câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!

contribuição previdenciária; múltiplos vínculos médicos; revisão INSS; planejamento previdenciário; direito previdenciário; médico PJ; INSS médicos; análise de contribuições;

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Contribuições previdenciárias para médicos: Você está pagando o valor correto?

Médicos que possuem múltiplos vínculos empregatícios ou contribuem como pessoa jurídica podem acabar recolhendo valores acima do limite previdenciário sem perceber. Isso pode acontecer devido a erros de cálculo ou ao não aproveitamento adequado de deduções fiscais.

Analise suas contribuições previdenciárias

Garantir que suas contribuições estejam corretas é essencial para o seu planejamento financeiro. Profissionais autônomos, médicos empresários (PJ) ou aqueles com múltiplos vínculos (CLT e prestador de serviços) devem verificar se os valores recolhidos estão dentro do limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Múltiplos Vínculos: O que considerar?

Se você atua em mais de um hospital ou consultório, é importante acompanhar seus recolhimentos para evitar contribuições acima do teto previdenciário. Informar corretamente os empregadores, pode ajudar a manter o equilíbrio entre os pagamentos.

Exemplo:
Um médico que trabalha em dois hospitais pode somar contribuições que, ao ultrapassar o teto vigente, exigem um acompanhamento detalhado. Em 2025, o teto previdenciário é de R$ 8.157,41, sendo fundamental avaliar os valores pagos.

Teto previdenciário e revisão das contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um limite máximo para contribuições. Profissionais podem analisar os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos para verificar possíveis ajustes. O teto é atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acompanhar essas mudanças é essencial.

Como saber se suas contribuições estão corretas?

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário pode auxiliar na análise das contribuições para esclarecer dúvidas sobre os valores recolhidos. A consulta inicial é voltada para entender melhor sua situação e orientar sobre as regras previdenciárias vigentes.

Observação: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações sobre sua situação específica.

golpe do falso advogado; fraude judicial; engenharia social; pagamento indevido; golpe Pix; segurança digital; como evitar golpes.

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UOL | Guilherme Tagiaroli

Joana*, 61, recebeu um e-mail dizendo que o dinheiro de um processo judicial de mais de 20 anos foi liberado. Ela iria receber R$ 480 mil, mas tinha um porém: era necessário pagar algumas taxas para liberar o dinheiro. Infelizmente, ela pagou e perdeu R$ 30 mil ao todo. Ela caiu no chamado “golpe do falso advogado”.

O que aconteceu
Golpe do falso advogado tem como vítimas pessoas com processo judiciais. O golpista entra em contato via e-mail ou WhatsApp com a vítima citando dados pessoais e detalhes do processo, como o teor, o número e o nome do advogado constituído. Ele cita que há um dinheiro para ser liberado, mas é necessário pagar taxas para receber.

Com a Joana, eles sabiam do CPF, nome e informações do processo. A abordagem foi feita por e-mail, com direito a assinatura e identificação do escritório de advocacia que ela tinha contratado há 23 anos. A ação era sobre um fundo de atualização monetária, a qual ela teria direito de receber.

Falso advogado disse que ela tinha R$ 300 mil para receber, mas antes precisaria pagar uma taxa de R$ 700 por PIX referente ao cartório. “Na hora nem pensei”, disse em conversa com Tilt. “Ele disse que eu receberia o dinheiro integralmente em poucas horas.

Após primeiro pagamento, foram solicitados outros, referentes a taxas e impostos, totalizando R$ 30 mil em perdas. Enquanto solicitava mais dinheiro e prometia reembolso, o golpista disse que pela demora no processo, tinha conseguido um adicional de R$ 180 mil para ela. “Eu pensava assim: perder R$ 30 mil não é um problema, se eu for ganhar R$ 480 mil.

“Você está brincando comigo. Isso é uma palhaçada”, disse Joana para o falso advogado após quase cinco dias de contatos telefônicos. A partir daí parou os pagamentos, e o golpista não entrou mais em contato. “Tive vontade de me matar. Quero chorar quando penso em tudo que ocorreu”.

No fim das contas, o processo original de Joana continua em aberto e não há uma decisão sobre. Ao notar que tinha sido enganada, entrou em contato com o advogado que entrou com a ação, e ele explicou que ela foi vítima de um golpe.

Esse tipo de golpe preocupa bastante, pois usa engenharia social. O golpista aborda a pessoa e tem dados corretos dela, fazendo com que acredite que seja um contato legítimo. Isso preocupa bastante, porque a tendência é cada vez eles se tornarem mais complexos e em algum momento deve ter uso de IA.

Lucas Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores)

O advogado e professor universitário carioca Alex Medina tem enfrentado uma avalanche de tentativa de golpes contra seus clientes. Pelo menos 50 dos seus clientes foram abordados por golpistas só este ano. O método é o mesmo: pessoas se passam pelo escritório do advogado, argumentando que há valores a serem recebidos e começam a cobrar taxa para liberação do dinheiro.

“Muitos tribunais permitem que advogados consultem os processos públicos. Em alguns casos, nem precisa ser advogado”, explica Marcon, do Idec. Ele ainda cita que há muita combinação de dados. Alguns golpistas podem descobrir o processo, e a partir disso acessar dados vazados – como os presentes em painéis — para ter outros detalhes da pessoa, como número de telefone.

A agente de viagens Denise Gomes, 60, uma das clientes do Alex, foi alvo de duas tentativas do golpe do falso advogado. Ela entrou com um processo de aposentadoria no ano passado. Após um mês, chamaram-na no WhatsApp, dizendo que o benefício foi liberado, mas que ela precisaria pagar R$ 1.000 para poder receber R$ 80 mil, que lhe era de direito”.

Não paguei, pois as pessoas ao meu redor acharam estranha a oferta. Ia pedir até um vale no trabalho para tentar agilizar esse dinheiro. É complicado, pois a gente fica na expectativa, fica ansiosa. Quem que não quer receber um dinheiro? Denise Gomes.

O que fazer, segundo OAB-RJ e Idec
Desconfie de contatos não oficiais: ignore contatos de números ou e-mails desconhecidos. Caso detecte que é um contato falso, denuncie para o WhatsApp, por exemplo.
Jamais transfira qualquer valor sem ter certeza de que seja o seu advogado. Ligue para o telefone oficial do escritório ou do seu advogado, ou, se possível, vá pessoalmente até o local para esclarecer.

Faça boletim de ocorrência na polícia. Apenas dessa forma as autoridades conseguem entender a incidência da modalidade deste golpe.
Se fez transferência via PIX, tente reaver pelo Med (Mecanismo Especial de Devolução). O processo é feito em contato com sua instituição financeira, mas nem sempre a devolução é garantida, pois é comum que criminosos passem dinheiro para contas laranja, o que costuma dificultar o rastreio.

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O planejamento financeiro é sempre importante e algumas mudanças feitas pelo governo podem impactar sua forma de dividir seu patrimônio ou mesmo a maneira que seus herdeiros vão receber os bens que você deixar para eles.

Uma dessas alterações aconteceu com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como a PEC da Reforma Tributária (PEC 45/2023).

 

Saiba como a reforma altera a cobrança do ITCMD

A reforma fiscal, entre outras coisas, alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide toda vez em que você doa um bem ou quando você recebe uma herança.

Até a reforma, cada Estado podia fixar regras diferentes. São Paulo, por exemplo, instituiu uma alíquota fixa de 4%. Se você doar ou receber de herança um apartamento, pagará o mesmo percentual de quem doar ou herdar três dezenas de imóveis.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Pagamento-do-ITCMD.aspx

O Distrito Federal e outros 17 estados, por sua vez, fazem uma cobrança progressiva do ITCMD. Isso quer dizer que, quanto maior o patrimônio cedido ou herdado, mais alto será o imposto.

Nesses locais, em geral, essa progressão começa em 2% e sobe, de acordo com o valor dos bens, até 8%. Essa forma de cobrança já funciona, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde, a alíquota do ITCMD varia entre 4% e 8% do patrimônio.

O que a Reforma Tributária fez foi unificar as regras. Ela definiu que a cobrança do ITCMD passará a ser progressiva para todos, nos mesmos moldes já adotados pelo Distrito Federal e 17 estados.

Advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados

A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que cada estado e o Distrito Federal seguem com sua autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas, atualmente de 8%, são definidas pelo Senado Federal.

 

Qual o impacto que a mudança da taxação do ITCMD trará para sua vida?

Você pode não pensar em doar um bem no momento. Ou não ter recebido nenhuma herança. Mas, mesmo assim, precisa saber mais sobre esse assunto.

Adriana Maia explica que entender sobre o funcionamento do ITCMD  pode ajudar você a fazer seu planejamento sucessório. Ou seja, decidir se pretende doar seus bens em vida, evitando a necessidade de seus herdeiros terem que fazer um inventário. E a hora de pensar é agora!

Isso porque a maioria dos Estados que têm alíquota fixa ainda não definiram os valores da alíquota progressiva prevista pela Emenda Constitucional.

Mas essa situação pode mudar em breve!  Em São Paulo, por exemplo, já existe um projeto de lei, de autoria do Deputado Donato, propondo a adoção de alíquotas de acordo com o patrimônio.

Quando aprovado, o morador de São Paulo, que paga atualmente 4% de imposto sobre o valor dos bens doados ou herdados, poderá ter que arcar com uma despesa maior. Dependendo do valor do patrimônio, a alíquota poderá dobrar e chegar a 8%.

Nos estados que já têm alíquotas progressivas, a Reforma Tributária não trará impactos, em um primeiro momento, já que eles adotavam o modelo que será implantado.

Mas, atenção, até mesmo os contribuintes desses locais poderão sofrer perdas, já que está tramitando no Senado o Projeto de Resolução 57/2019, que prevê dobrar a alíquota máxima de 8 para 16%.

 

Por que é importante agir agora?

Com tantas mudanças à vista, muitos contribuintes têm procurado fazer doações em vida para evitar o aumento do imposto. As pessoas que estão às voltas com o processo de inventário de algum parente também devem aproveitar a chance de pagar uma alíquota mais baixa, se estiverem nos estados onde ainda não houve mudanças.

Por isso, se você está planejando fazer doações ou se precisa abrir um inventário, não deixe para depois.   Se demorar, poderá ser obrigado a pagar mais impostos. Caso deseje se antecipar, entre em contato com um advogado especializado em Direito Sucessório. Ele poderá orientá-lo a antecipar doações para reduzir a base de cálculo do imposto e a regularizar inventários pendentes para evitar multas.

plano de saúde; cirurgia de transição vocal; glotoplastia; mulher trans; ANS; direitos LGBTQIA+

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Metrópoles |

 

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado, do TJSP. A empresa alega que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato

 

Advogada Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva Advogados

Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde pague a cirurgia de transição vocal, no valor de R$ 21 mil, a uma mulher trans. O caso é de uma operadora de telemarketing que mora em Birigui, no interior do estado.

A glotoplastia remodela das cordas vocais e diminui a área de vibração, com isso a voz fica mais fina. A autora do processo teve o pedido de cobertura negado pelo convênio. A empresa alegou que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato de serviço.

Segundo a advogada da paciente, Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva, a decisão confirma a importância de flexibilização da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para ela, as operadoras de saúde devem viabilizar a cobertura de tratamento à medida da necessidade de cada beneficiário e de acordo com a segurança e eficácia do tratamento em si.

“A ação envolve o tratamento de glotoplastia de uma mulher transsexual que, apesar de já estar no processo transexualizador há dois anos, não havia conseguido fazer a cirurgia para alteração de sua voz. A situação em si é ainda mais delicada porque sua voz sempre gerou constrangimentos no ambiente de trabalho, em razão do ofício que ocupa, operadora de telemarketing”, explica a especialista.

 

Decisão favorável para mulher trans

  • A 5ª Câmara de Direito Privado estabeleceu, em dia 30 de janeiro, que o plano de saúde custeie a cirurgia e todo o pós-operatório. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a indicação médica para o tratamento foi amplamente comprovada pela mulher trans.
  • O pedido foi negado em primeira instância, mas a defesa da paciente recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi unânime.
  • O relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, reconheceu que a recusa do plano de saúde é “abusiva e violadora do direito da consumidora”.
  • O colegiado também deliberou que a operadora de telemarketing receba indenização de R$ 5 mil por danos morais.
regras para cancelar plano de saúde por dívida

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Folha | Júlia Galvão

Consumidores deverão ser notificados sobre inadimplência por diferentes canais de comunicação

Neste mês, entraram em vigor as novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que se aplicam a todos os contratos assinados a partir de dezembro de 2024.

Com a mudança, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Anteriormente, o plano podia ser cancelado quando o beneficiário estivesse com pelo menos uma fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de um ano.

Caio Henrique Fernandes - advogado especialista

Advogado especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes

O advogado e especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes, afirma que as mudanças se aplicam a diferentes tipos de beneficiário, não existindo distinção entre planos individuais e familiares.

Outra mudança implementada é a definição de que a exclusão do plano só poderá acontecer após dez dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação foi enviada ao consumidor.

Além disso, o cliente pode discordar do valor ou da cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação poderá ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.

“Na prática, essas mudanças trazem mais segurança aos consumidores e diminuem as práticas abusivas das operadoras”, afirma o especialista.

 

COMO A NOTIFICAÇÃO DEVE ACONTECER?

Aqueles que possuem contratos assinados até o dia 30 de novembro de 2024 deverão ser comunicados das seguintes maneiras:

  • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente, por um representante da operadora;
  • Por publicação em edital;
  • Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.

Os que são contemplados pela nova norma poderão receber a notificação por:

  • Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
  • Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
  • Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

 

COMO FUNCIONAVA?

Fernandes explica que, para os contratos assinados antes de dezembro de 2024, é caracterizada inadimplência quando o consumidor apresenta um registro de fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Planos de saúde descredenciam hospitais sem aviso prévio

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Folha | Cláudia Collucci

Resolução da ANS de 31 de dezembro determina comunicação individualizada e com 30 dias de antecedência ao beneficiário

Planos de saúde estão descredenciando hospitais de suas redes sem comunicação prévia, segundo queixas de usuários. Isso contraria resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em vigor desde 31 de dezembro do ano passado.

nova norma diz que prestadores hospitalares podem ser alterados pelas operadoras, mas é preciso que elas comuniquem ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.

Também determina que a comunicação seja feita de forma individualizada, por email, por mensagem de texto ou de aplicativos, por ligação telefônica gravada ou por carta, e que haja confirmação de recebimento.

plano de saúde; glotoplastia; cirurgia vocal; mulher trans; TJ-SP; cobertura médica;

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Folha|Mônica Bergamo

Empresa alegou que não há obrigatoriedade de cobertura do procedimento; cabe recurso

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que uma operadora de plano de saúde pague uma cirurgia de redesignação vocal, a chamada glotoplastia, a uma mulher trans. Cabe recurso.

O procedimento custa R$ 21 mil. A beneficiária da Santa Casa de Saúde Birigui é operadora de telemarketing e havia tido o pedido de cobertura negado pelo plano. A empresa alegou que a cirurgia seria “experimental” e que não estava previsto no contrato.

A glotoplastia encurta a área de vibração das pregas vocais, o que produz uma voz mais aguda e feminina.

O plano alegou que não há obrigatoriedade de cobertura do procedimento e que na cidade onde ela vive não existem médicos credenciados para realizar a cirurgia.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, afirma em sua decisão que jurisprudência do TJ-SP reconhece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias de transgenitalização, incluindo a glotoplastia.

E que os laudos apresentados mostram que o procedimento não é de natureza estética, mas visa “a adequação do corpo da paciente ao seu gênero”

No caso em questão, o magistrado diz que, se não houver profissionais da rede credenciada, “o tratamento deverá ser realizado por profissional de livre escolha da autora, mediante reembolso integral”.

O desembargador também fixou multa de R$ 5.000 por danos morais.

“A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora”, afirma a decisão.

O escritório Vilhena Silva Advogados representou a paciente.

Radioembolização com Yttrium-90

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Radioembolização com Yttrium-90: saiba se plano de saúde deve custear. O câncer hepático atinge cerca de 10.700 pessoas por ano no Brasil, segundo estimativas do Ministério da Saúde. A maior parte dos pacientes é do sexo masculino: serão diagnosticados 6.390 homens em 2025 e 4.310 mulheres.

Se você está passando pelo desafio de ter um tumor no fígado, ou conhece alguém que esteja enfrentando a situação, deve se informar sobre os diferentes tipos de tratamento.

O médico irá escolher o mais adequado para seu caso após analisar o estágio do tumor e sua situação de saúde.

Conheça os principais tratamentos

Segundo o Instituto Vencer o Câncer, dentre as opções possíveis está a retirada de uma parte do fígado, técnica normalmente empregada quando os tumores são únicos e pequenos.

Em casos em que os tumores comprometem a função hepática e a cirrose impede a retirada de uma parte do órgão, o profissional de saúde pode optar pelo transplante de fígado.

Quando os dois procedimentos acima não são os mais indicados, há a possibilidade de tratamentos como ablação por radiofrequência e a alcoolização.

Na ablação por radiofrequência, o tumor recebe ondas que provocam aumento da temperatura em seu interior; na alcoolização, doses de álcool são injetadas no tumor para destruir as células malignas.

Há ainda a alternativa da quimioembolização, uma injeção de agentes quimioterápicos dissolvidos em microesferas, que são introduzidos no interior da artéria que nutre a região onde o tumor se encontra, atacando as células malignas.

Saiba como funciona a Radioembolização com Yttrium-90

Um dos tratamentos mais novos para os casos intermediários e avançados é a radioembolização com Yttrium-90. O procedimento consiste na infusão de partículas do radioisótopo em microesferas, que, através das artérias, chegam ao fígado, destruindo apenas o tumor e preservando as células saudáveis.

Uma das vantagens da radioembolização com Yttrium-90 é que ela causa menos toxidade, como dor abdominal, febre, náusea e vômito, de acordo com a National Library of Medicine, que faz parte do Centro Nacional de Pesquisa em Biotecnologia dos Estados Unidos.

Plano de saúde deve fornecer Radioembolização com Yttrium-90

Depois de saber mais sobre os tipos de tratamento para a doença, você deve estar se perguntando: será que eu consigo os tratamentos mais modernos, como a radioembolização com Yttrium-90, pelo meu plano de saúde?

Tatiana Kota, Advogada especialista em saúde

Tatiana Kota, Advogada especialista em saúde

A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, explica que é possível, sim, conseguir o tratamento de radioembolização com Yttrium-90 pelo plano de saúde.

Um dos motivos, diz a especialista em Direito à Saúde, é que o câncer hepático faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID e, segundo a Lei 9656/98 , que rege os planos de saúde, todas as doenças que constam na lista devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Além disso, a radioembolização hepática está prevista no Rol de procedimentos da ANS!

A ANS previu algumas Diretrizes de Utilização (DUT) para o procedimento. Essas regras levam em conta sexo, idade do paciente, estágio da doença etc. A agência não menciona o Yttrium-90. Mas, fique atento, se ele for prescrito, a ausência do fármaco no rol não se sobrepõe à decisão médica!

Se o médico prescrever a radioembolização com Yttrium-90 como melhor alternativa para o seu tratamento, a decisão dele deve prevalecer. É o que garante a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela já determinou que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Outra garantia que os pacientes têm se baseia em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”. Clique aqui para consultar a decisão.

O que fazer se o plano não fornecer a radioembolização com Yttrium-90?

Se você tiver problemas relacionados à negativa de cobertura da radioembolização com Yttrium-90, deve:

  1.  Em primeiro lugar, procurar o seu plano de saúde, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. Explique o caso e não esqueça de anotar o número de protocolo.
  2. Se não houver retorno em até cinco dias, você pode registrar uma reclamação na ANS, através do Disque ANS, cujo formulário eletrônico está disponível no site da agência, ou presencialmente. É possível consultar os núcleos da ANS em várias regiões do país.
  3. Há ainda outras opções de reclamações, como a plataforma Consumidor.gov.br, o Procon de sua cidade ou estado, ou o Idec.
  4. Outra alternativa é procurar a Justiça. Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para tirar suas dúvidas e orientá-lo legalmente. No primeiro contato, leve a recusa do plano de saúde, comprovante dos três últimos pagamentos à operadora, documentos pessoais. Será necessário também providenciar laudos médicos que comprovem a condição do paciente e a prescrição do tratamento mais indicado para o caso.

A Justiça é capaz de proteger os seus direitos. Se necessário, recorra a ela!

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Plano de saúde sem emergência e internação

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Plano de saúde sem emergência e internação? ANS fará consulta pública sobre modelo simplificado mais barato. Agência reguladora quer testar novo modelo, que também não teria pronto-socorro ou tratamentos. Especialistas veem problemas

O Globo Online | Economia / Defesa do Consumidor | Por Caroline Nunes — Rio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos privados, deu mais um passo para autorizar o funcionamento de um novo modelo, mais simples, com cobertura apenas de exames e consultas. Na segunda-feira, o órgão federal aprovou consulta e audiência públicas sobre a criação de um ambiente regulatório experimental para testar o modelo, que não incluiria acesso a pronto-socorro, internação e terapias.

Para especialistas, a modalidade levaria consumidores para planos ainda mais limitados, enquanto entidades que representam operadoras de saúde veem como uma possibilidade de ofertar serviços mais baratos, que caibam no bolso de um número maior de famílias.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou, em nota, que apenas 25% dos brasileiros têm planos de saúde. Isso gera sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS) e uma grande demanda reprimida por planos de saúde.

Três fatores dificultam o acesso da maioria da população aos planos privados, elenca a nota da ANS: a baixa oferta de planos individuais ou familiares; as diferenças regulatórias entre planos individuais e coletivos; e as restrições para adesão a planos coletivos.

Mais acessível

Com a criação do modelo mais simples, a expectativa da ANS é ampliar a quantidade de pessoas com acesso à atenção primária e secundária, incluindo cerca de 10 milhões de brasileiros no setor de saúde suplementar. Isso reduziria a fila de exames do SUS e aceleraria o diagnóstico dos pacientes.

Entidades que representam as operadoras de planos de saúde apoiam a proposta. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que o novo modelo seria uma nova opção de assistência aos beneficiários e pode, sim, reduzir as filas do SUS para consultas e exames.

Coberturas mais focadas, como a proposta pela ANS, podem contribuir para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. Também irão colaborar para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames, diz uma nota da FenaSaúde.

Especialistas recomendam cautela

Por outro lado, especialistas recomendam cautela. O advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do escritório Vilhena Silva, explica que a lei define coberturas mínimas para planos ambulatoriais, que incluem não apenas consultas e exames, mas também tratamentos como quimioterapia e hemodiálise, além de atendimento de urgência e emergência.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Segundo Robba, a ANS não teria competência para criar coberturas menores do que o previsto em lei. O advogado também questiona a alegação de que a nova modalidade ajudaria a desafogar o SUS, pois, em caso de tratamento, o usuário precisaria pagar altos custos ou recorrer ao sistema público. Para ele, a proposta só vai levar os consumidores a ingressarem em planos de cobertura limitada:

Se essa proposta da ANS for aprovada, muitos consumidores podem não entender claramente o que o plano cobre. Normalmente, as pessoas só percebem as restrições quando precisam do serviço.

Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), considera que a medida é mal fundamentada, precariza contratos e representa riscos graves para o sistema de saúde brasileiro. Iniciativas semelhantes já foram rejeitadas no passado por desvirtuarem a Lei de Planos de Saúde, lembra o especialista:

A expansão de contratos com restrição de coberturas não ampliará o acesso a planos de saúde. Pelo contrário, agravará problemas já recorrentes, como negativas de cobertura, dificuldades para atendimento e falhas na rede credenciada.

Andrietta critica ainda a falta de clareza sobre a proposta, apontando que a ANS tem conduzido essa mudança de forma acelerada, pouco transparente e criando muitos obstáculos à participação social.

Experiência por 2 anos

A consulta pública sobre o novo modelo vai do próximo dia 18 até 4 de abril, com uma audiência em 25 de fevereiro. No ambiente regulatório experimental, as operadoras interessadas precisarão criar e registrar um novo plano coletivo por adesão, com coparticipação (quando o usuário paga por utilização) limitada a 30%.

Também será obrigatório oferecer bônus a beneficiários que participarem de programas de cuidado e permanecerem no plano após os dois anos de testes. Ao fim do período, a ANS avaliará se o modelo será mantido ou descontinuado.

Se o plano for encerrado, os beneficiários terão direito à portabilidade extraordinária de carências para outro plano. Aqueles que migraram de um plano regulado poderão retornar ao original. Caso a ANS aprove a continuidade, as operadoras deverão mantê-lo nos moldes definidos no teste ou com os ajustes indicados.