Um bebê, que estava internado na UTI neonatal desde o seu nascimento, apresentou quadro grave de hemorragia cerebral e severas crises epiléticas. Conforme o relatório médico, foi necessário a realização, em caráter de urgência, do Eletroencefalograma de Amplitude Integrada (AEEG), um exame indispensável para controle e monitoramento rigoroso do quadro neurológico do bebê.
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Após alta médica hospitalar, o beneficiário foi surpreendido com despesas em aberto perante o hospital. Apesar de todo período de internação ter sido realizado em hospital devidamente credenciado, o plano de saúde negou a cobertura do medicamento Veklury (Remdesivir) para tratamento da covid-19. Entenda o caso.
PLANO DE SAÚDE NEGA COBERTURA DO MEDICAMENTO VEKLURY (REMDESIVIR) PARA TRATAMENTO DA COVID-19
Diagnosticado com covid-19, o paciente foi encaminhado ao hospital credenciado pelo plano de saúde. De acordo com o relatório médico, durante todo o período de internação, o estado clínico do paciente evoluiu com piora rápida e progressiva do quadro de insuficiência respiratória, sendo necessária a prescrição do medicamento Veklury (Remdesivir).
Diante da prescrição médica, foi realizada a solicitação de cobertura do medicamento Veklury (Remdesivir), bem como a sua aplicação. Porém, o pedido foi NEGADO pelo plano de saúde, sob justificativa de se tratar de um medicamento off label, ou seja, não ter indicação específica para a doença na bula.
Importante esclarecer que o medicamento Veklury (Remdesivir) está devidamente registrado na Anvisa. Além disso, o medicamento possui indicação específica em bula para o tratamento da doença causada pelo coronavírus (covid-19). Nesse caso, não pode ser considerado um medicamento off label.
BENEFICIÁRIO É SURPREENDIDO COM DESPESAS EM ABERTO PERANTE HOSPITAL
Após estabilização do quadro clínico, e alta hospitalar, o paciente que acreditava que a situação estaria resolvida, foi surpreendido com a cobrança de despesas hospitalares em aberto.
O convênio negou a cobertura do medicamento Veklury (Remdesivir) durante a sua internação hospitalar. Definitivamente, trata-se de uma conduta abusiva do plano de saúde, que num primeiro momento garante o efetivo atendimento e, posteriormente, nega a cobertura integral do tratamento ao beneficiário.
Sem condições de arcar com um boleto em aberto que ultrapassava a quantia de R$ 30.000,00 e recebendo cobranças diretamente do hospital, o beneficiário decidiu buscar amparo no Poder Judiciário.
Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, o beneficiário pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.
LIMINAR CONCEDIDA: PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE ARCAR COM AS DESPESAS EM ABERTO DO MEDICAMENTO VEKLURY (REMDESIVIR)
Ao analisar o caso, a Juíza da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo determinou o afastamento da cobrança perante o hospital, decorrentes do uso do medicamento utilizado durante o período de internação do beneficiário.
DÚVIDA DO CONSUMIDOR: É possível entrar com ação obrigando o plano de saúde a custear as despesas em aberto?
Sim, o consumidor tem direito de questionar judicialmente uma cobrança ou negativa indevida por parte do plano de saúde. Mesmo com autorização prévia do convênio e passado muitos meses da alta hospitalar, o plano de saúde ainda pode emitir uma cobrança futura. Nesse caso, através de pedido de liminar, é possível transferir a responsabilidade da cobrança particular para o plano de saúde.
Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186
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