as contas das operadoras, ou do hospital. Ainda não temos um modelo vencedor em lugar nenhum do mundo. Mas há iniciativas boas em curso, propostas de compartilhamento de risco entre prestadores e operadoras.

A pandemia popularizou o teleatendimento ou teleconsulta significativamente durante a pandemia. Essa uma mudança que veio para ficar?

Houve uma mudança cultural, havia um grande receio em relação à adesão do idoso, mas a migração para o ambiente virtual para contato com a família e relações comerciais, reduziu a resistência. Os jovens rapidamente aderiram à telemedicina. A pandemia mudou a visão do ir ao pronto-socorro para resolver qualquer questão.

Há discussões que precisam ser superadas, hoje acho que a principal delas é se primeira consulta deve ser obrigatoriamente presencial, entendo que a posição da Associação Médica Brasileira nesse ponto é adequada, médico e paciente decidem. O que não pode haver é restrição ao acesso presencial.